| Exeqte |
Bruno Augusto de Oliveira
Advogado: Bruno Augusto de Oliveira |
| Exectdo |
Loteamentos Suzuki Ltda
Advogado: Ricardo Macedo Maurici |
| Interesdo. | Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito |
| Perito | Girlene Carolina de Oliveira |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002329420248260123. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002329420248260123. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 518/520, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002329420248260123. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 11/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00002329420248260123. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 518/520, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 518/520, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70010325-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 16:34 |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o v. agravo fls. 456/461 com o respectivo decurso do prazo recursal e manifestação fls. 465/512. Considerando a decisão fls. 439, proceda a parte exequente ao cumprimento. No mais, intime-se a leiloeira para ciência. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o v. agravo fls. 456/461 com o respectivo decurso do prazo recursal e manifestação fls. 465/512. Considerando a decisão fls. 439, proceda a parte exequente ao cumprimento. No mais, intime-se a leiloeira para ciência. Int. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70009578-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 17:41 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 455: Ciente do acórdão de fls. 456/461. Informe o exequente se já houve o trânsito em julgado da referida decisão. Em caso positivo, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 455: Ciente do acórdão de fls. 456/461. Informe o exequente se já houve o trânsito em julgado da referida decisão. Em caso positivo, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70006685-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2026 10:13 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/448: Em que pese não ter havido concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, para evitar eventual conflito de decisões, defiro o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 446/448: Em que pese não ter havido concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, para evitar eventual conflito de decisões, defiro o sobrestamento do feito até o julgamento do recurso. Int. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 443: Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se notícia de eventual concessão de efeito suspensivo. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443: Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se notícia de eventual concessão de efeito suspensivo. Int. |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70005654-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 14:18 |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70005381-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:40 |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 435/437, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 435/437, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70004028-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 22:15 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 429/430: nos autos do processo de nº 0001455-48.2025.8.26.0123, em trâmite pela 1ª Vara desta Comarca, foi determinada a penhora no rostos destes autos de eventuais créditos recebíveis existente em favor da executada. Anote-se. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 429/430: nos autos do processo de nº 0001455-48.2025.8.26.0123, em trâmite pela 1ª Vara desta Comarca, foi determinada a penhora no rostos destes autos de eventuais créditos recebíveis existente em favor da executada. Anote-se. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCPB.26.70003157-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/02/2026 14:07 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 415/416: nos autos do processo de nº 0001414-81.2025.8.26.0123, em trâmite pela 1ª Vara desta Comarca, foi determinada a penhora no rostos destes autos de eventuais créditos recebíveis existente em favor da executada. Anote-se. 2. Considerando o laudo pericial produzido nos autos (fls. 321/350, 363/365, 405/407), HOMOLOGO-O para todos os fins, porquanto tecnicamente idônea a metodologia adotada ao aplicar redutor de valor ao bem desprovido de matrícula individualizada, circunstância que compromete a liquidez, eleva o risco jurídico e deprime o valor de mercado. A impugnação apresentada pela parte executada apenas traz o simples inconformismo da parte executada e as questões lançadas não são suficiente para desqualificar o trabalho da perita de confiança do juízo, que atua com imparcialidade. Com efeito, a ausência de matrícula própria suprime a publicidade registral e a oponibilidade erga omnes, impedindo a plena circulação do bem e o acesso a crédito, uma vez que a transferência da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o registro do título na matrícula, de modo que, sem a individualização registral, o adquirente tem, quando muito, direito obrigacional, sem eficácia perante terceiros (CC, art. 1.245, § 1º) quadro que justifica técnica e juridicamente o abatimento econômico apurado na perícia. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 415/416: nos autos do processo de nº 0001414-81.2025.8.26.0123, em trâmite pela 1ª Vara desta Comarca, foi determinada a penhora no rostos destes autos de eventuais créditos recebíveis existente em favor da executada. Anote-se. 2. Considerando o laudo pericial produzido nos autos (fls. 321/350, 363/365, 405/407), HOMOLOGO-O para todos os fins, porquanto tecnicamente idônea a metodologia adotada ao aplicar redutor de valor ao bem desprovido de matrícula individualizada, circunstância que compromete a liquidez, eleva o risco jurídico e deprime o valor de mercado. A impugnação apresentada pela parte executada apenas traz o simples inconformismo da parte executada e as questões lançadas não são suficiente para desqualificar o trabalho da perita de confiança do juízo, que atua com imparcialidade. Com efeito, a ausência de matrícula própria suprime a publicidade registral e a oponibilidade erga omnes, impedindo a plena circulação do bem e o acesso a crédito, uma vez que a transferência da propriedade imobiliária somente se aperfeiçoa com o registro do título na matrícula, de modo que, sem a individualização registral, o adquirente tem, quando muito, direito obrigacional, sem eficácia perante terceiros (CC, art. 1.245, § 1º) quadro que justifica técnica e juridicamente o abatimento econômico apurado na perícia. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 06/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WCPB.26.70002401-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 05/02/2026 20:59 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70002388-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:11 |
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70002276-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 19:19 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vista às partes acerca da manifestação da perita fls. 405/407. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes acerca da manifestação da perita fls. 405/407. |
| 02/02/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001950-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/02/2026 16:18 |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/01/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 395: Expeça-se a certidão solicitada pelo autor. No mais, aguarde-se a manifestação da perita. Int Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 395: Expeça-se a certidão solicitada pelo autor. No mais, aguarde-se a manifestação da perita. Int |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70000402-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2026 15:11 |
| 09/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada (fls. 373/376). Com a manifestação da perita, nova vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, voltem-me cls para eventual homologação do laudo pericial e apreciação do pedido de designação de hastas públicas. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte executada (fls. 373/376). Com a manifestação da perita, nova vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, voltem-me cls para eventual homologação do laudo pericial e apreciação do pedido de designação de hastas públicas. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040889-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 14:00 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Anoto laudo pericial de fls. 363/365, petição de fls. 373/376 e de fls. 380 e fls. 385. Pois bem. Convém ressaltar que na avaliação de fls.321/350, a perita considerou o valor do imóvel referente as condições inerentes do mercado, enquanto que as fls. 363/365, a perita reajustou o valor do bem em 60% do valor de avaliação, ante a inexistência de matrícula própria referente ao imóvel. Observo que tal situação gera insegurança jurídica com relação a terceiro que arrematar o referido bem, razão pela qual entendo pertinente conceder o prazo de 30 (trinta) dias a fim de que a executada regularize a matrícula do imóvel, promovendo o seu desmembramento e individualização imobiliária. Ressalto que o mandado de constatação, apesar de certificar que o imóvel está na posse da executada, também salientou que a placa colocada pelos requeridos na porta da propriedade fora removida. Friso, por fim, que caso a executada reste silente quanto ao desembramento, após o fim do prazo concedido, a hasta pública será designada com o valor de 60% (sessenta por cento) da avaliação realizada, tal como apontado pela perita as fls. 363/365, designando-se hasta pública o valor de R$ 79.500,00. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anoto laudo pericial de fls. 363/365, petição de fls. 373/376 e de fls. 380 e fls. 385. Pois bem. Convém ressaltar que na avaliação de fls.321/350, a perita considerou o valor do imóvel referente as condições inerentes do mercado, enquanto que as fls. 363/365, a perita reajustou o valor do bem em 60% do valor de avaliação, ante a inexistência de matrícula própria referente ao imóvel. Observo que tal situação gera insegurança jurídica com relação a terceiro que arrematar o referido bem, razão pela qual entendo pertinente conceder o prazo de 30 (trinta) dias a fim de que a executada regularize a matrícula do imóvel, promovendo o seu desmembramento e individualização imobiliária. Ressalto que o mandado de constatação, apesar de certificar que o imóvel está na posse da executada, também salientou que a placa colocada pelos requeridos na porta da propriedade fora removida. Friso, por fim, que caso a executada reste silente quanto ao desembramento, após o fim do prazo concedido, a hasta pública será designada com o valor de 60% (sessenta por cento) da avaliação realizada, tal como apontado pela perita as fls. 363/365, designando-se hasta pública o valor de R$ 79.500,00. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70037379-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 21:20 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Fls. (381). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. (381). Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70034838-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 18:09 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1210/2025 Teor do ato: Vistos. Tomo ciência da manifestação apresentada pela parte executada às fls. 373/376. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado às fls. 369, bem como a devolução do mandado de constatação. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tomo ciência da manifestação apresentada pela parte executada às fls. 373/376. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado às fls. 369, bem como a devolução do mandado de constatação. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70034379-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 13:55 |
| 08/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2025/010082-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2025 Local: Oficial de justiça - Geraldo Domingos De Almeida |
