| Exeqte |
Paulo César da Silva Junior
Advogado: Erico Lopes Cenachi Advogada: Mayara Carvalhaes Parada |
| Exectdo |
Marcelo Rodrigues dos Santos
Advogada: Milena Magalhães Viscaino |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º Leilão que terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º Leilão que terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1873/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1873/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º Leilão que terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez que a minuta de edital está de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a minuta apresentada. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º Leilão que terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/02/2026 às 14:38 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70049175-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 16:18 |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1833/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1833/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 20/01/2026 às 00:00 e encerramento no dia 23/01/2026 às 14:38, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 25/02/2026 às 14:38. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 217: homologo as datas apresentadas para realização do leilão. Ciência às partes quanto à designação do leilão, com abertura do 1º leilão no dia 20/01/2026 às 00:00 e encerramento no dia 23/01/2026 às 14:38, caso em que não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção até o encerramento do 2º leilão que ocorrerá no dia 25/02/2026 às 14:38. Concedo ao leiloeiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do edital. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70048230-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 15:40 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1812/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1812/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Daniel Melo Cruz JUCESP Nº 1125 (www.grupolance.com.br - daniel@grupolance.com.br), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Deverá ainda, a z. serventia, solicitar, através de e-mail, a designação de datas pela empresa gestora, encaminhando-se os documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70047784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 11:16 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1779/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1779/2025 Teor do ato: Vistos. Ausente impugnação homologo as avaliações apresentadas, atribuindo o valor ao bem da média obtida, ou seja, R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). Apresente o exequente planilha atualizada do débito e diga o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausente impugnação homologo as avaliações apresentadas, atribuindo o valor ao bem da média obtida, ou seja, R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais). Apresente o exequente planilha atualizada do débito e diga o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/199: Manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 194/199: Manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70042860-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 14:41 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do bem penhorado poderá o exequente trazer 3 (três) avaliações por profissionais capacitados ou no mesmo prazo de 15 (quinze) dias manifestar quanto a pretensão de nomeação de perito avaliador por este Juízo. Intime-se. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do bem penhorado poderá o exequente trazer 3 (três) avaliações por profissionais capacitados ou no mesmo prazo de 15 (quinze) dias manifestar quanto a pretensão de nomeação de perito avaliador por este Juízo. Intime-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70039346-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 12:33 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Fls. 183/186: Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 183/186: Manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2025 Teor do ato: Protocolo efetuado na ARISP, deverá o exequente acompanhar o andamento no órgão competente providenciando-se o necessário. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Protocolo efetuado na ARISP, deverá o exequente acompanhar o andamento no órgão competente providenciando-se o necessário. |
| 23/07/2025 |
Protocolo Juntado
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| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70022760-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 13:08 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001599-80.2024.8.26.0115 (processo principal 1001468-25.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo César da Silva Junior - Marcelo Rodrigues dos Santos - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 130.928 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 169/171), em nome de Marcelo Rodrigues dos Santos, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 do CPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. - ADV: MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 130.928 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 169/171), em nome de Marcelo Rodrigues dos Santos, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 do CPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 09/06/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula 130.928 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de JUNDIAÍ-S.P (fls. 169/171), em nome de Marcelo Rodrigues dos Santos, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, ficando ciente de que não pode abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado no endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após, providencie a serventia a averbação da constrição, junto ao registro imobiliário via sistema ARISP, nos termos dos artigo 837 e 844 do CPC e do aludido Provimento CG 30/11. Salientando-se que para proceder a penhora ARISP deverá a(o) advogada(o) da(o) exequente(o) informar nos autos o cálculo atual do débito, o email e celular da(o) advogada(o), vez que são itens obrigatórios no preenchimento. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Oportunamente, dar-se-á nomeação de perito, para avaliação do bem. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70022277-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 10:32 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001599-80.2024.8.26.0115 (processo principal 1001468-25.2023.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo César da Silva Junior - Marcelo Rodrigues dos Santos - Vistos. Apresente o interessado matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora. Int. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), MILENA MAGALHÃES VISCAINO (OAB 303233/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente o interessado matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o interessado matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistas dos autos: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do exequente, diga o executado quanto a proposta de designação de audiência de conciliação. Havendo anuência deverá apresentar e-mail e telefone válidos das partes e seus patronos (do exequente e executado). Com a juntada, encaminhe-se os autos ao CEJUSC. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação do exequente, diga o executado quanto a proposta de designação de audiência de conciliação. Havendo anuência deverá apresentar e-mail e telefone válidos das partes e seus patronos (do exequente e executado). Com a juntada, encaminhe-se os autos ao CEJUSC. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70016527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 10:33 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) autor(s) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado das pesquisas. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) autor(s) para: Manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado das pesquisas. |
| 16/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor bloqueado em prol do exequente, nos termos do formulário apresentado às fls. 110. Sem prejuízo, diante das informações providencie-se a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento do valor bloqueado em prol do exequente, nos termos do formulário apresentado às fls. 110. Sem prejuízo, diante das informações providencie-se a inclusão do nome do executado no sistema Serasajud. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70013860-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 16:42 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro SERASA, que deverá ser realizado por este ofício através do sistema SERASAJUD. Considerando o Provimento CSMP 1864/2011 disponibilizado no DJE de 03.03.2011, Caderno 01, página 03, instituindo a cobrança no serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa no BACENJUD, DRF, RENAJUD e SERASAJUD, intime-se o autor para que recolha a taxa correspondente no valor de R$ R$ 37,02 , código 434-1, por pesquisa e por CPF/CNPJ. Ainda, para tanto, nos termos do Comunicado CG nº 1413/2016, deverá o exequente informar: 1) Nome e CPF do executado; 2) Data do vencimento da dívida; 3) Data da inadimplência; 4) Valor do débito atualizado. Com o recolhimento e as informações, providencie-se. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro SERASA, que deverá ser realizado por este ofício através do sistema SERASAJUD. Considerando o Provimento CSMP 1864/2011 disponibilizado no DJE de 03.03.2011, Caderno 01, página 03, instituindo a cobrança no serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisa no BACENJUD, DRF, RENAJUD e SERASAJUD, intime-se o autor para que recolha a taxa correspondente no valor de R$ R$ 37,02 , código 434-1, por pesquisa e por CPF/CNPJ. Ainda, para tanto, nos termos do Comunicado CG nº 1413/2016, deverá o exequente informar: 1) Nome e CPF do executado; 2) Data do vencimento da dívida; 3) Data da inadimplência; 4) Valor do débito atualizado. Com o recolhimento e as informações, providencie-se. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70013154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 13:34 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado Marcelo Rodrigues dos Santos, CPF nº 13196012867, requeridas pelo exequente Paulo César da Silva Junior. Valor atualizado do débito: R$ 20.156,41. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA NEGATIVA: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.). Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado Marcelo Rodrigues dos Santos, CPF nº 13196012867, requeridas pelo exequente Paulo César da Silva Junior. Valor atualizado do débito: R$ 20.156,41. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA NEGATIVA: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.). |
| 28/03/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 28/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/03/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, quanto a proposta de acordo apresentada aos autos. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, quanto a proposta de acordo apresentada aos autos. |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70011314-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:06 |
| 20/03/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em nome do executado Marcelo Rodrigues dos Santos, CPF nº 13196012867, requeridas pelo exequente Paulo César da Silva Junior. Valor atualizado do débito: R$ 20.156,41. SISBAJUD: Providencie a minuta. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intimando-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. RENAJUD - DEFIRO o bloqueio de transferência de eventuais veículos encontrados. Providencie a minuta. Com as respostas, manifeste-se o (a) exequente. Intime-se o exequente para que tome ciência dos documentos, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70010594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 11:55 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 19/02/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCLP.25.70006529-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 19/02/2025 12:01 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Marcelo Rodrigues dos Santos, CPF: 13196012867 requeridas pelo exequente Paulo César da Silva Junior, no valor atualizado de R$. 21.295,62 Providencie-se a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período de 30 (trinta) dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intime-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentar impugnação.). Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Marcelo Rodrigues dos Santos, CPF: 13196012867 requeridas pelo exequente Paulo César da Silva Junior, no valor atualizado de R$. 21.295,62 Providencie-se a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período de 30 (trinta) dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intime-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA POSITIVA: Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, bem como do prazo para apresentar impugnação.). |
| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/02/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 13/11/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora em nome do(a) executado(a) Marcelo Rodrigues dos Santos, CPF: 13196012867 requeridas pelo exequente Paulo César da Silva Junior, no valor atualizado de R$. 21.295,62 Providencie-se a minuta. Considerando-se a nova sistemática de repetição programada da ordem, incluída no sistema SISBAJUD, determino que a ordem seja realizada desse modo, reiterada pelo período de 30 (trinta) dias. Os autos deverão aguardar findar o prazo acima, ocasião em que a ordem será analisada com todos os eventuais bloqueios e necessárias transferências, se o caso. SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS RESULTADOS POSITIVOS. Em nada sendo encontrado ou encontrando valor irrisório que enseje o desbloqueio, intime-se o(a) exequente para que se manifeste. Em sendo encontrado valor que garanta o Juízo, providencie-se o quanto necessário para intimação da executada da penhora efetuada e do prazo para oposição de embargos, transferindo-se o valor para o Banco do Brasil S/A, agência 4386-9. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70048288-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 14:03 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2.684/2023 disponibilizado no DJE de 31/01/2023, Caderno 01, páginas 01/03, instituindo a revisão dos valores correspondentes aos serviços que não se incluem na taxa judiciária, a cobrança no serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisas foram assim fixados: 1- Valor de 1 (uma) UFESP (R$ 35,36 em 2024), por pessoa e por pesquisa: Sisbajud (ordem de bloqueio simples, endereço); Infojud (endereço, DIRPF, DIPJ (até 2016); Renajud (pesquisa, inclusão e exclusão); ONR (Arisp - inclusão e exclusão de restrição); Siel; Infoseg; CRC-Jud (pesquisa, inclusão e exclusão); Serasajud (endereço, inclusão e exclusão); Comgas-Jud; SCPC-Jud (encaminhamento de oficio via POJ); Sniper; Prev-Jud. 2- Valor de 2 (duas) UFESPs (R$ 70,72 em 2024), por pessoa e por ano: Infojud pessoa juridica - ECF. 3- Valor de 3 (três) UFESPs (R$ 106,08 em 2024) por pessoa: Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias). Neste sentido intime-se o(a) exequente para que recolha a taxa correspondente. Deverá ainda apresentar planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2.684/2023 disponibilizado no DJE de 31/01/2023, Caderno 01, páginas 01/03, instituindo a revisão dos valores correspondentes aos serviços que não se incluem na taxa judiciária, a cobrança no serviço de impressão de documentos que envolvam pesquisas foram assim fixados: 1- Valor de 1 (uma) UFESP (R$ 35,36 em 2024), por pessoa e por pesquisa: Sisbajud (ordem de bloqueio simples, endereço); Infojud (endereço, DIRPF, DIPJ (até 2016); Renajud (pesquisa, inclusão e exclusão); ONR (Arisp - inclusão e exclusão de restrição); Siel; Infoseg; CRC-Jud (pesquisa, inclusão e exclusão); Serasajud (endereço, inclusão e exclusão); Comgas-Jud; SCPC-Jud (encaminhamento de oficio via POJ); Sniper; Prev-Jud. 2- Valor de 2 (duas) UFESPs (R$ 70,72 em 2024), por pessoa e por ano: Infojud pessoa juridica - ECF. 3- Valor de 3 (três) UFESPs (R$ 106,08 em 2024) por pessoa: Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias). Neste sentido intime-se o(a) exequente para que recolha a taxa correspondente. Deverá ainda apresentar planilha atualizada do débito. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70046982-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2024 12:49 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos: Diante da certidão supra, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias. |
| 01/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WCLP.24.70041103-1 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 01/10/2024 17:05 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 03/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO , nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Conferência GUIA DARE |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.24.70036019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 16:01 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos, Considerando-se a nova redação da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu patrono, para que providencie a complementação da taxa judiciária recolhida, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC, sem nova intimação. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Milena Magalhães Viscaino (OAB 303233/SP), Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP), Mayara Carvalhaes Parada (OAB 466093/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando-se a nova redação da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023, intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu patrono, para que providencie a complementação da taxa judiciária recolhida, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento, nos termos do artigo 290 do CPC, sem nova intimação. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001468-25.2023.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 04/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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