| Exeqte |
Paulo Roberto Camargo Sanches
Advogado: Rossano Rossi Advogado: Aléssio Caetano Rossi Advogada: Bianca de Cássia Rocha Wierzbicki |
| Exectdo | José Antonio Camargo Sanches |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para emissão de carta AR digital. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70012107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 09:39 |
| 08/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 25/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para emissão de carta AR digital. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70012107-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 09:39 |
| 08/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2026 Teor do ato: Providencie a parte exequente no prazo de 05 dias, recolhimento da taxa necessária para intimação do executado José Antonio, quanto ao bloqueio realizado via sistema Sisbajud, no importe de R$ 5.732,42. Advogados(s): Sidney Rodolfo Machado (OAB 57520/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP), Bianca de Cássia Rocha Wierzbicki (OAB 469856/SP) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente no prazo de 05 dias, recolhimento da taxa necessária para intimação do executado José Antonio, quanto ao bloqueio realizado via sistema Sisbajud, no importe de R$ 5.732,42. |
| 05/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 05/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70102214-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 15:57 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1451/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1451/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 47/48: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 2 - Do pedido de justiça gratuita do executado: O direito à gratuidade da justiça é benesse destinada àqueles com insuficiência de recursos para pagar, dentre outras, taxas, custas, despesas processuais, indenizações, honorários advocatícios (CPC, art.98, caput e parágrafo 1º, incisos I a XI). A dicção legal está em perfeita consonância e conformidade com o contido no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, do qual se extrai que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa (não se trata de presunção absoluta) que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Nada há a indicar que se assente ao lado daqueles que realmente necessitam da benesse (CPC, art.99, parágrafos 2º e 3º). Porém, antes de indeferir o pedido, determino que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 10 dias, por meio de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Sidney Rodolfo Machado (OAB 57520/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP), Bianca de Cássia Rocha Wierzbicki (OAB 469856/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 Fls. 47/48: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 2 - Do pedido de justiça gratuita do executado: O direito à gratuidade da justiça é benesse destinada àqueles com insuficiência de recursos para pagar, dentre outras, taxas, custas, despesas processuais, indenizações, honorários advocatícios (CPC, art.98, caput e parágrafo 1º, incisos I a XI). A dicção legal está em perfeita consonância e conformidade com o contido no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, do qual se extrai que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, ao menos por ora, inexistem elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa (não se trata de presunção absoluta) que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Nada há a indicar que se assente ao lado daqueles que realmente necessitam da benesse (CPC, art.99, parágrafos 2º e 3º). Porém, antes de indeferir o pedido, determino que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira, no prazo de 10 dias, por meio de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807814001TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Verginia Granado Sanches Diligência : 15/10/2025 |
| 26/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA807813995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : José Antonio Camargo Sanches Diligência : 15/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70092125-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:35 |
| 21/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 126.2025/019388-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Muniz Filho |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Paulo Roberto Camargo Sanches e Silvia de Cassia Lancellotti Sanches contra José Antonio Camargo Sanches; Verginia Granado Sanches e Leila Acedo Camargo para satisfação do valor de R$ 4.705,56. Planilha de cálculo às fls. 02. É o breve relatório. Decido. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. Advogados(s): Sidney Rodolfo Machado (OAB 57520/SP), Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP), Bianca de Cássia Rocha Wierzbicki (OAB 469856/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Paulo Roberto Camargo Sanches e Silvia de Cassia Lancellotti Sanches contra José Antonio Camargo Sanches; Verginia Granado Sanches e Leila Acedo Camargo para satisfação do valor de R$ 4.705,56. Planilha de cálculo às fls. 02. É o breve relatório. Decido. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 2.1 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a intimação ser realizada por edital. 4.4 - Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 - Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão_DARE_Inicial_automática |
| 11/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006302-38.2023.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |