| Exeqte |
Maurício Eiras Gomes
Advogado: Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos Advogado: Fabio Justiniano Rosa Mendes |
| Exectda | Solange Carvalho Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Trânsito em julgado e taxa judiciária |
| 22/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 06/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Trânsito em julgado e taxa judiciária |
| 22/07/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por Maurício Eiras Gomes contra Solange Carvalho Pereira e outro, onde a parte requer o despejo coercitivo, o qual foi cumprido, considerando-se satisfeita a obrigação. Diante do exposto, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. Não tendo as partes convencionado de modo diverso, em razão do acordo homologado, não havendo vencido na presente ação deixo de arbitrar honorários de sucumbência. P. I.C. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Fabio Justiniano Rosa Mendes (OAB 415087/SP) |
| 28/06/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença movida por Maurício Eiras Gomes contra Solange Carvalho Pereira e outro, onde a parte requer o despejo coercitivo, o qual foi cumprido, considerando-se satisfeita a obrigação. Diante do exposto, julgo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. Não tendo as partes convencionado de modo diverso, em razão do acordo homologado, não havendo vencido na presente ação deixo de arbitrar honorários de sucumbência. P. I.C. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Disponibilização: 07/06/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) exequente sobre eventual satisfação do presente cumprimento. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Fabio Justiniano Rosa Mendes (OAB 415087/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) exequente sobre eventual satisfação do presente cumprimento. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 03/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - GENÉRICA |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Vistas dos autos: Intimo o Executado para retirada das chaves depositadas em Cartório, bem como para que tome ciência do animal de estimação (cachorro) que ficou sozinho no imovel, já alimentado na data de hoje, pertencente ao exequente e e de suas necessidades do animal Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Fabio Justiniano Rosa Mendes (OAB 415087/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Intimo o Executado para retirada das chaves depositadas em Cartório, bem como para que tome ciência do animal de estimação (cachorro) que ficou sozinho no imovel, já alimentado na data de hoje, pertencente ao exequente e e de suas necessidades do animal |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/002830-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/002829-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo voluntário para que a parte desocupasse o imóvel, proceda o Oficial de Justiça ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel em questão, localizado na Estrada Moacyr Grandisoli, 101, Pau Arcado - CEP 13234-600, Campo Limpo Paulista-SP, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover, de acordo com a determinação de fls. 14. Caberá ao exequente promover os meios, entrando em contato com a Central de Mandados para agendamento do ato. Fica deferido desde já reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP), Fabio Justiniano Rosa Mendes (OAB 415087/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do decurso do prazo voluntário para que a parte desocupasse o imóvel, proceda o Oficial de Justiça ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel em questão, localizado na Estrada Moacyr Grandisoli, 101, Pau Arcado - CEP 13234-600, Campo Limpo Paulista-SP, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover, de acordo com a determinação de fls. 14. Caberá ao exequente promover os meios, entrando em contato com a Central de Mandados para agendamento do ato. Fica deferido desde já reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70011996-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2022 10:51 |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70007466-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2022 22:05 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.22.70005005-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2022 04:13 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/001232-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 24/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 115.2022/001233-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Maricia Ribeiro Dip |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho os beneficios da gratuidade da justiça ao exequente. Anote-se. Expeça-se mandado de desocupação coercitiva no imóvel, situado à Rua Moacir Grandizolli, 101, Bairro de Pau Arcado, na cidade de Campo Limpo PaulistaSP, CEP: 13234-600, deixando-o livre de coisas e pessoas, cabendo à parte exequente providenciar os meios, entrando em contato com a Central de Mandados para agendamento da diligência. Int. Advogados(s): Waldir Orlando Penteado (OAB 259923SP), Anderson Barbosa dos Santos (OAB 414854/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho os beneficios da gratuidade da justiça ao exequente. Anote-se. Expeça-se mandado de desocupação coercitiva no imóvel, situado à Rua Moacir Grandizolli, 101, Bairro de Pau Arcado, na cidade de Campo Limpo PaulistaSP, CEP: 13234-600, deixando-o livre de coisas e pessoas, cabendo à parte exequente providenciar os meios, entrando em contato com a Central de Mandados para agendamento da diligência. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002192-05.2018.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/05/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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