| Reqte |
Thiago Maciel Figueiredo
Advogado: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira Advogado: Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva |
| Reqdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Interesdo. |
Forte Securitizadora S/A
Advogado: Danilo Panzuti Basile |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70019829-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/06/2026 11:24 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70019743-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 17:27 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a elucidar sua petição de fls. 1091, tendo em vista que não houve qualquer pronunciamento judicial apto à oposição de embargos de declaração. De qualquer sorte, dê-se ciência à executada acerca da discordância da parte exequente quanto aos termos da avença. Em face da aludida discordância, não vislumbro razões a ensejarem o cancelamento do praceamento dos bens imóveis, o qual se efetivará na forma constante no edital de fls. 1037/1043 e 1071/1078. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70019829-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 11/06/2026 11:24 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70019743-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 17:27 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente a elucidar sua petição de fls. 1091, tendo em vista que não houve qualquer pronunciamento judicial apto à oposição de embargos de declaração. De qualquer sorte, dê-se ciência à executada acerca da discordância da parte exequente quanto aos termos da avença. Em face da aludida discordância, não vislumbro razões a ensejarem o cancelamento do praceamento dos bens imóveis, o qual se efetivará na forma constante no edital de fls. 1037/1043 e 1071/1078. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente a elucidar sua petição de fls. 1091, tendo em vista que não houve qualquer pronunciamento judicial apto à oposição de embargos de declaração. De qualquer sorte, dê-se ciência à executada acerca da discordância da parte exequente quanto aos termos da avença. Em face da aludida discordância, não vislumbro razões a ensejarem o cancelamento do praceamento dos bens imóveis, o qual se efetivará na forma constante no edital de fls. 1037/1043 e 1071/1078. Int. |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70019515-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2026 16:20 |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCLP.26.70019010-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/06/2026 13:20 |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
2º VARA FORO DE CAMPO LIMPO PAULISTA TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ/MF Nº 19.924.962/0001-65); dos coproprietários: PROPERTY PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF Nº 05.583.187/0001-17), SAVI ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF Nº 08.987.740/0001-75) e ROCA ADMINISTRAÇÃO DE BENS OLÍMPIA LTDA. (CNPJ/MF Nº 20.420.847/0001-32); dos credores: BIANCA FIDELIS ALEIXO (CPF/MF Nº 404.390.588-21), RAFAEL GOMES DA COSTA (CPF/MF Nº 331.826.348-60), ALECSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (CPF/MF Nº 291.004.188-38), LUCIANO DE LIMA (CPF/MF Nº 286.164.838-45), ANTONIO CELSO ZERBETTO (CPF/MF Nº 939.726.288-20), JEAN PIERRE SANTIAGO DA COSTA (CPF/MF Nº 161.552.688-94), SIMONE SANTIAGO DA COSTA (CPF/MF Nº 183.639.288-52), BORGES PEREIRA ADVOCACIA (CNPJ/MF Nº 30.522.513/0001-23), HENRIQUE CESAR MIGUEL (CPF/MF Nº 329.810.168-06), FR INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 03.203..961/0001-91), SANDRA AFONSO DE CASTRO (CPF/MF Nº 273.817.496-53), PAULO CESAR BENSI (CPF/MF Nº 141.455.558-05), LUANA OLIVEIRA DE SOUZA (CPF/MF Nº 106.773.396-58), HELIO AUGUSTO DE SOUZA MUNIZ JUNIOR (CPF/MF Nº 066.615.278-03), ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 042.348.886-48), FABIOLA CRISTINA SILVA MACHADO (CPF/MF Nº 050.469.236-45), ALCIONE CRISTINA ALVES DA SILVA (CPF/MF Nº 124.278.178-13), RUBENS BATISTA GALVES (CPF/MF Nº 092.701.418-10), ANA ARLETE DE OLIVEIRA GALVES (CPF/MF Nº 100.982.938-69), MARCELA FERNANDES JUNTA (CPF/MF Nº 296.518.998-08), JANIO JOSÉ BARBOSA (CPF/MF Nº 082.441.868-95) e MONICA CASTRO SAMPAIO (CPF/MF Nº 272.034.528-83); bem como do terceiro interessado: CONDOMÍNIO SOLAR DAS AGUAS PARK RESORT (CNPJ MF Nº 43.077.738/0001-60). O MM. Juiz de Direito Dr. Marcel Nai Kai Lee, da 2º Vara Foro de Campo Limpo Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam - se os autos da Ação Declaratória de Resolução de Promessa de Compra e Venda com Restituição de Valores em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por THIAGO MACIEL FIGUEIREDO (CPF/MF Nº 357.087.228-94) e JACQUELINE DA SILVA (CPF/MF Nº 378.762.468-69) em face de SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (CNPJ/MF Nº 19.924.962/0001-65), nos autos do Processo nº 0000357-23.2023.8.26.0115 (Processo Principal nº 1001672-40.2021.8.26.0115), e foi designada a venda dos bens abaixo descritos, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BENS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Caminho do Sol, n° 650, LUC 10, Bloco E, do Condomínio Solar das Águas Park Resort, Parque do Sol, Olímpia/SP CEP: 15405-435 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma unidade comercial não habitacional, com características hoteleiras, tipo Apart-Hotel, sob a denominação de Luc 10, destinada a Restaurante 2, localizada no Térreo I, do Bloco E, do condomínio denominado Solar das Aguas Park Resort. Tendo 1.439,75m² de área privativa, 1.659,87m² de área comum, 3.099,62m² de área total e sua respectiva fração ideal de 2,6797%, correspondente a 1.193,59m² no terreno. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n°999215953 Matrícula Imobiliária n°91.128Oficial de Registro de Imóveis Olímpia/SP ÔNUS RegistroDataAtoProcesso/Origem Ato Credores Av. 0312/12/2024Penhora Proc. nº 0022370-77.2023.8.26.0224Bianca Fidelis Aleixo Av. 04 02/01/2025Penhora Proc. nº 0000748-92.2022.8.26.0347Rafael Gomes da Costa Av. 0511/04/2025PenhoraProc. nº 0036099-57.2023.8.26.0100Alecsandra Cristina de Oliveira Lima e Luciano de Lima Av. 06 23/04/2025Penhora Proc. nº 0001336-47.2024.8.26.0568Antonio Celso Zerbetto Av. 0705/05/2025Penhora Proc. nº 0002675-89.2022.8.26.0510Jean Pierre Santiago da Costa, Simone Santiago da Costa e Borges Pereira Advocacia Av. 0823/05/2025Penhora Proc. nº 0001128-30.2023.8.26.0655Henrique Cesar Miguel Av. 0903/06/2025Penhora Proc. nº 1002491-87.2024.8.26.0400FR Instalações e Construções LTDA Av. 1029/07/2025Penhora Proc. nº 0000657-66.2024.8.26.0400Sandra Afonso de Castro, Paulo Cesar Bensi e Luana Oliveira de Souza Av. 11 29/07/2025Penhora Proc. nº 0002748-66.2023.8.26.0400Helio Augusto de Souza Muniz Junior Av. 1228/08/2025Penhora Proc. nº 5003403-07.2023.13.0693Anderson Ferreira Oliveira e Fabiola Cristina Silva Machado Av. 14 19/09/2025Penhora Exequenda Proc. nº 0000357-23.2023.8.26.0115Thiago Maciel Figueiredo e Jacqueline da Silva Av. 1619/12/2025PenhoraProc. nº 0006698-13.2022.8.26.0564Alcione Cristina Alves da Silva Av. 2207/05/2026Penhora Proc. nº 0002569-53.2023.8.26.0006Rubens Batista Galvez e Ana Arlete de Oliveira Galvez OBS: O imóvel é composto por varanda, bar, circulação, restaurante, banheiro masculino preferencial, banheiro feminino preferencial, depósito de material de limpeza, banheiro masculino, banheiro feminino, buffet infantil, cabine de som, cozinha, câmaras frias, nutricionista e lavabo (Matrícula imobiliária). VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$641.437,33 (Fev/2025 Valor pela média das avaliações às fls. 943/947 Homologação às fls. 979). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$684.977,69 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 41.002,85 (Mai/2026) - Referente aos débitos tributários. Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). LOTE 02- LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Caminho do Sol, n° 650, LUC 11, Bloco A, do Condomínio Solar das Águas Park Resort, Parque do Sol, Olímpia/SP CEP: 15405-435 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma unidade comercial não habitacional, com características hoteleiras, tipo Apart-Hotel, sob a denominação de Luc 11, destinada a Loja 2, localizada no Térreo I, do Bloco A, do condomínio denominado Solar das Águas Park Resort. Tendo 23,43m² de área privativa, 11,08m² de área comum, 34,51 m² de área total de e sua respectiva fração ideal de 0,0179%, correspondente a 7,97m² no terreno. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n°- Matrícula Imobiliária n°91.129Oficial de Registro de Imóveis Olímpia/SP ÔNUS RegistroDataAtoProcesso/Origem Ato Credores Av. 0230/05/2025PenhoraProc. nº 0000489-69.2023.8.26.0248Marcela Fernandes Junta Av. 0303/06/2025Penhora Proc. nº 1002491-87.2024.8.26.0400FR Instalações e Contruções LTDA Av. 0428/08/2025Penhora Proc. nº 0002833-76.2024.8.26.0704Janio José Barbosa e Monica Castro Sampaio Av. 0519/09/2025Penhora Exequenda Proc. nº 0000357-23.2023.8.26.0115Thiago Maciel Figueiredo e Jacqueline da Silva VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$10.438,54 (Fev/2025 Valor pela média das avaliações às fls. 948/952 Homologação às fls. 979). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 11.147,10 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto. OBS.02: Foi interposto Agravo de instrumento sob o nº 2047473-74.2025.8.26.0000, contra a r. Decisão de fls. 924, objetivando o afastamento da penhora dos imóveis, sob o argumento de que os imóveis penhorados são utilizados para atividade empresarial. Ao referido agravo foi negado provimento. Trânsito em julgado em 10.06.2025 OBS.03: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pelo executado (Fls. 956/961), objetivando a desconstituição das penhoras dos referidos imóveis, sob o argumento de que os imóveis são utilizados para o exercício da atividade empresarial. Referido incidente não foi acolhido (Fls. 979). Da decisão não houve recurso VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$651.875,87 (Fev/2025 Valor pela média das avaliações às fls. 943/952 Homologação às fls. 979). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$696.124,79 (Mai/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP DÉBITO EXEQUENDO: R$102.412,09 (Mai/2026 - Fls. 1031). 02 DATAS:A 1ª Praça terá início no dia26 de junho de 2026, às 10 horas, e se encerrará no dia 26 de junho de 2026, às 12 horas.A 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de junho de 2026, às 12 horas, e se encerrará em 26 de junho de 2026, às 14 horas. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 27 de maio de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi. DR. MARCEL NAI KAI LEE JUIZ DE DIREITO |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2026 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos em epígrafe e em complementação ao despacho proferido às fls. 1064, consigno que os bens imóveis a serem praceados são os objetos das matrículas n.º 91.128 e n.º 91.129, ambos do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia - S.P., e não apenas o matriculado sob o n.º 91.128, tal como constou. Publique-se o respectivo edital. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Melhor analisando os autos em epígrafe e em complementação ao despacho proferido às fls. 1064, consigno que os bens imóveis a serem praceados são os objetos das matrículas n.º 91.128 e n.º 91.129, ambos do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia - S.P., e não apenas o matriculado sob o n.º 91.128, tal como constou. Publique-se o respectivo edital. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas das praças do bem imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 91.128, do Oficial de Registro de Imóveis Olímpia/SP, apresentadas por Alfa Leilões, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 10 horas, e se encerrará no dia 26 de junho de 2026, às 12 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de junho de 2026, às 12 horas, e se encerrará em 26 de junho de 2025, às 14 horas, quando serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50% da avaliação, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Isto posto, promova a z. serventia a publicação do edital de fls. 1037/1043 no DJEN. Antes, intime-se o leiloeiro para que encaminhe o edital em formato Word ao e-mail campolimpo2@tjsp.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro, conforme consta às fls. ... Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro as datas das praças do bem imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 91.128, do Oficial de Registro de Imóveis Olímpia/SP, apresentadas por Alfa Leilões, a saber: A 1.ª Praça terá início no dia 26 de junho de 2026, às 10 horas, e se encerrará no dia 26 de junho de 2026, às 12 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de junho de 2026, às 12 horas, e se encerrará em 26 de junho de 2025, às 14 horas, quando serão aceitos lances com valor igual ou superior à 50% da avaliação, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Isto posto, promova a z. serventia a publicação do edital de fls. 1037/1043 no DJEN. Antes, intime-se o leiloeiro para que encaminhe o edital em formato Word ao e-mail campolimpo2@tjsp.jus.br, no prazo de 5 (cinco) dias. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro, conforme consta às fls. ... Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70016919-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 18:20 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70015950-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:54 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70015876-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2026 14:03 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2026 Teor do ato: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos de declaração opostos por SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, persistindo a decisão de fls. 979 por seus próprios fundamentos. Por fim, convencido da deslealdade processual por parte do executado, opondo resistência infundada ao andamento do processo, interpondo recurso com intuito protelatório e sucessivos embargos de declaração, sem real omissão/contradição/obscuridade, deduzindo matéria já analisada pelo E. Tribunal, é de rigor a aplicação das penas por litigância de má-fé (art. 80, inciso IV e VII c/c art. 1.026, §2º, ambos do CPC). Assim, condeno o executado, ora embargante, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento sobre o valor atualizado da causa). Sem prejuízo, DETERMINO a continuidade dos atos expropriatórios; assim, INTIME-SE o senhor leiloeiro para que apresente o edital de leilão, para posterior publicação e deferimento das datas, conforme requisitos constantes nos artigos 886 e seguintes do CPC. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO os embargos de declaração opostos por SPE WGSA 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, persistindo a decisão de fls. 979 por seus próprios fundamentos. Por fim, convencido da deslealdade processual por parte do executado, opondo resistência infundada ao andamento do processo, interpondo recurso com intuito protelatório e sucessivos embargos de declaração, sem real omissão/contradição/obscuridade, deduzindo matéria já analisada pelo E. Tribunal, é de rigor a aplicação das penas por litigância de má-fé (art. 80, inciso IV e VII c/c art. 1.026, §2º, ambos do CPC). Assim, condeno o executado, ora embargante, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento sobre o valor atualizado da causa). Sem prejuízo, DETERMINO a continuidade dos atos expropriatórios; assim, INTIME-SE o senhor leiloeiro para que apresente o edital de leilão, para posterior publicação e deferimento das datas, conforme requisitos constantes nos artigos 886 e seguintes do CPC. |
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
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| 11/05/2026 |
Documento Juntado
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| 11/05/2026 |
Documento Juntado
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| 11/05/2026 |
Documento Juntado
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| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70011759-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 15:11 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70004542-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 14:11 |
| 11/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70025995-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 14:17 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2025 Teor do ato: Vistos. Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do CPC, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 984/988. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos ditames do preceituado no § 2.º, do artigo 1023, do CPC, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 984/988. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLP.25.70024160-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2025 14:35 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70023666-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 15:12 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Bandeirante, o qual negou provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2047473-74.2025.8.26.0000 (fls. 966/978). Em face do teor de tal v. acórdão, o qual verificou ser descabido o inconformismo da devedora/executada com o deferimento da penhora de bens imóveis, sendo que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, adstrito ao fato de que inexiste a concordância da parte credora/exequente com o pleito de substituição da penhora, mostra-se infundada a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 956/961, não havendo razões para que sejam analisados os seus fundamentos, porquanto a v. Segunda Instância já os enfrentou e brilhantemente os resolveu. Destarte, determino o cumprimento da parte final da decisão de fls. 924, no que tange aos registros das penhoras dos bens imóveis objetos das matrículas n.º 91.128 e n.º 91.129, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia - S.P., junto ao sistema ARISP. Em face da ausência de impugnação específica, por parte da executada, acerca das avaliações outrora apresentadas às fls. 943/947 e 948/952, a despeito de regularmente intimada para tanto (fls. 953/955), homologo tais avaliações. Após o aludido registro no sistema ARISP, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as devidas medidas expropriatórias. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Bandeirante, o qual negou provimento ao recurso de agravo de instrumento n.º 2047473-74.2025.8.26.0000 (fls. 966/978). Em face do teor de tal v. acórdão, o qual verificou ser descabido o inconformismo da devedora/executada com o deferimento da penhora de bens imóveis, sendo que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, adstrito ao fato de que inexiste a concordância da parte credora/exequente com o pleito de substituição da penhora, mostra-se infundada a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 956/961, não havendo razões para que sejam analisados os seus fundamentos, porquanto a v. Segunda Instância já os enfrentou e brilhantemente os resolveu. Destarte, determino o cumprimento da parte final da decisão de fls. 924, no que tange aos registros das penhoras dos bens imóveis objetos das matrículas n.º 91.128 e n.º 91.129, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia - S.P., junto ao sistema ARISP. Em face da ausência de impugnação específica, por parte da executada, acerca das avaliações outrora apresentadas às fls. 943/947 e 948/952, a despeito de regularmente intimada para tanto (fls. 953/955), homologo tais avaliações. Após o aludido registro no sistema ARISP, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as devidas medidas expropriatórias. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000357-23.2023.8.26.0115 (processo principal 1001672-40.2021.8.26.0115) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Thiago Maciel Figueiredo - - Jacqueline da Silva - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Forte Securitizadora S/A - Vistos. Fls.956/961: Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), VICTOR HUGO PAZINI BALTAZAR HERCULANO DA SILVA (OAB 420129/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.956/961: Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70021607-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 10:54 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.956/961: Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.956/961: Manifeste-se o exequente, em 05 dias. Após, conclusos. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70016602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 14:46 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das avaliações apresentadas às fls. 943/952. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das avaliações apresentadas às fls. 943/952. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70008396-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 10:57 |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70006833-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 17:38 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: É o relatório. Decido. Recebo os embargos, posto que tempestivos, porém não os acolho, eis que inexistentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade ou contradição). Observa-se que o embargante pretende a reforma do julgado, e isso somente é possível com a interposição do recurso cabível. Isto posto, mantenho a decisão recorrida nos seus exatos termos. Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
É o relatório. Decido. Recebo os embargos, posto que tempestivos, porém não os acolho, eis que inexistentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade ou contradição). Observa-se que o embargante pretende a reforma do julgado, e isso somente é possível com a interposição do recurso cabível. Isto posto, mantenho a decisão recorrida nos seus exatos termos. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70003133-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 14:03 |
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCLP.25.70003002-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/01/2025 17:18 |
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70000868-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2025 14:08 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 917: Inicialmente, apresente o exequente o valor atualizado do débito. Uma vez atualizado o débito, DEFIRO a penhora do bem imóvel objeto da Matrícula nº 91.128 e do bem com Matrícula nº 91.129, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 918/920 e fls. 921/922), lavrando-se o respectivo Termo nos autos, consoante prevê o artigo 845, § 1º, do NCPC. Intimem-se os Executados da penhora, via DJE (artigo 841, § 1º do CPC). Uma vez efetuadas a penhora, DEFIRO o seu registro junto ao "ARISP". Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 917: Inicialmente, apresente o exequente o valor atualizado do débito. Uma vez atualizado o débito, DEFIRO a penhora do bem imóvel objeto da Matrícula nº 91.128 e do bem com Matrícula nº 91.129, do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia/SP (fls. 918/920 e fls. 921/922), lavrando-se o respectivo Termo nos autos, consoante prevê o artigo 845, § 1º, do NCPC. Intimem-se os Executados da penhora, via DJE (artigo 841, § 1º do CPC). Uma vez efetuadas a penhora, DEFIRO o seu registro junto ao "ARISP". Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 901/903 : Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Danilo Panzuti Basile (OAB 324114/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 901/903 : Manifeste-se o exequente. Após, conclusos. Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70046245-0 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 30/10/2024 11:58 |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70043424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 13:13 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70041606-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/10/2024 11:17 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70039877-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/09/2024 18:40 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70039169-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 10:27 |
| 12/09/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/10/2024 Hora 13:30 Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 550, sala 01 Situacão: Realizada |
| 12/09/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70037521-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:27 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência virtual para tentativa de conciliação para o dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13:30 HORAS, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campo Limpo Paulista - S.P., haja vista o fato de que a sua designação é a regra na vigente legislação processual civil, e não a exceção. Ressalto que, nos termos do artigo 13, da Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) e da Resolução n.º 809/2019, de 21/03/2019, do E. TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (artigo 4.º, § 2.º). Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência para tentativa de conciliação/mediação supra designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa pela ausência, consoante disciplina o artigo 334, § 8.º, do Código de Processo Civil. Consigno que as partes apenas serão intimadas de tal ato por intermédio de seus nobres mandatários, via D.J.E., e, por conseguinte, NÃO haverá a intimação pessoal para comparecimento à citada audiência, exceto se representado(a) por advogado(a) nomeado(a) pelo convênio DP/OAB/SP, servindo este despacho como mandado de intimação. Concedo, então, o prazo de 05 (cinco) dias para que os nobres mandatários informem os endereços de e-mail e de WhatsApp atualizados, caso haja necessidade em contatar as partes. Obrigatoriamente, as partes devem ter em mãos seus documentos pessoais no intuito de comprovarem suas identidades. A audiência será realizada via programa "Microsoft Teams". O acesso à sala de audiências será feito através de "link" ou "QR Code" que constam abaixo. O "link" deve ser copiado e colado no navegador de internet; ao passo que para acessar o "QR Code" basta apontar a câmera do celular e clicar no botão que aparecer indicando sua sala de audiências. Na eventual hipótese de não ocorrer a composição amigável das partes, voltem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Int. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Samir Farhat (OAB 302943/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Caroline Ferreira Dias (OAB 379860/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Maidia Cristina Martinucci dos Santos (OAB 462805/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência virtual para tentativa de conciliação para o dia 15 de OUTUBRO de 2024, às 13:30 HORAS, a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campo Limpo Paulista - S.P., haja vista o fato de que a sua designação é a regra na vigente legislação processual civil, e não a exceção. Ressalto que, nos termos do artigo 13, da Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015) e da Resolução n.º 809/2019, de 21/03/2019, do E. TJSP, compete às partes a remuneração dos mediadores judiciais, assegurada a gratuidade para os necessitados (artigo 4.º, § 2.º). Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência para tentativa de conciliação/mediação supra designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa pela ausência, consoante disciplina o artigo 334, § 8.º, do Código de Processo Civil. Consigno que as partes apenas serão intimadas de tal ato por intermédio de seus nobres mandatários, via D.J.E., e, por conseguinte, NÃO haverá a intimação pessoal para comparecimento à citada audiência, exceto se representado(a) por advogado(a) nomeado(a) pelo convênio DP/OAB/SP, servindo este despacho como mandado de intimação. Concedo, então, o prazo de 05 (cinco) dias para que os nobres mandatários informem os endereços de e-mail e de WhatsApp atualizados, caso haja necessidade em contatar as partes. Obrigatoriamente, as partes devem ter em mãos seus documentos pessoais no intuito de comprovarem suas identidades. A audiência será realizada via programa "Microsoft Teams". O acesso à sala de audiências será feito através de "link" ou "QR Code" que constam abaixo. O "link" deve ser copiado e colado no navegador de internet; ao passo que para acessar o "QR Code" basta apontar a câmera do celular e clicar no botão que aparecer indicando sua sala de audiências. Na eventual hipótese de não ocorrer a composição amigável das partes, voltem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Int. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70036738-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/09/2024 00:28 |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70036181-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2024 13:53 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70034430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:53 |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70029179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 11:35 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70028615-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:39 |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70026470-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 22:37 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2024 Teor do ato: Tendo em vista a rejeição do recurso, intime-se a empresa Forte, na pessoa de seu advogado, para que traga aos autos os extratos solicitados, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Julio Nicolau Filho (OAB 105694/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a rejeição do recurso, intime-se a empresa Forte, na pessoa de seu advogado, para que traga aos autos os extratos solicitados, no prazo de 5 dias. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70023988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 08:06 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70009936-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 11:59 |
| 14/03/2024 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70009324-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/03/2024 14:16 |
| 07/03/2024 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70008929-6 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 07/03/2024 18:28 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Disponibilização: 21/02/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 Página: 3155/3161 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.100/269 : Serve a presente decisão como OFÍCIO à Forte Securitizadora para que traga aos autos o extrato da conta centralizadora criada para receber valores da executada Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à jurisdição, no importe de 20% sobre o valor atualizado da causa. Compete à própria parte encaminhar o presente ofício, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.100/269 : Serve a presente decisão como OFÍCIO à Forte Securitizadora para que traga aos autos o extrato da conta centralizadora criada para receber valores da executada Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de multa por ato atentatório à jurisdição, no importe de 20% sobre o valor atualizado da causa. Compete à própria parte encaminhar o presente ofício, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intimem-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70032375-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/08/2023 21:14 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946GO /) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 22/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70024893-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 11:20 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Fls. 87: Ante a recusa do bem ofertado à penhora, defiro o requerimento do exequente. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946GO /) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 87: Ante a recusa do bem ofertado à penhora, defiro o requerimento do exequente. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.23.70022201-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:59 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Expeça-se certidão do artigo 828 do CPC. Manifestem-se os exequentes sobre o bem ofertado em garantia (fls. 28/29). Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946GO /) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se certidão do artigo 828 do CPC. Manifestem-se os exequentes sobre o bem ofertado em garantia (fls. 28/29). |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 53.659,79 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavo), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO) |
| 14/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, I, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, via Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 53.659,79 (cinquenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavo), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001672-40.2021.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/03/2024 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 11/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/10/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 04/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 03/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2026 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/10/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |