| Reqte |
Edson Jacinto Vieira
Advogado: Evaldo Goncalves Alvarenga Advogado: Jose Carlos Garcez Filho |
| Reqdo |
Espólio de Baltazar Vieira da Silva
Advogada: Fernanda Morato da Silva Pereira RepreLeg: Maria Lucia Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 2675 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao Arquivo Geral, em cumprimento à r. decisão de fls. 105. Nada Mais. |
| 04/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao Arquivo Geral, em cumprimento à r. decisão de fls. 105. Nada Mais. |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Diante do despacho de fls. 102 , e nada mais sendo requerido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do despacho de fls. 102 , e nada mais sendo requerido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 2675 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao Arquivo Geral, em cumprimento à r. decisão de fls. 105. Nada Mais. |
| 04/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao Arquivo Geral, em cumprimento à r. decisão de fls. 105. Nada Mais. |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2021 Teor do ato: Diante do despacho de fls. 102 , e nada mais sendo requerido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do despacho de fls. 102 , e nada mais sendo requerido. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1445/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1999 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/101: Tendo em vista que este cumprimento se trata de tutela provisória de imissão na posse, para execução das parcelas não pagas, deverá o executado providenciar o protocolo de novo cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/101: Tendo em vista que este cumprimento se trata de tutela provisória de imissão na posse, para execução das parcelas não pagas, deverá o executado providenciar o protocolo de novo cumprimento de sentença. Int. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70060772-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2020 21:41 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1308/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 2208 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o alegado a fls. 88/89 deverá o executado Baltazar regularizar sua representação processual para que possa haver o regular andamento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 20/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o alegado a fls. 88/89 deverá o executado Baltazar regularizar sua representação processual para que possa haver o regular andamento do feito. Int. |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70057627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 17:25 |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 2011 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 2011 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o(a) requerente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que o(a) o requerente não se manifestou nos autos acerca do(a) despacho de de fls. 79, estando devidamente intimado(a) a fls. 82. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 10/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o(a) requerente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que o(a) o requerente não se manifestou nos autos acerca do(a) despacho de de fls. 79, estando devidamente intimado(a) a fls. 82. |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 2149 |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055' Página: 2136 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 02/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 02/06/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 02/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se com urgência mandado de levantamento do depósito de fl. 68 em favor da parte executada, conforme formulário de fl. 70. 2. Deverá o exequente, no prazo de cinco dias úteis, promover o pagamento integral das parcelas em atraso (todas as parcelas que tiverem vencimento até a data do depósito), sob a pena de ser restabelecido o estado anterior à imissão na posse. Efetuado o depósito, fica desde logo autorizado o levantamento pela parte executada. 3. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 01/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Expeça-se com urgência mandado de levantamento do depósito de fl. 68 em favor da parte executada, conforme formulário de fl. 70. 2. Deverá o exequente, no prazo de cinco dias úteis, promover o pagamento integral das parcelas em atraso (todas as parcelas que tiverem vencimento até a data do depósito), sob a pena de ser restabelecido o estado anterior à imissão na posse. Efetuado o depósito, fica desde logo autorizado o levantamento pela parte executada. 3. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70022054-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 15:50 |
| 15/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.20.70016877-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 15/03/2020 19:28 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70015582-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 12:51 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2309 |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório por ter cessado minha designação. Intime-se. Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2020. PAULO GUILHERME DE FARIA Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório por ter cessado minha designação. Intime-se. Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2020. PAULO GUILHERME DE FARIA Juiz de Direito |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70008322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 17:22 |
| 19/12/2019 |
Guia Juntada
|
| 18/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.70088928-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/12/2019 17:28 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1991/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2318 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1991/2019 Teor do ato: Fl. 53/54: Para expedição do MLE deverá o(a) advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Anoto que o prazo médio para liberação dos valores, após a expedição pelo cartório, é de 10 dias úteis, e, caso não haja liberação neste período, deverá a parte beneficiária entrar em contato diretamente com o Banco do Brasil para maiores informações. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 13/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 53/54: Para expedição do MLE deverá o(a) advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Anoto que o prazo médio para liberação dos valores, após a expedição pelo cartório, é de 10 dias úteis, e, caso não haja liberação neste período, deverá a parte beneficiária entrar em contato diretamente com o Banco do Brasil para maiores informações. Int. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70087002-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 09:56 |
| 29/11/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.70082790-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 27/11/2019 13:23 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1693/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2597 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da notícia de imissão do requerente no imóvel, expeça-se com urgência mandado de levantamento eletrônico em favor do requerido (fls. 9, 16, 17 e 27), por intermédio de sua curadora. Para expedição do MLE deverá a advogada da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. 2. Havendo duas parcelas em aberto (setembro e outubro), concedo ao requerente o prazo de dez dias úteis para que comprove o depósito integral das parcelas vencidas, sem prejuízo das parcelas vincendas. Sobrevindo depósito, fica desde logo autorizado levantamento pela curadora do requerido. 3. Sendo o requerido interditado, dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP) |
| 29/10/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Diante da notícia de imissão do requerente no imóvel, expeça-se com urgência mandado de levantamento eletrônico em favor do requerido (fls. 9, 16, 17 e 27), por intermédio de sua curadora. Para expedição do MLE deverá a advogada da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. 2. Havendo duas parcelas em aberto (setembro e outubro), concedo ao requerente o prazo de dez dias úteis para que comprove o depósito integral das parcelas vencidas, sem prejuízo das parcelas vincendas. Sobrevindo depósito, fica desde logo autorizado levantamento pela curadora do requerido. 3. Sendo o requerido interditado, dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito |
| 29/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70075079-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 15:34 |
| 22/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70073346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2019 10:27 |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70070512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 10:55 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1347/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 2343 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Os depósitos estão incompletos, pois não englobaram a prestação do mês de agosto. Assim, aguarde-se até que ocorra o pagamento completo de todas as parcelas que já se tiverem vencido. 2. Depois de comprovado o pagamento, tornem conclusos com observação de urgência. Os levantamentos (fl. 19) serão deferidos somente depois de cumprida a imissão na posse. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Os depósitos estão incompletos, pois não englobaram a prestação do mês de agosto. Assim, aguarde-se até que ocorra o pagamento completo de todas as parcelas que já se tiverem vencido. 2. Depois de comprovado o pagamento, tornem conclusos com observação de urgência. Os levantamentos (fl. 19) serão deferidos somente depois de cumprida a imissão na posse. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito |
| 28/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.19.70056974-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 28/08/2019 16:38 |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70054621-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 15:45 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1207/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 2632 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Deverá o subscritor da petição de fls. 5-7 regularizar o protocolo da réplica junto ao processo principal em cinco dias. 2. Havendo contrato escrito é inviável o reconhecimento de pagamento sem recibos também documentados por escrito. Ademais, o argumento de que as demais parcelas teriam sido pagas "em mãos do réu" são contraditórias à anotação constante no documento de fl. 6 do processo principal: pagamento restante feito dia 29 devendo esperar vendedor sair do imóvel. Aguarde-se o depósito das demais parcelas em atraso (bem como das que se vencerem). Depois de comprovado o pagamento, tornem conclusos. 3. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Junior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Deverá o subscritor da petição de fls. 5-7 regularizar o protocolo da réplica junto ao processo principal em cinco dias. 2. Havendo contrato escrito é inviável o reconhecimento de pagamento sem recibos também documentados por escrito. Ademais, o argumento de que as demais parcelas teriam sido pagas "em mãos do réu" são contraditórias à anotação constante no documento de fl. 6 do processo principal: pagamento restante feito dia 29 devendo esperar vendedor sair do imóvel. Aguarde-se o depósito das demais parcelas em atraso (bem como das que se vencerem). Depois de comprovado o pagamento, tornem conclusos. 3. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Junior Juiz de Direito |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70051533-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 10:20 |
| 08/08/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCGT.19.70051187-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/08/2019 10:10 |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1087/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2244 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Incidente de cumprimento de tutela provisória de imissão na posse. 2. Tendo em vista que a aquisição foi de modo parcelado e que as prestações deixaram de ser pagas a partir de abril de 2019 (em razão de que não tinha ocorrido a entrega da posse direta, conforme fl. 6 do processo principal), em quinze providencie o requerente o depósito judicial das parcelas em aberto (maio, junho e julho de 2019, no valor de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 6.000,00). 3. No mesmo prazo, realize o recolhimento da guia de diligência por oficial de justiça. 4. Se cumpridas as providências (itens 2 e 3): (a) Expeça-se mandado de imissão forçada do autor Edson Jacinto Vieira na posse do imóvel (Rua E, n.º 95, Jardim Maristela). Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com urgência. Defiro arrombamento e reforço policial, se necessários. (b) Depois de cumprida a imissão, expeça-se em favor do requerido mandado de levantamento do depósito referente às parcelas. 5. As parcelas subsequentes deverão ser mensalmente depositadas nos autos (até o dia 20 de cada mês, consoante cláusula segunda do contrato), sob a pena de revogação da liminar e recondução do requerido ao imóvel. O depósito deverá ser judicial, por ora, por haver pendência de processo de interdição em relação ao requerido. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Incidente de cumprimento de tutela provisória de imissão na posse. 2. Tendo em vista que a aquisição foi de modo parcelado e que as prestações deixaram de ser pagas a partir de abril de 2019 (em razão de que não tinha ocorrido a entrega da posse direta, conforme fl. 6 do processo principal), em quinze providencie o requerente o depósito judicial das parcelas em aberto (maio, junho e julho de 2019, no valor de R$ 2.000,00 cada, totalizando R$ 6.000,00). 3. No mesmo prazo, realize o recolhimento da guia de diligência por oficial de justiça. 4. Se cumpridas as providências (itens 2 e 3): (a) Expeça-se mandado de imissão forçada do autor Edson Jacinto Vieira na posse do imóvel (Rua E, n.º 95, Jardim Maristela). Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com urgência. Defiro arrombamento e reforço policial, se necessários. (b) Depois de cumprida a imissão, expeça-se em favor do requerido mandado de levantamento do depósito referente às parcelas. 5. As parcelas subsequentes deverão ser mensalmente depositadas nos autos (até o dia 20 de cada mês, consoante cláusula segunda do contrato), sob a pena de revogação da liminar e recondução do requerido ao imóvel. O depósito deverá ser judicial, por ora, por haver pendência de processo de interdição em relação ao requerido. Intimem-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002970-05.2019.8.26.0126 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 22/07/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002970-05.2019.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 26/09/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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