| Exeqte |
Condomínio Residencial Marimar Ou Condomínio Residencial Mari Mar
Advogada: Tathiana Hoffmann Bandeira Advogada: Raphaella Santos Leite RepreLeg: Darlin Magalhães de Souza Barbosa |
| Exectdo | Ivan Renor Dollo |
| Gestora | Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão |
| ArremTerc |
Ricardo Oliveira e Silva
Advogada: Roberta Oliveira E Silva Campaña |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Caraguatatuba |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70102323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 20:40 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2025 Teor do ato: Vistos. F. 407/416 e f. 432/438: Vista a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Ademais, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada e discriminada de seu crédito. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações quanto ao regular prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Roberta Oliveira E Silva Campaña (OAB 292651/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70102323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 20:40 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2025 Teor do ato: Vistos. F. 407/416 e f. 432/438: Vista a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Ademais, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada e discriminada de seu crédito. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações quanto ao regular prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Roberta Oliveira E Silva Campaña (OAB 292651/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 407/416 e f. 432/438: Vista a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Ademais, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada e discriminada de seu crédito. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações quanto ao regular prosseguimento do feito. Intime(m)-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70035698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 13:45 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Quanto ao pedido de levantamento de valores, preliminarmente, cumpra a serventia o quanto determinado no item 1 da decisão de f. 364/367. 2. F. 408/416: Cumpra a serventia o item 6 da decisão de f. 364/367 e o item 5 da decisão de f. 402/403 (anotação da penhora no rosto dos autos). 3. F. 417: Ciência à parte exequente. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Roberta Oliveira E Silva Campaña (OAB 292651/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Quanto ao pedido de levantamento de valores, preliminarmente, cumpra a serventia o quanto determinado no item 1 da decisão de f. 364/367. 2. F. 408/416: Cumpra a serventia o item 6 da decisão de f. 364/367 e o item 5 da decisão de f. 402/403 (anotação da penhora no rosto dos autos). 3. F. 417: Ciência à parte exequente. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70015868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 12:49 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.25.70004714-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/01/2025 13:03 |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. 1. F. 372/378: O arrematante, a título de embargos de declaração, alega omissão e contradição em relação à decisão de f. 364/367, no que se refere ao pedido de baixa na restrição de hipoteca junto ao bem imóvel arrematado em leilão. Não é caso de omissão e nem de contradição em relação a tal ponto, pois a decisão deixou claro, em seu item 4 (f. 367), que tal pedido seria apreciado após a manifestação do credor hipotecário. 2. F. 389/391: A parte exequente, a título de embargos de declaração, pretende seja afastada a pretensão do Município quanto ao pedido de reserva de valores para quitação de iptu/taxa de lixo. Ao final, postula pedido de levantamento de valores em relação ao depósito judicial realizado nos autos. A decisão embargada (f. 364/367) consignou em seu item 1 (f. 365) a necessidade de prévia manifestação do município para apreciação do pedido de levantamento de valores, não se observando qualquer das hipótese do artigo 1.022 do CPC em relação ao pedido de levantamento de valores da parte exequente. 3. Desse modo, em relação aos declaratórios apresentados, o que se observa é a discordância das partes em relação ao quanto decido, não se observando as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, ou seja, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse caso, os declaratórios não se revelam via processual adequada para a busca das reformas pretendidas em relação ao quanto decidido nos autos. Ante o exposto, porque tempestivo, recebo os declaratórios. No mérito, ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, NEGO acolhimento aos declaratórios de f. 372/378 e f. 389/391, mantendo a decisão de f. 364/367 tal como lançada. 4. Ainda atento ao que dos autos consta, noto que às f. 392/398 compareceu a leiloeira e comunicou a notificação do credor hipotecário em relação ao leilão realizado nos autos. Considerando-se o silêncio do credor hipotecário, com base no artigo 1.499, VI, do Código Civil, DETERMINO o cancelamento do R.4 da matrícula nº 40.673, referente ao imóvel arrematado em leilão no presente feito. Cópia da presente decisão SERVIRÁ DE MANDADO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA, cabendo ao arrematante o regular protocolo junto ao serviço de registro competente para os devidos fins. 5. Fls. 400/401: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em cumprimento à ordem oriunda do processo 0001031-43.1996.8.26.0019 (f. 401) em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP. Observo que a comunicação de f. 400/401 veio desacompanhada do valor do débito para penhora. Assim, para regularização da penhora no rosto do presente feito, oficie-se ao E. Juízo solicitante (f. 401), solicitando-se informação quanto ao valor do débito referente ao pedido penhora no rosto dos presentes autos. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO, cabendo à z. serventia sua impressão em PDF e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos. 6. Em razão do quanto ora determinado, DESNECESSÁRIO o cumprimento do quanto determinado no item 5 da decisão de f. 364/367. Observe a serventia. 7. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Roberta Oliveira E Silva Campaña (OAB 292651/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. F. 372/378: O arrematante, a título de embargos de declaração, alega omissão e contradição em relação à decisão de f. 364/367, no que se refere ao pedido de baixa na restrição de hipoteca junto ao bem imóvel arrematado em leilão. Não é caso de omissão e nem de contradição em relação a tal ponto, pois a decisão deixou claro, em seu item 4 (f. 367), que tal pedido seria apreciado após a manifestação do credor hipotecário. 2. F. 389/391: A parte exequente, a título de embargos de declaração, pretende seja afastada a pretensão do Município quanto ao pedido de reserva de valores para quitação de iptu/taxa de lixo. Ao final, postula pedido de levantamento de valores em relação ao depósito judicial realizado nos autos. A decisão embargada (f. 364/367) consignou em seu item 1 (f. 365) a necessidade de prévia manifestação do município para apreciação do pedido de levantamento de valores, não se observando qualquer das hipótese do artigo 1.022 do CPC em relação ao pedido de levantamento de valores da parte exequente. 3. Desse modo, em relação aos declaratórios apresentados, o que se observa é a discordância das partes em relação ao quanto decido, não se observando as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, ou seja, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse caso, os declaratórios não se revelam via processual adequada para a busca das reformas pretendidas em relação ao quanto decidido nos autos. Ante o exposto, porque tempestivo, recebo os declaratórios. No mérito, ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, NEGO acolhimento aos declaratórios de f. 372/378 e f. 389/391, mantendo a decisão de f. 364/367 tal como lançada. 4. Ainda atento ao que dos autos consta, noto que às f. 392/398 compareceu a leiloeira e comunicou a notificação do credor hipotecário em relação ao leilão realizado nos autos. Considerando-se o silêncio do credor hipotecário, com base no artigo 1.499, VI, do Código Civil, DETERMINO o cancelamento do R.4 da matrícula nº 40.673, referente ao imóvel arrematado em leilão no presente feito. Cópia da presente decisão SERVIRÁ DE MANDADO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA, cabendo ao arrematante o regular protocolo junto ao serviço de registro competente para os devidos fins. 5. Fls. 400/401: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em cumprimento à ordem oriunda do processo 0001031-43.1996.8.26.0019 (f. 401) em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Americana/SP. Observo que a comunicação de f. 400/401 veio desacompanhada do valor do débito para penhora. Assim, para regularização da penhora no rosto do presente feito, oficie-se ao E. Juízo solicitante (f. 401), solicitando-se informação quanto ao valor do débito referente ao pedido penhora no rosto dos presentes autos. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO, cabendo à z. serventia sua impressão em PDF e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos. 6. Em razão do quanto ora determinado, DESNECESSÁRIO o cumprimento do quanto determinado no item 5 da decisão de f. 364/367. Observe a serventia. 7. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 31/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 31/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 31/07/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70061132-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 16:15 |
| 22/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCGT.24.70059345-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2024 10:16 |
| 20/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCGT.24.70059234-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/07/2024 22:17 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Quanto ao pedido da parte exequente em relação ao levantamento do valor resultante do leilão, destaco que há manifestação do município quanto ao interesse de reserva de valores (f. 346/347), sendo que em caso de controvérsia, será determinada a instauração do concurso de credores para verificação da preferência dos créditos, nos termos do artigo 908 do CPC. 1. Deste modo, preliminarmente, vista ao Município para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em relação ao quanto pleiteado pela parte exequente em relação ao levantamento do valor resultante do leilão realizado. 2. Quanto à alegação de f. 359 no que se refere à certidão de débitos fiscais, cabe ao arrematante protocolar, junto ao setor responsável do município, a informação e respectivas comprovações quanto à arrematação em questão, mesmo porque o edital o isentou, quanto fez constar: "...Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN)...". E não é outro o entendimento da jurisprudência quanto à impossibilidade de transferência da responsabilidade pelos débitos tributários ao arrematante por período anterior à arrematação, conforme segue: Agravo de instrumento Execução fiscal IPTU dos exercícios 2015, 2016 e 2019 Município de Osasco Decisão que deferiu o praceamento do bem, determinando que o arrematante responderá por eventuais débitos de tributos incidentes sobre o bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN Insurgência do executado Cabimento Ineficácia de previsão editalícia contrária ao dispositivo legal Ausência de qualquer ressalva à aplicação prevista pelo parágrafo único do art. 130 do CTN Norma que afasta a responsabilidade do arrematante quanto aos débitos anteriores diante da sub-rogação sobre o preço alcançado pelo imóvel Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022607-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança Débitos de ITBI, IPTU e COSIP constituídos anteriormente à arrematação Sub-rogação no respectivo preço Art. 130, parágrafo único, do CTN Previsão no edital de leilão estabelecendo a responsabilidade do arrematante pelos débitos constituídos sobre o imóvel anteriormente à arrematação Violação do princípio da legalidade O CTN trata de normas cogentes, de observância obrigatória, não passíveis de revogação pelo edital ou de renúncia pelas partes Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada tão somente para obstar a cobrança dos débitos impugnados Pedido para a concessão plena da liminar, inclusive quanto a seus efeitos secundários (baixa do nome da agravante de cadastros de inadimplentes, expedição de certidões de regularidade fiscal etc.) Possibilidade Probabilidade do direito que, sendo suficiente para conceder a parte principal do pedido (impedimento de atos executórios), também o é para o mero reconhecimento de seus consectários lógicos RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181695-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022) 3. F. 358/359: Quanto ao pedido do arrematante consistente no cancelamento da hipoteca registrada na matrícula do bem arrematado: No caso, pelo que consta dos autos, observo que o credor hipotecário constante do registro denominado R.4 (f. 361) da matrícula do imóvel arrematado não foi intimado quanto à realização do respectivo leilão, nos termos do quanto previsto no artigo 889, V, do CPC. Não se ouvida que a arrematação extingue a hipoteca, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil, todavia, desde que observado o quanto previsto no artigo 889, V, do CPC, sendo essa a inteligência dos artigos 804 do CPC e 1.501 do Código Civil. De todo modo, remanesce hígida a arrematação, apenas não sendo eficaz em relação ao credor hipotecário devidamente registrado da matricula do bem imóvel em questão, cabendo ao arrematante, em caso de eventual débito existente e que por ele seja adimplido, o direito de regresso em relação ao devedor originário. 