| Exeqte |
Maurício Eiras Gomes
Advogado: Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos |
| Exectdo |
Luiz Antonio Pereira
Advogado: Luiz Fernando Ortiz de Araujo |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Wimb Serviços Ltda
Advogado: Thiago Nunes de Carvalho Advogada: Rafaella Cristina da Silva Barbosa RepreLeg: Wellignton Igor de melo Bueno |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70014175-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/04/2026 12:20 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/652: após o recolhimento da taxa devida, proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud (fls. 458). Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 651/652: após o recolhimento da taxa devida, proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud (fls. 458). Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70014175-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/04/2026 12:20 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 651/652: após o recolhimento da taxa devida, proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud (fls. 458). Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 651/652: após o recolhimento da taxa devida, proceda-se ao desbloqueio do veículo via Renajud (fls. 458). Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70012926-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/04/2026 12:00 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Vistos. Apresente a parte exequente informações atualizadas acerca do agravo interposto (fls. 612/615). Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 09/04/2026 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Apresente a parte exequente informações atualizadas acerca do agravo interposto (fls. 612/615). Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da carta de arrematação expedida a fls. 642. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da carta de arrematação expedida a fls. 642. |
| 11/02/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente. Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento (fls. 612/615). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. No mais, certifique a z. Serventia, conforme noticiado às fls. 626/630, se o arrematante quitou integralmente o preço. Confirmada a quitação, EXPEÇA-SE a carta de arrematação, nos termos do estabelecido na r. decisão de fl. 601. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Ciente. Ciente o Juízo da interposição do agravo de instrumento (fls. 612/615). Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. No mais, certifique a z. Serventia, conforme noticiado às fls. 626/630, se o arrematante quitou integralmente o preço. Confirmada a quitação, EXPEÇA-SE a carta de arrematação, nos termos do estabelecido na r. decisão de fl. 601. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70003745-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 11:54 |
| 07/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70003672-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/02/2026 03:53 |
| 30/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1923/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1902/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1923/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Ciente. Diante da certidão de que não houve quitação integral do preço do bem da arrematação (fl. 603), intime-se o arrematante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Enalteço que, tratando-se de arrematação de imóveis na qual foi admitido o parcelamento do valor da arrematação e, havendo inadimplemento, deve o exequente se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, podendo postular a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, nos termos do art. 895, § 5º, do CPC. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. retro: Ciente. Diante da certidão de que não houve quitação integral do preço do bem da arrematação (fl. 603), intime-se o arrematante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Enalteço que, tratando-se de arrematação de imóveis na qual foi admitido o parcelamento do valor da arrematação e, havendo inadimplemento, deve o exequente se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, podendo postular a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação, nos termos do art. 895, § 5º, do CPC. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1902/2025 Teor do ato: Vistos. A pretensão do exequente de transferir ao arrematante astreintes e demais encargos processuais é juridicamente infundada. O § 5º do art. 895 do CPC limita-se à execução do preço da arrematação ou à resolução da arrematação, não autorizando a imposição de multas ou débitos constituídos em face do executado ao adquirente em hasta pública. Assim, indefiro o pedido de cobrança de astreintes e demais valores diversos do preço; esses encargos cabem exclusivamente ao executado originário. Cesse a reiterada tentativa de imputar ao arrematante obrigação que não lhe compete. No mais, certifique a z. serventia, pelos comprovantes e pelos registros de depósito judicial, se o arrematante quitou integralmente o preço. Confirmada a quitação, expeça-se a carta de arrematação. Em caso contrário, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pretensão do exequente de transferir ao arrematante astreintes e demais encargos processuais é juridicamente infundada. O § 5º do art. 895 do CPC limita-se à execução do preço da arrematação ou à resolução da arrematação, não autorizando a imposição de multas ou débitos constituídos em face do executado ao adquirente em hasta pública. Assim, indefiro o pedido de cobrança de astreintes e demais valores diversos do preço; esses encargos cabem exclusivamente ao executado originário. Cesse a reiterada tentativa de imputar ao arrematante obrigação que não lhe compete. No mais, certifique a z. serventia, pelos comprovantes e pelos registros de depósito judicial, se o arrematante quitou integralmente o preço. Confirmada a quitação, expeça-se a carta de arrematação. Em caso contrário, voltem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70049582-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 07:39 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 585/592: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP), Rafaella Cristina da Silva Barbosa (OAB 503649/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 585/592: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70047321-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 17:15 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2025 Teor do ato: Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido e encaminhado para conferência e assinaturas, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. A conferência do pagamento poderá ser realizada por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Após o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e o número da conta judicial. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Mandado de levantamento expedido e encaminhado para conferência e assinaturas, devendo o interessado aguardar o crédito na conta informada. A conferência do pagamento poderá ser realizada por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Após o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e o número da conta judicial. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70030678-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 04:33 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao extrato juntado aos autos e o valor depositado em conta judicial, devendo a parte interessada, se o caso, adequar novo formulário MLE. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao extrato juntado aos autos e o valor depositado em conta judicial, devendo a parte interessada, se o caso, adequar novo formulário MLE. |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: Vistos. A certidão de fls. 544 comprova que o representante da executada assumiu compromisso de apresentar o veículo para avaliação, mas não o cumpriu, configurando embaraço à execução. Contudo, a expedição imediata de mandado de busca e apreensão com força policial mostra-se desproporcional, devendo ser precedida de intimação pessoal com cominações efetivas. Quanto ao levantamento de valores, parte já foi liberada para quitação de débitos tributários (fls. 545), sendo o saldo remanescente incontroverso e pertencente ao exequente. Assim, DETERMINO a expedição de novo mandado de avaliação ao Sr. Oficial de Justiça, para que proceda à avaliação do veículo GM/CORSA GLW, placa CLW0521, no endereço de fl. 544, pela derradeira vez. O representante da executada deve apresentar o bem no local e horário designado pelo oficial, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 15 % (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC) e multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 dias (art. 536, § 1º, c/c art. 537, do CPC). Caso haja nova recusa ou subterfúgio por parte do executado, o oficial deverá certificar detalhadamente o ocorrido, ensejando a imediata expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para auxílio de força policial, se necessário. Defiro ainda a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente para levantamento do saldo remanescente depositado em conta judicial, conforme formulário de fls. 525/526. Cumprida a avaliação, intime-se o exequente para manifestação sobre a designação de leilão para expropriação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A certidão de fls. 544 comprova que o representante da executada assumiu compromisso de apresentar o veículo para avaliação, mas não o cumpriu, configurando embaraço à execução. Contudo, a expedição imediata de mandado de busca e apreensão com força policial mostra-se desproporcional, devendo ser precedida de intimação pessoal com cominações efetivas. Quanto ao levantamento de valores, parte já foi liberada para quitação de débitos tributários (fls. 545), sendo o saldo remanescente incontroverso e pertencente ao exequente. Assim, DETERMINO a expedição de novo mandado de avaliação ao Sr. Oficial de Justiça, para que proceda à avaliação do veículo GM/CORSA GLW, placa CLW0521, no endereço de fl. 544, pela derradeira vez. O representante da executada deve apresentar o bem no local e horário designado pelo oficial, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no percentual de 15 % (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, parágrafo único, do CPC) e multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 dias (art. 536, § 1º, c/c art. 537, do CPC). Caso haja nova recusa ou subterfúgio por parte do executado, o oficial deverá certificar detalhadamente o ocorrido, ensejando a imediata expedição do mandado de busca e apreensão, com autorização para auxílio de força policial, se necessário. Defiro ainda a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente para levantamento do saldo remanescente depositado em conta judicial, conforme formulário de fls. 525/526. Cumprida a avaliação, intime-se o exequente para manifestação sobre a designação de leilão para expropriação do bem. Intimem-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70030133-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 19:34 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a inercia da parte exequente, intime-se para dar andamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se imediatamente os autos. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 12/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 530: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do município de Piedade, nos termos do formulário apresentado, bem como junte-se aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à certidão de fl. 544, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 530: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do município de Piedade, nos termos do formulário apresentado, bem como junte-se aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à certidão de fl. 544, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70015786-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/04/2025 10:04 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/499: Mantenho a decisão de fl. 487 por seus próprios fundamentos. Fls. 516/524: Acolho. Diante da implantação da Central de Mandados Compartilhada, expeça-se mandado para avaliação do automóvel "GM/CORSA GLW, PLACA CLW0521", fl. 458, por meio do Oficial de Justiça, desde que se ache competente para o ato, de acordo com o art. 870, do CPC. Por oportuno, apresente o exequente o valor indicado na Tabela FIPE do bem constrito. Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 27/01/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 498/499: Mantenho a decisão de fl. 487 por seus próprios fundamentos. Fls. 516/524: Acolho. Diante da implantação da Central de Mandados Compartilhada, expeça-se mandado para avaliação do automóvel "GM/CORSA GLW, PLACA CLW0521", fl. 458, por meio do Oficial de Justiça, desde que se ache competente para o ato, de acordo com o art. 870, do CPC. Por oportuno, apresente o exequente o valor indicado na Tabela FIPE do bem constrito. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70002641-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2025 14:01 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70002537-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/01/2025 06:46 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Fls. 498/512: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 498/512: Manifeste-se o exequente. |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70000190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 14:52 |
| 23/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 490/493: ciência ao exequente. No mais, para penhora por termo nos autos do veículo, sem remoção, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, bem como 3 (três) avaliações do bem. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 490/493: ciência ao exequente. No mais, para penhora por termo nos autos do veículo, sem remoção, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, bem como 3 (três) avaliações do bem. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. retro: Defiro o requerido. Devidamente intimado, o devedor não indicou a localização dos bens penhorados como determinado, nem sequer apresentou justificativa. Assim, reputo caracterizada hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça e FIXO multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC, em favor do requerente, conforme advertido no r. despacho de fl. 445. No mais, ao cartório para cumprimento integral dos pedidos feitos pelo exequente. Cumpra-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. retro: Defiro o requerido. Devidamente intimado, o devedor não indicou a localização dos bens penhorados como determinado, nem sequer apresentou justificativa. Assim, reputo caracterizada hipótese de ato atentatório à dignidade da justiça e FIXO multa de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 774, V e parágrafo único do CPC, em favor do requerente, conforme advertido no r. despacho de fl. 445. No mais, ao cartório para cumprimento integral dos pedidos feitos pelo exequente. Cumpra-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70049285-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 18/11/2024 07:25 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 473475: Defiro o quanto requerido. Tratando-se de arrematação de imóveis na qual foi admitido o parcelamento do valor da arrematação e, havendo inadimplemento, de rigor o prosseguimento da execução pelo valor devido em face do arrematante, nos termos do art. 895, § 5º, do CPC, conforme postulado pelo exequente. Providencie a z. serventia a regularização processual no sistema SAJPG5. Por ora, intime-se o arrematante/executado para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente (fls. 476/477), bem como para que indique bens sujeitos à eventual penhora e seus respectivos valores, sob pena de a sua negativa configurar ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 473475: Defiro o quanto requerido. Tratando-se de arrematação de imóveis na qual foi admitido o parcelamento do valor da arrematação e, havendo inadimplemento, de rigor o prosseguimento da execução pelo valor devido em face do arrematante, nos termos do art. 895, § 5º, do CPC, conforme postulado pelo exequente. Providencie a z. serventia a regularização processual no sistema SAJPG5. Por ora, intime-se o arrematante/executado para que se manifeste sobre a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente (fls. 476/477), bem como para que indique bens sujeitos à eventual penhora e seus respectivos valores, sob pena de a sua negativa configurar ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Int. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70041144-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/10/2024 21:36 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 464/469, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito e apresentando planilha de débitos devidamente atualizada. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A teor do disposto no art. 10, CPC, manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 464/469, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito e apresentando planilha de débitos devidamente atualizada. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70036382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:28 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas requeridas (Sisbajud e Renajud), providenciando-se o necessário. Com a resposta, nova vista ao interessado. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA SISBAJUD NEGATIVA: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.). Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro as pesquisas requeridas (Sisbajud e Renajud), providenciando-se o necessário. Com a resposta, nova vista ao interessado. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA SISBAJUD NEGATIVA: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.). |
| 19/08/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/08/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas requeridas (Sisbajud e Renajud), providenciando-se o necessário. Com a resposta, nova vista ao interessado. Intime-se. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro as pesquisas requeridas (Sisbajud e Renajud), providenciando-se o necessário. Com a resposta, nova vista ao interessado. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70031554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:48 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 439/443: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 439/443: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70029617-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 09:58 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 431/435: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 431/435: manifeste-se o exequente. Int. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70026699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 18:45 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a z. serventia à juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial. Sem prejuízo, intime-se o arrematante, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento de todas as parcelas em atraso da arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido retro. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a z. serventia à juntada aos autos do extrato atualizado da conta judicial. Sem prejuízo, intime-se o arrematante, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento de todas as parcelas em atraso da arrematação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido retro. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70006518-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 14:29 |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Documento Juntado
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| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro ao exequente o levantamento dos valores relativos ao pagamento da arrematação até o momento. Expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado. No mais, aguarde-se o pagamento integral da arrematação. Int. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro ao exequente o levantamento dos valores relativos ao pagamento da arrematação até o momento. Expeça-se MLE nos termos do formulário apresentado. No mais, aguarde-se o pagamento integral da arrematação. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.23.70044455-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/11/2023 06:53 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70044092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 13:28 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2023 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
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| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente. |
| 31/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do município de Piedade, nos termos do formulário apresentado, bem como junte-se aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante quanto à petição de fls. 388, devendo apresentar nos autos os comprovantes de depósito judicial relativos às parcelas, nos termos da arrematação, sob pena de aplicação dos artigo 895, §§ 4ª e 5ª do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do município de Piedade, nos termos do formulário apresentado, bem como junte-se aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o arrematante quanto à petição de fls. 388, devendo apresentar nos autos os comprovantes de depósito judicial relativos às parcelas, nos termos da arrematação, sob pena de aplicação dos artigo 895, §§ 4ª e 5ª do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.23.70034970-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/09/2023 15:19 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70034336-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 09:20 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/377 e 379/383: ciência ao exequente quanto aos valores depositados pelo arrematante, bem como do valor atualizado dos débitos relativos ao IPTU vinculados ao imóvel, ficando deferido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, se o caso. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica deferida a expedição de MLE em favor do município de Piedade, intimando-se para que apresente formulário devidamente preenchido. Relativamente ao pedido de expedição da carta de arrematação, mantenho o quanto já decidido às fls. 366, devendo-se aguardar o pagamento integral do valor da arrematação. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 500382/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 372/377 e 379/383: ciência ao exequente quanto aos valores depositados pelo arrematante, bem como do valor atualizado dos débitos relativos ao IPTU vinculados ao imóvel, ficando deferido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, se o caso. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica deferida a expedição de MLE em favor do município de Piedade, intimando-se para que apresente formulário devidamente preenchido. Relativamente ao pedido de expedição da carta de arrematação, mantenho o quanto já decidido às fls. 366, devendo-se aguardar o pagamento integral do valor da arrematação. Int. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70034194-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 13:45 |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70033866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 15:08 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70027790-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 10:07 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 29/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70027532-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2023 06:08 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Declaro a arrematação perfeita e acabada. Antes de determinar o levantamento dos valores ao exequente, cadastre-se a Prefeitura Municipal de Piedade/SP como terceira interessada nestes autos, intimando-a para que apresente o valor atualizado dos débitos relativos ao IPTU vinculados ao imóvel (matrícula 23.363 fls. 283). Com a juntada, dê-se ciência às partes. Não havendo discordância, fica desde já deferida a expedição de MLE para o município. Após a quitação dos débitos tributários, será apreciado o pedido de levantamento do valor em conta judicial ao exequente. Indefiro por ora o requerimento de expedição da carta de arrematação, considerando o parcelamento da arrematação, o que será deferido após o pagamento integral do valor. Caso pretenda o arrematante a imissão na posse, deverá realizar requerimento nesse sentido, consignando que o cumprimento se dará por carta precatória. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Thiago Nunes de Carvalho (OAB 6985PI /) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Declaro a arrematação perfeita e acabada. Antes de determinar o levantamento dos valores ao exequente, cadastre-se a Prefeitura Municipal de Piedade/SP como terceira interessada nestes autos, intimando-a para que apresente o valor atualizado dos débitos relativos ao IPTU vinculados ao imóvel (matrícula 23.363 fls. 283). Com a juntada, dê-se ciência às partes. Não havendo discordância, fica desde já deferida a expedição de MLE para o município. Após a quitação dos débitos tributários, será apreciado o pedido de levantamento do valor em conta judicial ao exequente. Indefiro por ora o requerimento de expedição da carta de arrematação, considerando o parcelamento da arrematação, o que será deferido após o pagamento integral do valor. Caso pretenda o arrematante a imissão na posse, deverá realizar requerimento nesse sentido, consignando que o cumprimento se dará por carta precatória. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520558335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Wimb Serviços Ltda Diligência : 10/07/2023 |
| 07/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.23.70024080-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/07/2023 13:49 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão retro, intime-se o arrematante, por carta, para que se habilite nos autos, requerendo o quê de direito. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a certidão retro, intime-se o arrematante, por carta, para que se habilite nos autos, requerendo o quê de direito. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2023 Teor do ato: Vistos. Haja vista manifestação do exequente e a inercia do executado, homologo a arrematação. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência ao administrador, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Haja vista manifestação do exequente e a inercia do executado, homologo a arrematação. Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência ao administrador, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Int. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70015485-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 08:36 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes quanto à arrematação comprovada. Int Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes quanto à arrematação comprovada. Int |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70012497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 16:48 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/305: Ciente. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292/305: Ciente. Aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70009086-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 18:52 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado bem como acolho as datas estabelecidas para realização do leilão. Intime-se o Leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital apresentado bem como acolho as datas estabelecidas para realização do leilão. Intime-se o Leiloeiro para dar prosseguimento aos trabalhos. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70004927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 12:36 |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70003834-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 18:44 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (DBA@ALFALEILOES.COM e CONTATO@ALFALEILOES.COM), Leilão- Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio, se houver, (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos Davi Borges de Aquino (DBA@ALFALEILOES.COM e CONTATO@ALFALEILOES.COM), Leilão- Gestão de Leilões, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio, se houver, (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70002970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 06:40 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia certificada à fl. 263, homologam-se os cálculos apresentados às fls. 257/259 (R$ 30.349,49, atualizados até novembro de 2022). Em termos de prosseguimento, analisando os argumentos apresentados às fls. 230/236, é caso de reconsiderar a decisão da fl. 228, pois compete à parte manter seu endereço atualizado, obrigação processual não cumprida pela executada. Registra-se que Solange, quando da realização do acordo das fls. 206/207 do processo principal, declinou o mesmo endereço para o qual a missiva da fl. 220 foi encaminhada, presumindo-se intimada dos termos da decisão de fls. 157/158 destes autos. Diante da inércia dos executados, homologa-se a avaliação de fls. 191/215, fixando o valor do imóvel em R$ 61.041,06. Diga o exequente em termos de prosseguimento, informando se insistirá na adjudicação do bem (mediante o pagamento da diferença), ou se pretende seja leiloado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia certificada à fl. 263, homologam-se os cálculos apresentados às fls. 257/259 (R$ 30.349,49, atualizados até novembro de 2022). Em termos de prosseguimento, analisando os argumentos apresentados às fls. 230/236, é caso de reconsiderar a decisão da fl. 228, pois compete à parte manter seu endereço atualizado, obrigação processual não cumprida pela executada. Registra-se que Solange, quando da realização do acordo das fls. 206/207 do processo principal, declinou o mesmo endereço para o qual a missiva da fl. 220 foi encaminhada, presumindo-se intimada dos termos da decisão de fls. 157/158 destes autos. Diante da inércia dos executados, homologa-se a avaliação de fls. 191/215, fixando o valor do imóvel em R$ 61.041,06. Diga o exequente em termos de prosseguimento, informando se insistirá na adjudicação do bem (mediante o pagamento da diferença), ou se pretende seja leiloado. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/259: vista à parte contrária por 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/259: vista à parte contrária por 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70038106-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 04:32 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2022 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos do presente cumprimento de sentença, verificam-se algumas incorreções procedimentais. Inicialmente, o exequente cumulou obrigações de fazer (desocupação do imóvel) e pagar (aluguéis vencidos), o que, em razão da diferença de procedimentos, impediu o cumprimento de ambas, gerando reiteradas atualizações dos aluguéis não adimplidos. Em segundo, o título em questão é constituído por sentença transitada em julgado, que fixou, em caso de inadimplência do acordo, a obrigação de desocupação do imóvel e pagamento de 15 (quinze) meses de aluguel. Não pode, sob ofenda de violação à coisa julgada e ao devido processo legal, pleitear o pagamento de aluguéis vincendos, os quais devem ser postulados em ação própria, já que o acordo em questão não abrange os aluguéis vencidos após sua homologação. Desta forma, antes de deliberar sobre o pedido de fls. 230/236, intime-se o exequente para: a) esclarecer qual das obrigações pretende o cumprimento neste incidente (fazer ou pagar); b) caso pretenda continuar com a obrigação de pagar, para adequar os cálculos, incluindo apenas os aluguéis vencidos até o ajuizamento do cumprimento, consignando que os demais devem ser objeto de demanda própria visando à prolação de sentença que também os abranja. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos do presente cumprimento de sentença, verificam-se algumas incorreções procedimentais. Inicialmente, o exequente cumulou obrigações de fazer (desocupação do imóvel) e pagar (aluguéis vencidos), o que, em razão da diferença de procedimentos, impediu o cumprimento de ambas, gerando reiteradas atualizações dos aluguéis não adimplidos. Em segundo, o título em questão é constituído por sentença transitada em julgado, que fixou, em caso de inadimplência do acordo, a obrigação de desocupação do imóvel e pagamento de 15 (quinze) meses de aluguel. Não pode, sob ofenda de violação à coisa julgada e ao devido processo legal, pleitear o pagamento de aluguéis vincendos, os quais devem ser postulados em ação própria, já que o acordo em questão não abrange os aluguéis vencidos após sua homologação. Desta forma, antes de deliberar sobre o pedido de fls. 230/236, intime-se o exequente para: a) esclarecer qual das obrigações pretende o cumprimento neste incidente (fazer ou pagar); b) caso pretenda continuar com a obrigação de pagar, para adequar os cálculos, incluindo apenas os aluguéis vencidos até o ajuizamento do cumprimento, consignando que os demais devem ser objeto de demanda própria visando à prolação de sentença que também os abranja. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70033105-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2022 21:13 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2022 Teor do ato: Vistos. Razão não assiste ao exequente em sua manifestação de fls. 224/226, até porque, o aviso de recebimento de fls. 220 não informa que o executado mudou de endereço, mas tão somente que tentou por três vezes localizar a parte, sem êxito. Assim, de rigor que haja intimação da parte da penhora do imóvel. Nesse sentido, expeça-se mandado para intimação da parte ré. Para avaliação do imóvel, diante da implantação da Central de Mandados Compartilhada, expeça-se mandado para avaliação do imóvel de fls. 166/167, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder desde que se ache competente para o ato. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Razão não assiste ao exequente em sua manifestação de fls. 224/226, até porque, o aviso de recebimento de fls. 220 não informa que o executado mudou de endereço, mas tão somente que tentou por três vezes localizar a parte, sem êxito. Assim, de rigor que haja intimação da parte da penhora do imóvel. Nesse sentido, expeça-se mandado para intimação da parte ré. Para avaliação do imóvel, diante da implantação da Central de Mandados Compartilhada, expeça-se mandado para avaliação do imóvel de fls. 166/167, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder desde que se ache competente para o ato. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70032684-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 01:59 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento de Fls. 220. Advogados(s): Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP), Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP) |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento de Fls. 220. |
| 09/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA451511551TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Solange Carvalho Pereira |
| 02/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada Solange, da penhora do imóvel realizada por carta com aviso de recebimento. Sem prejuízo, para validar a avaliação do bem proposta pelo exequente, deverá juntar aos autos, ao menos mais 2(duas) avaliações. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a executada Solange, da penhora do imóvel realizada por carta com aviso de recebimento. Sem prejuízo, para validar a avaliação do bem proposta pelo exequente, deverá juntar aos autos, ao menos mais 2(duas) avaliações. Intime-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70023410-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 05:23 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 06/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos, Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda, por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70020117-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2022 07:17 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Penhora Arisp realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Penhora Arisp realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70008099-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 02:10 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 23.363 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade- SP (fls.151), em nome de Solange Carvalho Pereira , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 17/03/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 23.363 do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade- SP (fls.151), em nome de Solange Carvalho Pereira , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Luiz Antonio Pereira e Solange Carvalho Pereira, CPF nº 369.066.891-34 e 048.709.618-57 ***OU*** CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 53.922,99. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO. Fica o executado, atraves de seu patrono, intimado da penhora online, bem como de seu prazo para opor embargos à penhora de quinze dias. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 09/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Luiz Antonio Pereira e Solange Carvalho Pereira, CPF nº 369.066.891-34 e 048.709.618-57 ***OU*** CNPJ: CNPJ da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 53.922,99. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO. Fica o executado, atraves de seu patrono, intimado da penhora online, bem como de seu prazo para opor embargos à penhora de quinze dias. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1323/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1323/2021 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/10/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.21.70028149-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/10/2021 21:15 |
| 01/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR329757523TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Solange Carvalho Pereira |
| 10/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1945/1950 |
| 19/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2021/002984-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2021 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 114/115, expedindo-se novo mandado, observando-se o endereço indicado, devendo o ato ser realizado com hora certa, mas com a observação de que incumbirá ao oficial de justiça se certificar se é ou não o caso de se observar essa modalidade (CPC, art. 252) Int. Advogados(s): Alessandro de Jesus Gomes (OAB 406631/SP), Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2117/2120 |
| 18/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido formulado pela exequente às fls. 114/115, expedindo-se novo mandado, observando-se o endereço indicado, devendo o ato ser realizado com hora certa, mas com a observação de que incumbirá ao oficial de justiça se certificar se é ou não o caso de se observar essa modalidade (CPC, art. 252) Int. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento. Advogados(s): Alessandro de Jesus Gomes (OAB 406631/SP), Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70012791-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2021 02:32 |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a devolução do aviso de recebimento, sem cumprimento. |
| 15/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR258770277TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Solange Carvalho Pereira |
| 06/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 06/04/2021 Data da Publicação: 07/04/2021 Número do Diário: 3251 Página: 2799/2803 |
| 30/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que no presente cumprimento a parte ré Solange ainda não foi intimada do e as diligências realizadas em sua residência foram infrutíferas. Sendo o executado Luiz Antonio seu cônjuge, é de se supor que tenha conhecimento da presente lide em seu desfavor. Assim, a fim de dar celeridade ao feito, expeça-se carta para intimação da parte ré Solange, ficando consignado desde já de que mesmo que seja recebida por outra pessoa da residência será considerada como valida. Desnecessário o recolhimento de diligências, pois fica mantida a gratuidade processual deferida nos autos principais. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Alessandro de Jesus Gomes (OAB 406631/SP), Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que no presente cumprimento a parte ré Solange ainda não foi intimada do e as diligências realizadas em sua residência foram infrutíferas. Sendo o executado Luiz Antonio seu cônjuge, é de se supor que tenha conhecimento da presente lide em seu desfavor. Assim, a fim de dar celeridade ao feito, expeça-se carta para intimação da parte ré Solange, ficando consignado desde já de que mesmo que seja recebida por outra pessoa da residência será considerada como valida. Desnecessário o recolhimento de diligências, pois fica mantida a gratuidade processual deferida nos autos principais. Anote-se. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70007684-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 14:56 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 3246 Página: 2204/2210 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. Regularizada a representação processual, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, observando a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 86, no prazo de 10 (dez) dias.. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Alessandro de Jesus Gomes (OAB 406631/SP), Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 24/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularizada a representação processual, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento, observando a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 86, no prazo de 10 (dez) dias.. No silêncio, suspenda-se a execução com fundamento no art. 921, III, do CPC, presumindo-se a não localização de bens passíveis de penhora. Arquivem-se imediatamente os autos. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. |
| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Documento Juntado
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70006974-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 18:45 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2072/2080 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação retro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a regularização processual. No silêncio, dê-se baixa no presente incidente processual. Int. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação retro, aguarde-se por 15 (quinze) dias a regularização processual. No silêncio, dê-se baixa no presente incidente processual. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70003168-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2021 11:02 |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70002975-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2021 17:32 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2491/2495 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2020/007294-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2021 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70028534-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2020 14:13 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2332/2336 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2020 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente nova diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se novo mandado para intimação, podendo o exequente caso queira entrar em contato com a central de mandados para acompanhar a diligência. Sem prejuízo, a intimação por hora certa, poderá ser realizada caso a Oficiala verifique a necessidade em razão de seu entendimento por ocultação. Intime-se. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 26/10/2020 |
Decisão
Vistos. Recolha o exequente nova diligência de oficial de justiça. Com a juntada, expeça-se novo mandado para intimação, podendo o exequente caso queira entrar em contato com a central de mandados para acompanhar a diligência. Sem prejuízo, a intimação por hora certa, poderá ser realizada caso a Oficiala verifique a necessidade em razão de seu entendimento por ocultação. Intime-se. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70024894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2020 14:30 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1966-1972 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1858-1859 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. Deverá o douto patrono encaminhar e-mail para agendamento do ato para o endereço campolimposadm@tjsp.jus.br ou para a própria vara: campolimpo1@tjsp.Jus.Br, salientando-se ao patrono ainda, que não há como rejeitar e-mail. Int. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 29/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Deverá o douto patrono encaminhar e-mail para agendamento do ato para o endereço campolimposadm@tjsp.jus.br ou para a própria vara: campolimpo1@tjsp.Jus.Br, salientando-se ao patrono ainda, que não há como rejeitar e-mail. Int. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70018143-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2020 16:01 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 2573-2578 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2020 Teor do ato: Vistos. Caso o patrono queira acompanhar a diligência, deverá o patrono entrar em contato com a Central de Mandados. Int, Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Caso o patrono queira acompanhar a diligência, deverá o patrono entrar em contato com a Central de Mandados. Int, |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70015407-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2020 11:17 |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70015305-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2020 13:20 |
| 22/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2020/003984-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2020 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70014176-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2020 17:28 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 2355/2362 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2020 Teor do ato: Vistos. Parcial razão assiste ao impugnante às fls. 22/25.De início destaco que a ausência de regular intimação dos executados é questão passível de reconhecimento de ofício pelo juízo, a quem cabe zelar pela regularidade do trâmite processual. O exequente não acostou aos autos instrumento de procuração em que se verifique a outorga de poderes pela executada SOLANGE CARVALHO PEREIRA a qualquer dos patronos que constam cadastrados nesses autos. Ainda que isso não invalide o acordo celebrado e ora executado, não há como prosseguir-se o incidente sem a regular intimação da executada que, nesse caso, deve se dar pessoalmente. Irrelevante o fato de que no cabeçalho do acordo de fls. 05 haja indicação de que ela estaria representada por advogado eis que não há procuração nos autos que formalize tal declaração. Assim, a executada Solange Carvalho Pereira deve ser pessoalmente intimada para fins de pagamento ou eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado. Quanto às demais alegações, o artigo 525 do Código de Processo Civil CPC estabelece que: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1 o Na impugnação, o executado poderá alegar: (...) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;" Com efeito, o Estatuto Processual Civil estabelece que o excesso de execução, caso dos autos, pode ser alegado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo para pagamento do débito pelo executado, independentemente de nova intimação, o que, na espécie, ele deixou de fazer, já que o prazo para oferta de impugnação transcorreu "in albis" (fl. 21), de modo que se operou a preclusão temporal a tanto. Portanto, quanto ao mais alegado, não conheço da impugnação apresentada eis que intempestiva.Intime-se o exequente para que providencie a intimação pessoal da executada Solange Carvalho Pereira em 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 08/06/2020 |
Decisão
Vistos. Parcial razão assiste ao impugnante às fls. 22/25.De início destaco que a ausência de regular intimação dos executados é questão passível de reconhecimento de ofício pelo juízo, a quem cabe zelar pela regularidade do trâmite processual. O exequente não acostou aos autos instrumento de procuração em que se verifique a outorga de poderes pela executada SOLANGE CARVALHO PEREIRA a qualquer dos patronos que constam cadastrados nesses autos. Ainda que isso não invalide o acordo celebrado e ora executado, não há como prosseguir-se o incidente sem a regular intimação da executada que, nesse caso, deve se dar pessoalmente. Irrelevante o fato de que no cabeçalho do acordo de fls. 05 haja indicação de que ela estaria representada por advogado eis que não há procuração nos autos que formalize tal declaração. Assim, a executada Solange Carvalho Pereira deve ser pessoalmente intimada para fins de pagamento ou eventual impugnação ao cumprimento de sentença apresentado. Quanto às demais alegações, o artigo 525 do Código de Processo Civil CPC estabelece que: "Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1 o Na impugnação, o executado poderá alegar: (...) V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;" Com efeito, o Estatuto Processual Civil estabelece que o excesso de execução, caso dos autos, pode ser alegado em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao prazo para pagamento do débito pelo executado, independentemente de nova intimação, o que, na espécie, ele deixou de fazer, já que o prazo para oferta de impugnação transcorreu "in albis" (fl. 21), de modo que se operou a preclusão temporal a tanto. Portanto, quanto ao mais alegado, não conheço da impugnação apresentada eis que intempestiva.Intime-se o exequente para que providencie a intimação pessoal da executada Solange Carvalho Pereira em 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70012859-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2020 11:41 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3249/3251 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3249/3251 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Fls. 22/25: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 22/25: Manifeste-se o exequente. |
| 19/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70011371-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/05/2020 15:05 |
| 19/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 15/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 2423/2428 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 325317/SP), Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Luiz Fernando Ortiz de Araujo (OAB 416817/SP) |
| 10/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002192-05.2018.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/01/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 18/11/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/04/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |