| Exeqte |
Diana Midori Kuroiwa
Advogada: Diana Midori Kuroiwa |
| Exectda | Maria Auxiliadora da Silva Junqueira |
| AlieteTerc | Marcos Aurelio Pinelli |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Fls. 294/296: ciência à exequente acerca do desbloqueio do bem automotor consignado a fls. 293, bem como da expedição de mandado de cancelamento de penhora do bem imóvel constrito a fls. 216/222, cuidando de diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis local tal documento para que se efetive a baixa da averbação 8 na matrícula 20.775 no prazo de 5 dias. Nada mais. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/296: ciência à exequente acerca do desbloqueio do bem automotor consignado a fls. 293, bem como da expedição de mandado de cancelamento de penhora do bem imóvel constrito a fls. 216/222, cuidando de diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis local tal documento para que se efetive a baixa da averbação 8 na matrícula 20.775 no prazo de 5 dias. Nada mais. |
| 12/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2023 Teor do ato: Fls. 294/296: ciência à exequente acerca do desbloqueio do bem automotor consignado a fls. 293, bem como da expedição de mandado de cancelamento de penhora do bem imóvel constrito a fls. 216/222, cuidando de diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis local tal documento para que se efetive a baixa da averbação 8 na matrícula 20.775 no prazo de 5 dias. Nada mais. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 294/296: ciência à exequente acerca do desbloqueio do bem automotor consignado a fls. 293, bem como da expedição de mandado de cancelamento de penhora do bem imóvel constrito a fls. 216/222, cuidando de diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis local tal documento para que se efetive a baixa da averbação 8 na matrícula 20.775 no prazo de 5 dias. Nada mais. |
| 15/02/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 07/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.70002899-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 06/02/2023 12:50 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.70002565-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 10:25 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do desinteresse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Promova-se comunicação ao leiloeiro para cancelamento do respectivo edital, conforme requerido pela exequente. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis informando o cancelamento da penhora (auto de fls. 216/217). Após, com as diligências cumpridas, arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/01/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do desinteresse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Promova-se comunicação ao leiloeiro para cancelamento do respectivo edital, conforme requerido pela exequente. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis informando o cancelamento da penhora (auto de fls. 216/217). Após, com as diligências cumpridas, arquive-se. P.R.I. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/01/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.70002244-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 31/01/2023 12:09 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/273: defiro a publicação do edital nos termos consignados pelo leiloeiro, cuidando de providenciar data para os leilões, observando-se o disposto na decisão de fls. 255. Fls. 277/280: ciência às partes litigantes e ao leiloeiro. Fls. 281: ciente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campos do Jordao, 23 de janeiro de 2023. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260/273: defiro a publicação do edital nos termos consignados pelo leiloeiro, cuidando de providenciar data para os leilões, observando-se o disposto na decisão de fls. 255. Fls. 277/280: ciência às partes litigantes e ao leiloeiro. Fls. 281: ciente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campos do Jordao, 23 de janeiro de 2023. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.23.70001172-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2023 15:07 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2022 Teor do ato: Fls. 260/273: ciência às partes litigantes. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 260/273: ciência às partes litigantes. |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.22.70028706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 09:55 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.22.70027387-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 14:41 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA451604749TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Ana Lucia Goncalves Reis Pinelli |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.22.70025970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:37 |
| 01/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451604752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Marcos Aurelio Pinelli Diligência : 27/10/2022 |
| 26/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA451603332TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Maria Auxiliadora da Silva Junqueira Diligência : 21/10/2022 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da averbação da penhora incidente sobre o bem imóvel registrado sob a matrícula nº 20.775 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão (SP). Sem prejuízo, cuide a exequente de comprovar o cadastro do leiloeiro indicado a fls. 214/215 perante a Jucesp, vide art. 36, §11, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, ainda, cuide tal parte de atender às determinações remanescentes constantes na decisão de fls. 206/207, dos autos. Nada mais. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 24/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da averbação da penhora incidente sobre o bem imóvel registrado sob a matrícula nº 20.775 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão (SP). Sem prejuízo, cuide a exequente de comprovar o cadastro do leiloeiro indicado a fls. 214/215 perante a Jucesp, vide art. 36, §11, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, ainda, cuide tal parte de atender às determinações remanescentes constantes na decisão de fls. 206/207, dos autos. Nada mais. |
| 24/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 24/10/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 14/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.22.70024088-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2022 10:42 |
| 13/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Ciência às partes litigantes acerca do termo de penhora, aguardando-se a respectiva averbação na matrícula. Nada mais. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes litigantes acerca do termo de penhora, aguardando-se a respectiva averbação na matrícula. Nada mais. |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 195/205: considerando o disposto no art. 835, XII, do CPC, e o fato de que a falta de registro de bem imóvel compromissado não pode prejudicar o credor, o qual tem direito à penhora dos direitos que a devedora detém, até o limite de seu crédito, defiro a penhora dos direitos que a executada tem sobre o bem imóvel registrado sob a matrícula nº 20.775 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, em nome de Marcos Aurélio Pinelli que vendeu a Revel Junqueira, cônjuge da executada, com a respectiva anuência (fls. 202/205). Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de honorários advocatícios - Pretensão à penhora de direitos que o devedor possui sobre bens imóveis decorrentes de compromisso de compra e venda não levados a registro - Possibilidade - Inteligência do disposto no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil - Precedentes - Decisão modificada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100202-42.2019.8.26.9015; Relator (a):Luciano Antonio de Andrade; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Jandira -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (fls. 175), acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/191: considerando que a exequente pleiteia pedido de penhora de salário recebido pela executada, fato que enseja ofensa ao disposto no artigo 833, IV, do CPC, indefiro a constrição pois o crédito executado não constitui exceção à regra da impenhorabilidade de salário. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Pedido de penhora de salário recebido pelo executado - Ofensa à norma prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil Correto o indeferimento da constrição pois o crédito executado não constitui exceção à regra da impenhorabilidade do salário recebido pela parte agravada Negado provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100133-44.2022.8.26.9002; Relator (a):Deborah Lopes; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista -Juizado Especial Cível - CIC Zona Leste; Data do Julgamento: 30/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022). Dessa forma, diga a exequente o que de direito em termos de prosseguimento no feito em trinta dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/191: considerando que a exequente pleiteia pedido de penhora de salário recebido pela executada, fato que enseja ofensa ao disposto no artigo 833, IV, do CPC, indefiro a constrição pois o crédito executado não constitui exceção à regra da impenhorabilidade de salário. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Pedido de penhora de salário recebido pelo executado - Ofensa à norma prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil Correto o indeferimento da constrição pois o crédito executado não constitui exceção à regra da impenhorabilidade do salário recebido pela parte agravada Negado provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100133-44.2022.8.26.9002; Relator (a):Deborah Lopes; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista -Juizado Especial Cível - CIC Zona Leste; Data do Julgamento: 30/05/2022; Data de Registro: 30/05/2022). Dessa forma, diga a exequente o que de direito em termos de prosseguimento no feito em trinta dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Int. |
| 18/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Considerando o teor de fls. 175 e 178, cuide a exequente de dar andamento no feito em dez dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Nada mais. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o teor de fls. 175 e 178, cuide a exequente de dar andamento no feito em dez dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Nada mais. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo para impugnação à penhora do bem automotor descrito a fls. 170. Nada mais. |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2022/003637-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2022 Local: Oficial de justiça - Felipe De Lucas Ferreira |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 166, converto em penhora o bem bloqueado às fls. 170, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campos do Jordao, 01 de junho de 2022. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 06/06/2022 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Conforme decisão de fls. 166, converto em penhora o bem bloqueado às fls. 170, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campos do Jordao, 01 de junho de 2022. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/06/2022 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo fixado na r. despacho de fls. 152, sem que a Executada comprovasse o pagamento do débito, apesar de devidamente intimada pessoalmente (fls. 157) . Nada Mais. Campos do Jordao, 29 de abril de 2022. Eu, ___, Laildo Ferreira Lucio, Escrivão Judicial II. |
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, em termos de efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Nada Mais. Campos do Jordao, 28 de abril de 2022. Eu, ___, Tadeu Dias Landroni, Chefe de Seção Judiciário. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, em termos de efetivo prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Nada Mais. Campos do Jordao, 28 de abril de 2022. Eu, ___, Tadeu Dias Landroni, Chefe de Seção Judiciário. |
| 23/03/2022 |
Documento Juntado
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| 23/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 116.2022/001039-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2022 Local: Oficial de justiça - Felipe De Lucas Ferreira |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2022 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 1/2): Intime o(a) executado(a) a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.049,31, conforme planilha cálculo do credor(a) (fls. 3), em quinze (15) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito e, ainda, acréscimo de multa de 10% conforme o artigo 523, § 1º do NCPC. II Int. Campos do Jordao, 14 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP) |
| 16/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I - (fls. 1/2): Intime o(a) executado(a) a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 3.049,31, conforme planilha cálculo do credor(a) (fls. 3), em quinze (15) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito e, ainda, acréscimo de multa de 10% conforme o artigo 523, § 1º do NCPC. II Int. Campos do Jordao, 14 de fevereiro de 2022. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000356-23.2020.8.26.0116 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 20/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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