Exeqte |
Marilene Alves Maia
Advogado: Geraldo Fernando Costa Advogado: Murilo Pereira de Freitas |
Exectdo |
Nene Bombonatti, registrado civilmente como Vanderlei José Bombonatti
Advogado: Pedro Ricardo Boareto Advogada: Taís de Fátima Boareto |
Data | Movimento |
---|---|
02/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
02/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/09/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde deverão aguardar provocação da parte. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 10 dias a manifestação da parte exequente. Decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, onde deverão aguardar provocação da parte. Intime-se. |
04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001326-71.2024.8.26.0125 (processo principal 1009348-64.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marilene Alves Maia - Nene Bombonatti, registrado civilmente como Vanderlei José Bombonatti - Vistos. Fl. 44: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. - ADV: PEDRO RICARDO BOARETO (OAB 211847/SP), GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP), TAÍS DE FÁTIMA BOARETO (OAB 297469/SP), MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 44: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 44: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 44: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
29/05/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fl. 44: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. |
20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 44: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
19/05/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 44: defiro. Aguarde-se, pelo prazo requerido. Int. |
15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70019642-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 15:35 |
15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Disponibilização: 12/05/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 Página: 3989/3999 |
12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 |
09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 39: manifeste a parte exequente em termos de efetivo andamento ao feito no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
08/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fl. 39: manifeste a parte exequente em termos de efetivo andamento ao feito no prazo de 10 dias. Int. |
05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Acerca do detalhamento/pesquisa juntado(s) às fls. 35, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
02/04/2025 |
Ato ordinatório
Acerca do detalhamento/pesquisa juntado(s) às fls. 35, manifeste-se a parte autora em 10 dias. |
02/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCPR.25.70009594-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 15:34 |
07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
06/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int. |
05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Acerca do detalhamento/pesquisa juntado às fls. 23/24, manifeste-se a parte autora em 10 dias. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
05/02/2025 |
Ato ordinatório
Acerca do detalhamento/pesquisa juntado às fls. 23/24, manifeste-se a parte autora em 10 dias. |
03/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão de decurso de prazo - Cível |
04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Pedro Ricardo Boareto (OAB 211847/SP), Geraldo Fernando Costa (OAB 86379/SP), Taís de Fátima Boareto (OAB 297469/SP), Murilo Pereira de Freitas (OAB 361825/SP) |
03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009348-64.2022.8.26.0451 |
Data | Tipo |
---|---|
10/03/2025 |
Petição Intermediária |
15/05/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |