Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003167-64.2025.8.26.0126)
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Caraguatatuba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Rossano Rossi
Advogado:  Rossano Rossi  
Exectda  Leila Acedo Camargo
Advogado:  Sidney Rodolfo Machado  
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Movimentações

Data Movimento
27/04/2026 Conclusos para Decisão
24/04/2026 Conclusos para Decisão
01/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70017738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 17:24
26/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
25/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 45/46: O direito à gratuidade da justiça é benesse destinada àqueles com insuficiência de recursos para pagar, dentre outras, taxas, custas, despesas processuais, indenizações, honorários advocatícios (CPC, art.98, caput e parágrafo 1º, incisos I a XI). A dicção legal está em perfeita consonância e conformidade com o contido no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, do qual se extrai que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa (não se trata de presunção absoluta) que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Nada há a indicar que se assente ao lado daqueles que realmente necessitam da benesse (CPC, art.99, parágrafos 2º e 3º). Porém, antes de indeferir o pedido, determino que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 10 dias, por meio de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 1.1 Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de aguardar a realização do leilão para posterior satisfação do débito, no prazo de 10 dias. 2 Fls. 54: Considerando que o pedido de pesquisa no sistema Sisbajud deve ser analisado por meio de decisão em fila própria, uma vez que, com a implantação da robotização no Tribunal de Justiça, a emissão de minutas de bloqueio de valores e análise de retorno das ordens será realizada por robôs, para viabilizar o procedimento, após a publicação desta decisão, tornem os autos conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Sidney Rodolfo Machado (OAB 57520/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
12/09/2025 Petições Diversas
21/11/2025 Petição Intermediária
05/12/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
23/01/2026 Petições Diversas
01/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.