| Exeqte |
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II
Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor |
| Exectdo |
Benedito Estevo da Silva
Advogada: Elizangela Elvira de Azevedo Toth |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70050205-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 17:14 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, e, por conseguinte, DETERMINO o levantamento do valor bloqueado às fls.110. Transfira-se o valor para uma conta judicial vinculada a este processo; após, expeça-se o competente mandado de levantamento, cujo formulário encontra-se às fls. 196/197. Ademais, aguarde-se os depósitos referentes à arrematação. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70050205-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 17:14 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2025 Teor do ato: Vistos. Ante ausência de impugnação, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, e, por conseguinte, DETERMINO o levantamento do valor bloqueado às fls.110. Transfira-se o valor para uma conta judicial vinculada a este processo; após, expeça-se o competente mandado de levantamento, cujo formulário encontra-se às fls. 196/197. Ademais, aguarde-se os depósitos referentes à arrematação. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante ausência de impugnação, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, e, por conseguinte, DETERMINO o levantamento do valor bloqueado às fls.110. Transfira-se o valor para uma conta judicial vinculada a este processo; após, expeça-se o competente mandado de levantamento, cujo formulário encontra-se às fls. 196/197. Ademais, aguarde-se os depósitos referentes à arrematação. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70051658-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 10:32 |
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70049755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 17:55 |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70046756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 11:42 |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 17/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: BENEDITO ESTEVO DA SILVA (CPF/MF Nº 735.391.558-72), e seu cônjuge se casado for. O MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Nai Kai Lee, da 2ª Vara Cível Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam - se os autos da Ação Monitória em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (CNPJ/MF Nº 29.292.312/0001-06) em face de BENEDITO ESTEVO DA SILVA (CPF/MF Nº 735.391.558-72), nos autos do Processo nº 0000787-48.2018.8.26.0115 (Processo Principal Nº 1001227-32.2015.8.26.0115), e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: VEÍCULO PALIO WEEKEND STILE PLACA CIR6240 CHASSI 9BD178858V0275611 ANO/MODELO 1997/1997 COR Cinza RENAVAM 00676087175 COMBUSTÍVEL Gasolina POTÊNCIA/CILINDRADAS Potência: 106 MARCA FIAT 01 BENS: LOTE 01: ÔNUS RENAJUD Restrição Data da Inclusão Processo/Origem Beneficiário / Observações TRANSFERENCIA 09/12/2019 Processo nº 0000787-48.2018.8.26.0115 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 29.08.2024, sobre o veículo em epígrafe recai o seguinte débito: Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, totalizando o valor de R$ 562,71. VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.000,00 (Nov/2020 Avaliação às fls. 128/129). VEÍCULO Xsara GLX PLACA CTB9063 CHASSI VF7N1LFYYYJ005548 ANO/MODELO 2000/2000 COR Preta RENAVAM 00732589010 COMBUSTÍVEL Gasolina POTÊNCIA/CILINDRADAS Potência: 112 Cilindrada: 1761 MARCA Citroën LOTE 02: ÔNUS RENAJUD Restrição Data da Inclusão Processo/Origem Beneficiário / Observações TRANSFERENCIA 09/12/2019 Processo nº 0000787-48.2018.8.26.0115 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 29.08.2024, sobre o veículo em epígrafe recai o seguinte débito: Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2023 e 2024, totalizando o valor de R$ 365,12. VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 20.000,00 (Nov/2020 Avaliação às fls. 128/129). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS.01: O executado impugnou o cumprimento de sentença, objetivando a extinção da ação, sob o argumento de nulidade da execução por inexequibilidade do título. A impugnação não foi apreciada (Fls. 94). Da decisão não houve oposição de embargos de declaração e decorreu o correspondente prazo recursal. OBS.02: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto VISITAÇÃO: Rua Amparo nº 260, Vila Constança (Botujuru) CEP: 13238-484, Campo Limpo Paulista/SP. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, BENEDITO ESTEVO DA SILVA (CPF/MF Nº 735.391.558-72), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Foro de Campo Limpo Paulista, que adotará as sanções cabíveis. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 54.762,81 (Dez/2019 Fls. 102/107). 02 DATAS: A 1ª Praça terá início no dia18 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024 às 14 horas e 30 minutos.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de novembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de setembro de 2024. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. DR. MARCEL NAI KAI LEE JUIZ DE DIREITO |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: Defiro a retificação do edital outrora expedido, no tocante ao erro material contido no seu item 02. Assim, as datas das hastas públicas dos bens penhorados passam a ser: A 1.ª Praça terá início no dia 18 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2.ª Praça seguirá sem interrupção, iniciando-se aos 21 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrando aos 14 de novembro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50,00% da avaliação, através da empresa Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleilões.com). Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, conforme consta às fls. 351. Neste ato, dispenso a publicação do edital em jornal e defiro que tal ato seja realizado unicamente na rede mundial de computadores, mormente no "site" do referido Leiloeiro e no "site" reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br). Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 386: Defiro a retificação do edital outrora expedido, no tocante ao erro material contido no seu item 02. Assim, as datas das hastas públicas dos bens penhorados passam a ser: A 1.ª Praça terá início no dia 18 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 21 de outubro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2.ª Praça seguirá sem interrupção, iniciando-se aos 21 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrando aos 14 de novembro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50,00% da avaliação, através da empresa Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleilões.com). Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, conforme consta às fls. 351. Neste ato, dispenso a publicação do edital em jornal e defiro que tal ato seja realizado unicamente na rede mundial de computadores, mormente no "site" do referido Leiloeiro e no "site" reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br). Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70037091-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 17:22 |
| 09/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: BENEDITO ESTEVO DA SILVA (CPF/MF Nº 735.391.558-72), e seu cônjuge se casado for. O MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Nai Kai Lee, da 2ª Vara Cível Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam - se os autos da Ação Monitória em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (CNPJ/MF Nº 29.292.312/0001-06) em face de BENEDITO ESTEVO DA SILVA (CPF/MF Nº 735.391.558-72), nos autos do Processo nº 0000787-48.2018.8.26.0115 (Processo Principal Nº 1001227-32.2015.8.26.0115), e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: VEÍCULO PALIO WEEKEND STILE PLACA CIR6240 CHASSI 9BD178858V0275611 ANO/MODELO 1997/1997 COR Cinza RENAVAM 00676087175 COMBUSTÍVEL Gasolina POTÊNCIA/CILINDRADAS Potência: 106 MARCA FIAT 01 BENS: LOTE 01: ÔNUS RENAJUD Restrição Data da Inclusão Processo/Origem Beneficiário / Observações TRANSFERENCIA 09/12/2019 Processo nº 0000787-48.2018.8.26.0115 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 29.08.2024, sobre o veículo em epígrafe recai o seguinte débito: Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, totalizando o valor de R$ 562,71. VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.000,00 (Nov/2020 Avaliação às fls. 128/129). VEÍCULO Xsara GLX PLACA CTB9063 CHASSI VF7N1LFYYYJ005548 ANO/MODELO 2000/2000 COR Preta RENAVAM 00732589010 COMBUSTÍVEL Gasolina POTÊNCIA/CILINDRADAS Potência: 112 Cilindrada: 1761 MARCA Citroën LOTE 02: ÔNUS RENAJUD Restrição Data da Inclusão Processo/Origem Beneficiário / Observações TRANSFERENCIA 09/12/2019 Processo nº 0000787-48.2018.8.26.0115 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL II OBS. 01: Conforme pesquisa realizada no site do Governo do Estado de São Paulo (https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Pages/Aviso.aspx) e no site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/pagamento/gareLiquidacao.jsf) em 29.08.2024, sobre o veículo em epígrafe recai o seguinte débito: Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2023 e 2024, totalizando o valor de R$ 365,12. VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 20.000,00 (Nov/2020 Avaliação às fls. 128/129). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES: OBS.01: O executado impugnou o cumprimento de sentença, objetivando a extinção da ação, sob o argumento de nulidade da execução por inexequibilidade do título. A impugnação não foi apreciada (Fls. 94). Da decisão não houve oposição de embargos de declaração e decorreu o correspondente prazo recursal. OBS.02: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto VISITAÇÃO: Rua Amparo nº 260, Vila Constança (Botujuru) CEP: 13238-484, Campo Limpo Paulista/SP. Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, BENEDITO ESTEVO DA SILVA (CPF/MF Nº 735.391.558-72), estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Foro de Campo Limpo Paulista, que adotará as sanções cabíveis. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 54.762,81 (Dez/2019 Fls. 102/107). 02 DATAS: A 1ª Praça terá início no dia20 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2024 às 14 horas e 30 minutos.Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 23 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 14 de novembro de 2024, às 14 horas e 30 minutos. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 30 de agosto de 2024. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. DR. MARCEL NAI KAI LEE JUIZ DE DIREITO |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas das praças dos bens penhorados, as quais foram apresentadas por Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 20 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2.ª Praça seguirá sem interrupção, iniciando-se aos 23 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrando aos 14 de novembro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50,00% da avaliação, através da empresa Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleilões.com). Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, conforme consta às fls. 351. Neste ato, dispenso a publicação do edital em jornal e defiro que tal ato seja realizado unicamente na rede mundial de computadores, mormente no "site" do referido Leiloeiro e no "site" reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br). Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro as datas das praças dos bens penhorados, as quais foram apresentadas por Alfa Leilões - Especialista em Imóveis, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 20 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrará no dia 23 de outubro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação; Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2.ª Praça seguirá sem interrupção, iniciando-se aos 23 de outubro de 2024, às 14:30 horas, e se encerrando aos 14 de novembro de 2024, às 14:30 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50,00% da avaliação, através da empresa Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleilões.com). Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizadas pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, conforme consta às fls. 351. Neste ato, dispenso a publicação do edital em jornal e defiro que tal ato seja realizado unicamente na rede mundial de computadores, mormente no "site" do referido Leiloeiro e no "site" reservado à publicação de editais de leilões (www.publicjud.com.br). Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70036023-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 16:10 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70035163-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 12:44 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2024 Teor do ato: Fls. 345 : Defiro. Para realização da hasta pública, nomeio a empresa AlfaLeilões. Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 22/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 345 : Defiro. Para realização da hasta pública, nomeio a empresa AlfaLeilões. Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Intimem-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70012790-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 10:53 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 Página: 3834/3842 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo do 2º leilão juntado às fls. 339/341. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo do 2º leilão juntado às fls. 339/341. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70003543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:48 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70045622-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:43 |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2023 Teor do ato: Intime-se as partes das datas dos leilões dos bens penhorados (1º leilão terá início em 01/12/2023, às 10:00 horas, encerrando-se no dia 04/12/2023, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação. Não havendo licitantes, o 2ª leilão se iniciará no dia 04/12/2023, às 10:01 horas, encerrando-se no dia 29/01/2024, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% da avaliação, através da empresa Mega Leilões, megaleiloes.com.br. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se as partes das datas dos leilões dos bens penhorados (1º leilão terá início em 01/12/2023, às 10:00 horas, encerrando-se no dia 04/12/2023, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação. Não havendo licitantes, o 2ª leilão se iniciará no dia 04/12/2023, às 10:01 horas, encerrando-se no dia 29/01/2024, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% da avaliação, através da empresa Mega Leilões, megaleiloes.com.br. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70041127-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 15:52 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2023 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão e nomeio a empresa MegaLeilões - Gestor Judicial (www.Megaleiloes.com.br) para que execute a competente hasta pública. Remetam-se os autos ao leiloeiro para agendamento. Int. Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 22/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização de novo leilão e nomeio a empresa MegaLeilões - Gestor Judicial (www.Megaleiloes.com.br) para que execute a competente hasta pública. Remetam-se os autos ao leiloeiro para agendamento. Int. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70020018-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 12:42 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Fls. 298/302 : Defiro a postulada habilitação. Anote-se. No mais, manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca dos resultados dos leilões (fls. 295/297). Advogados(s): Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405S/P), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281SP/), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 298/302 : Defiro a postulada habilitação. Anote-se. No mais, manifeste-se o Exequente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca dos resultados dos leilões (fls. 295/297). |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70015103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:20 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70011009-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 13:25 |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70007892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 10:32 |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 25/01/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451536156TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Benedito Estevo da Silva Diligência : 20/01/2023 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2023 Teor do ato: Intime-se as partes das datas dos leilões dos bens penhorados (1º leilão terá início em 07/03/2023, às 10:00 horas, encerrando-se no dia 10/03/2023, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação. Não havendo licitantes, o 2ª leilão se iniciará no dia 10/03/2023, às 10:01 horas, encerrando-se no dia 31/03/2023, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% da avaliação, através da empresa Mega Leilões, megaleiloes.com.br, ana.gabriela@megaleiloes.com.br Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 23/01/2023 |
Hasta Pública Deferida
Intime-se as partes das datas dos leilões dos bens penhorados (1º leilão terá início em 07/03/2023, às 10:00 horas, encerrando-se no dia 10/03/2023, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior à avaliação. Não havendo licitantes, o 2ª leilão se iniciará no dia 10/03/2023, às 10:01 horas, encerrando-se no dia 31/03/2023, às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a 50% da avaliação, através da empresa Mega Leilões, megaleiloes.com.br, ana.gabriela@megaleiloes.com.br |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70001246-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 13:13 |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: Ciente da habilitação postulada. Anote-se. No mais, aguarde-se o retorno da Carta de intimação expedida. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 13/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217: Ciente da habilitação postulada. Anote-se. No mais, aguarde-se o retorno da Carta de intimação expedida. Int. |
| 13/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70000377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2023 16:21 |
| 20/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCLP.22.70034266-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 20/10/2022 15:37 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Executado pelo correio, expedindo-se a competente carta de intimação, via "AR", acerca do bloqueio via sistema SISBAJUD, para o endereço abaixo: RUA AMPARO, 260, VILA CONSTANÇA - CEP 13238-484, CAMPO LIMPO PAULISTA-SP. Intime-se a empresa leiloeira nomeada (fls. 138), via e-mail (fls. 135), para as providencias necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Executado pelo correio, expedindo-se a competente carta de intimação, via "AR", acerca do bloqueio via sistema SISBAJUD, para o endereço abaixo: RUA AMPARO, 260, VILA CONSTANÇA - CEP 13238-484, CAMPO LIMPO PAULISTA-SP. Intime-se a empresa leiloeira nomeada (fls. 138), via e-mail (fls. 135), para as providencias necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70014753-7 Tipo da Petição: Intimação Data: 23/05/2022 16:28 |
| 11/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329786635TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Megaleilões Gestor Judicial (www.megaleiloes.com.br) Diligência : 08/02/2022 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2022 Teor do ato: Ofício expedido, providencie o Exequente a retirada e o encaminhamento do mesmo, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato ordinatório
Ofício expedido, providencie o Exequente a retirada e o encaminhamento do mesmo, comprovando-se nos autos. |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 140/199: Indefiro por ora, o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista que o Executado não fora intimado da penhora. Providencie o Exequente o recolhimento da taxa para intimação da penhora dos valores bloqueados às fls.110. Sem prejuízo, intime-se a Empresa nomeada para a realização da hasta público, no endereço constatado às fls. 141. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 140/199: Indefiro por ora, o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista que o Executado não fora intimado da penhora. Providencie o Exequente o recolhimento da taxa para intimação da penhora dos valores bloqueados às fls.110. Sem prejuízo, intime-se a Empresa nomeada para a realização da hasta público, no endereço constatado às fls. 141. Int. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70034358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2021 17:54 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0902/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 2342/2346 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2021 Teor do ato: Vistos. Para realização da hasta pública, nomeio a empresa indicada pelo exequente (fls. 135). Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Nos termos do art. 885, estabeleço que os automóveis não poderão ser alienados por preço inferior a 50% de seu valor de avaliação. Fica deferido o pagamento parcelado da arrematação, sendo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. Oficie-se a CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização localizado Rua Senador Dantas, nº 74, 12º Andar, Centro, CEP 20031-205, Rio de Janeiro/RJ, para que informe se o Executado possui plano de previdência privada, e, em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio de valores então localizados, devendo ser realizada a imediata transferência dos valores localizados para uma conta judicial à disposição deste juízo. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 24/08/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para realização da hasta pública, nomeio a empresa indicada pelo exequente (fls. 135). Intime-a para as providências necessárias, a qual deverá observar os artigos 884 e 887 do CPC. Nos termos do art. 885, estabeleço que os automóveis não poderão ser alienados por preço inferior a 50% de seu valor de avaliação. Fica deferido o pagamento parcelado da arrematação, sendo que a carta de arrematação, nesse caso, somente será expedida após o pagamento da última parcela. Oficie-se a CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização localizado Rua Senador Dantas, nº 74, 12º Andar, Centro, CEP 20031-205, Rio de Janeiro/RJ, para que informe se o Executado possui plano de previdência privada, e, em caso positivo, para que seja efetuado bloqueio de valores então localizados, devendo ser realizada a imediata transferência dos valores localizados para uma conta judicial à disposição deste juízo. Int. |
| 24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70012458-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 18:06 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2246/2250 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo de impugnação, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/118: Defiro a penhora do valor bloqueado às fls. 110, bem como dos veículos bloqueados às fls. 108, lavrando-se o respectivo Termo nos autos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados, no endereço constatado às fls. 114. Sem prejuízo, providencie-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 110, para uma conta judicial. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 04/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o decurso do prazo de impugnação, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do feito. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/02/2021 |
Mandado Juntado
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| 03/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 114/118: Defiro a penhora do valor bloqueado às fls. 110, bem como dos veículos bloqueados às fls. 108, lavrando-se o respectivo Termo nos autos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados, no endereço constatado às fls. 114. Sem prejuízo, providencie-se a transferência dos valores bloqueados às fls. 110, para uma conta judicial. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 3263/3267 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. Pesquisa efetuada (fls. 120/121). Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 3778/3781 |
| 22/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 115.2020/000565-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 21/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pesquisa efetuada (fls. 120/121). Int. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 133: Defiro a penhora dos ativos financeiros bloqueados às fls. 11O, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores para uma conta judicial. Defiro ainda a penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 108, lavrando-se o respectivo Termo nos autos. Sem prejuízo, após o recolhimento da taxa para expedição de carta postal, intime-se pessoalmente o Executado acerca da aludida penhora, bem como acerca do bloqueio de seus ativos financeiros. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
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| 20/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 133: Defiro a penhora dos ativos financeiros bloqueados às fls. 11O, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores para uma conta judicial. Defiro ainda a penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 108, lavrando-se o respectivo Termo nos autos. Sem prejuízo, após o recolhimento da taxa para expedição de carta postal, intime-se pessoalmente o Executado acerca da aludida penhora, bem como acerca do bloqueio de seus ativos financeiros. Int. |
| 20/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70000404-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2020 11:06 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1803/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2218/2220 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas. As informações sigilosas da Receita Federal ficarão arquivadas nos autos digitais. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre o resultado das pesquisas realizadas. As informações sigilosas da Receita Federal ficarão arquivadas nos autos digitais. Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 12/12/2019 |
Documento Juntado
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| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.19.70035235-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 11:05 |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.19.70031862-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 11:46 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1508/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 2314/2318 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o impugnado sobre o petitório de fls. 90/93 dos presentes autos. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o impugnado sobre o petitório de fls. 90/93 dos presentes autos. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCLP.19.70021633-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 02/08/2019 14:30 |
| 24/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR016610720TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Benedito Estevo da Silva Diligência : 19/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0851/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2180/2183 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 85: O patrono nomeado nos autos principais para atuar em defesa dos interesses do ora Executado, por intermédio da Defensoria Pública, não possui os poderes especiais elencados no artigo 105, do C.P.C., não podendo, assim, receber intimação em nome do Executado, ainda mais para que realize o pagamento do débito, conforme preceitua o art. 16, parágrafo único, alínea 'a', da Lei nº 1.060/50. Ademais, a finalidade da intimação do art. 523, do C.P.C., é exatamente viabilizar a satisfação do débito, o que acaba sendo prejudicado com a intimação por intermédio de advogado dativo, pelo habitual pouco contato ocorrido entre este e o representado. Destarte, a intimação deverá ser pessoal, por carta AR, consoante decisão já proferida em momento pretérito, para que o Executado pague o débito atualizado. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 85: O patrono nomeado nos autos principais para atuar em defesa dos interesses do ora Executado, por intermédio da Defensoria Pública, não possui os poderes especiais elencados no artigo 105, do C.P.C., não podendo, assim, receber intimação em nome do Executado, ainda mais para que realize o pagamento do débito, conforme preceitua o art. 16, parágrafo único, alínea 'a', da Lei nº 1.060/50. Ademais, a finalidade da intimação do art. 523, do C.P.C., é exatamente viabilizar a satisfação do débito, o que acaba sendo prejudicado com a intimação por intermédio de advogado dativo, pelo habitual pouco contato ocorrido entre este e o representado. Destarte, a intimação deverá ser pessoal, por carta AR, consoante decisão já proferida em momento pretérito, para que o Executado pague o débito atualizado. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.19.70016285-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 15:41 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0613/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 2186/2190 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o Executado, via carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 44.864,40, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do Código de Processo Civil). Fica o Executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação (artigo 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º). Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 16/05/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se pessoalmente o Executado, via carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 44.864,40, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do Código de Processo Civil). Fica o Executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação (artigo 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º). Int. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.19.70004667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2019 11:02 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 2306/2310 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Em derradeira oportunidade, intime-se o Exequente a cumprir integralmente o despacho prolatado às fls. 23, explicitando os dados pessoais das partes, além de instruir este pleito com as cópias das peças processuais elencadas no § 2.º, do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o atendimento desta determinação, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Em derradeira oportunidade, intime-se o Exequente a cumprir integralmente o despacho prolatado às fls. 23, explicitando os dados pessoais das partes, além de instruir este pleito com as cópias das peças processuais elencadas no § 2.º, do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o atendimento desta determinação, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.18.70032063-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2018 10:40 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1718/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 2119/2121 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2018 Teor do ato: Vistos. Banco Mercantil do Brasil S/A opôs Embargos de Declaração às fls. 29/32, em detrimento do despacho prolatado às fls. 27. Conheço dos Embargos, posto que tempestivos, mas a eles nego provimento, por não verificar a presença das hipóteses previstas no artigo 1022, do Código de Processo Civil, não reconhecendo a existência de obscuridade, contradição omissão ou erro material no despacho embargado que possa merecer complementação ou esclarecimento. A decisão guerreada expôs as razões do convencimento do Juízo, dela constando, expressamente, o indeferimento da intimação da parte Executada, através da imprensa oficial, em razão da mesma ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, sendo imperiosa a sua intimação por carta com aviso de recebimento, à luz do disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. Observe o Exequente/Embargante que a intimação da parte adversa só se aperfeiçoa através do Diário da Justiça, quando o devedor estiver representado nos autos por advogado constituído, o que não ocorreu. Pretende o Embargante, em verdade, discutir o próprio mérito do despacho, o que não se admite por meio dos presentes Embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de recurso próprio. Destarte, persiste o aludido despacho tal como está lançado. Cumpra-se, por conseguinte e no prazo de 15 (quinze) dias, o despacho proferido às fls. 23, sob pena de arquivamento deste feito, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 06/11/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Banco Mercantil do Brasil S/A opôs Embargos de Declaração às fls. 29/32, em detrimento do despacho prolatado às fls. 27. Conheço dos Embargos, posto que tempestivos, mas a eles nego provimento, por não verificar a presença das hipóteses previstas no artigo 1022, do Código de Processo Civil, não reconhecendo a existência de obscuridade, contradição omissão ou erro material no despacho embargado que possa merecer complementação ou esclarecimento. A decisão guerreada expôs as razões do convencimento do Juízo, dela constando, expressamente, o indeferimento da intimação da parte Executada, através da imprensa oficial, em razão da mesma ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, sendo imperiosa a sua intimação por carta com aviso de recebimento, à luz do disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. Observe o Exequente/Embargante que a intimação da parte adversa só se aperfeiçoa através do Diário da Justiça, quando o devedor estiver representado nos autos por advogado constituído, o que não ocorreu. Pretende o Embargante, em verdade, discutir o próprio mérito do despacho, o que não se admite por meio dos presentes Embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de recurso próprio. Destarte, persiste o aludido despacho tal como está lançado. Cumpra-se, por conseguinte e no prazo de 15 (quinze) dias, o despacho proferido às fls. 23, sob pena de arquivamento deste feito, sem nova intimação. Int. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1033/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2327/2330 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2018 Teor do ato: Vistos. Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do NCPC, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 29/32. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do NCPC, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 29/32. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLP.18.70015485-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/07/2018 18:01 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1811/1817 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 25: Indefiro a intimação do executado via imprensa oficial, ante a ausência de amparo legal, conforme o artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 26/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 25: Indefiro a intimação do executado via imprensa oficial, ante a ausência de amparo legal, conforme o artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.18.70008427-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 11:02 |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 2123/2126 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2018 Teor do ato: Vistos.Inicialmente, deverá ser cumprido integralmente o disposto no artigo 524, do Código de Processo Civil, precipuamente, no que concerne à explicitação dos nomes, prenomes, estado civil, CPF's ou CNPJ e o domicílio e a residência do Exequente e do Executado.O presente Cumprimento de Sentença deverá ser instruído com as peças elencadas no § 2.º, do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cuja inserção se deu pelo Provimento CG n.º 16/2016 (sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, e outras peças processuais que o Exequente considere necessárias).Observe-se que o Executado foi representado nos autos principais por defensora nomeada pelo convênio DP/OAB/SP. Dessa forma, deverá o Exequente proceder ao recolhimento das custas para que haja a intimação pessoal da parte adversa, à luz do disposto no artigo 513, § 2.º, II, do C.P.C., informando, inclusive, o endereço a ser diligenciado.Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Elizangela Elvira de Azevedo Toth (OAB 272862/SP) |
| 16/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Inicialmente, deverá ser cumprido integralmente o disposto no artigo 524, do Código de Processo Civil, precipuamente, no que concerne à explicitação dos nomes, prenomes, estado civil, CPF's ou CNPJ e o domicílio e a residência do Exequente e do Executado.O presente Cumprimento de Sentença deverá ser instruído com as peças elencadas no § 2.º, do artigo 1286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, cuja inserção se deu pelo Provimento CG n.º 16/2016 (sentença e acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, e outras peças processuais que o Exequente considere necessárias).Observe-se que o Executado foi representado nos autos principais por defensora nomeada pelo convênio DP/OAB/SP. Dessa forma, deverá o Exequente proceder ao recolhimento das custas para que haja a intimação pessoal da parte adversa, à luz do disposto no artigo 513, § 2.º, II, do C.P.C., informando, inclusive, o endereço a ser diligenciado.Int. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001227-32.2015.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 23/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Intimação |
| 20/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 11/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |