Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003518-08.2023.8.26.0126)
Assunto
Imissão
Foro
Foro de Caraguatatuba
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Fernanda Morato da Silva Pereira
Advogada:  Fernanda Morato da Silva Pereira  
Exectdo  Edson Jacinto Vieira
Advogado:  Evaldo Goncalves Alvarenga  
Advogado:  Jose Carlos Garcez Filho  

Movimentações

Data Movimento
08/03/2026 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados
02/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
25/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 26/02/2026
24/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Fernanda Morato da Silva Pereira é credora de Edson Jacinto Vieira, no valor de R$ 7.325,84 (conta atualizada até 27/10/2025). Considerando os créditos indicados, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000162-73.2021.8.26.0126 (em trâmite nesta 1ª Vara Cível), em que o executado Edson Jacinto Vieira figura como parte. Os valores presentes e futuros que couberem ao ora executado deverão ser oportunamente transferidos para este juízo. Assim, nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária diligência por oficial de justiça, motivo pelo qual, traslade-se cópia desta decisão para o processo indicado para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos e para que oportunamente seja providenciada a transferência dos créditos presentes e futuros que couberem ao ora executado para conta judicial vinculada ao presente feito, agência 6774-1 do Banco do Brasil S.A., até o limite da persente execução. Intime-se a parte executada, via DJE, quanto à penhora ora determinada. Intimem-se. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Jose Carlos Garcez Filho (OAB 331045/SP)
24/02/2026 Penhora Deferida
Vistos. Fernanda Morato da Silva Pereira é credora de Edson Jacinto Vieira, no valor de R$ 7.325,84 (conta atualizada até 27/10/2025). Considerando os créditos indicados, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000162-73.2021.8.26.0126 (em trâmite nesta 1ª Vara Cível), em que o executado Edson Jacinto Vieira figura como parte. Os valores presentes e futuros que couberem ao ora executado deverão ser oportunamente transferidos para este juízo. Assim, nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária diligência por oficial de justiça, motivo pelo qual, traslade-se cópia desta decisão para o processo indicado para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos e para que oportunamente seja providenciada a transferência dos créditos presentes e futuros que couberem ao ora executado para conta judicial vinculada ao presente feito, agência 6774-1 do Banco do Brasil S.A., até o limite da persente execução. Intime-se a parte executada, via DJE, quanto à penhora ora determinada. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/10/2023 Petições Diversas
18/12/2023 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
03/03/2024 Petições Diversas
03/03/2024 Petições Diversas
13/05/2024 Pedido de Penhora
27/05/2024 Petição Intermediária
08/06/2024 Petições Diversas
08/06/2024 Petição de Juntada de Cálculo
09/09/2024 Petições Diversas
30/09/2024 Petições Diversas
03/12/2024 Petições Diversas
18/03/2025 Petições Diversas
01/07/2025 Petições Diversas
27/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.