| Reqte |
Camara Municipal de Campo Limpo Paulista
Advogada: Mariana Lopes Palmiro Rosa Advogado: Douglas Maranhão Marques |
| Exectdo | ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA807701614TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA |
| 10/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA807701614TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC Destinatário : ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA |
| 10/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - Trânsito em julgado e taxa judiciária |
| 30/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
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| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o caráter da satisfação da pretensão é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se, se o caso, certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Anote-se a isenção de custas processuais. Oportunamente, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. I. C. Advogados(s): Aparecido de Jesus Oliveira (OAB 110999/SP), Mariana Lopes Palmiro da Silva (OAB 259446/SP), Douglas Maranhão Marques (OAB 378044/SP) |
| 28/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Considerando que o caráter da satisfação da pretensão é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se, se o caso, certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a). Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a), se o caso. Anote-se a isenção de custas processuais. Oportunamente, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e, nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P. I. C. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCLP.26.70002151-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 27/01/2026 17:29 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) requerente sobre o(a) impugnação de fls. 14/28, no prazo legal. Nada mais. Advogados(s): Aparecido de Jesus Oliveira (OAB 110999/SP), Mariana Lopes Palmiro da Silva (OAB 259446/SP), Douglas Maranhão Marques (OAB 378044/SP) |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) requerente sobre o(a) impugnação de fls. 14/28, no prazo legal. Nada mais. |
| 30/12/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WCLP.25.70050822-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/12/2025 15:48 |
| 22/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Obrigação de Fazer - Art. 536 do CPC |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1941/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1941/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 536 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte executada para que cumpra a obrigação de fazer consistente em ADITAR a proposta constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PL n. 3.193), restabelecendo integralmente os valores consignados pela Câmara Municipal no Ofício CMP n. 122/2025, e MANTER SUSPENSO o andamento do processo legislativo referente ao Projeto de Lei Orçamentária até o efetivo cumprimento desta ordem, assegurando-se o regular funcionamento da Casa Legislativa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas previstas no caput e no § 1º do art. 536 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Mariana Lopes Palmiro da Silva (OAB 259446/SP), Douglas Maranhão Marques (OAB 378044/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 536 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE a parte executada para que cumpra a obrigação de fazer consistente em ADITAR a proposta constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PL n. 3.193), restabelecendo integralmente os valores consignados pela Câmara Municipal no Ofício CMP n. 122/2025, e MANTER SUSPENSO o andamento do processo legislativo referente ao Projeto de Lei Orçamentária até o efetivo cumprimento desta ordem, assegurando-se o regular funcionamento da Casa Legislativa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas previstas no caput e no § 1º do art. 536 do CPC. Intimem-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002867-21.2025.8.26.0115 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/12/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 27/01/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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