| Exeqte |
Fernanda Morato da Silva Pereira
Advogada: Fernanda Morato da Silva Pereira |
| Exectdo |
Edson Jacinto Vieira
Advogado: Evaldo Goncalves Alvarenga Advogado: Jose Carlos Garcez Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Fernanda Morato da Silva Pereira é credora de Edson Jacinto Vieira, no valor de R$ 7.325,84 (conta atualizada até 27/10/2025). Considerando os créditos indicados, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000162-73.2021.8.26.0126 (em trâmite nesta 1ª Vara Cível), em que o executado Edson Jacinto Vieira figura como parte. Os valores presentes e futuros que couberem ao ora executado deverão ser oportunamente transferidos para este juízo. Assim, nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária diligência por oficial de justiça, motivo pelo qual, traslade-se cópia desta decisão para o processo indicado para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos e para que oportunamente seja providenciada a transferência dos créditos presentes e futuros que couberem ao ora executado para conta judicial vinculada ao presente feito, agência 6774-1 do Banco do Brasil S.A., até o limite da persente execução. Intime-se a parte executada, via DJE, quanto à penhora ora determinada. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Jose Carlos Garcez Filho (OAB 331045/SP) |
| 24/02/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fernanda Morato da Silva Pereira é credora de Edson Jacinto Vieira, no valor de R$ 7.325,84 (conta atualizada até 27/10/2025). Considerando os créditos indicados, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000162-73.2021.8.26.0126 (em trâmite nesta 1ª Vara Cível), em que o executado Edson Jacinto Vieira figura como parte. Os valores presentes e futuros que couberem ao ora executado deverão ser oportunamente transferidos para este juízo. Assim, nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária diligência por oficial de justiça, motivo pelo qual, traslade-se cópia desta decisão para o processo indicado para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos e para que oportunamente seja providenciada a transferência dos créditos presentes e futuros que couberem ao ora executado para conta judicial vinculada ao presente feito, agência 6774-1 do Banco do Brasil S.A., até o limite da persente execução. Intime-se a parte executada, via DJE, quanto à penhora ora determinada. Intimem-se. |
| 08/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Fernanda Morato da Silva Pereira é credora de Edson Jacinto Vieira, no valor de R$ 7.325,84 (conta atualizada até 27/10/2025). Considerando os créditos indicados, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000162-73.2021.8.26.0126 (em trâmite nesta 1ª Vara Cível), em que o executado Edson Jacinto Vieira figura como parte. Os valores presentes e futuros que couberem ao ora executado deverão ser oportunamente transferidos para este juízo. Assim, nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária diligência por oficial de justiça, motivo pelo qual, traslade-se cópia desta decisão para o processo indicado para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos e para que oportunamente seja providenciada a transferência dos créditos presentes e futuros que couberem ao ora executado para conta judicial vinculada ao presente feito, agência 6774-1 do Banco do Brasil S.A., até o limite da persente execução. Intime-se a parte executada, via DJE, quanto à penhora ora determinada. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Jose Carlos Garcez Filho (OAB 331045/SP) |
| 24/02/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Fernanda Morato da Silva Pereira é credora de Edson Jacinto Vieira, no valor de R$ 7.325,84 (conta atualizada até 27/10/2025). Considerando os créditos indicados, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000162-73.2021.8.26.0126 (em trâmite nesta 1ª Vara Cível), em que o executado Edson Jacinto Vieira figura como parte. Os valores presentes e futuros que couberem ao ora executado deverão ser oportunamente transferidos para este juízo. Assim, nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária diligência por oficial de justiça, motivo pelo qual, traslade-se cópia desta decisão para o processo indicado para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos e para que oportunamente seja providenciada a transferência dos créditos presentes e futuros que couberem ao ora executado para conta judicial vinculada ao presente feito, agência 6774-1 do Banco do Brasil S.A., até o limite da persente execução. Intime-se a parte executada, via DJE, quanto à penhora ora determinada. Intimem-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70092383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 13:10 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 119: Ciente. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 119: Ciente. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. |
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimado quanto às pesquisas disponíveis (DJEN fls. 115/116), o exequente não se manifestou até a presente data. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Protocolo Juntado
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| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Observo que a pesquisa SISBAJUD lançada às fls. 105/107 abrange todas instituições bancárias em que o executado possui relacionamento, assim não há necessidade de pesquisas em contas específicas. 2. No mais, mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante a ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o artigo 5° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do polo passivo, especificamente para fins de pesquisa pela ferramenta SNIPER. 3. Insira-se da pesquisa via sistema SNIPER. Após, ciência à parte exequente, com prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Observo que a pesquisa SISBAJUD lançada às fls. 105/107 abrange todas instituições bancárias em que o executado possui relacionamento, assim não há necessidade de pesquisas em contas específicas. 2. No mais, mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante a ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o artigo 5° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do polo passivo, especificamente para fins de pesquisa pela ferramenta SNIPER. 3. Insira-se da pesquisa via sistema SNIPER. Após, ciência à parte exequente, com prazo de quinze dias para manifestação. Intimem-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70055190-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 11:15 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente da pesquisa SISBAJUD juntada nas fls. 106/107. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da pesquisa SISBAJUD juntada nas fls. 106/107. |
| 16/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101: Defiro. Insira-se bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD com a repetição programada por trinta dias. Aguarde-se o término da repetição. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 101: Defiro. Insira-se bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD com a repetição programada por trinta dias. Aguarde-se o término da repetição. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70022566-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2025 14:28 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 97: Ciente. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se por carta AR digital, a dar regular andamento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 97: Ciente. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se por carta AR digital, a dar regular andamento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a exequente não deu atendimento ao determinado no ato rodinatório de fl. 94, estando devidamente intimada via DJE conforme fl. 96. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado negativo a fl. 93, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado negativo a fl. 93, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2025/000808-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio de Oliveira Santos |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70103264-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 09:03 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo, conforme determinado à fl. 83, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo, conforme determinado à fl. 83, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito. |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 82: Defiro. Anote-se o endereço no SAJ. Expeça-se mandado para penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo Mercedes Bens A190 de placa: DCH-1F41, placa anterior DCH1541 (fl. 52). Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Caso o executado seja encontrado para o efetivo cumprimento do ato, deverá ser realizada, também, a sua intimação. O mandado deverá ser instruído com planilha atualizada do débito. Via digitalmente assinada da presente decisão, servirá como mandado. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 82: Defiro. Anote-se o endereço no SAJ. Expeça-se mandado para penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo Mercedes Bens A190 de placa: DCH-1F41, placa anterior DCH1541 (fl. 52). Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Caso o executado seja encontrado para o efetivo cumprimento do ato, deverá ser realizada, também, a sua intimação. O mandado deverá ser instruído com planilha atualizada do débito. Via digitalmente assinada da presente decisão, servirá como mandado. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70083228-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 18:17 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: A pesquisa determinada na decisão de fl. 75 está disponível. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A pesquisa determinada na decisão de fl. 75 está disponível. |
| 23/09/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 74: Defiro a pesquisa de endereços via sistemas Infojud. 2. Remeta-se os autos para a fila "pesquisa" para o devido cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 74: Defiro a pesquisa de endereços via sistemas Infojud. 2. Remeta-se os autos para a fila "pesquisa" para o devido cumprimento. Intimem-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70076121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 16:18 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado negativo na fl. 70, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado negativo na fl. 70, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. |
| 02/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. Segue resposta da solicitação realizada via sistema Sisbajud. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Segue resposta da solicitação realizada via sistema Sisbajud. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: Defiro. Insira-se bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 47. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56: Defiro. Insira-se bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud. No mais, cumpra-se o determinado a fl. 47. Int. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51: Manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70046483-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 08/06/2024 17:30 |
| 08/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70046480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2024 16:15 |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 50/51: Manifeste-se a exequente. Int. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70042560-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 12:34 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 46: Ciente. Expeça-se mandado para penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo de fls. 43. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Providencie o exequente a juntada da planilha de cálculos do débito atualizado. Insira-se restrição sobre o veículo, via sistema Renajud, para transferência. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 46: Ciente. Expeça-se mandado para penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo de fls. 43. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Providencie o exequente a juntada da planilha de cálculos do débito atualizado. Insira-se restrição sobre o veículo, via sistema Renajud, para transferência. Int. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Protocolo Juntado
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| 26/04/2024 |
Protocolo Juntado
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| 26/04/2024 |
Protocolo Juntado
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| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: Inicialmente, insira-se pesquisa via sistema Renajud. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 38: Inicialmente, insira-se pesquisa via sistema Renajud. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA648054344TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Fernanda Morato da Silva Pereira Diligência : 01/03/2024 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70015413-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2024 19:58 |
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70015412-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2024 19:57 |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 31: Ciente. Intime-se a exequente por carta AR digital, a dar regular andamento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 31: Ciente. Intime-se a exequente por carta AR digital, a dar regular andamento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Ciente. Fls. 25/26: Ciente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor penhorado de fls. 20/21 em favor da exequente. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 20/12/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão supra: Ciente. Fls. 25/26: Ciente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor penhorado de fls. 20/21 em favor da exequente. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.23.70111416-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/12/2023 19:07 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: Vistos. 1.O bloqueio Sisbajud foi transferido pra conta judicial. 2.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades. 3.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 4.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.O bloqueio Sisbajud foi transferido pra conta judicial. 2.Dou por penhorados os valores bloqueados via SISBAJUD, independentemente de outras formalidades. 3.Intime-se o executado, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, da penhora realizada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis manifestar-se nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. 4.Não existindo impugnação, fica a penhora "on line" convertida em crédito da parte exequente, e, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, cumprindo ao advogado(a) da parte beneficiária juntar nos autos o formulário MLE, que pode ser acessado no endereço http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, devidamente preenchido. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 16: Defiro. Insira-se bloqueio da ativos financeiros via Sisbajud. Aguarde-se a resposta da pesquisa. Int. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70087439-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:45 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 12: Ciente. Providencie a exequente no prazo legal a juntada de Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 12: Ciente. Providencie a exequente no prazo legal a juntada de Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se o polo devedor mediante publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, R$ 34,26, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 3.Cumpridas as providências (item 2), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP) |
| 18/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Intime-se o polo devedor mediante publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, R$ 34,26, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 3.Cumpridas as providências (item 2), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002970-05.2019.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/06/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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