| Reqte |
Fabiana Augusto Duarte Menezes
Advogada: Fabiana Augusto Duarte Menezes |
| Ent. Devedora | DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - com atos |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - com atos |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls.40/41 expedi mandado(s) de levantamento judicial do(s) valor(es) depositado(a), em favor do(a) requerente e, em consequência, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. Advogados(s): Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em cumprimento ao determinado às fls.40/41 expedi mandado(s) de levantamento judicial do(s) valor(es) depositado(a), em favor do(a) requerente e, em consequência, pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte interessada(acima mencionada) para: Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para crédito em conta. |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls.40: Ciência à entidade Devedora. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos, Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor. Expediu-se ofício requisitório. A parte executada, juntou comprovante de depósito, informando a quitação do débito. Pela parte exequente, concordou com o depósito e requereu o levantamento. É o relatório. Fundamento e decido. Com a informação de quitação pela parte devedora, o processo deve ser extinto pelo adimplemento. Diante do exposto, JULGO EXTINTOS o incidente e o processo principal, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Após publicação, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente. Traslade-se cópia aos autos principais. Comunicando-se ao DEPRE a extinção do presente RPV, através da fila de ag. Decurso de prazo. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 29/11/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos, Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor. Expediu-se ofício requisitório. A parte executada, juntou comprovante de depósito, informando a quitação do débito. Pela parte exequente, concordou com o depósito e requereu o levantamento. É o relatório. Fundamento e decido. Com a informação de quitação pela parte devedora, o processo deve ser extinto pelo adimplemento. Diante do exposto, JULGO EXTINTOS o incidente e o processo principal, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Após publicação, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte exequente. Traslade-se cópia aos autos principais. Comunicando-se ao DEPRE a extinção do presente RPV, através da fila de ag. Decurso de prazo. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 10/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70091368-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/11/2022 14:38 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.80008095-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 12:25 |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2022 |
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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| 12/09/2022 |
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
Ofício - Comunicação Eletrônica de RPV - Comunicação |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2022 |
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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| 31/08/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0272208-84.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 30/08/2022 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP) |
| 29/08/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Precatório - RPV |
| 26/07/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002820-97.2014.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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