| Exeqte |
José Menino de Souza
Advogado: Sidnei Luiz de Faria |
| Exectdo |
Jose Sergio do Prado
Advogado: Evandro Lima Pedrosa |
| TerIntCer | Alexandra de Oliveira do Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041526720248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 06/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041526720248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/220: Como forma de viabilizar a alienação do bem, com esteio na máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais e por inteligência ao art. 880 do CPC, autorizo o anúncio do imóvel para venda por intermédio da corretora imobiliária indicada, RENATA FRANKLIN SIMÕES, regularmente habilitada e credenciada para o ato. A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de seis meses. O valor mínimo de venda é de R$ 331.900,00 (correspondente a 60% da avaliação), devendo o montante ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir de maio de 2025 (fl. 123/125). A comissão de corretagem fica fixada em 5% (a ser abatida do preço da venda). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Autorizo as partes a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las em materiais de divulgação, a fim de que os adquirentes tenham pleno conhecimento das suas características, sendo que o mesmo será vendido no estado em que se encontra. Ciência às partes do Edital de FLS. 210/214. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041526720248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 06/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00041526720248260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/220: Como forma de viabilizar a alienação do bem, com esteio na máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais e por inteligência ao art. 880 do CPC, autorizo o anúncio do imóvel para venda por intermédio da corretora imobiliária indicada, RENATA FRANKLIN SIMÕES, regularmente habilitada e credenciada para o ato. A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de seis meses. O valor mínimo de venda é de R$ 331.900,00 (correspondente a 60% da avaliação), devendo o montante ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir de maio de 2025 (fl. 123/125). A comissão de corretagem fica fixada em 5% (a ser abatida do preço da venda). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Autorizo as partes a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las em materiais de divulgação, a fim de que os adquirentes tenham pleno conhecimento das suas características, sendo que o mesmo será vendido no estado em que se encontra. Ciência às partes do Edital de FLS. 210/214. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/220: Como forma de viabilizar a alienação do bem, com esteio na máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais e por inteligência ao art. 880 do CPC, autorizo o anúncio do imóvel para venda por intermédio da corretora imobiliária indicada, RENATA FRANKLIN SIMÕES, regularmente habilitada e credenciada para o ato. A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de seis meses. O valor mínimo de venda é de R$ 331.900,00 (correspondente a 60% da avaliação), devendo o montante ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir de maio de 2025 (fl. 123/125). A comissão de corretagem fica fixada em 5% (a ser abatida do preço da venda). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN. Autorizo as partes a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos mesmos, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las em materiais de divulgação, a fim de que os adquirentes tenham pleno conhecimento das suas características, sendo que o mesmo será vendido no estado em que se encontra. Ciência às partes do Edital de FLS. 210/214. Intime-se. |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70026664-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 15:54 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70026273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 11:24 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Vistos. A providência postulada independe do concurso do Juízo e poderia ser alcançada através do alvará judicial para pesquisa de bens outorgado ao exequente no início da execução, em 13.09.2024 (fls. 07/08). A Lei nº 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais Cíveis, prevê em seu artigo 2º que são critérios básicos dos Juizados Especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A medida requerida, embora seja legítima para a satisfação do crédito, apresenta características que a tornam incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais. Sua implementação implicaria em um procedimento excessivamente longo, complexo e oneroso, o que contraria a finalidade dos Juizados de proporcionar uma solução rápida, efetiva e gratuita aos conflitos de menor complexidade. A opção pelo ajuizamento da ação nos Juizados Especiais implica na aceitação de suas peculiaridades procedimentais, incluindo a busca por soluções céleres e a possibilidade de restrições a determinados meios executivos. A parte que opta pelos Juizados deve ter ciência de que a satisfação do crédito pode ser limitada pelos princípios que norteiam esse sistema. Assim sendo, caso a parte exequente deseje prosseguir com a execução por meio de outras medidas, mesmo com a perspectiva de um procedimento prolongado, complexo e oneroso, poderá fazê-lo na Justiça Comum, onde não há as mesmas restrições procedimentais dos Juizados Especiais, ressaltando-se que tal opção também deve ser sopesada no momento da distribuição de uma ação de conhecimento, cujo cumprimento de sentença também terá os meios executivos limitados pelos mesmos princípios acima mencionados. Diante do exposto, indefiro o pedido retro. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte exequente indique bens passíveis de constrição, sob pena de extinção da execução. Intimem-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 05/05/2026 |
Indeferido o pedido
Vistos. A providência postulada independe do concurso do Juízo e poderia ser alcançada através do alvará judicial para pesquisa de bens outorgado ao exequente no início da execução, em 13.09.2024 (fls. 07/08). A Lei nº 9.099/95, que disciplina os Juizados Especiais Cíveis, prevê em seu artigo 2º que são critérios básicos dos Juizados Especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A medida requerida, embora seja legítima para a satisfação do crédito, apresenta características que a tornam incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais. Sua implementação implicaria em um procedimento excessivamente longo, complexo e oneroso, o que contraria a finalidade dos Juizados de proporcionar uma solução rápida, efetiva e gratuita aos conflitos de menor complexidade. A opção pelo ajuizamento da ação nos Juizados Especiais implica na aceitação de suas peculiaridades procedimentais, incluindo a busca por soluções céleres e a possibilidade de restrições a determinados meios executivos. A parte que opta pelos Juizados deve ter ciência de que a satisfação do crédito pode ser limitada pelos princípios que norteiam esse sistema. Assim sendo, caso a parte exequente deseje prosseguir com a execução por meio de outras medidas, mesmo com a perspectiva de um procedimento prolongado, complexo e oneroso, poderá fazê-lo na Justiça Comum, onde não há as mesmas restrições procedimentais dos Juizados Especiais, ressaltando-se que tal opção também deve ser sopesada no momento da distribuição de uma ação de conhecimento, cujo cumprimento de sentença também terá os meios executivos limitados pelos mesmos princípios acima mencionados. Diante do exposto, indefiro o pedido retro. Concedo o prazo de 10 dias para que a parte exequente indique bens passíveis de constrição, sob pena de extinção da execução. Intimem-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70023726-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2026 16:41 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: FLS. 196: Diferentemente do CPC, nas execuções instituídas pela Lei dos Juizados Especiais é vedada a reiteração de atos processuais já praticados, além do que a realização sucessiva de hasta pública não se coaduna com a razoabilidade que se espera nortear o processo judicial, sobre tudo aqueles que seguem o rito célere da Lei dos Juizados Especiais, revelando-se prática improdutiva e dispendiosa. Indefiro, pois, o pedido de novo leilão, cabendo à parte exequente, caso queira, proceder a alienação por sua própria iniciativa (CPC, art. 880). Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 196: Diferentemente do CPC, nas execuções instituídas pela Lei dos Juizados Especiais é vedada a reiteração de atos processuais já praticados, além do que a realização sucessiva de hasta pública não se coaduna com a razoabilidade que se espera nortear o processo judicial, sobre tudo aqueles que seguem o rito célere da Lei dos Juizados Especiais, revelando-se prática improdutiva e dispendiosa. Indefiro, pois, o pedido de novo leilão, cabendo à parte exequente, caso queira, proceder a alienação por sua própria iniciativa (CPC, art. 880). Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70021510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 22:45 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: FLS. 192: Prossiga-se a execução, devendo o exequente se manifestar sobre o Auto de Leilão Negativo (FLS. 183). Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 192: Prossiga-se a execução, devendo o exequente se manifestar sobre o Auto de Leilão Negativo (FLS. 183). Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70020059-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 16:40 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da execução nos moldes do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, nada sendo requerido em 15 dias úteis, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com presunção de quitação da obrigação. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da execução nos moldes do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, nada sendo requerido em 15 dias úteis, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com presunção de quitação da obrigação. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70013382-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/03/2026 10:55 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO acerca do Auto de Leilão Negativo (FLS. 183). Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) CIÊNCIA/MANIFESTAÇÃO acerca do Auto de Leilão Negativo (FLS. 183). |
| 07/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70012065-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2026 18:47 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. FLS. 171/173: Município de Caraguatatuba cadastrado como terceiro interessado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Ato ordinatório
Vistos. FLS. 171/173: Município de Caraguatatuba cadastrado como terceiro interessado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: FLS. 171/173: Município de Caraguatatuba cadastrado como terceiro interessado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 171/173: Município de Caraguatatuba cadastrado como terceiro interessado. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.26.70009827-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2026 14:41 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2026 Teor do ato: Vistas dos autos ÀS PARTES para: (X) CIÊNCIA às partes da designação dos leilões eletrônicos: FLS. 164/167 1º Pregão em 09/02/2026, a partir das 14h00, encerrando-se em três dias úteis, em 11/02/2026, às 14h00; Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º Pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14h00 do dia 04/03/2026 2º Pregão. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ÀS PARTES para: (X) CIÊNCIA às partes da designação dos leilões eletrônicos: FLS. 164/167 1º Pregão em 09/02/2026, a partir das 14h00, encerrando-se em três dias úteis, em 11/02/2026, às 14h00; Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º Pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14h00 do dia 04/03/2026 2º Pregão. |
| 08/01/2026 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70107181-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 21:03 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70106389-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 12:58 |
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2025 Teor do ato: Nomeio RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP N. 654, para realizar a venda do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet de Renato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br - , ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Solicite-se à empresa gestora, através do e-mail intimação@rmoyses.com.br, a designação de datas para as hastas públicas, encaminhando-se os seguintes dados/cópias: 1) petição inicial; 2) auto de penhora e avaliação; 3) eventuais avaliações avulsas e impugnações; 4) matrícula (em caso de imóvel); 5) última planilha de débitos acostada aos autos; 6) esta decisão. Consigno que na 1ª hasta deverão ser captados lances a partir do valor da avaliação. Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem pela imprensa oficial e/ou pessoalmente conforme o caso. Após a confecção do edital pela empresa supra mencionada, está deverá encaminhá-lopara publicação em tempo hábil, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887 § 1º). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Em caso de veículos, será de responsabilidade do arrematante eventuais débitos de IPVA e multas. Autorizo os funcionários da MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda., devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, sendo que o mesmo será vendido no estado em que se encontra. Efetivada a alienação do bem penhorado, deverá a empresa gestora comunicar esta nos autos, no prazo de cinco dias, cientificando-se a parte executada. Não havendo impugnação, lavre-se o competente termo de arrematação, expedindo-se, a seguir, a respectiva carta de arrematação para eventual registro nos órgãos competentes. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio RENATO SCHLOBACH MOYSÉS - JUCESP N. 654, para realizar a venda do bem penhorado nos autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do portal da rede internet de Renato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br - , ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Solicite-se à empresa gestora, através do e-mail intimação@rmoyses.com.br, a designação de datas para as hastas públicas, encaminhando-se os seguintes dados/cópias: 1) petição inicial; 2) auto de penhora e avaliação; 3) eventuais avaliações avulsas e impugnações; 4) matrícula (em caso de imóvel); 5) última planilha de débitos acostada aos autos; 6) esta decisão. Consigno que na 1ª hasta deverão ser captados lances a partir do valor da avaliação. Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem pela imprensa oficial e/ou pessoalmente conforme o caso. Após a confecção do edital pela empresa supra mencionada, está deverá encaminhá-lopara publicação em tempo hábil, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887 § 1º). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Em caso de veículos, será de responsabilidade do arrematante eventuais débitos de IPVA e multas. Autorizo os funcionários da MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda., devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das suas características, sendo que o mesmo será vendido no estado em que se encontra. Efetivada a alienação do bem penhorado, deverá a empresa gestora comunicar esta nos autos, no prazo de cinco dias, cientificando-se a parte executada. Não havendo impugnação, lavre-se o competente termo de arrematação, expedindo-se, a seguir, a respectiva carta de arrematação para eventual registro nos órgãos competentes. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70098136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 15:07 |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70089332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 11:44 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: FLS. 140: Comunicado o descumprimento do acordo, deve a execução voltar ao status quo ante, ficando aberto às partes o prazo de cinco dias para manifestação acerca do auto de avaliação de FLS. 123/125. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 140: Comunicado o descumprimento do acordo, deve a execução voltar ao status quo ante, ficando aberto às partes o prazo de cinco dias para manifestação acerca do auto de avaliação de FLS. 123/125. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da execução nos moldes do artigo 922 do CPC. Autorizo à parte executada o levantamento dos valores depositados em conta judicial, expedindo-se o competente MLE. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, nada sendo requerido em 15 dias úteis, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com presunção de quitação da obrigação. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão da execução nos moldes do artigo 922 do CPC. Autorizo à parte executada o levantamento dos valores depositados em conta judicial, expedindo-se o competente MLE. Decorrido o prazo estabelecido para cumprimento do acordo, nada sendo requerido em 15 dias úteis, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com presunção de quitação da obrigação. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70046464-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/06/2025 11:41 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004152-67.2024.8.26.0126 (apensado ao processo 0001930-29.2024.8.26.0126) (processo principal 0001930-29.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Menino de Souza - Jose Sergio do Prado - Em conta judicial temos hoje um saldo R$ 1.389,20, do qual não houve menção no acordo celebrado. Manifestem-se as partes se desejam a inclusão de referido valor no acordo, aditando-se este em caso positivo, assim como apresentando o formulário MLE. Em caso negativo, o valor permanecerá depositado para garantia da execução, em caso de eventual inadimplência. Intime-se. - ADV: SIDNEI LUIZ DE FARIA (OAB 429789/SP), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG) |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70040172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 15:55 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2025 Teor do ato: Em conta judicial temos hoje um saldo R$ 1.389,20, do qual não houve menção no acordo celebrado. Manifestem-se as partes se desejam a inclusão de referido valor no acordo, aditando-se este em caso positivo, assim como apresentando o formulário MLE. Em caso negativo, o valor permanecerá depositado para garantia da execução, em caso de eventual inadimplência. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em conta judicial temos hoje um saldo R$ 1.389,20, do qual não houve menção no acordo celebrado. Manifestem-se as partes se desejam a inclusão de referido valor no acordo, aditando-se este em caso positivo, assim como apresentando o formulário MLE. Em caso negativo, o valor permanecerá depositado para garantia da execução, em caso de eventual inadimplência. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 15/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 15/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70039630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:07 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: FLS. 114/117: Ciência à parte exequente. No silêncio ou manifestada a aceitação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 114/117: Ciência à parte exequente. No silêncio ou manifestada a aceitação, tornem conclusos para homologação. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70038181-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/05/2025 13:38 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Com o trânsito em julgado desta decisão, retome-se o curso da execução, cumprindo-se a determinação de fls. 84 e expedindo-se o mandado de avaliação do imóvel penhorado. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 25/04/2025 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Com o trânsito em julgado desta decisão, retome-se o curso da execução, cumprindo-se a determinação de fls. 84 e expedindo-se o mandado de avaliação do imóvel penhorado. Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido. Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1. P.I.C. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70033967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 16:20 |
| 24/04/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Vistos. A garantia do Juízo veio devidamente comprovada às FLS. 52. Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da execução. À parte embargada/exequente, para resposta, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A garantia do Juízo veio devidamente comprovada às FLS. 52. Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão da execução. À parte embargada/exequente, para resposta, no prazo legal. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WCGT.25.70032435-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 17/04/2025 09:51 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2025/006317-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Sergio Diniz Paes |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. FLS. 72: Os direitos dos coproprietários alheios à execução estão resguardados conforme disposto no artigo 843 e parágrafos, do CPC. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. FLS. 72: Os direitos dos coproprietários alheios à execução estão resguardados conforme disposto no artigo 843 e parágrafos, do CPC. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Requerimento Juntado
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| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: FLS. 65: Indefiro o peido, pelo fato da proprietária do veículo não fazer parte da relação jurídica processual. Ademais, já há imóvel penhorado nos autos (FLS. 52), devendo-se aguardar o decurso do prazo para oposição de embargos, conforme intimação de FLS. 61. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG), Sidnei Luiz de Faria (OAB 429789/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 65: Indefiro o peido, pelo fato da proprietária do veículo não fazer parte da relação jurídica processual. Ademais, já há imóvel penhorado nos autos (FLS. 52), devendo-se aguardar o decurso do prazo para oposição de embargos, conforme intimação de FLS. 61. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.25.70020084-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/03/2025 09:06 |
| 11/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2025/002053-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2025 Local: Oficial de justiça - Gilson Wedemann |
| 31/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA742838196TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Alexandra de Oliveira do Prado |
| 30/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA742838182TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Jose Sergio do Prado |
| 20/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 17/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 17/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conclusão Jec |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 09/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2024 Teor do ato: FLS. 21: Ciência à parte executada da aceitação de sua proposta. A homologação e o desbloqueio das contas, no entanto, está condicionada ao cumprimento do item "1" do despacho de FLS. 15. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG) |
| 19/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FLS. 21: Ciência à parte executada da aceitação de sua proposta. A homologação e o desbloqueio das contas, no entanto, está condicionada ao cumprimento do item "1" do despacho de FLS. 15. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Requerimento Juntado
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| 14/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725798965TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : José Menino de Souza Diligência : 11/11/2024 |
| 05/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Regularize o executado sua representação processual. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de FLS. 14. Intime-se. Advogados(s): Evandro Lima Pedrosa (OAB 144152/MG) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Regularize o executado sua representação processual. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de FLS. 14. Intime-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 28/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711410938TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Jose Sergio do Prado Diligência : 24/09/2024 |
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, caso não esteja representado, pessoalmente, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Decorrido o prazo sem pagamento, indique a parte exequente o valor atualizado do débito, expedindo-se ordem eletrônica de penhora de ativos financeiros em desfavor daquela. Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Sem prejuízo, deverá a parte exequente diligenciar endereços e ativos para satisfação do débito em nome da parte executada, pelo prazo de sessenta dias contados da data em que for intimada desta decisão, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos, ficando desde já deferidas tão somente as requisições de informações junto aos sistemas Renajud, Infojud e Arisp. Para tanto, via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica (m) José Menino de Souza (CPF/CNPJ 019.461.768-85) autorizado (a) (s) a promover pesquisas de existência de bens, ativos financeiros e endereços e eventuais vínculos empregatícios relativos a Jose Sergio do Prado (CPF/CNPJ 305.043.608-50), junto à repartições públicas federais, estaduais e municipais, concessionárias de serviço público, instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis e demais órgãos públicos e privados responsáveis pelo registro e gestão de bens e serviços. Este alvará judicial é válido por sessenta dias contados da data desta decisão. As respostas aos pedidos deverão ser encaminhadas diretamente à parte solicitante. Efetuada a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos (artigo 52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito, no prazo de 15 dias contados da data da intimação. A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE nº 117). Não encontrado o (a) (s) devedor (a) (es) ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), expedindo-se, a pedido da parte exequente, certidão de dívida para fins de inscrição, pela mesma, no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA (artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do Código de Processo Civil e Enunciado nº FONAJE 75), hipótese em que será de sua exclusiva responsabilidade atualizar as anotações restritivas em caso de eventual pagamento ou remissão. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 12/09/2024 |
Certidão Juntada
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| 12/09/2024 |
Sentença Digitalizada
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| 12/09/2024 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
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| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0001930-29.2024.8.26.0126 - Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 12/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001930-29.2024.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Comunicado de Acordo de Requisitório |
| 11/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/04/2025 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/10/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |