| Exeqte |
Paulo Magalhães Filho
Advogado: Paulo Magalhães Filho |
| Exectda |
Leonilha Barros Magalhães
Advogado: Gilberto Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio da parte exequente, certificado a fls.71 dos autos, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 3. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 4. Oportunamente, dê-se baixa dos autos principais, se o caso, bem como do presente cumprimento de sentença junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. P.Int. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 06/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o silêncio da parte exequente, certificado a fls.71 dos autos, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 3. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 4. Oportunamente, dê-se baixa dos autos principais, se o caso, bem como do presente cumprimento de sentença junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. P.Int. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 04/09/2025 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. 1. Ante o silêncio da parte exequente, certificado a fls.71 dos autos, dou por adimplida a obrigação reclamada e, em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. 3. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 4. Oportunamente, dê-se baixa dos autos principais, se o caso, bem como do presente cumprimento de sentença junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. P.Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Certidão de fls.67: Ciência às partes. 2- Considerando que o valor bloqueado/penhorado e liberado por MLE (fls.67) foi o valor indicado na planilha de fls.28, ou seja, o valor da execução, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação e os autos serão extintos. Intime-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Certidão de fls.67: Ciência às partes. 2- Considerando que o valor bloqueado/penhorado e liberado por MLE (fls.67) foi o valor indicado na planilha de fls.28, ou seja, o valor da execução, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como satisfação e os autos serão extintos. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70009865-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 10:45 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: FLS. 61: Intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número da conta corrente para viabilizar a expedição do MLE. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 61: Intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número da conta corrente para viabilizar a expedição do MLE. |
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA742840861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Paulo Magalhães Filho Diligência : 29/01/2025 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70004111-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2025 10:08 |
| 23/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 771, Parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 771, Parágrafo único, do CPC. Intime(m)-se. |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio da quantia de R$ 3.380,34 realizado via Sisbajud. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio da quantia de R$ 3.380,34 realizado via Sisbajud. |
| 25/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70032079-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 14:54 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito a ordem. Preliminarmente, destaco que esse incidente visa apenas a satisfação dos honorários de sucumbência, ou seja, não cabe nestes autos qualquer discussão ou deliberação em relação ao dispositivo da sentença que julgou sobre a alienação judicial dos bens de propriedade das partes, visto a necessidade de adoção de rito processual diverso. Resumindo: Quanto a questão da alienação judicial dos bens, deverá a parte exequente inaugurar o respectivo incidente de liquidação de sentença (.....ii. DETERMINAR a alienação judicial dos bens, cabendo a cada parte 1/7 do produto e assegurando o direito de preferência. A avaliação dos imóveis para posterior hasta pública será apurada em liquidação de sentença......). Por outro lado, observo que na petição inicial deste incidente o exequente optou por direcionar o cumprimento de sentença apenas contra a executada Leonilha Barros Magalhães, portanto, deverá esclarecer tal fato, se realmente esse é o seu desejo ou se houve apenas um erro material. Atendido o parágrafo acima e, no caso do incidente estar sendo direcionado somente em relação a requerida Leonilha, deverá a serventia excluir do polo passivo os demais requeridos; caso contrário, deverá excluir apenas as requeridas Leila e Lorilei, pois essas foram beneficiadas pela Justiça Gratuita (exigibilidade suspensa/CPC., artigo 98, §3º). Prazo: 15 dias para esclarecimentos. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito a ordem. Preliminarmente, destaco que esse incidente visa apenas a satisfação dos honorários de sucumbência, ou seja, não cabe nestes autos qualquer discussão ou deliberação em relação ao dispositivo da sentença que julgou sobre a alienação judicial dos bens de propriedade das partes, visto a necessidade de adoção de rito processual diverso. Resumindo: Quanto a questão da alienação judicial dos bens, deverá a parte exequente inaugurar o respectivo incidente de liquidação de sentença (.....ii. DETERMINAR a alienação judicial dos bens, cabendo a cada parte 1/7 do produto e assegurando o direito de preferência. A avaliação dos imóveis para posterior hasta pública será apurada em liquidação de sentença......). Por outro lado, observo que na petição inicial deste incidente o exequente optou por direcionar o cumprimento de sentença apenas contra a executada Leonilha Barros Magalhães, portanto, deverá esclarecer tal fato, se realmente esse é o seu desejo ou se houve apenas um erro material. Atendido o parágrafo acima e, no caso do incidente estar sendo direcionado somente em relação a requerida Leonilha, deverá a serventia excluir do polo passivo os demais requeridos; caso contrário, deverá excluir apenas as requeridas Leila e Lorilei, pois essas foram beneficiadas pela Justiça Gratuita (exigibilidade suspensa/CPC., artigo 98, §3º). Prazo: 15 dias para esclarecimentos. Intime(m)-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70029749-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/04/2024 12:39 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 22: Para atendimento ao pedido formulado, inicialmente, providencie a parte exequente a complementação da referida taxa, no equivalente à uma (01) UFESP por CPF. Com a manifestação tornem os autos conclusos para novas deliberações. Por ora fica prejudicado a indicação do leiloeiro, uma vez que não há nos autos bens dos executados penhorados para serem levados à hasta pública. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 22: Para atendimento ao pedido formulado, inicialmente, providencie a parte exequente a complementação da referida taxa, no equivalente à uma (01) UFESP por CPF. Com a manifestação tornem os autos conclusos para novas deliberações. Por ora fica prejudicado a indicação do leiloeiro, uma vez que não há nos autos bens dos executados penhorados para serem levados à hasta pública. Intime(m)-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70015654-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/03/2024 14:24 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2024 Teor do ato: Vistos. F.22: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha discriminada atualizada do débito, considerando que a ultima juntada aos autos data de fevereiro de 2023. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.22: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha discriminada atualizada do débito, considerando que a ultima juntada aos autos data de fevereiro de 2023. Intime(m)-se. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70013908-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 15:51 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Decisão de fl. 08: "Vistos. 1. Fls. 01/02: Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 3 no importe de R$ 2.597,86 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). 2. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 3. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o Sisbajud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 5. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. 6. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, consignando a movimentação específica (cod. 61614), momento em que se iniciará a contagem de prazo da prescrição intercorrente. 7. Intimem-se." (REPUBLICADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL) Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fl. 08: "Vistos. 1. Fls. 01/02: Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 3 no importe de R$ 2.597,86 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). 2. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 3. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o Sisbajud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 5. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. 6. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, consignando a movimentação específica (cod. 61614), momento em que se iniciará a contagem de prazo da prescrição intercorrente. 7. Intimem-se." (REPUBLICADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 11/12 e 14/15: Por ora fica prejudicado o pedido formulado pelo exequente. Diante do certificado às fls. 16, republique-se a decisão de fls. 8 visando a intimação dos executados não intimados anteriormente. Intime(m)-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Marlene Maria da Silva Lysak (OAB 217890/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11/12 e 14/15: Por ora fica prejudicado o pedido formulado pelo exequente. Diante do certificado às fls. 16, republique-se a decisão de fls. 8 visando a intimação dos executados não intimados anteriormente. Intime(m)-se. |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70037984-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 10:56 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70014363-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 11:12 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 01/02: Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 3 no importe de R$ 2.597,86 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). 2. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 3. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o Sisbajud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 5. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. 6. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, consignando a movimentação específica (cod. 61614), momento em que se iniciará a contagem de prazo da prescrição intercorrente. 7. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Barbosa (OAB 183101/SP), Paulo Magalhães Filho (OAB 220758/SP) |
| 11/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Fls. 01/02: Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 3 no importe de R$ 2.597,86 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). 2. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 3. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 4. Em sendo o Sisbajud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. 5. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. 6. No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos, consignando a movimentação específica (cod. 61614), momento em que se iniciará a contagem de prazo da prescrição intercorrente. 7. Intimem-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70058318-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 09:39 |
| 22/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70056085-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2022 11:32 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70054739-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2022 20:19 |
| 14/07/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003646-16.2020.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |