| Exeqte |
Simone Silva Isac
Advogada: Simone Silva Isac Advogado: Tiago Pereira Chambo de Souza |
| Exectda |
Eni Braz das Chagas
Advogado: Rodrigo Jose Aliaga Ozi Advogada: Andressa de Oliveira Jacob Advogada: Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira Advogada: Joana Brisolla Sanches |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário juntado aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 01/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário juntado aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário juntado aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 01/07/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário juntado aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.26.70014549-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2026 18:33 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, dizendo se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se, no silêncio, que houve quitação integral, com extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, dizendo se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se, no silêncio, que houve quitação integral, com extinção da execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.26.70014369-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2026 10:34 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o comprovante de pagamento juntado. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 23/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o comprovante de pagamento juntado. |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70014268-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 15:16 |
| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70012646-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2026 12:09 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2026 Teor do ato: Previamente a expedição do MLE a parte autora deverá juntar procuração com os poderes especiais necessários. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Previamente a expedição do MLE a parte autora deverá juntar procuração com os poderes especiais necessários. |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a recusa da parte exequente quanto ao parcelamento requerido, indefiro o pedido de parcelamento. Tendo em vista o pagamento parcial (fls. 51/52) e a juntada do formulário de levantamento (fls. 58), proceda a serventia ao levantamento dos valores em favor da parte exequente. No mais, diante da planilha de débito devidamente atualizada (fls. 59), intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente com a respectiva multa, prosseguindo-se a execução em caso de inadimplemento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Joana Brisolla Sanches (OAB 485172/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a recusa da parte exequente quanto ao parcelamento requerido, indefiro o pedido de parcelamento. Tendo em vista o pagamento parcial (fls. 51/52) e a juntada do formulário de levantamento (fls. 58), proceda a serventia ao levantamento dos valores em favor da parte exequente. No mais, diante da planilha de débito devidamente atualizada (fls. 59), intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente com a respectiva multa, prosseguindo-se a execução em caso de inadimplemento. Intime-se. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCPB.26.70012240-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2026 10:27 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição e comprovante juntados aos autos (fls. 48/52). Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a petição e comprovante juntados aos autos (fls. 48/52). |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70009780-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 17:00 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Vistos. Há dispensa do adiantamento das custas nos termos do art. 82, § 3º, do CPC Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Andressa de Oliveira Jacob (OAB 463670/SP), Ana Júlia de Oliveira Menck Vieira (OAB 484426/SP) |
| 07/04/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Há dispensa do adiantamento das custas nos termos do art. 82, § 3º, do CPC Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003354-35.2023.8.26.0123 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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