| Exeqte |
Emanoel de Souza
Advogado: Mario Sergio Gonçalves Bicalho |
| Exectdo | Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários de Candido Mota Ltda - Me. |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Interessado | Banco Bradesco S.A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00007119620248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00007119620248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00007119620248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00007119620248260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2026 Teor do ato: Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória às partes para ciência do início da migração do presente feito do sistema SAJ para o Eproc, ficando, desde já, cientes de que, excetuando-se situações consideradas extremamente urgentes, o protocolo de novas petições nos autos deverá ser realizado no Eproc, após a conclusão da migração do presente processo do SAJ., o que ocorrerá sempre após a publicação desta vista obrigatória. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2026 Teor do ato: Fls. 148/149: vista obrigatória ao autor sobre a resposta do ofício do Bradesco. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 148/149: vista obrigatória ao autor sobre a resposta do ofício do Bradesco. |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2026 Teor do ato: Fls. 140/142: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 140/142: vista obrigatória ao polo ativo, para que manifeste o que de direito. |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2026 Teor do ato: Fls. 133/134: Providencie a z. Serventia a cobrança da resposta do ofício expedido a fl. 127. Com a resposta dê-se vista ao exequente. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 133/134: Providencie a z. Serventia a cobrança da resposta do ofício expedido a fl. 127. Com a resposta dê-se vista ao exequente. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70001102-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 16:44 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70022005-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 16:21 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Fls. 127: vista obrigatória ao polo ativo do ofício expedido, para encaminhamento, conforme determinado no r. despacho de fls. 124. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 127: vista obrigatória ao polo ativo do ofício expedido, para encaminhamento, conforme determinado no r. despacho de fls. 124. |
| 29/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: P. 123/123: Oficie-se ao credor fiduciário, Banco Bradesco S.A., informando da penhora do veículo, marca Toyota, modelo Hilux CD 4X4, placas NKG 9320, objeto de Ação de Busca e Apreensão - processo 1000119-06.2022.8.26.0120, em trâmite pela 1ª Vara Cível desta Comarca de Candido Mota/SP, nestes autos, solicitando informação sobre a atual situação do veículo e de sua atual localização, bem como da pretensão do exequente na realização de hasta pública do mesmo, cabendo ao exequente o seu envio e comprovação nos autos do seu protocolo. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
P. 123/123: Oficie-se ao credor fiduciário, Banco Bradesco S.A., informando da penhora do veículo, marca Toyota, modelo Hilux CD 4X4, placas NKG 9320, objeto de Ação de Busca e Apreensão - processo 1000119-06.2022.8.26.0120, em trâmite pela 1ª Vara Cível desta Comarca de Candido Mota/SP, nestes autos, solicitando informação sobre a atual situação do veículo e de sua atual localização, bem como da pretensão do exequente na realização de hasta pública do mesmo, cabendo ao exequente o seu envio e comprovação nos autos do seu protocolo. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70016082-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 17:20 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Fls. 97/116: Trata-se de pedido de suspensão da hasta pública do veículo penhorado nestes autos (Toyota, modelo Hilux CD4X4 SRV, ano de fabricação 2008, ano modelo 2009, cor preta, combustível diesel, Placa NKG9320, Renavam 00117485969), em que o executado noticia que tal veículo encontra-se alienado fiduciariamente junto ao Banco Bradesco, que, inclusive ajuizou ação de Busca e Apreensão - processo 1000119-06.2022.8.26.0120, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido deferido a sua busca e apreensão. Juntou documentos para comprovar o alegado. É o breve relatório. Decido. A suspensão do leilão designado é de rigor, uma vez que, conforme se verifica no edital de fls. 90/91 não constou a intimação do credor fiduciário, muito embora tal informação tenha sido trazida aos autos somente neste momento processual, o que impossibilita a realização da hasta pública com início para o dia 27 de agosto p.f. Tal medida se faz necessária pois fere o disposto no artigo 889, inciso V, do CPC, que dispõe: "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: ... V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução". Posto isto, determino a imediata suspensão do leilão eletrônico, comunicando a Srª leiloeira, da presente decisão, com urgência, para as providências cabíveis. No mais, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 97/116: Trata-se de pedido de suspensão da hasta pública do veículo penhorado nestes autos (Toyota, modelo Hilux CD4X4 SRV, ano de fabricação 2008, ano modelo 2009, cor preta, combustível diesel, Placa NKG9320, Renavam 00117485969), em que o executado noticia que tal veículo encontra-se alienado fiduciariamente junto ao Banco Bradesco, que, inclusive ajuizou ação de Busca e Apreensão - processo 1000119-06.2022.8.26.0120, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, tendo sido deferido a sua busca e apreensão. Juntou documentos para comprovar o alegado. É o breve relatório. Decido. A suspensão do leilão designado é de rigor, uma vez que, conforme se verifica no edital de fls. 90/91 não constou a intimação do credor fiduciário, muito embora tal informação tenha sido trazida aos autos somente neste momento processual, o que impossibilita a realização da hasta pública com início para o dia 27 de agosto p.f. Tal medida se faz necessária pois fere o disposto no artigo 889, inciso V, do CPC, que dispõe: "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: ... V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução". Posto isto, determino a imediata suspensão do leilão eletrônico, comunicando a Srª leiloeira, da presente decisão, com urgência, para as providências cabíveis. No mais, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015719-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 18:13 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015318-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 17:01 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/003568-5 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, INTIMEI a executada SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CANDIDO MOTA LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. Valter Rosa da Silva, por todo o teor do mandado, cuja cópia veio anexa e lhe foi entregue, o qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 21 de julho de 2025, às 11:30 horas. Número de Cotas: 01 |
| 01/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Designado o 1º Leilão com início no dia 27/08/2025 a partir das 15:15h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 15:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 15:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 14/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/003568-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1º Leilão com início no dia 27/08/2025 a partir das 15:15h, e encerramento no dia 01/09/2025 às 15:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/09/2025 às 15:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012513-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/07/2025 17:50 |
| 01/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: P. 59: Diante da manifestação do credor e inércia do executado, DEFIROa realização do leilão do referido bem penhorado. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br ,que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 30/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
P. 59: Diante da manifestação do credor e inércia do executado, DEFIROa realização do leilão do referido bem penhorado. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosa leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br ,que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro da leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70011198-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 16:42 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Ante o decurso do prazo para impugnação, diga o (a) exequente sobre a penhora de fls. 47, requerendo o que de direito. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o decurso do prazo para impugnação, diga o (a) exequente sobre a penhora de fls. 47, requerendo o que de direito. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Fls. 51: diante da informação de extinção dos autos sob nº 1001830-75.2024.8.26.0120, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, torno insubsistente a penhora havida no rosto destes autos, às fls. 16, independente de termo ou expedição de mandado. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado na r. decisão de fls. 47. Int. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 51: diante da informação de extinção dos autos sob nº 1001830-75.2024.8.26.0120, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, torno insubsistente a penhora havida no rosto destes autos, às fls. 16, independente de termo ou expedição de mandado. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado na r. decisão de fls. 47. Int. |
| 20/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/001974-4 dirigi-me ao endereço mencionado - Rua Angelo Pipolo, 456 - 05/05/2025 - às 14h50min., e encontrei o imóvel fechado. Certifico que, em novas diligências, Intimei SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CÂNDIDO MOTA - ME, na pessoa de Walter Rosa da Silva Filho - CPF 251.881.568-65 - 05/05/2025 - às 18h34min., do teor do r. mandado e cópias, o qual ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e acusou recebimento - fls. 47, conforme segue. Face ao exposto, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 11 de maio de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 12/05/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/001974-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2025 Local: Oficial de justiça - Rosimar Antonia Ribeiro Pugliezi |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70006235-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 11:14 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Fls.36/37: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). c) a juntada da pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.36/37: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). c) a juntada da pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Após, conclusos. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70005769-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2025 14:45 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Fls. 29/32: vista obrigatória ao autor sobre as respostas das pesquisas realizadas. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 29/32: vista obrigatória ao autor sobre as respostas das pesquisas realizadas. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Ante o teor do ofício de fls. 11/12, anote-se a penhora no rosto destes autos, até o limite de R$3.030,00, comunicando-se, nos autos 1001830-75.2024.826.0120, em trâmite na 2ª Vara Judicial desta Comarca da efetivação da penhora, para as providências cabíveis. No mais, ciência ao exequente do teor do referido ofício. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o teor do ofício de fls. 11/12, anote-se a penhora no rosto destes autos, até o limite de R$3.030,00, comunicando-se, nos autos 1001830-75.2024.826.0120, em trâmite na 2ª Vara Judicial desta Comarca da efetivação da penhora, para as providências cabíveis. No mais, ciência ao exequente do teor do referido ofício. |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). |
| 16/01/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2024/005291-9 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, INTIMEI e CIENTIFIQUEI a executada SANTA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE CANDIDO MOTA LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. Walter Rosa da Silva Filho, por todo o teor do mandado, petição e despacho, cujas cópias vieram anexas e lhes foram entregues, o qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura no mandado/folha de rosto. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 27 de novembro de 2024, às 13:00 horas. Número de Cotas: 01 |
| 02/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2024/005291-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2024 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários de Candido Mota Ltda - Me., pessoalmente, com endereço à Rua Angelo Pipolo, 456, Contato: 18-99605-7035 (Walter Rosa), Centro - CEP 19880-007, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 27.009,54 - out/2024, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Mario Sergio Gonçalves Bicalho (OAB 75620/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Santa Rosa Empreendimentos Imobiliários de Candido Mota Ltda - Me., pessoalmente, com endereço à Rua Angelo Pipolo, 456, Contato: 18-99605-7035 (Walter Rosa), Centro - CEP 19880-007, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$ 27.009,54 - out/2024, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000877-14.2024.8.26.0120 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |