| Exeqte |
Espólio de Baltazar Vieira da Silva
Advogada: Fernanda Morato da Silva Pereira Advogada: Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes Advogado: Clério Faleiros de Lima RepreLeg: Jandira Pereira da Silva RepreLeg: Maria Lucia Pereira da Silva |
| Exectdo |
Edson Jacinto Vieira
Advogado: Evaldo Goncalves Alvarenga Advogado: Jose Carlos Garcez Filho |
| Gestor |
Alfa Leiloes, registrado civilmente como Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Alfa Leiloes, registrado civilmente como Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Renato Pereira Campelo
Advogado: Paulo Marcos Velosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70017361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 14:03 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70016585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 19:34 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos por Edson Jacinto Vieira em razão de suposto vício na decisão de fls. 494. Recebo-os, pois tempestivos, todavia, não os acolho, por não terem preenchido quaisquer das hipóteses do artigo 1022, do Código de Processo Civil. Não assiste razão aos argumentos ventilados pelo embargante, visto que demonstram seu inconformismo com o decisum, não socorrendo pela via dos aclaratórios sua modificação, a qual deve ser pleiteada em recurso adequado para tanto. Ademais, saliento que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos ventilados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, o que é o caso dos autos, não existindo, portanto, qualquer omissão. Nestes termos, confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE DA INCLUSÃO DOS INSURGENTES NO POLO PASSIVO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA ATUAÇÃO ABUSIVA DOS SÓCIOS E OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo nulidade a ser sanada no julgamento ora recorrido. A decisão desta relatoria dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos.[...] (AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021) destaquei Por conseguinte, rejeita a exceção, todos os pedidos formulados em seu bojo, sejam em sede de tutela de urgência ou final, restam indeferidos. Mantenho inalterada a decisão de fls. 494, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Jose Carlos Garcez Filho (OAB 331045/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração opostos por Edson Jacinto Vieira em razão de suposto vício na decisão de fls. 494. Recebo-os, pois tempestivos, todavia, não os acolho, por não terem preenchido quaisquer das hipóteses do artigo 1022, do Código de Processo Civil. Não assiste razão aos argumentos ventilados pelo embargante, visto que demonstram seu inconformismo com o decisum, não socorrendo pela via dos aclaratórios sua modificação, a qual deve ser pleiteada em recurso adequado para tanto. Ademais, saliento que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos ventilados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, o que é o caso dos autos, não existindo, portanto, qualquer omissão. Nestes termos, confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE DA INCLUSÃO DOS INSURGENTES NO POLO PASSIVO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA ATUAÇÃO ABUSIVA DOS SÓCIOS E OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo nulidade a ser sanada no julgamento ora recorrido. A decisão desta relatoria dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos.[...] (AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021) destaquei Por conseguinte, rejeita a exceção, todos os pedidos formulados em seu bojo, sejam em sede de tutela de urgência ou final, restam indeferidos. Mantenho inalterada a decisão de fls. 494, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70017361-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2026 14:03 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70016585-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 19:34 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Trata-se de embargos de declaração opostos por Edson Jacinto Vieira em razão de suposto vício na decisão de fls. 494. Recebo-os, pois tempestivos, todavia, não os acolho, por não terem preenchido quaisquer das hipóteses do artigo 1022, do Código de Processo Civil. Não assiste razão aos argumentos ventilados pelo embargante, visto que demonstram seu inconformismo com o decisum, não socorrendo pela via dos aclaratórios sua modificação, a qual deve ser pleiteada em recurso adequado para tanto. Ademais, saliento que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos ventilados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, o que é o caso dos autos, não existindo, portanto, qualquer omissão. Nestes termos, confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE DA INCLUSÃO DOS INSURGENTES NO POLO PASSIVO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA ATUAÇÃO ABUSIVA DOS SÓCIOS E OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo nulidade a ser sanada no julgamento ora recorrido. A decisão desta relatoria dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos.[...] (AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021) destaquei Por conseguinte, rejeita a exceção, todos os pedidos formulados em seu bojo, sejam em sede de tutela de urgência ou final, restam indeferidos. Mantenho inalterada a decisão de fls. 494, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Jose Carlos Garcez Filho (OAB 331045/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 25/03/2026 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Trata-se de embargos de declaração opostos por Edson Jacinto Vieira em razão de suposto vício na decisão de fls. 494. Recebo-os, pois tempestivos, todavia, não os acolho, por não terem preenchido quaisquer das hipóteses do artigo 1022, do Código de Processo Civil. Não assiste razão aos argumentos ventilados pelo embargante, visto que demonstram seu inconformismo com o decisum, não socorrendo pela via dos aclaratórios sua modificação, a qual deve ser pleiteada em recurso adequado para tanto. Ademais, saliento que o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos ventilados pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, o que é o caso dos autos, não existindo, portanto, qualquer omissão. Nestes termos, confira-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE DA INCLUSÃO DOS INSURGENTES NO POLO PASSIVO DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA ATUAÇÃO ABUSIVA DOS SÓCIOS E OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo nulidade a ser sanada no julgamento ora recorrido. A decisão desta relatoria dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos.[...] (AgInt no REsp 1920967/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021) destaquei Por conseguinte, rejeita a exceção, todos os pedidos formulados em seu bojo, sejam em sede de tutela de urgência ou final, restam indeferidos. Mantenho inalterada a decisão de fls. 494, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCGT.26.70012763-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2026 10:23 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Fls. 437/442 e 461/462: Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, posto que discorre impugnação referente a eventos passados, que restaram decididos e não impugnados, operando-se a preclusão, razão pela qual fora, ao final, designado leilão para venda de imóvel devidamente penhorado e avaliado. Ressalta-se, inclusive, que não compete agora, em fase avançada, alegar matéria que pudesse eventualmente causar nulidade, com intuito de obstar a consecução da pretensão do credor, sendo que sabia de sua existência em data anterior, tal prática se amolda ao conceito de nulidade de algibeira, o que é repelido pela doutrina e jurisprudência. No mais, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo de fls. 437/442, não se tendo ainda notícias quanto ao resultado do leilão passado. Prazo: 15 dias úteis. Por fim, anote-se penhora no rosto dos autos (fls. 460). Intime-se. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Jose Carlos Garcez Filho (OAB 331045/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 437/442 e 461/462: Rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, posto que discorre impugnação referente a eventos passados, que restaram decididos e não impugnados, operando-se a preclusão, razão pela qual fora, ao final, designado leilão para venda de imóvel devidamente penhorado e avaliado. Ressalta-se, inclusive, que não compete agora, em fase avançada, alegar matéria que pudesse eventualmente causar nulidade, com intuito de obstar a consecução da pretensão do credor, sendo que sabia de sua existência em data anterior, tal prática se amolda ao conceito de nulidade de algibeira, o que é repelido pela doutrina e jurisprudência. No mais, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo de fls. 437/442, não se tendo ainda notícias quanto ao resultado do leilão passado. Prazo: 15 dias úteis. Por fim, anote-se penhora no rosto dos autos (fls. 460). Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70011680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 14:13 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70010946-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/03/2026 10:34 |
| 02/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70009792-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 13:42 |
| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70008959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2026 09:57 |
| 10/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70006632-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/02/2026 08:19 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª Praça: início em 20 de fevereiro de 2026, às 15h30, encerrando-se no dia 23 de fevereiro de 2026, às 15h30. 2ª Praça: início em 23 de fevereiro de 2026, às 15h30, encerrando-se no dia 03 de março de 2026, às 15h30. 2. Aprovo o edital (fls. 424/428). 3. Providenciem-se as publicações dos editais (junto ao átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail e dje (advogada indicada a fls. 423 e procuração a fls. 401), acerca da presente decisão. 5. Intimem-se. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª Praça: início em 20 de fevereiro de 2026, às 15h30, encerrando-se no dia 23 de fevereiro de 2026, às 15h30. 2ª Praça: início em 23 de fevereiro de 2026, às 15h30, encerrando-se no dia 03 de março de 2026, às 15h30. 2. Aprovo o edital (fls. 424/428). 3. Providenciem-se as publicações dos editais (junto ao átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico. 4. Comunique-se o leiloeiro, via e-mail e dje (advogada indicada a fls. 423 e procuração a fls. 401), acerca da presente decisão. 5. Intimem-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70000763-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/01/2026 11:35 |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70102271-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 17:45 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70100061-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 17:20 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2025 Teor do ato: Fls. 393/394: Ciente. Fls. 392: Defiro. Para execução do leilão, renovo os termos da decisão fls. 205/206, item 05, observada a substituição do leiloeiro, conforme fls. 217, o qual deve ser intimado para início dos trabalhos, nos termos de fls. 250. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 393/394: Ciente. Fls. 392: Defiro. Para execução do leilão, renovo os termos da decisão fls. 205/206, item 05, observada a substituição do leiloeiro, conforme fls. 217, o qual deve ser intimado para início dos trabalhos, nos termos de fls. 250. Cumpra-se. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70040615-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:09 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70037255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 10:41 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Portanto, determino que o leiloeiro devolva ao arrematante o valor da comissão paga por ele, com a devida correção, conforme dados fornecidos na petição de fls. 350/351. Prazo: 05 dias úteis. Por fim, concluída a regularização da representação processual do exequente (fls. 377/380). Anote-se. Prazo de 15 dias úteis, para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Portanto, determino que o leiloeiro devolva ao arrematante o valor da comissão paga por ele, com a devida correção, conforme dados fornecidos na petição de fls. 350/351. Prazo: 05 dias úteis. Por fim, concluída a regularização da representação processual do exequente (fls. 377/380). Anote-se. Prazo de 15 dias úteis, para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70004394-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 19:02 |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70002465-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 20:18 |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70109047-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 19:36 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70103259-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 08:49 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 13/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente a crédito de titularidade do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. 2. Observo que a representação processual ainda não está regularizada. 3. Homologo a desistência da arrematação, pois não teve condições se aperfeiçoar de plano em virtude de questão processual alheia ao arrematante. Expeça-se imediatamente em favor do interessado Renato Pereira Campelo (que até então figurava como arrematante) mandado para levantamento do depósito judicial, com os respectivos acréscimos (formulário na fl. 352). 4. A representação que deve ser regularizada é a do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. A interessada ainda não figura como inventariante daquele Espólio, mas sim do Espólio de Jandira Pereira da Silva (fl. 368). Em consulta via e-SAJ aos autos do inventário dos bens deixados por Baltazar Vieira da Silva, 1007798-59.2021.8.26.0066, observo que a interessada requereu sua habilitação naquele feito e nomeação como nova inventariante, mas ainda não ocorreu a substituição de inventariante. Desse modo considerando que já foi adotada pela interessada a providência necessária à regularização da representação, aguarde-se por mais três meses a regularização da representação. Intimem-se. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente a crédito de titularidade do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. 2. Observo que a representação processual ainda não está regularizada. 3. Homologo a desistência da arrematação, pois não teve condições se aperfeiçoar de plano em virtude de questão processual alheia ao arrematante. Expeça-se imediatamente em favor do interessado Renato Pereira Campelo (que até então figurava como arrematante) mandado para levantamento do depósito judicial, com os respectivos acréscimos (formulário na fl. 352). 4. A representação que deve ser regularizada é a do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. A interessada ainda não figura como inventariante daquele Espólio, mas sim do Espólio de Jandira Pereira da Silva (fl. 368). Em consulta via e-SAJ aos autos do inventário dos bens deixados por Baltazar Vieira da Silva, 1007798-59.2021.8.26.0066, observo que a interessada requereu sua habilitação naquele feito e nomeação como nova inventariante, mas ainda não ocorreu a substituição de inventariante. Desse modo considerando que já foi adotada pela interessada a providência necessária à regularização da representação, aguarde-se por mais três meses a regularização da representação. Intimem-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70080194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 16:20 |
| 18/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70072735-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2024 11:02 |
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70071171-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 16:30 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70070818-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2024 17:46 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cuida o caso de incidente de cumprimento de sentença referente a crédito de titularidade do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. O Espólio estava representado pela inventariante Jandira Pereira da Silva. No curso dos atos de excussão de imóvel foi comprovado o falecimento de Jandira Pereira da Silva (fl. 296), motivo pelo qual foi determinada a suspensão dos efeitos de arrematação (fl. 305). Houve intimação (dirigida aos advogados que até então representavam o Espólio) para regularização da representação processual (fl. 305). 2.Defiro a habilitação do arrematante (fls. 331-333). 3.Considerando que ainda não houve a regularização da representação processual do Espólio exequente, em quinze dias úteis, manifeste-se o arrematante informando: a) Se desiste da arrematação (devendo em tal caso apresentar formulário MLE), desistência que será realizada sem ônus para o arrematante. b) Ou se mantém interesse na arrematação e deseja aguardar o resultado do procedimento de sucessão processual. Em caso de desistência da arrematação, voltem conclusos para fins de homologação da desistência e deferimento da expedição de mandado de levantamento em favor do arrematante 4.Considerando que não houve a regularização da representação como atendimento à publicação no Diário da Justiça, deve ser adotado o procedimento do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, no sentido de que, "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito". O prazo máximo aplicável à suspensão é o mesmo do inciso I, de no máximo 6 meses. Em pesquisa ao arrolamento de Baltazar Vieira da Silva (1007798-59.2021.8.26.0066), observo que ainda não houve a substituição de inventariante (cópias aqui juntadas nas fls. 334-338). Também em pesquisa, verifiquei constar a existência de inventário de Jandira Pereira da Silva (1007394-03.2024.8.26.0066), sendo inventariante Maria Lucia Pereira da Silva (cópias juntadas nas fls. 339-344). Desse modo, Maria Lucia Pereira da Silva foi neste ato cadastrada junto ao SAJ. Foi também provisoriamente cadastrado o advogado que a representa junto ao inventário, para maior eficácia da intimação. Nesse contexto, expeça-se mandado para intimação de Maria Lucia Pereira da Silva, para que no prazo de até quatro meses (prazo razoável às providências pendentes) providencie: a) A regularização da substituição de inventariante para o Espólio de Baltazar Vieira da Silva (arrolamento 1007798-59.2021.8.26.0066). b) E compareça ao presente feito, constituindo advogado para atuação específica nestes autos e apresentando comprovação de nomeação para atuação como inventariante do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com classificação de urgência, que fica justificada em função da pendência de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Clério Faleiros de Lima (OAB 150556/SP), Paulo Marcos Velosa (OAB 153275/SP), Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 23/08/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 126.2024/015722-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2024 Local: Oficial de justiça - Udisan de Oliveira |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cuida o caso de incidente de cumprimento de sentença referente a crédito de titularidade do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. O Espólio estava representado pela inventariante Jandira Pereira da Silva. No curso dos atos de excussão de imóvel foi comprovado o falecimento de Jandira Pereira da Silva (fl. 296), motivo pelo qual foi determinada a suspensão dos efeitos de arrematação (fl. 305). Houve intimação (dirigida aos advogados que até então representavam o Espólio) para regularização da representação processual (fl. 305). 2.Defiro a habilitação do arrematante (fls. 331-333). 3.Considerando que ainda não houve a regularização da representação processual do Espólio exequente, em quinze dias úteis, manifeste-se o arrematante informando: a) Se desiste da arrematação (devendo em tal caso apresentar formulário MLE), desistência que será realizada sem ônus para o arrematante. b) Ou se mantém interesse na arrematação e deseja aguardar o resultado do procedimento de sucessão processual. Em caso de desistência da arrematação, voltem conclusos para fins de homologação da desistência e deferimento da expedição de mandado de levantamento em favor do arrematante 4.Considerando que não houve a regularização da representação como atendimento à publicação no Diário da Justiça, deve ser adotado o procedimento do artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, no sentido de que, "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito". O prazo máximo aplicável à suspensão é o mesmo do inciso I, de no máximo 6 meses. Em pesquisa ao arrolamento de Baltazar Vieira da Silva (1007798-59.2021.8.26.0066), observo que ainda não houve a substituição de inventariante (cópias aqui juntadas nas fls. 334-338). Também em pesquisa, verifiquei constar a existência de inventário de Jandira Pereira da Silva (1007394-03.2024.8.26.0066), sendo inventariante Maria Lucia Pereira da Silva (cópias juntadas nas fls. 339-344). Desse modo, Maria Lucia Pereira da Silva foi neste ato cadastrada junto ao SAJ. Foi também provisoriamente cadastrado o advogado que a representa junto ao inventário, para maior eficácia da intimação. Nesse contexto, expeça-se mandado para intimação de Maria Lucia Pereira da Silva, para que no prazo de até quatro meses (prazo razoável às providências pendentes) providencie: a) A regularização da substituição de inventariante para o Espólio de Baltazar Vieira da Silva (arrolamento 1007798-59.2021.8.26.0066). b) E compareça ao presente feito, constituindo advogado para atuação específica nestes autos e apresentando comprovação de nomeação para atuação como inventariante do Espólio de Baltazar Vieira da Silva. Via desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com classificação de urgência, que fica justificada em função da pendência de arrematação. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70066213-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/08/2024 20:51 |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70050975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:29 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ciente quanto aos débitos municipais (fl. 289). 2. Considerando o óbito da inventariante que representava o Espólio exequente (certidão de fl. 296), por ora determino a suspensão dos efeitos de eventual arrematação (caso reste positivo o praceamento em curso), medida que se mostra suficiente a acautelar a questão. Comunique-se ao leiloeiro por e-mail (fl. 297). 3. Concedo ao polo exequente o prazo de quinze dias úteis para regularização da representação processual. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ciente quanto aos débitos municipais (fl. 289). 2. Considerando o óbito da inventariante que representava o Espólio exequente (certidão de fl. 296), por ora determino a suspensão dos efeitos de eventual arrematação (caso reste positivo o praceamento em curso), medida que se mostra suficiente a acautelar a questão. Comunique-se ao leiloeiro por e-mail (fl. 297). 3. Concedo ao polo exequente o prazo de quinze dias úteis para regularização da representação processual. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70044246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 09:57 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70042062-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 14:13 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70041032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 10:28 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70039179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 11:45 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. 1.Está em excussão o imóvel objeto da Matrícula 1.005 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba (Rua E, n. 95, cadastro fiscal 08.051.007, lote 2 da quadra 15), conforme dirimido na decisão de fl. 231 (e observado também nas fls. 181 e 185). 2.Foi realizada avaliação no imóvel correto (fls. 236-237 e 238-244). As partes tiveram oportunidade para se manifestar (fls. 246 e 248), não havendo impugnação sobre o valor avaliado. Homologo a avaliação (fls. 236-237 e 238-244). 3. Fls. 255-256: Foi anotada a habilitação. 4.O edital está em conformidade com o quadro processual, retratando o imóvel correto (fl. 261) e tendo observado a avaliação também correta. Aprovo o edital. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª Praça: início em 24/05/2024, às 14h30min, e encerramento em 27/05/2024, às 14h30min. 2ª Praça: início em 27/05/2024, às 14h30min, e encerramento em 20/06/2024, às 14h30min. Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa e no Diário da Justiça. Ciência ao leiloeiro (por correio eletrônico). 5. Fls. 279-280: 5.1 A identificação correta do imóvel penhorado foi dirimida na decisão de fl. 231 e o edital de leilão está em conformidade, ficando mantida a decisão que determinou o prosseguimento à etapa do leilão (fl. 250). Não remanesce qualquer dúvida quanto à identificação. 5.2 Manifeste-se a parte exequente em quinze dias úteis sobre a alegação de que teria havido o óbito da representante legal do Espólio exequente (fl. 279), devendo, se o caso, regularizar a representação. Deixo de determinar a suspensão do feito, pois a alegação veio desprovida da necessária certidão comprobatória. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Está em excussão o imóvel objeto da Matrícula 1.005 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba (Rua E, n. 95, cadastro fiscal 08.051.007, lote 2 da quadra 15), conforme dirimido na decisão de fl. 231 (e observado também nas fls. 181 e 185). 2.Foi realizada avaliação no imóvel correto (fls. 236-237 e 238-244). As partes tiveram oportunidade para se manifestar (fls. 246 e 248), não havendo impugnação sobre o valor avaliado. Homologo a avaliação (fls. 236-237 e 238-244). 3. Fls. 255-256: Foi anotada a habilitação. 4.O edital está em conformidade com o quadro processual, retratando o imóvel correto (fl. 261) e tendo observado a avaliação também correta. Aprovo o edital. Aprovo as datas agendadas para o leilão eletrônico: 1ª Praça: início em 24/05/2024, às 14h30min, e encerramento em 27/05/2024, às 14h30min. 2ª Praça: início em 27/05/2024, às 14h30min, e encerramento em 20/06/2024, às 14h30min. Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa e no Diário da Justiça. Ciência ao leiloeiro (por correio eletrônico). 5. Fls. 279-280: 5.1 A identificação correta do imóvel penhorado foi dirimida na decisão de fl. 231 e o edital de leilão está em conformidade, ficando mantida a decisão que determinou o prosseguimento à etapa do leilão (fl. 250). Não remanesce qualquer dúvida quanto à identificação. 5.2 Manifeste-se a parte exequente em quinze dias úteis sobre a alegação de que teria havido o óbito da representante legal do Espólio exequente (fl. 279), devendo, se o caso, regularizar a representação. Deixo de determinar a suspensão do feito, pois a alegação veio desprovida da necessária certidão comprobatória. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70034385-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2024 14:42 |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70029482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 17:20 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70027494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 12:22 |
| 09/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 249: O imóvel já está penhorado conforme inserção via Arisp (fls. 161-163). Tendo em vista a avaliação de fls. 236-237, intime-se o senhor Leiloeiro Davi Borges de Aquino, via e-mail (fl. 220), para que providencie o início dos trabalhos comunicando nos autos as datas do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 249: O imóvel já está penhorado conforme inserção via Arisp (fls. 161-163). Tendo em vista a avaliação de fls. 236-237, intime-se o senhor Leiloeiro Davi Borges de Aquino, via e-mail (fl. 220), para que providencie o início dos trabalhos comunicando nos autos as datas do praceamento. Intime-se. |
| 19/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70093080-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 15:07 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 22/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/09/2023 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Mandado Juntado
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| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2023/014304-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2023 Local: Oficial de justiça - Valdemar Cezario de Sena |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Como verificado pelo Sr. Leiloeiro, a avaliação realmente recaiu sobre imóvel distinto do bem penhorado. Conforme auto de fl. 168, foi avaliado o imóvel localizado na Rua E, n.º 115, bairro Massaguaçu, cadastrado na Prefeitura de Caraguatatuba sob o n.º 08.051.009 (fl. 178), erigido no lote 4 da quadra 15 do loteamento Jardim Mariela, portanto, objeto da matrícula 2.800 (fls. 175-177). Por outro lado, nos termos das decisões de fls. 151 e 181, foi penhorado o imóvel objeto da matrícula 1.005 (lote 2 da quadra 15), situado na Rua E, n.º 95, o qual possui cadastro fiscal sob a titularidade do executado com n.º 08.051.007 (fl. 200). Ademais, percebe-se a divergência pelas imagens da avaliação realizada às fls. 74-80 dos autos principais e daquelas constantes no auto de fls. 169-171 deste incidente. Destarte, reconsidero o item 1 da decisão de fls. 205-206 e determino a suspensão da alienação judicial do bem penhorado até a conclusão da avaliação. Comunique-se ao leiloeiro por e-mail. 2. Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel situado na Rua E, n.º 95, bairro Massaguaçu, cadastrado na Prefeitura de Caraguatatuba sob o n.º 08.051.007, e intimação de eventuais ocupantes (quanto à penhora e avaliação). Instrua-se com cópia do termo de penhora de fl. 185. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intime-se. Caraguatatuba, 10 de agosto de 2023. Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Como verificado pelo Sr. Leiloeiro, a avaliação realmente recaiu sobre imóvel distinto do bem penhorado. Conforme auto de fl. 168, foi avaliado o imóvel localizado na Rua E, n.º 115, bairro Massaguaçu, cadastrado na Prefeitura de Caraguatatuba sob o n.º 08.051.009 (fl. 178), erigido no lote 4 da quadra 15 do loteamento Jardim Mariela, portanto, objeto da matrícula 2.800 (fls. 175-177). Por outro lado, nos termos das decisões de fls. 151 e 181, foi penhorado o imóvel objeto da matrícula 1.005 (lote 2 da quadra 15), situado na Rua E, n.º 95, o qual possui cadastro fiscal sob a titularidade do executado com n.º 08.051.007 (fl. 200). Ademais, percebe-se a divergência pelas imagens da avaliação realizada às fls. 74-80 dos autos principais e daquelas constantes no auto de fls. 169-171 deste incidente. Destarte, reconsidero o item 1 da decisão de fls. 205-206 e determino a suspensão da alienação judicial do bem penhorado até a conclusão da avaliação. Comunique-se ao leiloeiro por e-mail. 2. Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel situado na Rua E, n.º 95, bairro Massaguaçu, cadastrado na Prefeitura de Caraguatatuba sob o n.º 08.051.007, e intimação de eventuais ocupantes (quanto à penhora e avaliação). Instrua-se com cópia do termo de penhora de fl. 185. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Intime-se. Caraguatatuba, 10 de agosto de 2023. Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70033996-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 13:10 |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70020639-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 18:58 |
| 16/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/222: Ciente. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro com a apresentação do edital de leilão. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/222: Ciente. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro com a apresentação do edital de leilão. Int. |
| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70016546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 17:25 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Considerando os esclarecimentos de fls. 215-216, defiro a substituição pelo leiloeiro indicado pela parte exequente. Assim, em substituição, para realização da alienação judicial do bem penhorado, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, com divulgação e captação de lances em tempo real, pelo endereço https://www.alfaleiloes.com/, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão ser observadas todas as diretrizes definidas nas fls. 205-206. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar material fotográfico e o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providenciem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 2.Comunique-se por e-mail o anterior leiloeiro (fl. 205). Mantenha-se contato com o novo leiloeiro, cientificando-o (por e-mail) para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, procedi ao cadastro da nomeação do perito no portal dos auxiliares. Nada Mais. |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Considerando os esclarecimentos de fls. 215-216, defiro a substituição pelo leiloeiro indicado pela parte exequente. Assim, em substituição, para realização da alienação judicial do bem penhorado, nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, com divulgação e captação de lances em tempo real, pelo endereço https://www.alfaleiloes.com/, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverão ser observadas todas as diretrizes definidas nas fls. 205-206. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar material fotográfico e o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providenciem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 2.Comunique-se por e-mail o anterior leiloeiro (fl. 205). Mantenha-se contato com o novo leiloeiro, cientificando-o (por e-mail) para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70012433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 14:01 |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 08/02/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. 1.O prazo para impugnação e embargos sobre a penhora e avaliação fluiu em branco. O pedido de avaliação em valor menor (fls. 188-189) não comporta acolhimento. A avaliação judicial foi realizada de modo adequado, sendo compatível com o conteúdo das imagens (fls. 169-171), localização e dos preços imobiliários desta Comarca. Assim, homologo a avaliação judicial (fl. 168-171). 2.Cumpra-se a decisão de fl. 157, item 2, com expedição do mandado de levantamento (formulário na fl. 187). 3.Não prosperam as alegações de fls. 203-204, que ficam indeferidas. Irrelevante a menção a danos no imóvel. Além de ser matéria estranha ao presente processo, o que está em curso é a excussão judicial para satisfação do débito. Não se opera compensação entre credores distintos. O cálculo exato do valor devido para a execução será levado a efeito depois de eventual arrematação, pois não cessados os encargos moratórios. Sequer foi indicado o valor incontroverso e, tampouco, realizado o pagamento do incontroverso e o depósito do controvertido. O óbito ocorreu no curso do processo, o que enseja sucessão processual, tal como já decidido anteriormente, nada havendo a reconsiderar. Irrelevante qualquer discussão sobre herança, na medida em que o que está sendo promovida é a excussão patrimonial para fins de satisfação do débito. 4.Apesar da indicação de fls. 188-189, os leilões deste juízo são concentrados, o que permite maior visibilidade a eventuais licitantes e, por conseguinte, maior índice de êxito. Assim, rejeito a indicação. 5.Para alienação judicial do bem penhorado determino a adoção do sistema eletrônico (leilão eletrônico). Nomeio como leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, com divulgação e captação de lances em tempo real, pelo endereço www.alexandridisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem; exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais dívidas de condomínio (que têm caráter propter rem), que ficam sub-rogados no preço da arrematação. Para a venda do bem, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O valor da avaliação deve ser monetariamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá também o leiloeiro realizar a confecção dos editais, remetendo via digital ao juízo para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Publique-se o edital no Diário da Justiça (como diligência do juízo). Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa. Deverá também o leiloeiro encaminhar por correspondência (com aviso de recebimento) comunicação ao polo executado sobre as datas dos leilões. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providenciem a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens. Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação. Mantenha-se contato com o leiloeiro, cientificando-o (por e-mail) para início dos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.O prazo para impugnação e embargos sobre a penhora e avaliação fluiu em branco. O pedido de avaliação em valor menor (fls. 188-189) não comporta acolhimento. A avaliação judicial foi realizada de modo adequado, sendo compatível com o conteúdo das imagens (fls. 169-171), localização e dos preços imobiliários desta Comarca. Assim, homologo a avaliação judicial (fl. 168-171). 2.Cumpra-se a decisão de fl. 157, item 2, com expedição do mandado de levantamento (formulário na fl. 187). 3.Não prosperam as alegações de fls. 203-204, que ficam indeferidas. Irrelevante a menção a danos no imóvel. Além de ser matéria estranha ao presente processo, o que está em curso é a excussão judicial para satisfação do débito. Não se opera compensação entre credores distintos. O cálculo exato do valor devido para a execução será levado a efeito depois de eventual arrematação, pois não cessados os encargos moratórios. Sequer foi indicado o valor incontroverso e, tampouco, realizado o pagamento do incontroverso e o depósito do controvertido. O óbito ocorreu no curso do processo, o que enseja sucessão processual, tal como já decidido anteriormente, nada havendo a reconsiderar. Irrelevante qualquer discussão sobre herança, na medida em que o que está sendo promovida é a excussão patrimonial para fins de satisfação do débito. 4.Apesar da indicação de fls. 188-189, os leilões deste juízo são concentrados, o que permite maior visibilidade a eventuais licitantes e, por conseguinte, maior índice de êxito. Assim, rejeito a indicação. 5.Para alienação judicial do bem penhorado determino a adoção do sistema eletrônico (leilão eletrônico). Nomeio como leiloeiro Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis, com divulgação e captação de lances em tempo real, pelo endereço www.alexandridisleiloes.com.br, ferramenta habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo como percentual de comissão o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem; exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais dívidas de condomínio (que têm caráter propter rem), que ficam sub-rogados no preço da arrematação. Para a venda do bem, defino como preço vil qualquer valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O valor da avaliação deve ser monetariamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá o leiloeiro observar todos os termos do Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Deverá também o leiloeiro realizar a confecção dos editais, remetendo via digital ao juízo para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Publique-se o edital no Diário da Justiça (como diligência do juízo). Autorizo que a publicação do edital pelo leiloeiro ocorra na rede mundial de computadores (art. 887, § 2º, do CPC), por intermédio de sítio especializado, ficando dispensada a publicação em mídia impressa. Deverá também o leiloeiro encaminhar por correspondência (com aviso de recebimento) comunicação ao polo executado sobre as datas dos leilões. Valendo esta decisão como ofício, autorizo o leiloeiro e seus prepostos (devidamente identificados) a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda do bem franquear o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo, também, que providenciem a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens. Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento, fica o polo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação. Mantenha-se contato com o leiloeiro, cientificando-o (por e-mail) para início dos trabalhos. Intimem-se. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70072775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 11:19 |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70044494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 14:26 |
| 14/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70044491-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/06/2022 14:23 |
| 14/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70043971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 15:23 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: Manifeste-se o exequente. Tendo em vista o informado, expeça-se novo termo de penhora (fls. 155) para constar o número correto do imóvel, a saber, Rua E - nº 95. Fls. 166/180: Ciente. Para a realização da avaliação, aguarde-se a juntada da matrícula do imóvel atualizada com a devida averbação da penhora. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 165: Manifeste-se o exequente. Tendo em vista o informado, expeça-se novo termo de penhora (fls. 155) para constar o número correto do imóvel, a saber, Rua E - nº 95. Fls. 166/180: Ciente. Para a realização da avaliação, aguarde-se a juntada da matrícula do imóvel atualizada com a devida averbação da penhora. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Documento Juntado
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| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 26/05/2022 |
Auto Digitalizado
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| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70037997-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/05/2022 17:26 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70037744-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 10:36 |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua E, 115, Jardim do Sol, Massaguaçu, Caraguatatuba SP, onde DEIXEI DE PROCEDER A AVALIAÇÃO, conforme mandado retro, tendo em vista que foi expedido o mandado 5623-2 e distribuído e cumprido por outro Oficial (Antonio) e devolvo o presente à Central de Mandados para os devidos fins legais. |
| 25/05/2022 |
Ofício Juntado
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| 20/05/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 126.2022/005623-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2022 Local: Oficial de justiça - Antonio de Oliveira Santos |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Autos conclusos em razão do teor da certidão de fl. 156. A dúvida suscitada é dissociada do caso dos autos, havendo referência a atos processuais aqui não praticados. De todo modo, observo que o imóvel a ser avaliado é o objeto da matrícula n.º 1005 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba e da inscrição municipal 08.051.007, localizado na Rua E, 115, Jardim Mariela, Massaguaçu, Caraguatatuba/SP. Expeça-se nova folha de rosto para cumprimento da avaliação e intimação de eventuais ocupantes (quanto à penhora e avaliação). Instrua-se com cópia do termo de penhora de fl. 155. Cumpra-se com urgência. 2. Diante da preclusão da decisão de fl. 151, apresente o credor formulário MLE devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Atendida a providência, cumpra-se o determinado no item 2 da referida decisão, com a expedição de mandado de levantamento em prol da parte exequente. 3. Sem prejuízo, promova-se o necessário para averbação da penhora via ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Autos conclusos em razão do teor da certidão de fl. 156. A dúvida suscitada é dissociada do caso dos autos, havendo referência a atos processuais aqui não praticados. De todo modo, observo que o imóvel a ser avaliado é o objeto da matrícula n.º 1005 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba e da inscrição municipal 08.051.007, localizado na Rua E, 115, Jardim Mariela, Massaguaçu, Caraguatatuba/SP. Expeça-se nova folha de rosto para cumprimento da avaliação e intimação de eventuais ocupantes (quanto à penhora e avaliação). Instrua-se com cópia do termo de penhora de fl. 155. Cumpra-se com urgência. 2. Diante da preclusão da decisão de fl. 151, apresente o credor formulário MLE devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Atendida a providência, cumpra-se o determinado no item 2 da referida decisão, com a expedição de mandado de levantamento em prol da parte exequente. 3. Sem prejuízo, promova-se o necessário para averbação da penhora via ARISP. Intimem-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista o que segue: Solicito esclarecimento sobre como proceder ao cumprimento do mandado acima, tendo em vista que há dúvida sobre qual imóvel deve ser avaliado. Ou seja, a determinação do mandado (fls.154) é para proceder a avaliação do imóvel situado à Rua E, 115, Jardim Mariela, Massaguaçu, Caraguatatuba/SP. Entretanto, a matrícula 1005 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba (fls.12), a decisão de fls. 68, a certidão de avaliação e auto de avaliação (fls. 74/5 e 76/80) referem-se ao imóvel situado na Rua E, 95, Jardim Mariela, Caraguatatuba/SP, sendo que não constou do mandado o termo de penhora e ao comparecer ao local, constatei que o número 115 e o número 95 da referida Rua E são imóveis distintos. |
| 31/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/03/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 126.2022/003133-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2022 Local: Oficial de justiça - Valdemar Cezario de Sena |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de desbloqueio de valores formulado às fls. 144-145, eis que desacompanhado de lastro documental mínimo sobre a origem da quantia. Ademais, reporto-me ao item 1 da decisão de f. 96, matéria já atingida pela preclusão. 2. Após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 139-140), em prol da parte exequente. Para expedição do MLE, deverá a parte interessada apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido. 3. Defiro a penhora (instrumento adequado à espécie) do imóvel objeto da matrícula n.º 1005 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba (fls. 147-150). Promova-se o necessário para averbação da penhora via ARISP. Fica a parte executada intimada da penhora. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e intimação de eventuais ocupantes (quanto à penhora e avaliação). Via desta decisão servirá como mandado. Instrua-se com cópia das fls. 147-150. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Caraguatatuba, 21 de março de 2022. Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de desbloqueio de valores formulado às fls. 144-145, eis que desacompanhado de lastro documental mínimo sobre a origem da quantia. Ademais, reporto-me ao item 1 da decisão de f. 96, matéria já atingida pela preclusão. 2. Após a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 139-140), em prol da parte exequente. Para expedição do MLE, deverá a parte interessada apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido. 3. Defiro a penhora (instrumento adequado à espécie) do imóvel objeto da matrícula n.º 1005 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba (fls. 147-150). Promova-se o necessário para averbação da penhora via ARISP. Fica a parte executada intimada da penhora. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e intimação de eventuais ocupantes (quanto à penhora e avaliação). Via desta decisão servirá como mandado. Instrua-se com cópia das fls. 147-150. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Caraguatatuba, 21 de março de 2022. Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70016604-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2022 19:27 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70015385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 08:49 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades e providenciei a transferência do bloqueio para conta judicial. 2.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 3.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades e providenciei a transferência do bloqueio para conta judicial. 2.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 3.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/134: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do mesmo. No mais, segue pedido de informação realizado via sistema Sisbajud com as repetições programadas permitidas pelo sistema. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 132/134: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada do mesmo. No mais, segue pedido de informação realizado via sistema Sisbajud com as repetições programadas permitidas pelo sistema. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70001419-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 18:23 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fls. 119-128: Manifeste-se a parte autora em relação ao ofício recebido. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 119-128: Manifeste-se a parte autora em relação ao ofício recebido. |
| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2022 |
Documento Juntado
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| 10/01/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1797/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1797/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 111: O Espólio de Baltazar Vieira da Silva está devidamente representado pela inventariante Jandira Pereira da Silva, conforme decisão de fls. 63/65 do processo de Arrolamento de Bens 1007798-59.2021.8.26.0126 da 3ª Vara Cível de Barretos/SP. Considerando que há processo de partilha em andamento, transfiram-se os valores ao processo indicado, via portal de custas, para que oportunamente sejam levantados naqueles autos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 14/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 111: O Espólio de Baltazar Vieira da Silva está devidamente representado pela inventariante Jandira Pereira da Silva, conforme decisão de fls. 63/65 do processo de Arrolamento de Bens 1007798-59.2021.8.26.0126 da 3ª Vara Cível de Barretos/SP. Considerando que há processo de partilha em andamento, transfiram-se os valores ao processo indicado, via portal de custas, para que oportunamente sejam levantados naqueles autos. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70095580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 11:39 |
| 07/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 17/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Documento Juntado
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| 25/11/2021 |
Documento Juntado
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| 25/11/2021 |
Documento Juntado
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| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/100: Ciente. Por ora, aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 98. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 25/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99/100: Ciente. Por ora, aguarde-se a preclusão da decisão de fls. 98. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.21.70089988-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/11/2021 21:03 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Edson Jacinto Vieira apresentou impugnação, alegando que o valor é impenhorável por estar em conta poupança e salário (fl. 95). Decido. A impugnação não prospera, pois: a) Não houve comprovação documental sobre a natureza da conta. Sequer os extratos bancários foram trazidos para que pudesse ser verificada a natureza da conta e a origem dos créditos. b) A alegação é contraditória, pois contas salário e poupança são modalidades distintas. c) Cuida a execução de parcelas não pagas, referentes a imóvel ocupado pelo ora executado, de modo que recebe proveito mensal com o uso do bem, sem que esteja efetuando a necessária contraprestação. d) O executado não tem cuidado sequer de amortizar o débito de modo frequente e relevante. Destarte, julgo improcedente a impugnação à penhora. 2.Transfiram-se os valores arrecadados para conta judicial (fl. 90). Após a preclusão da presente decisão, e apresentado o formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3.Para viabilizar eventual penhora em folha, oficie-se ao INSS requisitando informação sobre a existência de vínculo de trabalho ativo em nome do executado e, em caso positivo, os dados cadastrais do respectivo empregador. Oportunamente, verifique-se a resposta da ARISP (fl. 89). Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 12/11/2021 |
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
Vistos. 1. Edson Jacinto Vieira apresentou impugnação, alegando que o valor é impenhorável por estar em conta poupança e salário (fl. 95). Decido. A impugnação não prospera, pois: a) Não houve comprovação documental sobre a natureza da conta. Sequer os extratos bancários foram trazidos para que pudesse ser verificada a natureza da conta e a origem dos créditos. b) A alegação é contraditória, pois contas salário e poupança são modalidades distintas. c) Cuida a execução de parcelas não pagas, referentes a imóvel ocupado pelo ora executado, de modo que recebe proveito mensal com o uso do bem, sem que esteja efetuando a necessária contraprestação. d) O executado não tem cuidado sequer de amortizar o débito de modo frequente e relevante. Destarte, julgo improcedente a impugnação à penhora. 2.Transfiram-se os valores arrecadados para conta judicial (fl. 90). Após a preclusão da presente decisão, e apresentado o formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3.Para viabilizar eventual penhora em folha, oficie-se ao INSS requisitando informação sobre a existência de vínculo de trabalho ativo em nome do executado e, em caso positivo, os dados cadastrais do respectivo empregador. Oportunamente, verifique-se a resposta da ARISP (fl. 89). Intimem-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70086934-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 09:26 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades. 2.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 3.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para transferência dos valores bloqueados. 4.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades. 2.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 3.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para transferência dos valores bloqueados. 4.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1682/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1682/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: Defiro. Seguem pedidos de informações realizados via sistemas Sisbajud e Arisp. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 83/84: Defiro. Seguem pedidos de informações realizados via sistemas Sisbajud e Arisp. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70084645-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 18:31 |
| 03/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1648/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 2708 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1640/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 2687 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2021 Teor do ato: Fls. 75/77: Providencie o exequente a juntada da planilha de cálculos do débito atualizado. Nada Mais. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 75/77: Providencie o exequente a juntada da planilha de cálculos do débito atualizado. Nada Mais. |
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70082339-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 16:33 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1640/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Defiro por mais 15(quinze) dias o prazo para atendimento ao determinado a fls. 68. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1619/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2615 |
| 25/10/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 72: Defiro por mais 15(quinze) dias o prazo para atendimento ao determinado a fls. 68. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70081723-0 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 22/10/2021 16:56 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1605/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 2862 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/65: Ciente. Anote-se a habilitação no SAJ, da representante legal do Espólio de Baltazar Vieira da Silva, Jandira Pereira da Silva. Regularize a sua representação processual, nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. No mais, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 60/65: Ciente. Anote-se a habilitação no SAJ, da representante legal do Espólio de Baltazar Vieira da Silva, Jandira Pereira da Silva. Regularize a sua representação processual, nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. No mais, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio intime-se Baltazar Vieira da Silva, por carta AR, para que dê andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1605/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo acerca do sobrestamento a fl. 56/58. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70074782-7 Tipo da Petição: Habilitação Data: 28/09/2021 20:43 |
| 20/10/2021 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0000162-73.2021.8.26.0126/01 - Classe: Habilitação em Cumprimento de sentença em Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 20/10/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Habilitação |
| 19/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o autor requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio intime-se Baltazar Vieira da Silva, por carta AR, para que dê andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo acerca do sobrestamento a fl. 56/58. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1206/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2206 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Defiro o sobrestamento do feito por 30(trinta) dias. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 12/08/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 55: Defiro o sobrestamento do feito por 30(trinta) dias. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70061213-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 19:05 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1105/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2146 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que o exequente não atendeu na integra ao despacho a fl. 44, devidamente intimado a fl. 49 Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do segundo parágrafo do despacho a fl. 44. No silêncio, expeça-se carta AR digital de intimação para que dê andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca do segundo parágrafo do despacho a fl. 44. No silêncio, expeça-se carta AR digital de intimação para que dê andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o exequente não atendeu na integra ao despacho a fl. 44, devidamente intimado a fl. 49 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2469 |
| 24/05/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
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| 24/05/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 20-21), em prol da parte exequente (formulário juntado a fl. 34). No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do ofício de fls. 39-41. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 20-21), em prol da parte exequente (formulário juntado a fl. 34). No mais, manifeste-se a parte exequente acerca do ofício de fls. 39-41. Int. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2382 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 2373 |
| 22/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 32/35: Ciência ao executado. Após a preclusão da decisão de fls. 26, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao bloqueio de fls. 20/21 em favor do exequente. Providencie-se a pesquisa via sistema Renajud. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 32/35: Ciência ao executado. Após a preclusão da decisão de fls. 26, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao bloqueio de fls. 20/21 em favor do exequente. Providencie-se a pesquisa via sistema Renajud. Int. |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 29/30: Manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.21.70028516-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 21/04/2021 16:54 |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 29/30: Manifeste-se o exequente. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70028281-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 10:29 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2358 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. 1. O valor depositado nos autos 0005257-55.2019 apenas implica em retificação do cálculo nestes autos, mas, sendo ínfimo em comparação com o total de débito em atraso, não gera qualquer consequência em relação ao bloqueio parcial de fls. 20-21. No mais, não vieram aos autos documentos comprobatórios da origem dos valores, tampouco início de pagamento para parcelamento do débito (ou planilha detalhada), de modo que são inócuas as demais alegações da petição de f. 23. Eventual transação pode ser realizada diretamente pelas partes e seus advogados, trazendo aos autos para homologação, se o caso. Indefiro o pedido de desbloqueio. 2. Com a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 20-21), em prol da parte exequente. Para expedição do MLE, deverá a parte interessada apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido. Em seguida, deverá o polo exequente apresentar planilha atualizada de débito, inclusive observando o valor levantado nos autos 0005257-55.2019 (fl. 68 daquele incidente). Intime-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 13/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1. O valor depositado nos autos 0005257-55.2019 apenas implica em retificação do cálculo nestes autos, mas, sendo ínfimo em comparação com o total de débito em atraso, não gera qualquer consequência em relação ao bloqueio parcial de fls. 20-21. No mais, não vieram aos autos documentos comprobatórios da origem dos valores, tampouco início de pagamento para parcelamento do débito (ou planilha detalhada), de modo que são inócuas as demais alegações da petição de f. 23. Eventual transação pode ser realizada diretamente pelas partes e seus advogados, trazendo aos autos para homologação, se o caso. Indefiro o pedido de desbloqueio. 2. Com a preclusão da presente decisão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 20-21), em prol da parte exequente. Para expedição do MLE, deverá a parte interessada apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido. Em seguida, deverá o polo exequente apresentar planilha atualizada de débito, inclusive observando o valor levantado nos autos 0005257-55.2019 (fl. 68 daquele incidente). Intime-se. Caraguatatuba, . Ayrton Vidolin Marques Júnior Juiz de Direito |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 2412 |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades e transferi os valores bloqueados para conta judicial. 2.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 3.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70023167-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 11:28 |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades e transferi os valores bloqueados para conta judicial. 2.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 3.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 3149 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o pólo devedor, através de publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 22/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Intime-se o pólo devedor, através de publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). Intimem-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002970-05.2019.8.26.0126 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 22/01/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002970-05.2019.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/04/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 23/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/09/2021 | Habilitação - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000162-73.2021.8.26.0126 (01) | Habilitação | 20/10/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |