| Exeqte |
Josiele Aparecida Ferreira
Advogado: Thiago Antonio Ferreira |
| Exectdo | Decio de Oliveira Rosa Junior |
| Interesdo. | BANCO DO BRASIL S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA838974414TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Decio de Oliveira Rosa Junior Diligência : 07/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 358/360, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 358/360, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 12/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA838974414TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Decio de Oliveira Rosa Junior Diligência : 07/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 358/360, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 358/360, intime-se o(a) leiloeiro(a). Ciências às partes quanto à forma e datas da realização das hastas públicas. A parte exequente deverá promover o necessário para intimação das partes. Intime-se. |
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70017776-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2026 09:00 |
| 31/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70017320-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 10:30 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2026 Teor do ato: providencie a parte exequente a taxa para intimação do executado Decio de Oliveira, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 28/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
providencie a parte exequente a taxa para intimação do executado Decio de Oliveira, no prazo legal. |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se a parte executada bem como do terceiro adquirente para que, no prazo legal, se manifestem sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação à Honda CG Titan, ano 2020, modelo 2021, placas EZZ8H88. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se a parte executada bem como do terceiro adquirente para que, no prazo legal, se manifestem sobre o pedido de reconhecimento de fraude à execução em relação à Honda CG Titan, ano 2020, modelo 2021, placas EZZ8H88. Int. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70017122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 13:27 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2026 Teor do ato: ciência a à parte autora sobre a resposta do Detran, de página retro Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 24/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ciência a à parte autora sobre a resposta do Detran, de página retro |
| 24/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70016397-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 11:34 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/323: Ciente. Aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 19/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 322/323: Ciente. Aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70013957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 17:46 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2026 Teor do ato: vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, informando se houve resposta do ofício ao Ciretran. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, informando se houve resposta do ofício ao Ciretran. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: Ciente. Aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo determinado. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313/314: Ciente. Aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo determinado. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70009481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 17:42 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistos. Oficie-se a Ciretran local para que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a data da transferência realizada correspondente à motocicleta Honda CG Titan, ano 2020, modelo 2021, placas EZZ8H88. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Int, Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se a Ciretran local para que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a data da transferência realizada correspondente à motocicleta Honda CG Titan, ano 2020, modelo 2021, placas EZZ8H88. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Int, |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70008317-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 11:48 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a designação de hasta pública da motocicleta Honda CG Titan, ano 2020, modelo 2021, placas EZZ8H88, penhorado nos autos. Contudo, verifica-se que o referido veículo não se encontra registrado em nome do executado, mas sim em nome de terceiro estranho à lide. É o breve relatório. Decido. A medida executiva pretendida, com a consequente expropriação do bem por meio de leilão judicial, deve ser, por ora, indeferida. A efetividade da execução deve caminhar em harmonia com a segurança jurídica, protegendo os direitos de terceiros que não compõem a relação processual. No presente caso, a documentação obtida através do sistema RENAJUD constitui um forte indício de que a propriedade do veículo pertence a terceiro, o que gera uma presunção relativa de titularidade que não pode ser ignorada. Ademais, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que demonstre que, apesar do registro formal em nome de outrem, a posse direta do bem é exercida pelo executado. Esse ônus probatório recaía sobre o credor, uma vez que a penhora de bens de terceiros é medida excepcionalíssima. Nesse contexto, prosseguir com a hasta pública representaria um risco iminente e grave de prejuízo a terceiro de boa-fé, o que contraria os princípios que regem a execução. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de hasta pública do veículo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 31/03/2026 |
Indeferido o pedido
Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a designação de hasta pública da motocicleta Honda CG Titan, ano 2020, modelo 2021, placas EZZ8H88, penhorado nos autos. Contudo, verifica-se que o referido veículo não se encontra registrado em nome do executado, mas sim em nome de terceiro estranho à lide. É o breve relatório. Decido. A medida executiva pretendida, com a consequente expropriação do bem por meio de leilão judicial, deve ser, por ora, indeferida. A efetividade da execução deve caminhar em harmonia com a segurança jurídica, protegendo os direitos de terceiros que não compõem a relação processual. No presente caso, a documentação obtida através do sistema RENAJUD constitui um forte indício de que a propriedade do veículo pertence a terceiro, o que gera uma presunção relativa de titularidade que não pode ser ignorada. Ademais, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer elemento de prova que demonstre que, apesar do registro formal em nome de outrem, a posse direta do bem é exercida pelo executado. Esse ônus probatório recaía sobre o credor, uma vez que a penhora de bens de terceiros é medida excepcionalíssima. Nesse contexto, prosseguir com a hasta pública representaria um risco iminente e grave de prejuízo a terceiro de boa-fé, o que contraria os princípios que regem a execução. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de hasta pública do veículo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70007106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 10:05 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2026 Teor do ato: vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de andamento, tendo em vista a inércia do executado. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de andamento, tendo em vista a inércia do executado. |
| 04/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000821-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marta Krebs Moreira de Mendonça |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem para determinar que a Serventia intime o executado Luiz Fabiano, por mandado, nos termos da decisão de fls. 186/187, bem como intimando-o a juntar aos autos o recibo correspondente a alienação da motocicleta Honda CG 160 Titan, ano 2020/2021. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem para determinar que a Serventia intime o executado Luiz Fabiano, por mandado, nos termos da decisão de fls. 186/187, bem como intimando-o a juntar aos autos o recibo correspondente a alienação da motocicleta Honda CG 160 Titan, ano 2020/2021. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70001249-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 09:12 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: vista obrigatória à parte autora sobre a avaliação do imóvel de página retro Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória à parte autora sobre a avaliação do imóvel de página retro |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2026/000384-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2026 Local: Oficial de justiça - Fernando Brasil de Almeida |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1489/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1489/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, cumpra a Serventia a decisão de fl. 258, expedindo mandado de avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, cumpra a Serventia a decisão de fl. 258, expedindo mandado de avaliação do bem penhorado. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040368-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 10:34 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos, Prematuro o pedido de designação de hastas públicas, visto que até o momento não houve a avaliação do bem penhorado. A avaliação é imprescindível para fixação do valor do bem, possibilitando eventual alienação judicial e garantindo a efetividade da execução, conforme preceitua o art. 879 do CPC. O Código de Processo Civil estabelece que aavaliaçãode bem penhorado, em regra, será realizada pelooficial de justiça, possibilitada aavaliaçãopor perito especializado quando o caso concreto assim o exigir. Aavaliaçãodeimóvelpara fins de penhora, por não exigir conhecimentos técnicos especializados, dispensa a nomeação, em regra, de perito, bastando o auto deavaliaçãoelaborado pelooficial de justiça. No caso, trata-se de bem imóvel cuja avaliação, pelo o que se sabe até o momento, não demanda conhecimento técnico especializado além da atribuição legal do Oficial de Justiça, sendo suficiente a estimativa baseada em critérios usuais de mercado, localização, estado de conservação e características do imóvel. Nesses termos, considerando a necessidade de prosseguimento da execução e a ausência de avaliação do bem imóvel penhorado, determino a realização da avaliação do referido imóvel por Oficial de Justiça Avaliador, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove o pagamento das diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Para falicitar o cumprimento da diligência, instrua o mandado com cópia de fls. 186/187 e 223/236. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Prematuro o pedido de designação de hastas públicas, visto que até o momento não houve a avaliação do bem penhorado. A avaliação é imprescindível para fixação do valor do bem, possibilitando eventual alienação judicial e garantindo a efetividade da execução, conforme preceitua o art. 879 do CPC. O Código de Processo Civil estabelece que aavaliaçãode bem penhorado, em regra, será realizada pelooficial de justiça, possibilitada aavaliaçãopor perito especializado quando o caso concreto assim o exigir. Aavaliaçãodeimóvelpara fins de penhora, por não exigir conhecimentos técnicos especializados, dispensa a nomeação, em regra, de perito, bastando o auto deavaliaçãoelaborado pelooficial de justiça. No caso, trata-se de bem imóvel cuja avaliação, pelo o que se sabe até o momento, não demanda conhecimento técnico especializado além da atribuição legal do Oficial de Justiça, sendo suficiente a estimativa baseada em critérios usuais de mercado, localização, estado de conservação e características do imóvel. Nesses termos, considerando a necessidade de prosseguimento da execução e a ausência de avaliação do bem imóvel penhorado, determino a realização da avaliação do referido imóvel por Oficial de Justiça Avaliador, nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove o pagamento das diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Para falicitar o cumprimento da diligência, instrua o mandado com cópia de fls. 186/187 e 223/236. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70040097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 09:09 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/241: Esclareça a parte autora o seu requerimento, haja vista que conforme fls. 233/236 o imóvel penhorado difere da matrícula mencionada. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 10/12/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Fls. 240/241: Esclareça a parte autora o seu requerimento, haja vista que conforme fls. 233/236 o imóvel penhorado difere da matrícula mencionada. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70039699-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 18:56 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a averbação via sistema ARISP, consignando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia a averbação via sistema ARISP, consignando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70035029-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 09:36 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1220/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a nota de devolução juntada aos autos. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a nota de devolução juntada aos autos. |
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia a averbação da penhora via ONR. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a Serventia a averbação da penhora via ONR. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70032618-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 10:02 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o extrato ONR juntado aos autos, o qual consta que o boleto venceu sem pagamento. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o extrato ONR juntado aos autos, o qual consta que o boleto venceu sem pagamento. |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70028085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 12:17 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Indique o procurador da parte exequente o endereço de e-mail para cadastro no sistema ARISP. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique o procurador da parte exequente o endereço de e-mail para cadastro no sistema ARISP. |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/197: Com razão a parte exequente. Cumpra-se a decisão de fls. 186/187. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197/197: Com razão a parte exequente. Cumpra-se a decisão de fls. 186/187. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70027330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:24 |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
vista obrigatória à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, cumprindo a r determinação das páginas 186/187 |
| 21/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA747516860TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Decio de Oliveira Rosa Junior Diligência : 16/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: previamente à expedição da carta para intimação do credor hipotecário, a parte autora deverá indicar o endereço. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
previamente à expedição da carta para intimação do credor hipotecário, a parte autora deverá indicar o endereço. |
| 09/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70013624-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 17:01 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 163/164: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar cálculo atualizado do débito. Após, voltem-me cls. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 163/164: Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar cálculo atualizado do débito. Após, voltem-me cls. Int. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Fls. 139/159: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 139/159: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.25.70008708-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 17:48 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/132: Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Diante dos valores ínfimos, providencie-se o desbloqueio, pois trata-se de quantia irrisória (R$ 667,42) em relação ao montante total da dívida (R$ 1.360.296,17), nos termos do art. 836 do CPC. Dê-se vista dos autos à parte exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/132: Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Diante dos valores ínfimos, providencie-se o desbloqueio, pois trata-se de quantia irrisória (R$ 667,42) em relação ao montante total da dívida (R$ 1.360.296,17), nos termos do art. 836 do CPC. Dê-se vista dos autos à parte exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista obrigatória à parte autora para que se manifeste acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. |
| 04/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/104: Defiro a penhora do veículo R/Isidoc Cia 501, ano 2018, modelo 2018, placas CUG7F38, em nome de Decio de Oliveira Rosa Junior. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição e mandado, independentemente de outra formalidade. Comandei a restrição de transferência do veículo indicado, conforme comprovante que segue. Intime (m)-se o (s) executado (s), acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. No mais, defiro a inclusão de LUIZ FABIANO DE ALMEIDA MADUREIRA, inscrito no CPF sob nº 267.891.428-35, haja vista que não existe distinção patrimonial entre empresário individual e a pessoa física do titular. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 123.2024/011982-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2025 Local: Oficial de justiça - Marta Krebs Moreira de Mendonça |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101/104: Defiro a penhora do veículo R/Isidoc Cia 501, ano 2018, modelo 2018, placas CUG7F38, em nome de Decio de Oliveira Rosa Junior. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição e mandado, independentemente de outra formalidade. Comandei a restrição de transferência do veículo indicado, conforme comprovante que segue. Intime (m)-se o (s) executado (s), acerca da penhora, bem como expeça-se mandado de avaliação do veículo ora penhorado. No mais, defiro a inclusão de LUIZ FABIANO DE ALMEIDA MADUREIRA, inscrito no CPF sob nº 267.891.428-35, haja vista que não existe distinção patrimonial entre empresário individual e a pessoa física do titular. Servirá o presente, assinado eletronicamente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.24.70051306-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 15:33 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2024 Teor do ato: Fls. 96/97: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 96/97: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/80: Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Diante dos valores ínfimos, providencie-se o desbloqueio, pois trata-se de quantia irrisória (R$ 771,82) em relação ao montante total da dívida (R$ 1.309.131,11), nos termos do art. 836 do CPC. Dê-se vista dos autos à parte exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71/80: Ciência ao exequente do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Diante dos valores ínfimos, providencie-se o desbloqueio, pois trata-se de quantia irrisória (R$ 771,82) em relação ao montante total da dívida (R$ 1.309.131,11), nos termos do art. 836 do CPC. Dê-se vista dos autos à parte exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para pagamento/impugnação pelo executado. Certifico, ainda, que elaborei o presente ato para intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para pagamento/impugnação pelo executado. Certifico, ainda, que elaborei o presente ato para intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 06/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA703532245TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Decio de Oliveira Rosa Junior Diligência : 03/09/2024 |
| 28/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a gratuidade concedida aos exequentes às fls. 382 dos autos principais. Intimem-se os executados Decio de Oliveira Rosa Júnior, através de carta, no endereço em que foi citado nos autos principais (Monsenhor Cassesse, 38, Centro, CEP 18320-000, Apiaí/SP) e Luiz Fabiano de Almeida Madureira na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Dias França (OAB 210616/SP), Thiago Antonio Ferreira (OAB 254427/SP) |
| 26/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Anote-se a gratuidade concedida aos exequentes às fls. 382 dos autos principais. Intimem-se os executados Decio de Oliveira Rosa Júnior, através de carta, no endereço em que foi citado nos autos principais (Monsenhor Cassesse, 38, Centro, CEP 18320-000, Apiaí/SP) e Luiz Fabiano de Almeida Madureira na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002502-11.2023.8.26.0123 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 18/06/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 27/07/2026 |
Petições Diversas |
| 29/07/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |