| Exeqte |
Condominio Residencial Saint Martin
Advogada: Cláudia Cristina Ferreira |
| Exectdo | Elton Carlos Raboni |
| Gestor | UILIAN APARECIDO DA SILVA – JUCESP N.º 958 (GOLD LEILÕES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Intimação da parte interessada da expedição e disponibilização do documento nos autos. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte interessada da expedição e disponibilização do documento nos autos. |
| 06/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Intimação da parte interessada da expedição e disponibilização do documento nos autos. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte interessada da expedição e disponibilização do documento nos autos. |
| 19/09/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70069587-0 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 20/08/2024 17:28 |
| 26/04/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Vistos. 1. À vista dos requerimentos formulados a f.196 e 197, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. P.R.I.. 3. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) dativo(a) em 100% da Tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. 4. Expeça-se mandado para levantamento da penhora do imóvel matrícula n. 48.424, termo a f.56/57. 5. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 24/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1. À vista dos requerimentos formulados a f.196 e 197, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. P.R.I.. 3. Arbitro os honorários do(a) patrono(a) dativo(a) em 100% da Tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. 4. Expeça-se mandado para levantamento da penhora do imóvel matrícula n. 48.424, termo a f.56/57. 5. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. Vencimento: 16/05/2024 |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCGT.24.70030435-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/04/2024 18:09 |
| 19/04/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCGT.24.70030350-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/04/2024 16:27 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: . Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes (fls. 185/186), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 487, III, 'b', do CPC e, nos termos do artigo922doCódigo de Processo Civil, suspendo o curso da execução até o término do avençado (20/07/2025). 2. Intime(m)-se. 3. Intime-se o nobre Leiloeiro para suspensão do praceamento agendado. 4. Após, encaminhem-se os autos ao fluxo de processos suspensos, consignando a movimentação específica (cod. 898), incumbindo à parte exequente, decorrido o prazo de cumprimento do acordo, manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, importando seu silêncio na extinção do feito pelo adimplemento da obrigação reclamada. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 28/02/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes (fls. 185/186), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 487, III, 'b', do CPC e, nos termos do artigo922doCódigo de Processo Civil, suspendo o curso da execução até o término do avençado (20/07/2025). 2. Intime(m)-se. 3. Intime-se o nobre Leiloeiro para suspensão do praceamento agendado. 4. Após, encaminhem-se os autos ao fluxo de processos suspensos, consignando a movimentação específica (cod. 898), incumbindo à parte exequente, decorrido o prazo de cumprimento do acordo, manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, importando seu silêncio na extinção do feito pelo adimplemento da obrigação reclamada. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70013197-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/02/2024 11:38 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Recolha o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para intimação dos requeridos acerca da designação do leilão eletrônico; sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas sendo a 1ª fase no dia 20/03/2024 às 14:00h, e encerrando-se no dia 22/03/2024 às 14:00h e a 2ª fase no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para intimação dos requeridos acerca da designação do leilão eletrônico; sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas designadas sendo a 1ª fase no dia 20/03/2024 às 14:00h, e encerrando-se no dia 22/03/2024 às 14:00h e a 2ª fase no dia 22/03/2024 às 14:01h, e com término no dia 12/04/2024 às 14:00h. |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls. 147/148: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - da GOLD LEILÕES (e-mails: contato@leiloesgold.com.br; uilian007@outlook.com - www.leiloesgold.com.br), que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 9. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 10. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 11. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 12. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 13. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. 14. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 15. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 16. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico do bem penhorado para inseri-lo no portal do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 17. No mesmo prazo assinalado no item 16, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 18. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 19. Após o recolhimento pela parte exequente das despesas necessárias, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado OU na ausência OU quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 20. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual OU, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Fls. 147/148: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)UILIAN APARECIDO DA SILVA - JUCESP Nº 958 - da GOLD LEILÕES (e-mails: contato@leiloesgold.com.br; uilian007@outlook.com - www.leiloesgold.com.br), que, conforme consta no Portal de Auxiliares da Justiça, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 9. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 10. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 11. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 12. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. 13. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. 14. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 15. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 16. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico do bem penhorado para inseri-lo no portal do gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 17. No mesmo prazo assinalado no item 16, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 18. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 19. Após o recolhimento pela parte exequente das despesas necessárias, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado OU na ausência OU quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 20. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual OU, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70083957-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 16:11 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Vistos. Avaliação de bem imóvel de f. 143: Vista às partes para manifestações no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Avaliação de bem imóvel de f. 143: Vista às partes para manifestações no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora diga a parte executada, no prazo de 15 dias, quanto aos termos da petição e documentos de f. 129/136. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos, observando as custas recolhidas a f. 95/96. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora diga a parte executada, no prazo de 15 dias, quanto aos termos da petição e documentos de f. 129/136. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos, observando as custas recolhidas a f. 95/96. Intime(m)-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70038061-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 13:35 |
| 09/05/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70033879-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 09:52 |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70022960-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:50 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2023 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, concedo a executada Núbia o beneficio da Justiça Gratuita, visto que está sendo assistida por advogado do convênio Defensoria/OAB (f.82). Por outro lado, autorizo a liberação dos depósitos judiciais realizados a f.86 e 99, por se tratarem de valores incontroversos. Expeçam-se os competentes MLEs em favor da parte exequente, devidamente corrigidos, observando os formulários de f. 111/112. Por outro lado, após creditada as referidas importâncias nas contas indicadas deverá a parte exequente juntar novo demonstrativo de débito atualizado e pormenorizado, com destaque de que deverá se atentar para as datas dos respectivos depósitos, destacando ainda que a multa e honorários fixados pela decisão de f. 12/13, devem ser aplicados sobre o valor existente naquela oportunidade e após serem apenas corrigidos/atualizados. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Preliminarmente, concedo a executada Núbia o beneficio da Justiça Gratuita, visto que está sendo assistida por advogado do convênio Defensoria/OAB (f.82). Por outro lado, autorizo a liberação dos depósitos judiciais realizados a f.86 e 99, por se tratarem de valores incontroversos. Expeçam-se os competentes MLEs em favor da parte exequente, devidamente corrigidos, observando os formulários de f. 111/112. Por outro lado, após creditada as referidas importâncias nas contas indicadas deverá a parte exequente juntar novo demonstrativo de débito atualizado e pormenorizado, com destaque de que deverá se atentar para as datas dos respectivos depósitos, destacando ainda que a multa e honorários fixados pela decisão de f. 12/13, devem ser aplicados sobre o valor existente naquela oportunidade e após serem apenas corrigidos/atualizados. Intime(m)-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70012426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 13:49 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. F. 97/98: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 97/98: No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente. Intime(m)-se. |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70009896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 15:58 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70088732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 14:33 |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 79/81. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP), Bruno Puntel de Carvalho (OAB 366396/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de fls. 79/81. |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70050780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 16:59 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70043926-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 14:11 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa necessária para intimação dos executados quanto a penhora realizada no referido imóvel, bem como do prazo de 15 dias para resposta. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa necessária para intimação dos executados quanto a penhora realizada no referido imóvel, bem como do prazo de 15 dias para resposta. |
| 09/06/2022 |
Certidão Juntada
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| 09/06/2022 |
Documento Juntado
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70036054-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 13:54 |
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70034778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 15:03 |
| 13/05/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 25/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70015413-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 10:06 |
| 14/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2021/014517-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justiça - José Ricardo dos Santos Silva |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70088590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 16:03 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, determino o desbloqueio, via sistema Sisbajud, dos valores realizado a f. 38/41, diante do desinteresse da parte exequente e por se tratar de importância irrisória. Fls.45/47: Defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente. Proceda a Serventia conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 845 do CPC, lavrando-se o respectivo termo. Após, intime-se a parte executada da penhora realizada, e de que por este ato fica(m) constituído(s) fiéis depositários do bem. Consigne-se no mandado que, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados o(s) bem(ns), a parte executada poderá, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, acerca da constrição levada a efeito no bojo dos presentes autos, providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 16/11/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Preliminarmente, determino o desbloqueio, via sistema Sisbajud, dos valores realizado a f. 38/41, diante do desinteresse da parte exequente e por se tratar de importância irrisória. Fls.45/47: Defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente. Proceda a Serventia conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 845 do CPC, lavrando-se o respectivo termo. Após, intime-se a parte executada da penhora realizada, e de que por este ato fica(m) constituído(s) fiéis depositários do bem. Consigne-se no mandado que, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicados ou alienados o(s) bem(ns), a parte executada poderá, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, acerca da constrição levada a efeito no bojo dos presentes autos, providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 15/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2489/2501 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária para intimação dos executados quanto ao bloqueio realizado. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa necessária para intimação dos executados quanto ao bloqueio realizado. |
| 12/08/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 12/08/2021 |
Documento Juntado
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70035038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 12:12 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2021 Data da Disponibilização: 11/05/2021 Data da Publicação: 12/05/2021 Número do Diário: 3275 Página: 2381/ 2390 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2021 Teor do ato: Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa para emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 07/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa para emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. |
| 28/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO. DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA(S) PARTE(S) |
| 06/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197967959TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Núbia Bergamini Diligência : 02/02/2021 |
| 06/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197967945TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elton Carlos Raboni Diligência : 02/02/2021 |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70071240-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 11:40 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2230/2242 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR recebido por terceiros ou negativo. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR recebido por terceiros ou negativo. |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197850840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Núbia Bergamini Diligência : 09/10/2020 |
| 14/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR197850782TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elton Carlos Raboni Diligência : 09/10/2020 |
| 25/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 2277/2279 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inciso II, CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 09/11 no importe de R$ 18.914,35. 3. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 4. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 5. Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 6. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. 7. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 318, parágrafo único do CPC. 8. Intimem-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 31/07/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se a parte devedora, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inciso II, CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 09/11 no importe de R$ 18.914,35. 3. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 4. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 5. Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 6. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. 7. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 318, parágrafo único do CPC. 8. Intimem-se. |
| 28/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCGT.20.70042574-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/07/2020 14:52 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2162/2165 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 801, verifica-se que a petição inicial não preenche os seguintes requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, do CPC aplicáveis à execução nos termos do artigo 771, Parágrafo único, do CPC e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ou irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) ausência da decisão proferida no processo civil que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art. 515, inciso I, do CPC), a qual é comprovada por certidão de objeto e pé em que conste o inteiro teor da decisão que transitou em julgado; b) sentença e acórdão, se existente (art. 1.286, I, N.S.C.G.J.); c) certidão de trânsito em julgado, se existente (art. 1.286, II, N.S.C.G.J.); d) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 1.286, III, N.S.C.G.J.); e) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias (art. 1.286, IV, N.S.C.G.J.). Portanto, determina-se que a parte autora emende a petição inicial e/ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte autora não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 801 do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Cláudia Cristina Ferreira (OAB 163988/SP) |
| 13/07/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Nos termos do art. 801, verifica-se que a petição inicial não preenche os seguintes requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, do CPC aplicáveis à execução nos termos do artigo 771, Parágrafo único, do CPC e/ou apresenta o(s) seguinte(s) defeito(s) e/ou irregularidade(s) capaz(es) de dificultar(em) o julgamento de mérito: a) ausência da decisão proferida no processo civil que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa (art. 515, inciso I, do CPC), a qual é comprovada por certidão de objeto e pé em que conste o inteiro teor da decisão que transitou em julgado; b) sentença e acórdão, se existente (art. 1.286, I, N.S.C.G.J.); c) certidão de trânsito em julgado, se existente (art. 1.286, II, N.S.C.G.J.); d) demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (art. 1.286, III, N.S.C.G.J.); e) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias (art. 1.286, IV, N.S.C.G.J.). Portanto, determina-se que a parte autora emende a petição inicial e/ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte autora não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 801 do CPC. Intime(m)-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005842-27.2018.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2020 |
Emenda à Inicial |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/04/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/04/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 20/08/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |