| Exeqte |
Rodrigo Jose Aliaga Ozi
Advogado: Rodrigo Jose Aliaga Ozi |
| Exectdo |
Luiz Carlos Regis
Advogado: Tiago Pereira Chambo de Souza Advogada: Simone Silva Isac |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70014647-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 18:25 |
| 11/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 29/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70014647-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2026 18:25 |
| 11/06/2026 |
Documento Juntado
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| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 55. Comprove a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais pela satisfação da execução no importe de R$ 339,25 (Guia DARE - SP - Código 230-6). No silêncio, inscreva-se em divida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP) |
| 08/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, considerando a livre manifestação de vontade das partes, o trânsito em julgado se dá imediatamente, pela preclusão lógica. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 55. Comprove a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais pela satisfação da execução no importe de R$ 339,25 (Guia DARE - SP - Código 230-6). No silêncio, inscreva-se em divida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70012643-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2026 11:49 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vista à parte exequente fls. 47/50. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP) |
| 29/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente fls. 47/50. |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPB.26.70012242-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 10:32 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2026 Teor do ato: Vistos. Há dispensa do adiantamento das custas nos termos do art. 82, § 3º, do CPC Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP), Simone Silva Isac (OAB 351322/SP), Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB 414660/SP) |
| 08/05/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Há dispensa do adiantamento das custas nos termos do art. 82, § 3º, do CPC Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico para pagamento do débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e pagamento de honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523 do CPC e súmula 517 STJ). Findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2026 Teor do ato: Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Rodrigo Jose Aliaga Ozi (OAB 275784/SP) |
| 22/04/2026 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003354-35.2023.8.26.0123 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |