| Exeqte |
Fontana & Fabbri Sociedade de Advogados
Advogado: Antonio Valmir Sachetti Junior |
| Exectdo | Milton Barbosa |
| Gestor |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Interessado | HENRIQUE ERNESTO DEPIZOL DE OLIVEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001841320258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 03/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001841320258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70001702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2026 09:49 |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ROSALIA BODNAR. Motivo: Divisão interna trabalho - final IMPAR. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001841320258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 03/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00001841320258260120. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70001702-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2026 09:49 |
| 05/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) ROSALIA BODNAR. Motivo: Divisão interna trabalho - final IMPAR. |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2026 Teor do ato: Fls. 116/117: Indefiro o pedido de arrematação, na forma apresentada pelo interessado (pagamento parcelado), importando em preço vil, devendo prevalecer eventuais pagamentos do lance à vista, nos termos do art. 895,§7º do CPC, por ser mais vantajosa para o credor, no presente caso. Sem prejuízo, nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). No mais, após a efetivação da migração para o EPROC, não tendo sido aceita a proposta de arrematação, por este Juízo, e sendo encerrado o leilão eletrônico, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 116/117: Indefiro o pedido de arrematação, na forma apresentada pelo interessado (pagamento parcelado), importando em preço vil, devendo prevalecer eventuais pagamentos do lance à vista, nos termos do art. 895,§7º do CPC, por ser mais vantajosa para o credor, no presente caso. Sem prejuízo, nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025, e considerando que, a partir de 08/12/2025, iniciou-se a migração de processos em andamento no sistema SAJ para o sistema Eproc, na(s) área(s) de atuação já em trâmite no referido sistema, caberá a todos advogados, auxiliares da justiça e demais usuários externos realizar seu cadastro no sistema Eproc.Tal procedimento se faz imprescindível para a conclusão da migração dos processos, NÃO PODENDO SE ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO, em caso de ausência de intimação no sistema Eproc, após realizada a migração do processo do sistema SAJ. Em caso de dúvidas para o cadastro, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc, clique em "Manuais e Tutoriais Público Externo" e selecione a opção adequada (Auxiliares da Justiça, Advogados, etc.). No mais, após a efetivação da migração para o EPROC, não tendo sido aceita a proposta de arrematação, por este Juízo, e sendo encerrado o leilão eletrônico, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito. Int. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70021129-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 16:29 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70018519-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 14:26 |
| 03/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/004557-5 dirigi-me ao endereço indicado, e sendo ali, INTIMEI o executado MILTON BARBOSA por todo o teor do mandado, cuja cópia veio anexa e lhe foi entregue, o qual bem ciente de tudo ficou e exarou sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 01 de outubro de 2025, às 17:00 horas. Número de Cotas: 01 |
| 03/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 16/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) RAFAEL SALVIANO SILVEIRA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Designado o 1° Leilão, que terá início no dia 15/10/2025 a partir das 15:25h, e encerramento no dia 21/10/2025 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/11/2025 às 15:25h (ambos no horário de Brasília), , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 10/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/004557-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2025 Local: Oficial de justiça - Adolfo Martins Neto |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designado o 1° Leilão, que terá início no dia 15/10/2025 a partir das 15:25h, e encerramento no dia 21/10/2025 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/11/2025 às 15:25h (ambos no horário de Brasília), , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70016581-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 15:12 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: P.79: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado nos autos. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosatravés da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br , que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro do leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 22/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
P.79: DEFIROa realização do leilão do bem penhorado nos autos. Considerando ointeresse públicona solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos,conveniente a aplicação do artigo 689-A do CPC, promovendo a"alienação judicial eletrônica"do(s) bem(ns) penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida maiseficaz e econômicaem relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso darede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimentosingeloesem a necessidade de comparecimento pessoalno local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes,em tempo real, possibilitando maiortransparência e democraciaem todo processo de alienação judicial. Além daagilidadena conclusão da venda e na maior possibilidade deêxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá aredução das custas processuaispois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009),todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite,divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente)correrão e serão praticados porconta e responsabilidade exclusivadogestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em5% do valor da arrematação.Esta comissãonãoestá incluída no valor do lanço vencedor(artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que oarrematanteterá o prazo de24 horaspara realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 685-A CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, oauto de arremataçãosomente será assinado pelo Juiz de Direito após aefetiva comprovaçãodopagamento integraldo valor da arremataçãoeda comissão.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no editalde divulgação da venda pública eletrônica,sob pena de nulidade,todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusivado arrematanteas despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem dasentidades credenciadaspelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico,nomeio para atuar nestes autosatravés da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que poderá ser intimada através do e-mail: contato@legisleilões.com.br , que deverá ser contatada para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, através de publicação no DJE ou pelo e-mail constante do cadastro do leiloeira. Aguarde-se a designação de datas pela empresa gestora, a qual poderá retirar ou, se o caso, solicitar o encaminhamento dos documentos necessários para tal finalidade (despacho para designação de leilão eletrônico, auto de penhora, avaliação, certidão de matricula atualizada no caso de imóvel). Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70015139-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:26 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: P. 75: vista obrigatória ao autor para que requeira o que de direito. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 75: vista obrigatória ao autor para que requeira o que de direito. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/003556-1 em 25/07/2025 às 08:00 horas, na Rua São Judas Tadeu, 220, intimei MILTON BARBOSA do seu inteiro teor, sendo que este, ciente, aceitou a cópia oferecida e emitiu sua assinatura. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 28 de julho de 2025. Número de Cotas:01 |
| 28/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/003556-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 11/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012004-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:21 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 09:16 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Fls. 61: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). c) a juntada da pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 61: Primeiramente, apresente a parte exequente: a) a memória atualizada e discriminada do débito. b) a comprovação da cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo Mercado (FIPE). c) a juntada da pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Após, conclusos. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: Fls.47/50: vista obrigatória ao autor sobre as pesquisas Renajud (positiva) e Sisbajud (negativa - valor ínfimo desbloqueado). Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.47/50: vista obrigatória ao autor sobre as pesquisas Renajud (positiva) e Sisbajud (negativa - valor ínfimo desbloqueado). |
| 29/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Fls. 40/41: Defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud. O pedido de penhora dos benefícios previdenciários do executado, não comporta deferimento. Certo é que não se mostra presente nenhuma das hipóteses que permitem a penhora do salário, tampouco ganho elevado que justificasse a mitigação da regra insculpida no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Trata-se, a bem da verdade, de impenhorabilidade absoluta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se: Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. (AgRg no REsp 1497214/DF, Terceira Turma, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, j. 26.4.2016) Outrossim, é certo que se impõe a impenhorabilidade do salário tendo em vista sua natureza alimentar, em homenagem ao principio da Dignidade da Pessoa Humana. Veja-se o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EXECUÇÃO BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES AOS PROVENTOS DO EXECUTADO - IMPENHORABILIDADE O art. 833, IV, CPC/2015, prevê a impenhorabilidade dos proventos, que têm natureza alimentar, em obediência ao princípio da dignidade humana Valores penhorados no Banco Caixa Econômica Federal, agência 2856, conta salário 20.423-2, que devem ser desbloqueados - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217299-16.2016.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2017; Data de Registro: 03/02/2017) negritei. Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora, na forma requerida. Int. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 40/41: Defiro as pesquisas Sisbajud e Renajud. O pedido de penhora dos benefícios previdenciários do executado, não comporta deferimento. Certo é que não se mostra presente nenhuma das hipóteses que permitem a penhora do salário, tampouco ganho elevado que justificasse a mitigação da regra insculpida no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Trata-se, a bem da verdade, de impenhorabilidade absoluta, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Veja-se: Esta Corte Superior adota o posicionamento de que o caráter da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. (AgRg no REsp 1497214/DF, Terceira Turma, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, j. 26.4.2016) Outrossim, é certo que se impõe a impenhorabilidade do salário tendo em vista sua natureza alimentar, em homenagem ao principio da Dignidade da Pessoa Humana. Veja-se o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EXECUÇÃO BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES AOS PROVENTOS DO EXECUTADO - IMPENHORABILIDADE O art. 833, IV, CPC/2015, prevê a impenhorabilidade dos proventos, que têm natureza alimentar, em obediência ao princípio da dignidade humana Valores penhorados no Banco Caixa Econômica Federal, agência 2856, conta salário 20.423-2, que devem ser desbloqueados - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217299-16.2016.8.26.0000; Relator (a):Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2017; Data de Registro: 03/02/2017) negritei. Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora, na forma requerida. Int. |
| 07/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular - 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve noticia nos autos quanto ao pagamento do débito, muito embora o (a) executado(a) tenha sido devidamente intimado(a), conforme se verifica na certidão de fls. retro. A(o) autor(a) para manifestação nos autos, bem como para apresentar cálculo atualizado, conforme determinado no r. despacho retro. (... nos termos do artigo 475-J do CPC). |
| 19/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/001443-2, em 17/03/2025 às 09:30 horas, na Rua São Judas Tadeu, 220, intimei MILTON BARBOSA do seu inteiro teor, sendo que o mesmo, ciente, aceitou a cópia oferecida e emitiu sua assinatura. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 18 de março de 2025. Número de Cotas:01 |
| 19/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0137/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 120.2025/001443-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2025 Local: Oficial de justiça - Célio Barreto da Silva |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2025 Teor do ato: INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Milton Barbosa, pessoalmente, com endereço à Rua Sao Judas Tadeu, 220, Vila Sao Judas Tadeu - CEP 19883-240, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$7.881,26 - cálculo de março/2025, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Valmir Sachetti Junior (OAB 353950/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), Milton Barbosa, pessoalmente, com endereço à Rua Sao Judas Tadeu, 220, Vila Sao Judas Tadeu - CEP 19883-240, Candido Mota-SP, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito, o qual importa em R$7.881,26 - cálculo de março/2025, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. Cientifique o (a) executado(a), ainda, de que, decorrido, o prazo acima citado, prosseguir-se-á com a execução, penhorando-se bens suficientes para a garantia do débito. Defiro os benefícios do artigo 212, § 1º e § 2º, do N.C.P.C. Ficam cientes as partes de o presente processo tramita digitalmente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000376-60.2024.8.26.0120 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 16/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |