| Exeqte |
Danilo Roberto Martins
Advogado: Antonio Valmir Sachetti Junior |
| Exectdo | Oséias Bartolomeu |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006065620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 18/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006065620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006065620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 18/12/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006065620238260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). |
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2025 Teor do ato: VISTA OBRIGATÓRIA: ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA OBRIGATÓRIA: ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2025 Teor do ato: p. 199/200: vista obrigatória ao autor sobre a hasta pública negativa, para que requeira o que de direito, apresentando, se o caso, cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
p. 199/200: vista obrigatória ao autor sobre a hasta pública negativa, para que requeira o que de direito, apresentando, se o caso, cálculo atualizado do débito. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70018384-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2025 17:28 |
| 01/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015422-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2025 16:15 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 120.2025/003638-0 porque o endereço a ser diligenciado não pertence a meu setor/zona de trabalho. O referido é verdade e dou fé. Assis, 21 de julho de 2025. Número de Cotas: 00 |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/003638-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2025 Local: Oficial de justiça - Sandro de Oliveira Zollner |
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Designado o 1° Leilão com início no dia 28/08/2025 a partir das 15:05h, e encerramento no dia 02/09/2025 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/09/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1° Leilão com início no dia 28/08/2025 a partir das 15:05h, e encerramento no dia 02/09/2025 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/09/2025 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012656-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/07/2025 14:00 |
| 04/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: P. 159: Pela derradeira vez, DEFIROa realização do leilão do bem penhorado nos autos. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Sem prejuízo, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 03/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
P. 159: Pela derradeira vez, DEFIROa realização do leilão do bem penhorado nos autos. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br, que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Sem prejuízo, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70011630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:44 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 12/06/2025 |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: VISTA OBRIGATÓRIA: ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
VISTA OBRIGATÓRIA: ao requerente em termos de prosseguimento do feito. (Proc. paralisado há mais de 30 dias). |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2025 Teor do ato: Fls. 151/152: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 151/152: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70006012-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/04/2025 17:02 |
| 08/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA747488381TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Oséias Bartolomeu Diligência : 28/02/2025 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70003440-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 16:36 |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Fls. 142/143: Não tendo sido aceita a proposta de acordo, fomuldada pelo executado, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se o executado por carta, com aviso de recebimento. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 142/143: Não tendo sido aceita a proposta de acordo, fomuldada pelo executado, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se o executado por carta, com aviso de recebimento. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70002092-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 11:15 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Fls. 138: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 138: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo - Proposta de Autocomposição
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO, COM PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO APRESENTADA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/000520-4 diligenciei no endereço indicado, Avenida Doutor Dória, 855, Jardim Paulista, Assis/SP, onde em 29/01/2024, por volta das 16h, INTIMEI o executado Oséias Bartolomeu do inteiro teor deste mandado, procedendo-lhe à leitura. Também lhe entreguei contrafé, com senha de acesso ao processo digital, que ele aceitou, e exarou sua assinatura. Ademais, certifico que neste ato o executado Oséias Bartolomeu apresentou PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO (art. 154, VI do CPC), nos seguintes termos: pagamento do débito atualizado de forma parcelada, em três (03) parcelas mensais, no dia doze (12) de cada mês, mediante transferência bancária. Assim sendo, devolvo este mandado às providências ou r. Determinações conseguintes. O referido é verdade e dou fé. Assis, 31 de janeiro de 2025. |
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 07/03/2025 a partir das 14:40h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2025 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 28/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/000520-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2025 Local: Oficial de justiça - Adriana Vattos |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 07/03/2025 a partir das 14:40h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2025 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70001131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 17:06 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Fls. 107: Mantenho as datas da hasta pública designada. Providencie a z. Serventia, com urgência, a retificação do edital, para que fique constando os dados carretos do veículo a ser leiloado, conforme requerido pelo exequente, expedindo-se o necessário e comunicando-se a sra. Leiloeira para que retire de circulação a publicação do edital anteriormente expedido e encaminhando-se o novo edital para as providências cabíveis. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 09/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 107: Mantenho as datas da hasta pública designada. Providencie a z. Serventia, com urgência, a retificação do edital, para que fique constando os dados carretos do veículo a ser leiloado, conforme requerido pelo exequente, expedindo-se o necessário e comunicando-se a sra. Leiloeira para que retire de circulação a publicação do edital anteriormente expedido e encaminhando-se o novo edital para as providências cabíveis. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70027014-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 14:29 |
| 16/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/006108-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Pereira de Lima |
| 06/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 07/03/2025 a partir das 14:40h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2024 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 07/03/2025 a partir das 14:40h, e encerramento no dia 12/03/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 02/04/2024 às 14:40h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70025844-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 15:51 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Fls. 71: DEFIROa realização do leilão do referido bem. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autos através da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br , através de leiloeirodaquele órgão,que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 28/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 71: DEFIROa realização do leilão do referido bem. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autos através da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br , através de leiloeirodaquele órgão,que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 16/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70024591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 14:56 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: Fls. 71: Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito. Após, conclusos. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 71: Primeiramente, apresente o exequente a memória atualizada e discriminada do débito. Após, conclusos. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70021064-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 11:07 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Fls. 67: VISTA OBRIGATÓRIA AO AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 13/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 67: VISTA OBRIGATÓRIA AO AUTOR PARA QUE REQUEIRA O QUE DE DIREITO. |
| 05/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/002892-9 dirigi-me em 03/08 pp, às 13:30 h, à Av. Dr. Dória. Nº 855, Jd. Paulista, onde INTIMEI e ADVERTI o executado OSÉIAS BARTOLOMEU pelo inteiro teor do mandado e termo de penhora, dos quais ficou ciente após ouvir leitura. Em seguida, ele aceitou a contrafé e exarou sua assinatura na frente do documento. O referido é verdade e dou fé. Assis, 05 de agosto de 2024. Número de Cotas: 01 |
| 09/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/002892-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ribeiro de Souza |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.24.70005449-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 11:06 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Fls. 52: Primeiramente, apresente o exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito remanescente. b) comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. c) juntar pesquisa pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, conclusos. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 52: Primeiramente, apresente o exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito remanescente. b) comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. c) juntar pesquisa pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, conclusos. |
| 18/03/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular - 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ANDRE FIGUEREDO SAULLO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Fls.34/48: vista obrigatória ao autor a certidão de dívida expedida; sobre a pesquisa Sisbajud(negativa); sobre a pesquisa Renajud (frutífera) e sobre a pesquisa Infojud (negativa). Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.34/48: vista obrigatória ao autor a certidão de dívida expedida; sobre a pesquisa Sisbajud(negativa); sobre a pesquisa Renajud (frutífera) e sobre a pesquisa Infojud (negativa). |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 19/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Dívida para Fins de Inscrição no SPC e SERASA - Juizado |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: DEFIRO o SISBAJUD para o bloqueio de valores, ficando indeferido a modalidade "teimosinha", ante as inúmeras intercorrências ocorridas nesta modalidade. Nada sendo localizado, desde já, defiro as pesquisas junto ao RENAJUD e INFOJUD. Sendo negativas as diligências, venham os autos conclusos para apreciação do pedido penhora. Sem prejuízo, providencia a z. Serventia certidão de objeto e pé, para que a parte interessada providencie a inclusão da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, por sua conta e risco. Ficam cientes as partes que o processo tramita eletronicamente . Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). |
| 18/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2023/003741-0 diligenciei no endereço indicado, Av. Doutor Dória, 855, Assis/SP, onde em 06/09/2023, por volta das 15h50min, INTIMEI o executado Oséias Bartolomeu, cientificando-o do inteiro teor deste Mandado/Despacho, procedendo-lhe à leitura. Também lhe entreguei contrafé, com senha de acesso ao processo eletrônico, que ele aceitou, e exarou sua assinatura. Dou fé. Assis, 12 de setembro de 2023. |
| 18/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2023/003741-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2023 Local: Oficial de justiça - Adriana Vattos |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: INTIME(M)-SE o executado, OSÉIAS BARTOLOMEU, pessoalmente, com endereço à Avenida Doutor Dória, 855, Fone: 18-99627-1145, Jardim Paulista - CEP 19815-050, Assis-SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 1.845,96 julho/2023, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME(M)-SE o executado, OSÉIAS BARTOLOMEU, pessoalmente, com endereço à Avenida Doutor Dória, 855, Fone: 18-99627-1145, Jardim Paulista - CEP 19815-050, Assis-SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 1.845,96 julho/2023, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 25/07/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ANDRE FIGUEREDO SAULLO para o Titular - 02 vaga 2 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: I. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCDM.23.70014325-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/07/2023 08:48 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Oséias Bartolomeu, pessoalmente, com endereço à Rua Maura Aparecida Amaro Romão 168- JD. São Francisco e ou Rua Antoni, S/N, (local de trabalho)- cel 18-99627-1145 - CEP 19885-330, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 1.845,96 julho/2023, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia certidão de objeto e pé, a fim de que a parte exequente providencie a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Oséias Bartolomeu, pessoalmente, com endereço à Rua Maura Aparecida Amaro Romão 168- JD. São Francisco e ou Rua Antoni, S/N, (local de trabalho)- cel 18-99627-1145 - CEP 19885-330, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 1.845,96 julho/2023, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia certidão de objeto e pé, a fim de que a parte exequente providencie a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000376-94.2023.8.26.0120 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/11/2023 |
Pedido de Penhora |
| 26/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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