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se as partes acerca da manifestação da perita fls. 363/365. Recolhida as custas da diligência fls. 366/368, proceda a serventia com a expedição do mandado de constatação. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se as partes acerca da manifestação da perita fls. 363/365. Recolhida as custas da diligência fls. 366/368, proceda a serventia com a expedição do mandado de constatação. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70033177-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2025 15:37 |
| 06/10/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70033170-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/10/2025 15:01 |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 357/358: vista à perita para que complemente o laudo pericial na forma requerida, no prazo de 20 (vinte) dias. Quanto ao pedido de expedição de mandado de constatação, por ora, deverá o exequente comprovar a antecipação das diligências do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar a atual situção do imóvel situado na Rua Finlândia, nº 55 - parte do lote 6 e 7 da quadra J, bairro Parque das Nações, Município de Capão Bonito / SP. Para tanto, servirá a presente como MANDADO. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 357/358: vista à perita para que complemente o laudo pericial na forma requerida, no prazo de 20 (vinte) dias. Quanto ao pedido de expedição de mandado de constatação, por ora, deverá o exequente comprovar a antecipação das diligências do oficial de justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar a atual situção do imóvel situado na Rua Finlândia, nº 55 - parte do lote 6 e 7 da quadra J, bairro Parque das Nações, Município de Capão Bonito / SP. Para tanto, servirá a presente como MANDADO. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70029046-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 22:31 |
| 02/09/2025 |
Documento Juntado
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| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de fls. 321/350. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita nomeada, observando-se o formulário de fl. 352. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo de fls. 321/350. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da perita nomeada, observando-se o formulário de fl. 352. Int. |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.25.70028671-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/08/2025 21:27 |
| 31/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70028670-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/08/2025 21:20 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Fls. 316-317. Ciência às partes acerca da vistoria agendada para o dia 05/08/2025 às 09:00, com encontro em frente ao imóvel localizado na Rua Finlândia S/N, Bairro Parque das Nações, Capão Bonito - SP. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 316-317. Ciência às partes acerca da vistoria agendada para o dia 05/08/2025 às 09:00, com encontro em frente ao imóvel localizado na Rua Finlândia S/N, Bairro Parque das Nações, Capão Bonito - SP. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70024649-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/07/2025 18:27 |
| 16/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o recolhimento dos honorários periciais, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70022524-7 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 14/07/2025 11:09 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2025 Teor do ato: Fundamento e decido. No que se refere ao valor dos honorários periciais, tem-se que este deve ser fixado levando-se em consideração a natureza da causa e a complexidade da perícia, dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em conta, ainda, a fase processual em que se encontra a demanda. Registre-se, neste ponto, que o arbitramento da remuneração do perito judicial é ato privativo do juiz, o qual levará em consideração os critérios aludidos, bem como o tempo, a especificidade do trabalho a ser realizado, a condição financeira das partes e o valor da causa. No caso dos autos, de fato o valor estimado pela perita está em desacordo com os padrões oficiais cobrados em perícias da mesma natureza. Assim considerando-se os valores envolvidos na causa, a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como os precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afigura-se plausível e razoável a redução dos honorários periciais. Nesse sentido "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença relativo a cotas condominiais inadimplidas - Avaliação de bem imóvel penhorado - Decisão que fixou honorários periciais para avaliação de imóvel penhorado, em R$ 5.940,00 - Insurgência da executada - Acolhimento - Montante excessivo - Necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Quantum fixado deve estar de acordo com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e o tempo que será despendido, dentre outros fatores - Precedentes - Decisão reformada para reduzir os honorários - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116074-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - Decisão que arbitrou honorários periciais para avaliação de imóvel no valor da estimativa apresentada pelo perito - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão de redução da verba honorária - CABIMENTO - Perícia determinada para avaliação de imóvel urbano, o qual não se tem conhecimento da existência de construções nele erigidas - Quantia fixada que se mostra excessiva e representa verba que deve cominada em caráter provisório - Considerando a natureza do trabalho a ser realizado, o valor da remuneração fixada pelo D. Juízo a quo em R$ 7.000,00 (sete mil reais), comporta redução para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia que se afigura mais condizente e proporcional com o trabalho a ser realizado, mormente porque o mínimo previsto na tabela do IBAPE não é vinculativo, servindo de parâmetro para fixação - Valor que poderá ser revisto em caso de comprovada necessidade e eventuais particularidades atinentes à perícia - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2093612-84.2025.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) Sendo assim, fixo os honorários da perita em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor estabelecido remunera adequadamente o trabalho pericial a ser desenvolvido, não se incompatibiliza com o valor da causa e nem onera excessivamente a parte requerida. Ademais, ante a alegação da perita de curto prazo para a entrega dos trabalhos, fixo o novo prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada comprove o depósito dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fundamento e decido. No que se refere ao valor dos honorários periciais, tem-se que este deve ser fixado levando-se em consideração a natureza da causa e a complexidade da perícia, dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em conta, ainda, a fase processual em que se encontra a demanda. Registre-se, neste ponto, que o arbitramento da remuneração do perito judicial é ato privativo do juiz, o qual levará em consideração os critérios aludidos, bem como o tempo, a especificidade do trabalho a ser realizado, a condição financeira das partes e o valor da causa. No caso dos autos, de fato o valor estimado pela perita está em desacordo com os padrões oficiais cobrados em perícias da mesma natureza. Assim considerando-se os valores envolvidos na causa, a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, bem como os precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afigura-se plausível e razoável a redução dos honorários periciais. Nesse sentido "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença relativo a cotas condominiais inadimplidas - Avaliação de bem imóvel penhorado - Decisão que fixou honorários periciais para avaliação de imóvel penhorado, em R$ 5.940,00 - Insurgência da executada - Acolhimento - Montante excessivo - Necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Quantum fixado deve estar de acordo com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido e o tempo que será despendido, dentre outros fatores - Precedentes - Decisão reformada para reduzir os honorários - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2116074-35.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - Decisão que arbitrou honorários periciais para avaliação de imóvel no valor da estimativa apresentada pelo perito - IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE - Pretensão de redução da verba honorária - CABIMENTO - Perícia determinada para avaliação de imóvel urbano, o qual não se tem conhecimento da existência de construções nele erigidas - Quantia fixada que se mostra excessiva e representa verba que deve cominada em caráter provisório - Considerando a natureza do trabalho a ser realizado, o valor da remuneração fixada pelo D. Juízo a quo em R$ 7.000,00 (sete mil reais), comporta redução para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), quantia que se afigura mais condizente e proporcional com o trabalho a ser realizado, mormente porque o mínimo previsto na tabela do IBAPE não é vinculativo, servindo de parâmetro para fixação - Valor que poderá ser revisto em caso de comprovada necessidade e eventuais particularidades atinentes à perícia - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2093612-84.2025.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) Sendo assim, fixo os honorários da perita em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). O valor estabelecido remunera adequadamente o trabalho pericial a ser desenvolvido, não se incompatibiliza com o valor da causa e nem onera excessivamente a parte requerida. Ademais, ante a alegação da perita de curto prazo para a entrega dos trabalhos, fixo o novo prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada comprove o depósito dos honorários periciais. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70019290-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/06/2025 09:40 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000232-94.2024.8.26.0123 (processo principal 1002316-27.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - B.A.O. - L.S. - Vistos. Intime-se a perita nomeada, através de seu e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das petições de fls. 262/267. - ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP) |
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita nomeada, através de seu e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das petições de fls. 262/267. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a perita nomeada, através de seu e-mail, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das petições de fls. 262/267. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70018526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:06 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000232-94.2024.8.26.0123 (processo principal 1002316-27.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - B.A.O. - L.S. - Intimação das partes para que se manifestem acerca da petição de fls. 255/257. - ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), RICARDO MACEDO MAURICI (OAB 222635/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70017781-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 16:52 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2025 Teor do ato: Intimação das partes para que se manifestem acerca da petição de fls. 255/257. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Intimação das partes para que se manifestem acerca da petição de fls. 255/257. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Intimação das partes para que se manifestem acerca da petição de fls. 255/257. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para que se manifestem acerca da petição de fls. 255/257. Nada Mais. |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70016297-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 22/05/2025 07:01 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o concordância do exequente (fls. 248), DEFIRO a substituição da penhora realizada às fls. 57/58 pela penhora dos direitos possessórios que o exequente exerce sobre o bem imóvel localizado à Rua Finlândia, S/N, Parque das Nações, nesta cidade e comarca, situando-se entre os imóveis de números 22 e 49, com aproximadamente 248,83 m² (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), descrito na petição de fls. 168/171. Para avaliação, nomeio a perita GIRLENE CAROLINA DE OLIVEIRA para avaliação do imóvel penhorado, devendo a mesma ser intimada através do endereço de e-mail: girlenecivil@gmail.com. Intime-se a perita para apresentar estimativa de honorários em 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intime-se a parte executada a comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se a expert para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Incumbe às partes no prazo de 15 (quinze) dias apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC. Com a juntada do laudo: i) expeça-se mandado de levantamento em favor da perita em relação aos honorários periciais; e ii) vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o concordância do exequente (fls. 248), DEFIRO a substituição da penhora realizada às fls. 57/58 pela penhora dos direitos possessórios que o exequente exerce sobre o bem imóvel localizado à Rua Finlândia, S/N, Parque das Nações, nesta cidade e comarca, situando-se entre os imóveis de números 22 e 49, com aproximadamente 248,83 m² (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e três centímetros quadrados), descrito na petição de fls. 168/171. Para avaliação, nomeio a perita GIRLENE CAROLINA DE OLIVEIRA para avaliação do imóvel penhorado, devendo a mesma ser intimada através do endereço de e-mail: girlenecivil@gmail.com. Intime-se a perita para apresentar estimativa de honorários em 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intime-se a parte executada a comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se a expert para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Incumbe às partes no prazo de 15 (quinze) dias apresentar quesitos e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC. Com a juntada do laudo: i) expeça-se mandado de levantamento em favor da perita em relação aos honorários periciais; e ii) vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. O imóvel oferecido para penhora pelo executado às fls. 93/94 não possui matrícula própria e faz parte de área maior objeto da matrícula de nº 3.521 do CRI local. Assim, inviável a penhora do imóvel, mas somente dos direitos possessórios sobre o imóvel. Dito isto, vista ao exequente para que informe se pretende a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel oferecido pelo executado. Após, voltem-me cls. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70015103-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 23:22 |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel oferecido para penhora pelo executado às fls. 93/94 não possui matrícula própria e faz parte de área maior objeto da matrícula de nº 3.521 do CRI local. Assim, inviável a penhora do imóvel, mas somente dos direitos possessórios sobre o imóvel. Dito isto, vista ao exequente para que informe se pretende a penhora dos direitos possessórios sobre o imóvel oferecido pelo executado. Após, voltem-me cls. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70010741-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 08/04/2025 19:28 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Intimação da exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 93/96 e documentos que a acompanharam. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da exequente para que se manifeste acerca da petição de fls. 93/96 e documentos que a acompanharam. Nada Mais. |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vista ao exequente: Para que se manifeste acerca dos ofícios de fls. retro Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente: Para que se manifeste acerca dos ofícios de fls. retro |
| 28/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Fls. 84: Vista obrigatória ao exequente. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 84: Vista obrigatória ao exequente. |
| 24/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 79: Reitere-se o ofício de fl. 74, solicitando resposta no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 79: Reitere-se o ofício de fl. 74, solicitando resposta no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Fls. 73 - Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito a fim de que informe se há possibilidade de desmembramento do lote em duas áreas, a fim de que o bem seja individualizado e suscetível de penhora. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 73 - Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Capão Bonito a fim de que informe se há possibilidade de desmembramento do lote em duas áreas, a fim de que o bem seja individualizado e suscetível de penhora. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70000160-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/01/2025 22:20 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Constatado que o autor deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Constatado que o autor deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Fls. 64/65: Vista obrigatória à parte exequente. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 64/65: Vista obrigatória à parte exequente. |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70033878-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 15:15 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento nos termos da decisão de fls. 57-58. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento nos termos da decisão de fls. 57-58. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70020965-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 29/05/2024 17:59 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vista obrigatória ao exequente: Para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória ao exequente: Para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. Advogados(s): Ricardo Macedo Maurici (OAB 222635/SP), Bruno Augusto de Oliveira (OAB 350379/SP) |
| 11/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002316-27.2019.8.26.0123 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 03/04/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 08/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 14/07/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 30/07/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/08/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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