4. Por essas razões, necessária a intimação do credor hipotecário, antes da análise do pedido. 5. Intime-se, por carta AR, o credor hipotecário indicado no R.4 da matrícula do bem imóvel (f. 361), para que se manifeste nos autos no prazo de 15 dias, inclusive, para que, caso queira, exerça seu direito de preferência em relação ao crédito existente nos autos e fruto da arrematação realizada. 6. Cumpra a serventia o quanto determinado no item "a" da decisão de f. 328/329. Intimem-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Roberta Oliveira E Silva Campaña (OAB 292651/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Quanto ao pedido da parte exequente em relação ao levantamento do valor resultante do leilão, destaco que há manifestação do município quanto ao interesse de reserva de valores (f. 346/347), sendo que em caso de controvérsia, será determinada a instauração do concurso de credores para verificação da preferência dos créditos, nos termos do artigo 908 do CPC. 1. Deste modo, preliminarmente, vista ao Município para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em relação ao quanto pleiteado pela parte exequente em relação ao levantamento do valor resultante do leilão realizado. 2. Quanto à alegação de f. 359 no que se refere à certidão de débitos fiscais, cabe ao arrematante protocolar, junto ao setor responsável do município, a informação e respectivas comprovações quanto à arrematação em questão, mesmo porque o edital o isentou, quanto fez constar: "...Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN)...". E não é outro o entendimento da jurisprudência quanto à impossibilidade de transferência da responsabilidade pelos débitos tributários ao arrematante por período anterior à arrematação, conforme segue: Agravo de instrumento Execução fiscal IPTU dos exercícios 2015, 2016 e 2019 Município de Osasco Decisão que deferiu o praceamento do bem, determinando que o arrematante responderá por eventuais débitos de tributos incidentes sobre o bem arrematado, nos termos do art. 130 do CTN Insurgência do executado Cabimento Ineficácia de previsão editalícia contrária ao dispositivo legal Ausência de qualquer ressalva à aplicação prevista pelo parágrafo único do art. 130 do CTN Norma que afasta a responsabilidade do arrematante quanto aos débitos anteriores diante da sub-rogação sobre o preço alcançado pelo imóvel Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022607-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/03/2023; Data de Registro: 31/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança Débitos de ITBI, IPTU e COSIP constituídos anteriormente à arrematação Sub-rogação no respectivo preço Art. 130, parágrafo único, do CTN Previsão no edital de leilão estabelecendo a responsabilidade do arrematante pelos débitos constituídos sobre o imóvel anteriormente à arrematação Violação do princípio da legalidade O CTN trata de normas cogentes, de observância obrigatória, não passíveis de revogação pelo edital ou de renúncia pelas partes Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada tão somente para obstar a cobrança dos débitos impugnados Pedido para a concessão plena da liminar, inclusive quanto a seus efeitos secundários (baixa do nome da agravante de cadastros de inadimplentes, expedição de certidões de regularidade fiscal etc.) Possibilidade Probabilidade do direito que, sendo suficiente para conceder a parte principal do pedido (impedimento de atos executórios), também o é para o mero reconhecimento de seus consectários lógicos RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181695-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itaquaquecetuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022) 3. F. 358/359: Quanto ao pedido do arrematante consistente no cancelamento da hipoteca registrada na matrícula do bem arrematado: No caso, pelo que consta dos autos, observo que o credor hipotecário constante do registro denominado R.4 (f. 361) da matrícula do imóvel arrematado não foi intimado quanto à realização do respectivo leilão, nos termos do quanto previsto no artigo 889, V, do CPC. Não se ouvida que a arrematação extingue a hipoteca, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil, todavia, desde que observado o quanto previsto no artigo 889, V, do CPC, sendo essa a inteligência dos artigos 804 do CPC e 1.501 do Código Civil. De todo modo, remanesce hígida a arrematação, apenas não sendo eficaz em relação ao credor hipotecário devidamente registrado da matricula do bem imóvel em questão, cabendo ao arrematante, em caso de eventual débito existente e que por ele seja adimplido, o direito de regresso em relação ao devedor originário. 4. Por essas razões, necessária a intimação do credor hipotecário, antes da análise do pedido. 5. Intime-se, por carta AR, o credor hipotecário indicado no R.4 da matrícula do bem imóvel (f. 361), para que se manifeste nos autos no prazo de 15 dias, inclusive, para que, caso queira, exerça seu direito de preferência em relação ao crédito existente nos autos e fruto da arrematação realizada. 6. Cumpra a serventia o quanto determinado no item "a" da decisão de f. 328/329. Intimem-se. |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70049950-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:14 |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCGT.24.70047804-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2024 17:21 |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70027461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 11:27 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70025094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 21:30 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70024951-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 15:45 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70024897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:40 |
| 02/04/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/04/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 126.2024/005075-2 Situação: Não cumprido em 16/05/2024 Local: Oficial de justiça - Rosemary Fonseca Bucci |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70022878-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 11:31 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Recolha a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para expedição da Carta de Arrematação. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Roberta Oliveira E Silva Campaña (OAB 292651/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para expedição da Carta de Arrematação. |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. F.320/327: Diante do decurso do prazo fixado na decisão de f.314, sem nenhuma insurgência (oposição de embargos à arrematação), expeça-se em favor do arrematante a respectiva Carta de Arrematação. Expeça-se ainda mandado de imissão na posse do bem arrematado. Por outro lado, antes de deliberar quanto a liberação do produto da arrematação ao exequente, devem ser sanadas as seguintes pendências: a) consta no alerta do sistema SAJ penhora no rosto dos autos, portanto, deverá a serventia averiguar se tal anotação ainda é válida, certificando; b) Por outro lado, o arrematante aponta débitos de IPTU/tributário e pede que o produto da arrematação seja utilizado para pagamento de tal encargo, portanto, deverá a parte exequente se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Para o mesmo fim, intime-se a municipalidade para manifestação, também no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Roberta Oliveira E Silva Campaña (OAB 292651/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.320/327: Diante do decurso do prazo fixado na decisão de f.314, sem nenhuma insurgência (oposição de embargos à arrematação), expeça-se em favor do arrematante a respectiva Carta de Arrematação. Expeça-se ainda mandado de imissão na posse do bem arrematado. Por outro lado, antes de deliberar quanto a liberação do produto da arrematação ao exequente, devem ser sanadas as seguintes pendências: a) consta no alerta do sistema SAJ penhora no rosto dos autos, portanto, deverá a serventia averiguar se tal anotação ainda é válida, certificando; b) Por outro lado, o arrematante aponta débitos de IPTU/tributário e pede que o produto da arrematação seja utilizado para pagamento de tal encargo, portanto, deverá a parte exequente se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias. Para o mesmo fim, intime-se a municipalidade para manifestação, também no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70020301-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 16:49 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70020215-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 15:05 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70020006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 09:39 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. F.290/297: A fim de evitar confusão processual determino que se aguarde a finalização do procedimento da expropriação do bem levado a leilão. Nos termos do artigo 903 do CPC., assino eletronicamente cópia do auto de arrematação de f.303 que adiante segue, declarando-a perfeita, acabada e irretratável. Aguarde, em cartório, pelo prazo de 10 dias, para aperfeiçoamento da arrematação (§2º do dispositivo legal referido acima). Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 28/02/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 28/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F.290/297: A fim de evitar confusão processual determino que se aguarde a finalização do procedimento da expropriação do bem levado a leilão. Nos termos do artigo 903 do CPC., assino eletronicamente cópia do auto de arrematação de f.303 que adiante segue, declarando-a perfeita, acabada e irretratável. Aguarde, em cartório, pelo prazo de 10 dias, para aperfeiçoamento da arrematação (§2º do dispositivo legal referido acima). Intime(m)-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.24.70013457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:53 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Intimação das partes do leilão eletrônico que se realizará: o 1º LEILÃO terá início no dia 31 de janeiro de 2024, às 16h00, e término em 20 fevereiro de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 20 fevereiro de 2024, às 16h01, e se encerrará em 26 de março de 2024, às 16h00. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes do leilão eletrônico que se realizará: o 1º LEILÃO terá início no dia 31 de janeiro de 2024, às 16h00, e término em 20 fevereiro de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 20 fevereiro de 2024, às 16h01, e se encerrará em 26 de março de 2024, às 16h00. |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70112601-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 09:13 |
| 18/12/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70111237-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/12/2023 11:52 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: VISTOS. Diante da avaliação de fls. 238/240, determino a alienação por meio de LEILÃO via rede mundial de computadores (internet), nos termos do Provimento 1625/09 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (CPC 879, II). Para tanto, nomeio a entidade credenciada junto à secretaria de tecnologia da informação do TJ, "TEN Leilão" (por sua representante: Cód. Aux.J: 72281 - GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, e-mail giovanna@tenleilao.com.br - site: www.tenleilao.com.br - tel. 11 41958444) Intime-se a entidade para divulgar o ato, mediante prévia descrição detalhada e fotos, preferencialmente, a ser efetivada no prazo máximo de 6 meses, cujo preço do bem não poderá ser inferior ao da última avaliação atualizada monetariamente, com comissão de leiloeiro que fixo em 5% do valor do bem, a ser paga pelo adquirente em separado, não se incluindo no lance oferecido, informação que também deverá constar dos editais. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, deverá ser realizado um segundo pregão no prazo de vinte dias, onde serão admitidos lances de quantias menores, todavia, desde que não inferiores a 60% do valor da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, ressalvando-se que em nenhuma hipótese o bem poderá ser alienado por preço inferior a 50% do valor atualizado de sua avaliação, bem como o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de imóvel de incapaz. Servirá a via da presente decisão de CARTA ou de MANDADO. Int. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Diante da avaliação de fls. 238/240, determino a alienação por meio de LEILÃO via rede mundial de computadores (internet), nos termos do Provimento 1625/09 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (CPC 879, II). Para tanto, nomeio a entidade credenciada junto à secretaria de tecnologia da informação do TJ, "TEN Leilão" (por sua representante: Cód. Aux.J: 72281 - GIOVANNA TAVARES MARTINS KERRY, e-mail giovanna@tenleilao.com.br - site: www.tenleilao.com.br - tel. 11 41958444) Intime-se a entidade para divulgar o ato, mediante prévia descrição detalhada e fotos, preferencialmente, a ser efetivada no prazo máximo de 6 meses, cujo preço do bem não poderá ser inferior ao da última avaliação atualizada monetariamente, com comissão de leiloeiro que fixo em 5% do valor do bem, a ser paga pelo adquirente em separado, não se incluindo no lance oferecido, informação que também deverá constar dos editais. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, deverá ser realizado um segundo pregão no prazo de vinte dias, onde serão admitidos lances de quantias menores, todavia, desde que não inferiores a 60% do valor da avaliação. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, ressalvando-se que em nenhuma hipótese o bem poderá ser alienado por preço inferior a 50% do valor atualizado de sua avaliação, bem como o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de imóvel de incapaz. Servirá a via da presente decisão de CARTA ou de MANDADO. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70082371-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 10:51 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vistos. Auto de Avaliação de f. 238/240: Vistas às partes para manifestações no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Auto de Avaliação de f. 238/240: Vistas às partes para manifestações no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
AUTO DE AVALIAÇÃO |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70041317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 09:50 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos conforme solicitado. Antes porém, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas da referida diligência. Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos conforme solicitado. Antes porém, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas da referida diligência. Intime(m)-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.23.70030430-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 18:43 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. 1. F. 207/208: Anote-se. 2. F. 209/210: No prazo de 15 dias, esclareça o exequente o pedido de avaliação da unidade 68, considerando-se que a penhora recai sobre a unidade 58 (f. 211/213). 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Tathiana Hoffmann Bandeira (OAB 250593/SP), Raphaella Santos Leite (OAB 374542/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. F. 207/208: Anote-se. 2. F. 209/210: No prazo de 15 dias, esclareça o exequente o pedido de avaliação da unidade 68, considerando-se que a penhora recai sobre a unidade 58 (f. 211/213). 3. Intime(m)-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70060683-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 16:52 |
| 19/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCGT.22.70054855-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/07/2022 10:56 |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70054388-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 14:50 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique-se quanto ao prazo para impugnação à penhora do bem imóvel. 2. No prazo de 15 dias, traga o exequente cópia atualizada da matrícula do bem imóvel, constando-se a averbação da penhora determinada no presente feito, ou, no mesmo prazo, requeira o que de direito quanto à necessária averbação junto à matrícula do bem que se deseja levar à leilão. 3. No mesmo prazo supra, traga a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 12/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Certifique-se quanto ao prazo para impugnação à penhora do bem imóvel. 2. No prazo de 15 dias, traga o exequente cópia atualizada da matrícula do bem imóvel, constando-se a averbação da penhora determinada no presente feito, ou, no mesmo prazo, requeira o que de direito quanto à necessária averbação junto à matrícula do bem que se deseja levar à leilão. 3. No mesmo prazo supra, traga a parte exequente planilha atualizada e discriminada do débito. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 01/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão do feito para o meio digital, podendo: a) proceder à complementação de peças; b) recusar a conversão. 2. Se concorde OU silente, providencie a Serventia o arquivamento definitivo dos autos digitalizados, consignando a movimentação específica junto ao SAJ 61797 (Autos Físicos Digitalizados e Arquivados). 3. Após, tornem os autos digitais conclusos, oportunidade em que deliberarei à respeito dos requerimentos formulados a fls. 160/161, 173 e 174/178. 4. Intimem-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 01/03/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a conversão do feito para o meio digital, podendo: a) proceder à complementação de peças; b) recusar a conversão. 2. Se concorde OU silente, providencie a Serventia o arquivamento definitivo dos autos digitalizados, consignando a movimentação específica junto ao SAJ 61797 (Autos Físicos Digitalizados e Arquivados). 3. Após, tornem os autos digitais conclusos, oportunidade em que deliberarei à respeito dos requerimentos formulados a fls. 160/161, 173 e 174/178. 4. Intimem-se. |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70008756-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2022 12:32 |
| 11/02/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WCGT.22.70008723-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/02/2022 11:29 |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70094497-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/12/2021 16:46 |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WCGT.21.70093630-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/12/2021 17:53 |
| 01/12/2021 |
Decurso de Prazo
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| 05/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 14/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 14/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 3° Vara Cível |
| 13/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL.38821500 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diones Bastos Xavier Vencimento: 08/11/2021 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0914/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 2274/2275 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 456: Em que pese o alegado pelo exequente, não há que falar em validade de intimação do có-executado Ivan Renor Dollo, tendo em vista que o aviso de recebimento juntado as fls. 439, foi recebido por terceira pessoa estranha aos autos, assim, mantenho a decisão de fls. 452/152, item 5, e indefiro a validade da intimação. Para que possa concluir o ciclo intimatório, com a intimação do có-executado da penhora realizada, necessário se faz a tentativa por Oficial de Justiça, para tanto, expeça-se carta precatória para intimação do executado acima da penhora. Deverá o exequente providenciar a impressão da referida deprecata para distribuição, comprovando seu protocolo nos quinze dias subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 07/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 456: Em que pese o alegado pelo exequente, não há que falar em validade de intimação do có-executado Ivan Renor Dollo, tendo em vista que o aviso de recebimento juntado as fls. 439, foi recebido por terceira pessoa estranha aos autos, assim, mantenho a decisão de fls. 452/152, item 5, e indefiro a validade da intimação. Para que possa concluir o ciclo intimatório, com a intimação do có-executado da penhora realizada, necessário se faz a tentativa por Oficial de Justiça, para tanto, expeça-se carta precatória para intimação do executado acima da penhora. Deverá o exequente providenciar a impressão da referida deprecata para distribuição, comprovando seu protocolo nos quinze dias subsequentes. Intime-se. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2021 |
Decurso de Prazo
|
| 11/02/2021 |
Autos no Prazo
|
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3815/3818 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Desentranhem-se fls. 404/406, visto tratar-se de expediente estranho aos autos. 2. A análise detida dos autos evidencia que a averbação da penhora de fls. 423/424 foi feita em imóvel diverso, qual seja, apartamento nº 88 (oitenta e oito) do bloco "B", localizado no 8º andar do Condomínio Mari-Mar sito à Avenida Miramar, nº 600, no lugar conhecido como Jardim Brasil, bairro Porto Novo, matriculado sob nº 41856). Expeça-se, pois, o respectivo mandado de levantamento, incumbindo à Serventia o encaminhamento do expediente ao CRI local, preferencialmente, por e-mail. 3. Providencie a Serventia a averbação da penhora junto ao ARISP do imóvel matriculado sob nº 40673, descrito e individualizado a fls. 401 dos autos, com presteza, independentemente do recolhimento de custas pela parte exequente. 4. Fls. 444/447: Reputo válidas as intimações dos co-executados Pedro Dollo Neto (fls. 436), visto que o AR foi assinado pelo destinatário, bem como de Zulmar Dollo Rosa (fls. 438), ante a ausência de recusa pelo porteiro do condomínio edilício, nos termos do art. 248, parágrafo 4º, do CPC. 5. No tocante ao co-executado Ivan Renor Dollo da análise do aviso de recebimento de fls. 439, verifica-se que a intimação foi remetida ao endereço no qual se aperfeiçoou a citação na fase de conhecimento. Assim, forçoso concluir pela validade da intimação e, consequentemente, pela higidez de seus efeitos. 6. Fls. 450/451: Em conformidade com o que dispõem o art. 1.232 das N.S.C.G.J e o Comunicado CG nº 1105/2020, anote-se a penhora no rosto dos autos no importe de R$6.904,27, oriunda da 1ª Vara Cível local, autos de nº 1006024-13.2018.8.26.0126 movida por Condomínio Residencial Mari Mar em face de Ivan Renor Dollo e outros, bem como tarjem-se os autos. 7. Regularize a Serventia junto ao SAJ a juntada da petição protocolizada sob nº WCGT20700455957 sobre a qual passo a deliberar a respeito, reportando-me aos itens 4 e 5 supra. 8. Diante do que dispõe o Comunicado CG nº 466/2020 que autorizou a conversão ao formato digital dos processos que tramitam fisicamente, tratando-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado há mais de 05 (cinco) anos, a fim de imprimir celeridade ao feito, manifeste-se a parte exequente se concorda com a conversão do processo físico em digital. 9. Em caso positivo, os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). 10. Sobrevindo pedido de conversão, por e-mail, deverá a Serventia confirmar a movimentação dos documentos físicos e regularizar eventuais petições pendentes de cadastro. 11. Caso o processo físico esteja com carga com o advogado da parte exequente, deverá a Serventia realizar o recebimento (fictício) da carga, no sistema, certificando que o fez para possibilitar a conversão dos autos em digital (modelo de grupo 392468). 12. Em seguida, a Serventia deverá tornar os autos digitais, liberando a certidão referida acima nos autos somente depois que o advogado peticionar os documentos digitais. 13. À parte exequente, incumbirá instruir os autos com todas as peças, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização", no prazo de 60 dias. 14. Regularizados os autos em meio digital, deverá a Serventia providenciar o arquivamento definitivo dos autos digitalizados, consignando a movimentação específica junto ao SAJ 61797 (Autos Físicos Digitalizados e Arquivados). 15. Intimem-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: WCGT20700455957 |
| 17/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 17/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 17/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Desentranhem-se fls. 404/406, visto tratar-se de expediente estranho aos autos. 2. A análise detida dos autos evidencia que a averbação da penhora de fls. 423/424 foi feita em imóvel diverso, qual seja, apartamento nº 88 (oitenta e oito) do bloco "B", localizado no 8º andar do Condomínio Mari-Mar sito à Avenida Miramar, nº 600, no lugar conhecido como Jardim Brasil, bairro Porto Novo, matriculado sob nº 41856). Expeça-se, pois, o respectivo mandado de levantamento, incumbindo à Serventia o encaminhamento do expediente ao CRI local, preferencialmente, por e-mail. 3. Providencie a Serventia a averbação da penhora junto ao ARISP do imóvel matriculado sob nº 40673, descrito e individualizado a fls. 401 dos autos, com presteza, independentemente do recolhimento de custas pela parte exequente. 4. Fls. 444/447: Reputo válidas as intimações dos co-executados Pedro Dollo Neto (fls. 436), visto que o AR foi assinado pelo destinatário, bem como de Zulmar Dollo Rosa (fls. 438), ante a ausência de recusa pelo porteiro do condomínio edilício, nos termos do art. 248, parágrafo 4º, do CPC. 5. No tocante ao co-executado Ivan Renor Dollo da análise do aviso de recebimento de fls. 439, verifica-se que a intimação foi remetida ao endereço no qual se aperfeiçoou a citação na fase de conhecimento. Assim, forçoso concluir pela validade da intimação e, consequentemente, pela higidez de seus efeitos. 6. Fls. 450/451: Em conformidade com o que dispõem o art. 1.232 das N.S.C.G.J e o Comunicado CG nº 1105/2020, anote-se a penhora no rosto dos autos no importe de R$6.904,27, oriunda da 1ª Vara Cível local, autos de nº 1006024-13.2018.8.26.0126 movida por Condomínio Residencial Mari Mar em face de Ivan Renor Dollo e outros, bem como tarjem-se os autos. 7. Regularize a Serventia junto ao SAJ a juntada da petição protocolizada sob nº WCGT20700455957 sobre a qual passo a deliberar a respeito, reportando-me aos itens 4 e 5 supra. 8. Diante do que dispõe o Comunicado CG nº 466/2020 que autorizou a conversão ao formato digital dos processos que tramitam fisicamente, tratando-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado há mais de 05 (cinco) anos, a fim de imprimir celeridade ao feito, manifeste-se a parte exequente se concorda com a conversão do processo físico em digital. 9. Em caso positivo, os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf). 10. Sobrevindo pedido de conversão, por e-mail, deverá a Serventia confirmar a movimentação dos documentos físicos e regularizar eventuais petições pendentes de cadastro. 11. Caso o processo físico esteja com carga com o advogado da parte exequente, deverá a Serventia realizar o recebimento (fictício) da carga, no sistema, certificando que o fez para possibilitar a conversão dos autos em digital (modelo de grupo 392468). 12. Em seguida, a Serventia deverá tornar os autos digitais, liberando a certidão referida acima nos autos somente depois que o advogado peticionar os documentos digitais. 13. À parte exequente, incumbirá instruir os autos com todas as peças, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria "7094 Petição Intermediária Digitalização", no prazo de 60 dias. 14. Regularizados os autos em meio digital, deverá a Serventia providenciar o arquivamento definitivo dos autos digitalizados, consignando a movimentação específica junto ao SAJ 61797 (Autos Físicos Digitalizados e Arquivados). 15. Intimem-se. |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FCGT20000004040 |
