| Exeqte |
Maria Aparecida de Oliveira
Advogado: Bruno Palomares Alves |
| Exectda |
Clarice Nardis Alves
Advogado: Antonio Marcos Marroni Advogada: Adriane Savelli Alonso Manfio |
| Perito |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Página 218: ciência às partes. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 218: ciência às partes. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70005790-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 13:07 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Página 218: ciência às partes. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 218: ciência às partes. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70005790-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 13:07 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Ciência às partes do Edital de Leilão juntado aos autos: o Leilão Único terá início no dia 18/05/2026 à partir das 14:45h, e se encerrará em 18/06/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da Avaliação. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do Edital de Leilão juntado aos autos: o Leilão Único terá início no dia 18/05/2026 à partir das 14:45h, e se encerrará em 18/06/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da Avaliação. |
| 09/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70004264-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2026 09:27 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Nos termos da decisão de p. 143-144, proceda a Serventia o necessário para novo leilão. Quanto ao novo pedido de pesquisa, conforme orientação pretoriana, não há razão para repetição diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, no caso de pesquisas já realizadas há menos de 01 ano, deverá a parte interessada demonstrar a existência de indícios de alteração patrimonial que justifique a repetição. Portanto, fica indeferida nova pesquisa SISBAJUD, porque já restou negativa (p. 171), sem elemento novo que justifique sua repetição. Com as ressalvas acima, ficam desde logo deferidas repetição de novas pesquisas eletrônicas à disposição do juízo para localização de bens, a cada 01 ano contado da data sua última realização. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos da decisão de p. 143-144, proceda a Serventia o necessário para novo leilão. Quanto ao novo pedido de pesquisa, conforme orientação pretoriana, não há razão para repetição diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, no caso de pesquisas já realizadas há menos de 01 ano, deverá a parte interessada demonstrar a existência de indícios de alteração patrimonial que justifique a repetição. Portanto, fica indeferida nova pesquisa SISBAJUD, porque já restou negativa (p. 171), sem elemento novo que justifique sua repetição. Com as ressalvas acima, ficam desde logo deferidas repetição de novas pesquisas eletrônicas à disposição do juízo para localização de bens, a cada 01 ano contado da data sua última realização. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2026 Teor do ato: Leilão negativo e sugestão de novas datas, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Leilão negativo e sugestão de novas datas, manifeste-se o exequente. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70002615-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2026 16:26 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2026 Teor do ato: Página 180: ciência às partes. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 180: ciência às partes. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.26.70000703-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/01/2026 14:49 |
| 24/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807755095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Clarice Nardis Alves Diligência : 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Que em consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", foi(ram) localizado(s) valores que foi(ram) desbloqueado(s) por determinação do MM. Juiz - Dr. André Figueredo Saullo, pois é/são irrisório(s) em relação ao débito. Seguem os extratos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Que em consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", foi(ram) localizado(s) valores que foi(ram) desbloqueado(s) por determinação do MM. Juiz - Dr. André Figueredo Saullo, pois é/são irrisório(s) em relação ao débito. Seguem os extratos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2025 Teor do ato: Ciência às partes do Edital de Leilão juntado aos autos: o Leilão Único terá início no dia 03/02/2026, às 16:15h e se encerrará no dia 05/03/2026, às 16:15h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do Edital de Leilão juntado aos autos: o Leilão Único terá início no dia 03/02/2026, às 16:15h e se encerrará no dia 05/03/2026, às 16:15h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% do valor da avaliação. |
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70021744-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 16:57 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1568/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2025 Teor do ato: 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado na p. 109. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3. Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o cálculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4. A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6. Art. 903 - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7. Art. 901 § 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8. Deverão ser observadas as intimações em conformidade com art. 889. - "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." 9. Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA que deverá ser intimado através do e-mail CONTATO@LEGISLEILOES.COM.BR ou JURIDICO@LEGISLEILOES.COM.BR, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 11. Cientifique-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado e avaliado na p. 109. O ato observará o disposto no Provimento CSM Nº 1625/2009 e mais aquilo que restar explicitado na presente decisão. 2. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo indicado. 3. Até cinco dias antes da realização do pregão único, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo o cálculo atualizado do debito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas publicas (leilão eletrônico). 4. A contra prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante deverá efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). 5. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor abaixo nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. 6. Art. 903 - Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 7. Art. 901 § 1º - A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º - A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame 8. Deverão ser observadas as intimações em conformidade com art. 889. - "Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão." 9. Por fim, observando o comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, e também o requerimento dos exequentes, bem como a regra contida no Art. 883 do CPC, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA que deverá ser intimado através do e-mail CONTATO@LEGISLEILOES.COM.BR ou JURIDICO@LEGISLEILOES.COM.BR, para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. 10. Fixo o prazo de 90 dias para conclusão de todo o processual a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). 11. Cientifique-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o peticionamento deverá se dar de forma eletrônica, conforme Comunicado Conjunto 605/2018, publicado no DJE de 04/04/2018. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70019689-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 10:04 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1514/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1514/2025 Teor do ato: Assim sendo, mantenho a avaliação tal como realizada pelo oficial de justiça. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento quanto ao interesse na adjudicação pelo valor da avaliação ou leilão judicial. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 27/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim sendo, mantenho a avaliação tal como realizada pelo oficial de justiça. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento quanto ao interesse na adjudicação pelo valor da avaliação ou leilão judicial. Prazo: 30 dias. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70017631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 16:03 |
| 22/09/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 22/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 120.2025/004277-0 após contato do procurador da exequente e da própria exequente, a remoção do bem descrito no r. mandado foi agendada o dia 16/09/2025 - às 06h30min. Certifico que, dirigi-me ao endereço mencionado - Rua Antônio Paulino Barreiro, nº 396 - 16/09/2025 - às 06h30min. e não foi possível encontrar o bem a ser removido; motivo pelo qual dirigi-me novamente às 18h38min. e procedi a constatação, avaliação, apreensão e remoção do veículo VW/GOL 1.0, 2005, prata, placa DQF 4517 entregando em mãos para a exequente MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF 110.770.758-71 - RG 14.501.763-1, conforme auto que segue. Certifico que adito o presente Auto para constar que onde se lê Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Remoção, leia-se AUTO DE CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO, APREENSÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO e onde se lê CPF 110.770.768-71, leia-se CPF 110.770.758-71. Face ao exposto devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Candido Mota, 21 de setembro de 2025. Número de Cotas: 01 |
| 22/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2025 Teor do ato: Mandado expedido e entregue à Central de Mandados, devendo, o autor, providenciar os meios para efetivação da medida Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado expedido e entregue à Central de Mandados, devendo, o autor, providenciar os meios para efetivação da medida |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 120.2025/004277-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2025 Local: Oficial de justiça - Rosimar Antonia Ribeiro Pugliezi |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da discordância da exequente em relação à proposta de acordo, converto o arresto de p. 105-107 (autos principais) em penhora em relação ao veículo VW/GO 1.0, 2005, prata, placa DQF-4517, Renavam 863382681, Chassi 9BWCA05XX5T191793, em nome da executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de p. 113-114 (ação de conhecimento), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado de constatação e avaliação como requerido pela exequente. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Págs. 64-90: manifeste-se a exequente. Advogados(s): Adriane Savelli Alonso Manfio (OAB 201655/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Págs. 64-90: manifeste-se a exequente. |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCDM.25.70012154-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:07 |
| 28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA776595895TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Clarice Nardis Alves Diligência : 24/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 09/06/2025 |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Marroni (OAB 114377/SP), Bruno Palomares Alves (OAB 389515/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001288-62.2021.8.26.0120 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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