| Exeqte | CARLOS EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA |
| Exectdo | ANDERSON LUCIANO ALVES |
| Gestor |
Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino)
Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital do leilão do bem penhorado, sendo a 1.ª Praça com início em 07/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 10/08/2026, às 14 horas, e, não havendo licitantes, a 2ª Praça se inicia no dia 10/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 02/09/2026, também às 14 horas. Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 29/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital do leilão do bem penhorado, sendo a 1.ª Praça com início em 07/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 10/08/2026, às 14 horas, e, não havendo licitantes, a 2ª Praça se inicia no dia 10/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 02/09/2026, também às 14 horas. Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro. Int. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70023892-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2026 10:23 |
| 30/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 31/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital do leilão do bem penhorado, sendo a 1.ª Praça com início em 07/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 10/08/2026, às 14 horas, e, não havendo licitantes, a 2ª Praça se inicia no dia 10/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 02/09/2026, também às 14 horas. Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 29/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital do leilão do bem penhorado, sendo a 1.ª Praça com início em 07/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 10/08/2026, às 14 horas, e, não havendo licitantes, a 2ª Praça se inicia no dia 10/08/2026, às 14 horas, encerrando-se no dia 02/09/2026, também às 14 horas. Neste ato, defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal, autorizando que a mesma ocorra unicamente na rede mundial de computadores. Eventuais intimações de partes, credores e interessados serão realizados pelo leiloeiro. Int. |
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70023892-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/07/2026 10:23 |
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70021239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 16:38 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 67 - a sentença se fundou em falsa premissa (inércia do autor), de modo que sua anulação é medida a ser imposta. Torne sem efeito a sentença de fls. 66. Nomeio, para a realização do leilão eletrônico, Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), leiloeiro devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Expeça a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 67 - a sentença se fundou em falsa premissa (inércia do autor), de modo que sua anulação é medida a ser imposta. Torne sem efeito a sentença de fls. 66. Nomeio, para a realização do leilão eletrônico, Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), leiloeiro devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Expeça a serventia o necessário. Int. |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 67 - a sentença se fundou em falsa premissa (inércia do autor), de modo que sua anulação é medida a ser imposta. Torne sem efeito a sentença de fls. 66. Nomeio, para a realização do leilão eletrônico, Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), leiloeiro devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Expeça a serventia o necessário. Int. |
| 16/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Diante da inércia do exequente que deixou de dar andamento ao processo, embora devidamente intimado, julgo extinto o feito nos termos do art. 485, inciso III c.c. 771, § único, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado e as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 11/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reza o Art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95: "As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Logo, considero o executado devidamente intimado da penhora efetivada às fls. 60/62 dos presentes autos. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para que se manifeste dando andamento ao presente feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2026 |
Documento Juntado
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| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA807701645TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : ANDERSON LUCIANO ALVES |
| 22/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 09/12/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, solicito a zelosa serventia que proceda a atualização do débito exequente. Uma vez atualizado o débito, defiro a penhora de 50% do bem imóvel objeto da Matrícula n.º 94.506, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis de Atibaia S.P. (fls. 37/52), lavrando-se o respectivo Termo nos autos, consoante prevê o artigo 845, § 1.º, do NCPC. Intime-se pessoalmente o Executado (Sr. Anderson Luciano Alves) da penhora (artigo 841, § 2.º, do NCPC), expedindo-se o competente Mandado. Uma vez efetuada a penhora, defiro o seu registro junto ao ARISP. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Documento Juntado
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| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Solicito a z. serventia que diligencie junto aos autos nº 0001790-28.2024.8.26.0115 e junte a pesquisa ARISP lá realizada acerca de eventual imóvel de propriedade do executado. Após, manifeste-se o exequente. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Documento Juntado
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| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 10/09/2025 |
Documento Juntado
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| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa RENAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Nada mais. |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
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| 14/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/06/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se carta postal ao exequente para que compareça em cartório no prazo de 05 dias e requeira o que entender de direito, dando andamento ao presente feito. No silêncio, aguarde-se eventual inércia e tornem conclusos para extinção. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo sem manifestação |
| 12/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA732136658TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ANDERSON LUCIANO ALVES Diligência : 09/12/2024 |
| 04/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho genérico JEC |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 18/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001717-56.2024.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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