| 28/02/2020 |
Decurso de Prazo
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| 07/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2521/2523 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos ARs recebidos por pessoas diversas. Prazo cinco dias. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca dos ARs recebidos por pessoas diversas. Prazo cinco dias. |
| 04/11/2019 |
Serventuário
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| 04/10/2019 |
AR Negativo Juntado
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| 04/10/2019 |
Decurso de Prazo
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| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 23/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 03/07/2019 |
Decurso de Prazo
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| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/06/2019 |
Decurso de Prazo
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| 27/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 27/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aqui por engano. Segue novo pedido de restrição da penhora via Arisp. Intime(m)-se. |
| 08/05/2019 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FCGT19000039707 |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FCGT19000054310 |
| 06/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 3° Vara Cível |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO Vencimento: 07/06/2019 |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 2324/2329 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 387: Defiro. Anote-se. Fls. 391: Efetivada penhora do imóvel indicado, expeça-se carta postal para intimação dos executados da referida restrição, para apresentação de resposta no prazo de 15 dias. Fls. 395: Ciente da informação. Fls. 398/399: Para realização da restrição da penhora junto a matrícula do imóvel, cumpra serventia o determinado a fls. 380, ultimo parágrafo. Para realização da avaliação do bem por oficial de justiça, inicialmente, providencie a parte exequente recolhimento da taxa necessária para diligência do meirinho. Intime-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 387: Defiro. Anote-se. Fls. 391: Efetivada penhora do imóvel indicado, expeça-se carta postal para intimação dos executados da referida restrição, para apresentação de resposta no prazo de 15 dias. Fls. 395: Ciente da informação. Fls. 398/399: Para realização da restrição da penhora junto a matrícula do imóvel, cumpra serventia o determinado a fls. 380, ultimo parágrafo. Para realização da avaliação do bem por oficial de justiça, inicialmente, providencie a parte exequente recolhimento da taxa necessária para diligência do meirinho. Intime-se. |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 3° Vara Cível |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Jurandyr Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GILBERTO ALABY SOUBIHE FILHO Vencimento: 01/03/2019 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FCGT18000190239 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0001596-15.2012.8.26.0126/80013 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0001596-15.2012.8.26.0126/80012 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 14/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FCGT18000160769 |
| 06/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2144/2147 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 2144/2147 |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2018 Teor do ato: Para cadastro da averbação da penhora realizada a fls. 3.294 em nome dos executados Irineu Dollo e Mercedes Gonçalves Dollo, necessário apresentação do numero de CPF da executada. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/373: Em que pese o alegado pelo exequente, mantenho a decisão de fls. 357, pois, independente dos requeridos serem revel no processo de conhecimento, necessário de faz a intimação pessoal para apresentação de impugnação à penhora realizada, com base no artigo 841, parágrafos 2º e 4º, do CPC. Vejamos: Agravo de Instrumento nº 2113805-04.2017.8.26.0000 - Cumprimento de sentença Revelia Penhora de valores Intimação pessoal. Necessidade. Interpretação do art. 841 do NCPC. Decisão correta. Recurso impróvido. Relator Souza Lopes - 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias, para intimação dos executados nos último endereço fornecido aos autos, não sendo os mesmos encontrados, considerar-se-ão devidamente intimados, com base no art. 274, do CPC. Fls. 374/375: A vista do erro material lançado no termo de penhora de fls. 358, onde constou o numero de matrícula errado, prejudicando assim, o registro da penhora na referida matrícula, providencie a serventia expedição de novo termo, ficando atenta ao numero da matrícula correta, qual seja: 40.673 (fls. 353/355). Após, providencie a averbação da penhora via sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 28/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cadastro da averbação da penhora realizada a fls. 3.294 em nome dos executados Irineu Dollo e Mercedes Gonçalves Dollo, necessário apresentação do numero de CPF da executada. |
| 08/08/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 364/373: Em que pese o alegado pelo exequente, mantenho a decisão de fls. 357, pois, independente dos requeridos serem revel no processo de conhecimento, necessário de faz a intimação pessoal para apresentação de impugnação à penhora realizada, com base no artigo 841, parágrafos 2º e 4º, do CPC. Vejamos: Agravo de Instrumento nº 2113805-04.2017.8.26.0000 - Cumprimento de sentença Revelia Penhora de valores Intimação pessoal. Necessidade. Interpretação do art. 841 do NCPC. Decisão correta. Recurso impróvido. Relator Souza Lopes - 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias, para intimação dos executados nos último endereço fornecido aos autos, não sendo os mesmos encontrados, considerar-se-ão devidamente intimados, com base no art. 274, do CPC. Fls. 374/375: A vista do erro material lançado no termo de penhora de fls. 358, onde constou o numero de matrícula errado, prejudicando assim, o registro da penhora na referida matrícula, providencie a serventia expedição de novo termo, ficando atenta ao numero da matrícula correta, qual seja: 40.673 (fls. 353/355). Após, providencie a averbação da penhora via sistema ARISP. Intime-se. |
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório 3° Vara Cível |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gilberto Alaby Soubihe Filho Vencimento: 03/09/2018 |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FCGT18000055978 |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FCGT18000052626 |
| 27/03/2018 |
Decurso de Prazo
|
| 20/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 2381/2384 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 340/345: Defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente. Proceda a Serventia conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 845 do CPC, lavrando-se o respectivo termo.2. Após, recolhida as taxas pertinentes, intimem-se os executados, da penhora realizada, e de que por este ato ficam constituídos fiéis depositários do bem.3. Consigne-se na carta AR de intimação, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicado ou alienado o bem, as partes executadas poderão, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.4. Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, acerca da constrição levada a efeito no bojo dos presentes autos, providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP.Intime-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 08/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre o inteiro teor do detalhamento junto ao sistema Arisp (nota de devolução). |
| 26/01/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/10/2017 |
Penhora Deferida
Vistos.1. Fls. 340/345: Defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente. Proceda a Serventia conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 845 do CPC, lavrando-se o respectivo termo.2. Após, recolhida as taxas pertinentes, intimem-se os executados, da penhora realizada, e de que por este ato ficam constituídos fiéis depositários do bem.3. Consigne-se na carta AR de intimação, nos termos do art. 826 do CPC, antes de adjudicado ou alienado o bem, as partes executadas poderão, a qualquer tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios.4. Por fim, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, acerca da constrição levada a efeito no bojo dos presentes autos, providencie a Serventia o necessário junto ao sistema ARISP.Intime-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 2170/2171 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 340/345: Para penhora do bem indicado pelo exequente, primeiramente, apresente certidão atualizada da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.Após, tornem os autos conclusos.Intime(m)-se. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 01/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 340/345: Para penhora do bem indicado pelo exequente, primeiramente, apresente certidão atualizada da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis.Após, tornem os autos conclusos.Intime(m)-se. |
| 25/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 3342/3348 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca dos AR's de fls. 336 a 338 recebidos por pessoas diversas. Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 07/12/2016 |
Serventuário
|
| 06/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca dos AR's de fls. 336 a 338 recebidos por pessoas diversas. |
| 26/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FCGT16000344250 |
| 14/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 14/09/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/09/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 14/09/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 10/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/08/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FCGT16000197194 |
| 15/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 1477/1481 |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2016 Teor do ato: (Fls. 321): Vistos.Fls. 309/320: Intime-se a parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 313/320 no importe de R$ 86.909,92.Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, CPC). Se o executado for representado pela Defensoria Pública e tiver e-mail informado nos autos, a intimação deve ser por e-mail (art. 513, § 2º, inciso III, CPC). Se o executado for representado pela Defensoria Pública (e não possuir e-mail informado) ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inciso II, CPC). Se o executado tiver sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital (art. 513, § 2º, inciso IV, CPC).Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.2. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 3. Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.4. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias.5. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 318, parágrafo único do CPC.Intimem-se. (Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de intimação por carta no valor de R$ 20,00, cada uma, através da Guia FEDTJ - cód. 120-1). Advogados(s): Diones Bastos Xavier (OAB 74794/SP), Flora Cristina Suguimoto Santana Xavier (OAB 305027/SP) |
| 04/05/2016 |
Recebida a Petição Inicial
(Fls. 321): Vistos.Fls. 309/320: Intime-se a parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo de fls. 313/320 no importe de R$ 86.909,92.Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa do advogado (art. 513, § 2º, inciso I, CPC). Se o executado for representado pela Defensoria Pública e tiver e-mail informado nos autos, a intimação deve ser por e-mail (art. 513, § 2º, inciso III, CPC). Se o executado for representado pela Defensoria Pública (e não possuir e-mail informado) ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inciso II, CPC). Se o executado tiver sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital (art. 513, § 2º, inciso IV, CPC).Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago.2. Decorrido o prazo sem pagamento e com o recolhimento da taxa, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). 3. Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.4. Decorrido o prazo acima assinalado, aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias.5. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção, em observância à regra inscrita no art. 485, §1º, do CPC, por força do art. 318, parágrafo único do CPC.Intimem-se. (Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de intimação por carta no valor de R$ 20,00, cada uma, através da Guia FEDTJ - cód. 120-1). |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2015 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0001596-15.2012.8.26.0126 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2019 |
Guia de Diligência |
| 07/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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