| Exeqte |
Parque Jardim Paulista
Advogado: Salvador Spinelli Neto |
| Exectdo |
Thiago de Oliveira
Advogada: Viviane Aguera de Freitas |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Int. |
| 04/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se baixa no presente incidente, arquivando-se. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70048401-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 17:55 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2023 Teor do ato: Vistos. Não esgotado o prazo para cumprimento do acordo, anote-se a suspensão. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não esgotado o prazo para cumprimento do acordo, anote-se a suspensão. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70040225-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 10:12 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2022 Teor do ato: Vistos. A teor do artigo 922, do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 180 (cento e oitenta), declarando suspensa a execução pelo período concedido ao devedor para que cumpra voluntariamente a obrigação. Anote-se. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o que deverá ser informado pelo credor independentemente de intimação, o processo retomará o seu curso normal, salientando-se que no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo geral, aguardando-se eventual provocação. Int. Intime-se. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 16/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. A teor do artigo 922, do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 180 (cento e oitenta), declarando suspensa a execução pelo período concedido ao devedor para que cumpra voluntariamente a obrigação. Anote-se. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o que deverá ser informado pelo credor independentemente de intimação, o processo retomará o seu curso normal, salientando-se que no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo geral, aguardando-se eventual provocação. Int. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70036783-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 13:21 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente quanto a resposta Arisp juntada aos autos, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente quanto a resposta Arisp juntada aos autos, em 10 (dez) dias. |
| 09/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 09/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70035999-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 17:29 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2022 Teor do ato: Protocolo de averbação do termo de penhora realizado junto a ARISP juntado aos autos, deverá o exequente acompanhar para recolhimento das taxas necessárias. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Protocolo de averbação do termo de penhora realizado junto a ARISP juntado aos autos, deverá o exequente acompanhar para recolhimento das taxas necessárias. |
| 29/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70030284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 17:45 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2022 Teor do ato: Apresente o exequente e-mail e telefone do advogado visto que são dados obrigatórios para registro da penhora junto a ARISP. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente e-mail e telefone do advogado visto que são dados obrigatórios para registro da penhora junto a ARISP. |
| 18/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451512945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 15/08/2022 |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70025459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 17:58 |
| 09/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Banco do Brasil através de carta com aviso de recebimento para que tome ciência acerca da penhora endereço às fls. 250. No mais, observo que decorreu o prazo para apresentação de impugnação por parte do executado. Assim, providencie o exequente planilha atualizada de débitos, e-mail e celular do advogado. Após, registre-se a penhora junto à ARISP. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Banco do Brasil através de carta com aviso de recebimento para que tome ciência acerca da penhora endereço às fls. 250. No mais, observo que decorreu o prazo para apresentação de impugnação por parte do executado. Assim, providencie o exequente planilha atualizada de débitos, e-mail e celular do advogado. Após, registre-se a penhora junto à ARISP. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70020847-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 17:15 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 159.186 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 249/250), em nome de Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira e Thiago de Oliveira , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidadem ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 27/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 159.186 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 249/250), em nome de Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira e Thiago de Oliveira , ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidadem ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 NCPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70018707-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 16:11 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme já determinado, providencie o exequente a juntada de matricula do imóvel que se pretende a penhora. Prazo 10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até manifestação da parte. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme já determinado, providencie o exequente a juntada de matricula do imóvel que se pretende a penhora. Prazo 10 (dez) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até manifestação da parte. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70017555-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 17:34 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: **. MLE expedido em prol do executado, que deverá aguardar o crédito na conta indicada. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: **. MLE expedido em prol do executado, que deverá aguardar o crédito na conta indicada. |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70017097-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 10:18 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente, no prazo de dez dias, a juntada de matricula atualizada do bem e de planilha atualizada de débitos. No mais, dou por levantada a penhora on-line em favor do executado, que deverá juntar aos autos formulário para tanto: Considerando-se o Comunicado Conjunto 915/2019 que implantou nesta Comarca, a partir de 15.07.2019, o módulo de levantamento eletrônico do portal de custas, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais, ficando a parte advertida, desde já, que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com a juntada, fica deferida a expedição de MLE em seu favor. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente, no prazo de dez dias, a juntada de matricula atualizada do bem e de planilha atualizada de débitos. No mais, dou por levantada a penhora on-line em favor do executado, que deverá juntar aos autos formulário para tanto: Considerando-se o Comunicado Conjunto 915/2019 que implantou nesta Comarca, a partir de 15.07.2019, o módulo de levantamento eletrônico do portal de custas, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico http://www.tjsp.Jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais, ficando a parte advertida, desde já, que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Com a juntada, fica deferida a expedição de MLE em seu favor. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70016386-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:06 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias.. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias.. |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira e Thiago de Oliveira, CPF nº 415.771.668-09 e 330.714.448-00 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 20.514,66. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO. Fica o executado intimado da penhora online, bem como de seu prazo para apresentar impugnação de quinze dias. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 02/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/04/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Gabriela Lucas Ribeiro de Oliveira e Thiago de Oliveira, CPF nº 415.771.668-09 e 330.714.448-00 requerida pelo(a) exequente, no valor atualizado de R$ 20.514,66. Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9 Int. NOTA DE CARTORIO: SISBAJUD POSITIVO. Fica o executado intimado da penhora online, bem como de seu prazo para apresentar impugnação de quinze dias. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70010479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 17:11 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Diante da certidão supra, manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) ATRAVÉS DE SEU PATRONO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) |
| 11/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) ATRAVÉS DE SEU PATRONO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001478-74.2020.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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