| Exeqte |
Angelo de Jesus de Souza
Advogada: Cláudia Rodrigues Silva Advogada: Claudia Rodrigues Silva |
| Exectdo |
Advocacia Marques de Bonfim
Advogado: Valdir Marques de Bonfim |
| Gestor |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer | Josefa Elizete dos Santos Marques de Bonfim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 06/03/2026 |
Termo Digitalizado
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 17/03/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 06/03/2026 |
Termo Digitalizado
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 06/03/2026 |
Termo Digitalizado
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 06/03/2026 |
Termo Digitalizado
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| 06/03/2026 |
Realizado Cálculo
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| 05/03/2026 |
Termo Digitalizado
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| 05/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/02/2026 |
Documento Juntado
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| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 326: INDEFIRO o pedido de expedição de MLE. Havendo pluralidade de credores, em observância ao que dispõe o art. 908 do Código de Processo Civil, OFICIE-SE aos juízos perante os quais tramitam feitos contra o executado, com base nas informações constantes dos autos (fls. 292 e 267/282), solicitando que informem: a - data da penhora realizada, acompanhada do respectivo termo nos autos ou da penhora realizada por oficial de justiça; b - cálculo atualizado do débito exequendo, acompanhado da planilha; c - quanto aos processos em trâmite neste juízo, providencie a serventia o cumprimento dos itens anteriores. Fls. 320/322: I - EXPEÇA-SE carta de arrematação, com a ressalva do § 1º do art. 895 do Código de Processo Civil, fazendo constar que a constituição de hipoteca judiciária sobre o próprio bem em favor do exequente até o pagamento da última parcela; e II - EXPEÇA-SE mandado de desocupação e imissão na posse. III - INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Município de São Paulo. A diligência prescinde de determinação judicial, podendo ser realizada pelo interessado, que deverá comprovar os débitos para eventual sub-rogação. Cumpridas as providências preliminares, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Claudia Rodrigues Silva (OAB 130051/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326: INDEFIRO o pedido de expedição de MLE. Havendo pluralidade de credores, em observância ao que dispõe o art. 908 do Código de Processo Civil, OFICIE-SE aos juízos perante os quais tramitam feitos contra o executado, com base nas informações constantes dos autos (fls. 292 e 267/282), solicitando que informem: a - data da penhora realizada, acompanhada do respectivo termo nos autos ou da penhora realizada por oficial de justiça; b - cálculo atualizado do débito exequendo, acompanhado da planilha; c - quanto aos processos em trâmite neste juízo, providencie a serventia o cumprimento dos itens anteriores. Fls. 320/322: I - EXPEÇA-SE carta de arrematação, com a ressalva do § 1º do art. 895 do Código de Processo Civil, fazendo constar que a constituição de hipoteca judiciária sobre o próprio bem em favor do exequente até o pagamento da última parcela; e II - EXPEÇA-SE mandado de desocupação e imissão na posse. III - INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Município de São Paulo. A diligência prescinde de determinação judicial, podendo ser realizada pelo interessado, que deverá comprovar os débitos para eventual sub-rogação. Cumpridas as providências preliminares, tornem conclusos para deliberação. Int. |
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70000513-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/01/2026 11:29 |
| 14/01/2026 |
Guia Juntada
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| 14/01/2026 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70000506-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 11:15 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/316, ciente do processado. Intime-se a parte executada acerca da arrematação positiva ocorrida nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Claudia Rodrigues Silva (OAB 130051/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301/316, ciente do processado. Intime-se a parte executada acerca da arrematação positiva ocorrida nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/12/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70050633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 18:36 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70042690-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:13 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2025 Teor do ato: Vistos. Reitero e ratifico a decisão de fls. 289 e HOMOLOGO o edital de fls. 292/295 e seus anexos. Aguarde-se a realização da hasta pública, devendo o leiloeiro oficial se manifestar nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se . Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Claudia Rodrigues Silva (OAB 130051/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitero e ratifico a decisão de fls. 289 e HOMOLOGO o edital de fls. 292/295 e seus anexos. Aguarde-se a realização da hasta pública, devendo o leiloeiro oficial se manifestar nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se . |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2025 |
Documento Juntado
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| 08/10/2025 |
Documento Juntado
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| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o Edital de Leilão de fls. 261/265 e seus anexos. Aguarde-se a realização da hasta pública, devendo o leiloeiro oficial se manifestar nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se . Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Claudia Rodrigues Silva (OAB 130051/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o Edital de Leilão de fls. 261/265 e seus anexos. Aguarde-se a realização da hasta pública, devendo o leiloeiro oficial se manifestar nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se . |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70040294-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 18:03 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70039075-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 20:19 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 249, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor mínimo a partir de 40% do valor da avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Claudia Rodrigues Silva (OAB 130051/MG), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 249, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor mínimo a partir de 40% do valor da avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70037190-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 17:28 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/245, intime-se a parte exequente para que se manifeste dando andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 232/245, intime-se a parte exequente para que se manifeste dando andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70034264-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 14:58 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do processado. Homologo o Edital de fls. 197/201 e seus documentos apresentados (fls. 202/228). Aguarde-se a praça designada. Intime-se as partes por seus procuradores, via DJE. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do processado. Homologo o Edital de fls. 197/201 e seus documentos apresentados (fls. 202/228). Aguarde-se a praça designada. Intime-se as partes por seus procuradores, via DJE. Int. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70023629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 13:39 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70023426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 15:49 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de * dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de * dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Alfa Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70022087-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/06/2025 11:28 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000712-38.2020.8.26.0115 (processo principal 0000023-28.2019.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Angelo de Jesus de Souza - Advocacia Marques de Bonfim - - Valdir Marques de Bonfim - Manifeste-se o exequente acerca da penhora realizada na matrícula fls. 167/182, no prazo de 10 dias. Nada mais - ADV: CLÁUDIA RODRIGUES SILVA (OAB 373662/SP), VALDIR MARQUES DE BONFIM (OAB 336692/SP), VALDIR MARQUES DE BONFIM (OAB 336692/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da penhora realizada na matrícula fls. 167/182, no prazo de 10 dias. Nada mais Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca da penhora realizada na matrícula fls. 167/182, no prazo de 10 dias. Nada mais |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/04/2025 |
Documento Juntado
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| 14/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70005884-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/02/2025 17:26 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para que cumpra o ato ordinatório de fls. 158, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Intime-se a parte exequente para que cumpra o ato ordinatório de fls. 158, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2024 Teor do ato: Para apreciação do pedido, providencie a parte exequente a atualização do débito, bem como forneça o email e telefone do advogado do exequente. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 16/12/2024 |
Ato ordinatório
Para apreciação do pedido, providencie a parte exequente a atualização do débito, bem como forneça o email e telefone do advogado do exequente. |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, via D.J.E., pois trata-se de advogado, acerca da penhora lavrada às fls. 149. Após a intimação da penhora, aguarde-se prazo de eventual impugnação. Decorrido prazo legal, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos do artigo 837 do NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Intime-se. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, via D.J.E., pois trata-se de advogado, acerca da penhora lavrada às fls. 149. Após a intimação da penhora, aguarde-se prazo de eventual impugnação. Decorrido prazo legal, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos do artigo 837 do NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70043893-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 11:10 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2024 Teor do ato: Manifestar o exequente sobre a devolução do mandado parcialmente cumprido (penhora realizada sem intimação do devedor). Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato ordinatório
Manifestar o exequente sobre a devolução do mandado parcialmente cumprido (penhora realizada sem intimação do devedor). |
| 24/09/2024 |
Auto Digitalizado
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| 24/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a devolução da carta precatória às fls. 139/142 com resultado negativo, expeça-se o competente mandado nos termos da decisão proferida às fls. 124. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a devolução da carta precatória às fls. 139/142 com resultado negativo, expeça-se o competente mandado nos termos da decisão proferida às fls. 124. Int. |
| 26/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 10/10/2023 |
Documento Juntado
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| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2023 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70019778-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2023 08:13 |
| 02/05/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: AVISO DE CARTÓRIO: Fica a patrona do exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória, comprovando-se nestes autos no prazo de até cinco dias. A referida carta precatória deverá estar instruída com cópia das fls. 113, 123 e 124. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
AVISO DE CARTÓRIO: Fica a patrona do exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória, comprovando-se nestes autos no prazo de até cinco dias. A referida carta precatória deverá estar instruída com cópia das fls. 113, 123 e 124. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o requerimento de penhora do imóvel nos termos da petição de fls. 123. Fixo o valor da avaliação em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme avaliação do Sr. Oficial de Justiça de fls. 113. Buscando viabilizar as determinações do Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, e, ainda, em consonância ao artigo 831, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a serventia lavrar o competente termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade do devedor (objeto da matrícula sob nº 76.158 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo). A intimação da penhora do executado dar-se-á nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial (CPC, art. 841 § 1º), ou , na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal, quanto da constrição quanto do encargo de depositário que fica desde já nomeado a parte executada. Após a intimação da penhora, aguarde-se prazo de eventual impugnação. Decorrido prazo legal, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos do artigo 837 do NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Intime-se. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o requerimento de penhora do imóvel nos termos da petição de fls. 123. Fixo o valor da avaliação em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme avaliação do Sr. Oficial de Justiça de fls. 113. Buscando viabilizar as determinações do Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, e, ainda, em consonância ao artigo 831, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a serventia lavrar o competente termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade do devedor (objeto da matrícula sob nº 76.158 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo). A intimação da penhora do executado dar-se-á nas pessoas de seus advogados, pela imprensa oficial (CPC, art. 841 § 1º), ou , na ausência, pessoalmente, de preferência por via postal, quanto da constrição quanto do encargo de depositário que fica desde já nomeado a parte executada. Após a intimação da penhora, aguarde-se prazo de eventual impugnação. Decorrido prazo legal, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos do artigo 837 do NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Intime-se. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70029279-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/09/2022 11:57 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em cinco dias em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2022 |
Documento Juntado
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| 10/09/2022 |
Documento Juntado
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| 10/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2022 |
Documento Juntado
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| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 102/103: ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 102/103: ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70009565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 10:42 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão de fls. 98. Dê o exequente o devido andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 29/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da certidão de fls. 98. Dê o exequente o devido andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Juizado |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova carta precatória na forma determinada no r. despacho proferido às fls. 62, devendo a patrona do exequente atentar-se quanto aos documentos que deverão acompanhá-la, conforme instrução dada às fls. 91, bem como providenciar a sua distribuição, comprovando-se nos atos no prazo de até cinco dias, contados da sua expedição. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova carta precatória na forma determinada no r. despacho proferido às fls. 62, devendo a patrona do exequente atentar-se quanto aos documentos que deverão acompanhá-la, conforme instrução dada às fls. 91, bem como providenciar a sua distribuição, comprovando-se nos atos no prazo de até cinco dias, contados da sua expedição. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR329767021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Angelo de Jesus de Souza Diligência : 29/11/2021 |
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 09/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/72: Ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70030175-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/11/2021 17:09 |
| 08/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro a pretensão de nomeação de perito para fins de avaliação. Tratando-se de demanda em trâmite perante o Juizado especial é incabível a diligência requerida por importar em complexidade incompatível com o rito da lei 9.099/95. Ademais, a parte executada pode valer-se de eventuais corretores de imóveis ou profissionais especializados que apresentem valores diversos do bem com vistas a contribuir ao convencimento do juízo quanto ao montante a ser homologado, não havendo que se falar em qualquer prejuízo. 2. Intime-se o exequente, pessoalmente e por meio do patrono via DJE, para que, em 10 dias, comprove a distribuição da precatória sob pena de levantamento da penhora realizada e arquivamento da execução ante a inércia da parte. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro a pretensão de nomeação de perito para fins de avaliação. Tratando-se de demanda em trâmite perante o Juizado especial é incabível a diligência requerida por importar em complexidade incompatível com o rito da lei 9.099/95. Ademais, a parte executada pode valer-se de eventuais corretores de imóveis ou profissionais especializados que apresentem valores diversos do bem com vistas a contribuir ao convencimento do juízo quanto ao montante a ser homologado, não havendo que se falar em qualquer prejuízo. 2. Intime-se o exequente, pessoalmente e por meio do patrono via DJE, para que, em 10 dias, comprove a distribuição da precatória sob pena de levantamento da penhora realizada e arquivamento da execução ante a inércia da parte. Int. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70021809-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 13/08/2021 14:12 |
| 13/08/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2127/2137 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a petição do exequente às fls. 45/46, segundo o "caput" do artigo 870 do Novo CPC, o responsável pela avaliação da penhora no processo de execução será o Oficial de Justiça. Tal dispositivo está em consonância com o artigo 154, V e o artigo 829, § 1º, todos do mesmo Diploma legal. Portanto, determino a expedição da carta precatória para a jurisdição onde está localizado o imóvel indicado pelo exequente, para que providencie a avaliação do referido bem. Caberá ao exequente providenciar a distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos no prazo de até cinco dias, contados da sua expedição. Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 11/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a petição do exequente às fls. 45/46, segundo o "caput" do artigo 870 do Novo CPC, o responsável pela avaliação da penhora no processo de execução será o Oficial de Justiça. Tal dispositivo está em consonância com o artigo 154, V e o artigo 829, § 1º, todos do mesmo Diploma legal. Portanto, determino a expedição da carta precatória para a jurisdição onde está localizado o imóvel indicado pelo exequente, para que providencie a avaliação do referido bem. Caberá ao exequente providenciar a distribuição da carta precatória, comprovando-se nos autos no prazo de até cinco dias, contados da sua expedição. Int. |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70016653-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 09:04 |
| 27/05/2021 |
Documento Juntado
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| 27/05/2021 |
Documento Juntado
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| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1961/1970 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a exequente para que apresente três avaliações do imóvel, bem como apresente seu e-mail e número de telefone, no prazo de quinze dias, 2) Juntada as três avaliações, expeça-se mandado de penhora, ficando fixado o valor da avaliação, a média aritmética das três avaliações apresentadas, 3) Com o cumprimento do mandado de penhora, proceda ao registro da penhora, no sistema ARISP. 4) Int. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se a exequente para que apresente três avaliações do imóvel, bem como apresente seu e-mail e número de telefone, no prazo de quinze dias, 2) Juntada as três avaliações, expeça-se mandado de penhora, ficando fixado o valor da avaliação, a média aritmética das três avaliações apresentadas, 3) Com o cumprimento do mandado de penhora, proceda ao registro da penhora, no sistema ARISP. 4) Int. |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.21.70010501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 14:49 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2421/2423 |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 3259 Página: 2421/2423 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas ARISP., requerendo o que for de seu interesse no prazo de 5 dias. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Documento Juntado
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| 12/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor quanto aos resultados das pesquisas ARISP., requerendo o que for de seu interesse no prazo de 5 dias. |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2829/2834 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2829/2834 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa ARISP, conforme requerido às fls. 24, e somente para este ato, concedo ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 21/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa ARISP, conforme requerido às fls. 24, e somente para este ato, concedo ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70032022-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2020 09:02 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 2281/2290 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao resultado negativo da pesquisa RENAJUD., requerendo o que for de seu interesse no prazo de 5 dias. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
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| 26/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao resultado negativo da pesquisa RENAJUD., requerendo o que for de seu interesse no prazo de 5 dias. |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2217/2221 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa RENAJUD, conforme requerido às fls. 18. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 02/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa RENAJUD, conforme requerido às fls. 18. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70021736-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 15:43 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1950/1956 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 1950/1956 |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao exeqüente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a parte exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 21/08/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 18/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao exeqüente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a parte exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 1889/1894 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas BACENJUD e RENAJUD. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia as pesquisas BACENJUD e RENAJUD. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.20.70015903-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 16:58 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 1971/1978 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 01/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3265/3274 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3265/3274 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados para que no prazo de 15 (quinze) dias, paguem ao exequente o valor apurado às fls. 4, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advogados(s): Valdir Marques de Bonfim (OAB 336692/SP), Cláudia Rodrigues Silva (OAB 373662/SP) |
| 18/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados para que no prazo de 15 (quinze) dias, paguem ao exequente o valor apurado às fls. 4, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000023-28.2019.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 09/11/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |