| Reqte |
Gerson Conceição Aguiar Trindade
Advogada: Samantha Jéssica Trindade Advogada: Thais Stefanie de Lima Ferreira |
| Reqdo |
Espolio Eduardo Cimino Carvalho
Advogado: Umberto Bara Bresolin Advogado: Rodrigo Cury Bicalho Advogada: Pamella Melo de Andrade Advogado: José Vicente Lopes da Hora |
| TerIntCer |
BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: Denise Teixeira Leite Landwehrkamp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CONFERÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70008764-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 11:08 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CERTIFICA QUEIMA DE GUIA DARE - art. 1.093 das NSCGJ |
| 08/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - CONFERÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70008764-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 11:08 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CERTIFICA QUEIMA DE GUIA DARE - art. 1.093 das NSCGJ |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: Ciente. Aguarde-se a quitação. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), José Vicente Lopes da Hora (OAB 352348/SP), Thais Stefanie de Lima Ferreira (OAB 412935/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184: Ciente. Aguarde-se a quitação. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70006411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 16:08 |
| 14/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70002313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 10:37 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 172-174: Correto os cálculos elaborados à fls. 167, pois o valor da execução deve ser atualizado para a data da cobrança. Assim, defiro o pedido do exequente para recolhimento das custas processuais em três prestações mensais, devendo o pagamento da primeira parcela ser realizado no prazo de cinco dias. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa independente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), José Vicente Lopes da Hora (OAB 352348/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 172-174: Correto os cálculos elaborados à fls. 167, pois o valor da execução deve ser atualizado para a data da cobrança. Assim, defiro o pedido do exequente para recolhimento das custas processuais em três prestações mensais, devendo o pagamento da primeira parcela ser realizado no prazo de cinco dias. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa independente de nova conclusão. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.26.70000891-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 16:10 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Intimação da parte exequente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 2.272,87 - (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculos às fls. 167. Prazo: 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), José Vicente Lopes da Hora (OAB 352348/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 15/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 2.272,87 - (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculos às fls. 167. Prazo: 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. |
| 15/01/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO - Cumprimento |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 140-144: Tendo em vista que o ato de fls. 138 é defluência da sentença de fls. 121-123 que condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, a qual não foi objeto de irresignação, devida é a taxa judiciária. No que tange à base de cálculo, ratifique a z. Serventia os cálculos elaborados à fls. 136-137. Após, intime-se o exequente para pagamento em cinco dias. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), José Vicente Lopes da Hora (OAB 352348/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 140-144: Tendo em vista que o ato de fls. 138 é defluência da sentença de fls. 121-123 que condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, a qual não foi objeto de irresignação, devida é a taxa judiciária. No que tange à base de cálculo, ratifique a z. Serventia os cálculos elaborados à fls. 136-137. Após, intime-se o exequente para pagamento em cinco dias. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1507/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70032496-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 20:48 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1507/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora os valores em aberto referentes às taxa judicial (complementação ou recolhimento integral), conforme cálculo em planilha de custas lançada em fls. 136/137, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa - no importe de R$ 4.257,86 Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), José Vicente Lopes da Hora (OAB 352348/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora os valores em aberto referentes às taxa judicial (complementação ou recolhimento integral), conforme cálculo em planilha de custas lançada em fls. 136/137, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa - no importe de R$ 4.257,86 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO - Cumprimento |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
TRÂNSITO E TAXA - COM MOVIMENTAÇÃO |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de fls. 127-128, uma vez que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento por inexistir na decisão combatida os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a jurisprudência do STF tem ressaltado que os embargos de declaração não se revelam cabíveis quando, utilizados com a finalidade de sustentarem a incorreção do acórdão, objetivam, na realidade, a própria desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal. Precedentes: RTJ 114/885 - RTJ 116/1106 - RTJ 118/714 (EDAGRAG 153.147, rel. Min. Celso de Mello). "Em suma, os embargos de declaração não se prestam para que o juiz mude sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a prova, ou analise novamente o direito aplicável." (Novo curso de Direito Processual Civil, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 7ª edição, Editora Saraiva, p.146). Da mesma forma, como bem salientado pelo ilustre desembargador do Tribunal Bandeirante, Amorim Cantuária (Ap. nº. 9087373-72.2007.8.26.0000), "a sentença não é folha de resposta de quesitos. Ela é expressão da soberania do Estado ao dizer o direito, dando a adequada solução jurídica que o caso reclama.". E, analisando os embargos interpostos, verifico que se trata de insatisfação acerca do quanto decidido nos autos, motivo pelo qual deve haver o ataque pelas vias recursais adequadas. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), José Vicente Lopes da Hora (OAB 352348/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 16/10/2025 |
Embargos Infringentes Não-acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de fls. 127-128, uma vez que tempestivos, entretanto, no mérito, nego-lhes provimento por inexistir na decisão combatida os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a jurisprudência do STF tem ressaltado que os embargos de declaração não se revelam cabíveis quando, utilizados com a finalidade de sustentarem a incorreção do acórdão, objetivam, na realidade, a própria desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal. Precedentes: RTJ 114/885 - RTJ 116/1106 - RTJ 118/714 (EDAGRAG 153.147, rel. Min. Celso de Mello). "Em suma, os embargos de declaração não se prestam para que o juiz mude sua convicção a respeito das alegações das partes, ou para que reexamine a prova, ou analise novamente o direito aplicável." (Novo curso de Direito Processual Civil, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 7ª edição, Editora Saraiva, p.146). Da mesma forma, como bem salientado pelo ilustre desembargador do Tribunal Bandeirante, Amorim Cantuária (Ap. nº. 9087373-72.2007.8.26.0000), "a sentença não é folha de resposta de quesitos. Ela é expressão da soberania do Estado ao dizer o direito, dando a adequada solução jurídica que o caso reclama.". E, analisando os embargos interpostos, verifico que se trata de insatisfação acerca do quanto decidido nos autos, motivo pelo qual deve haver o ataque pelas vias recursais adequadas. Intimem-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPJ.25.70027660-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/10/2025 23:50 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 90-91 para declarar nula a decisão de fl. 83. Por consequência, ante a ausência de título executivo judicial, indefiro a petição inicial executiva e extingo o presente incidente de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, I, do CPC. Custas pelo exequente. Sem honorários, pois inexistente previsão legal quanto à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na hipótese de acolhimento de embargos de declaração. Com o trânsito em julgado desta sentença, apure-se as custas processuais e intime-se o exequente para pagamento em quinze dias. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. Em tempo, cadastre-se o Banco Bradesco como terceiro interessado nos autos junto ao Sistema SAJ. Dou por prejudicado o pedido por ele formulado quanto à anotação da penhora no rosto dos autos, devendo o credor, se o caso, promover a habilitação de seu crédito nos autos de execução de título extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB 129438/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 01/10/2025 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 90-91 para declarar nula a decisão de fl. 83. Por consequência, ante a ausência de título executivo judicial, indefiro a petição inicial executiva e extingo o presente incidente de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, I, do CPC. Custas pelo exequente. Sem honorários, pois inexistente previsão legal quanto à condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na hipótese de acolhimento de embargos de declaração. Com o trânsito em julgado desta sentença, apure-se as custas processuais e intime-se o exequente para pagamento em quinze dias. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. Em tempo, cadastre-se o Banco Bradesco como terceiro interessado nos autos junto ao Sistema SAJ. Dou por prejudicado o pedido por ele formulado quanto à anotação da penhora no rosto dos autos, devendo o credor, se o caso, promover a habilitação de seu crédito nos autos de execução de título extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCPJ.25.70026378-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/09/2025 11:10 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70026273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 16:12 |
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 90: Manifeste o exequente, em cinco dias, sobre os embargos opostos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Pamella Melo de Andrade (OAB 455121/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 90: Manifeste o exequente, em cinco dias, sobre os embargos opostos. Após, conclusos. Int. |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70025190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 20:02 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os embargos de declaração de fls. 90-91 foram opostos no 5º dia após a publicação da decisão de fls. 83. Nada Mais. |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCPJ.25.70024127-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/09/2025 19:40 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas para diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (Banco do Brasil, no valor de 03 UFESPs - R$111,06 - por ato a ser praticado - cento e onze reais e seis centavos), em 05 (cinco) dias. Pontua-se que, se for o caso, tratando-se de diligência a ser cumprida em Comarca distinta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022, entre as Comarcas integrantes do compartilhamento de mandados eletrônicos fica vedada a expedição de carta precatória para atos de mera comunicação em processos digitais, ressalvadas as hipóteses previstas no mencionado comunicado. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora as custas para diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (Banco do Brasil, no valor de 03 UFESPs - R$111,06 - por ato a ser praticado - cento e onze reais e seis centavos), em 05 (cinco) dias. Pontua-se que, se for o caso, tratando-se de diligência a ser cumprida em Comarca distinta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 298/2022, entre as Comarcas integrantes do compartilhamento de mandados eletrônicos fica vedada a expedição de carta precatória para atos de mera comunicação em processos digitais, ressalvadas as hipóteses previstas no mencionado comunicado. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Cury Bicalho (OAB 114555/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62-65: Diante dos documentos juntados, defiro o recolhimento das custas processuais ao final. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão do executado no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 19/08/2025 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Fls. 62-65: Diante dos documentos juntados, defiro o recolhimento das custas processuais ao final. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão do executado no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70021470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 19:49 |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em consulta aos autos do AREsp nº 2468579 / SP (2023/0315306-3) autuado em 30/09/2023 no sítio eletrônico do STJ, verifiquei que o processo foi concluso ao Relator em 21/03/2025. Autos no escaninho do prazo aguardando o julgamento do referido recurso. Nada Mais. Campos do Jordao, 07 de maio de 2025. Eu, ___, Tadeu Dias Landroni, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 57: Aguarde-se, em arquivo, julgamento da apelação interposta. Int. Advogados(s): Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57: Aguarde-se, em arquivo, julgamento da apelação interposta. Int. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.25.70006822-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 18:20 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, em termos de efetivo prosseguimento do feito. Advogados(s): Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, em termos de efetivo prosseguimento do feito. |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado, aguarde-se julgamento do recurso para seguimento do feito. Int. Advogados(s): Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do alegado, aguarde-se julgamento do recurso para seguimento do feito. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPJ.24.70037099-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 08:00 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Manifeste-se em termos de andamento processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal e/ou suspensão e arquivamento do feito. Advogados(s): Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em termos de andamento processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de intimação pessoal e/ou suspensão e arquivamento do feito. |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a parte autora/exequente intimada para o recolhimento da taxa judiciária em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP- código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs, bem como demais orientações que constam no Comunicado referenciado. Ainda, o autor/exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Prazo para recolhimento: 5 dias. Advogados(s): Samantha Jéssica Trindade (OAB 472486/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a parte autora/exequente intimada para o recolhimento da taxa judiciária em 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (GuiaDARE-SP- código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs, bem como demais orientações que constam no Comunicado referenciado. Ainda, o autor/exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Prazo para recolhimento: 5 dias. |
| 05/11/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000181-92.2021.8.26.0116 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 10/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |