| Exeqte |
Evaldo Goncalves Alvarenga
Advogado: Evaldo Goncalves Alvarenga |
| Exectdo |
Maria Lucia Pereira da Silva
Advogada: Fernanda Morato da Silva Pereira Advogada: Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70012419-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 08:59 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70009995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 07:34 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, eventual pedido de revogação do benefício deverá ser protocolado através do e-SAJ, como incidente, e instruído com provas da alteração econômica da parte sucumbente. A execução de verbas de sucumbência somente poderá ter início depois de prévia e expressa revogação da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70012419-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 08:59 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.26.70009995-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 07:34 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, eventual pedido de revogação do benefício deverá ser protocolado através do e-SAJ, como incidente, e instruído com provas da alteração econômica da parte sucumbente. A execução de verbas de sucumbência somente poderá ter início depois de prévia e expressa revogação da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Evaldo Goncalves Alvarenga (OAB 66213/SP), Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB 317831/SP), Heloisa Chubaci Bezerra de Menezes (OAB 332633/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, eventual pedido de revogação do benefício deverá ser protocolado através do e-SAJ, como incidente, e instruído com provas da alteração econômica da parte sucumbente. A execução de verbas de sucumbência somente poderá ter início depois de prévia e expressa revogação da justiça gratuita. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002970-05.2019.8.26.0126 - Classe: Imissão na Posse - Assunto principal: Imissão |
| 23/02/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002970-05.2019.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |