| Exeqte |
Condominio Flex Carapicuiba II
Advogado: Rodrigo Karpat Síndica: Anita da Silva Toledo |
| Exectda |
Elaine Nemeth
Advogado: Réu Revel Advogado: Sinesio Luiz Antonio |
| Interesdo. | Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA |
| Perito | Raphael Palanycia de Sousa |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (Leiloeiro Público Oficial)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Advogado | Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE, conforme formulário apresentado às fls. 897. Após, intime-se o exequente para que diga quanto à satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sinesio Luiz Antonio (OAB 152241/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE, conforme formulário apresentado às fls. 897. Após, intime-se o exequente para que diga quanto à satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE, conforme formulário apresentado às fls. 897. Após, intime-se o exequente para que diga quanto à satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sinesio Luiz Antonio (OAB 152241/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se MLE, conforme formulário apresentado às fls. 897. Após, intime-se o exequente para que diga quanto à satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70138802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 23:11 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto à satisfação da obrigação, observando que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sinesio Luiz Antonio (OAB 152241/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto à satisfação da obrigação, observando que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70132623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 11:33 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 866, tendo em vista a informação de pagamento do débito, intime-se o Sr. Leiloeiro para suspensão do leilão. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sinesio Luiz Antonio (OAB 152241/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do ato ordinatório de fls. 866, tendo em vista a informação de pagamento do débito, intime-se o Sr. Leiloeiro para suspensão do leilão. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70130913-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 16:32 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2025 Teor do ato: Vistas à parte autora, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Sinesio Luiz Antonio (OAB 152241/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte autora, no prazo de 05 dias. |
| 05/09/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCIV.25.70120624-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/09/2025 14:26 |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70120615-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2025 14:15 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. No mais, aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70108388-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 11:42 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2025 Teor do ato: Vistos. Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 698/796, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: tratando-se de bem indivisível, deverá ir à leilão o(s) imóvel(is) penhorado(s), reservando-se à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, mediante levantamento sobre percentual do produto da alienação do bem, conforme art. 843 do CPC. Ainda, deverá o senhor leiloeiro observar que: Art. 843. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Não havendo qualquer oposição das partes, HOMOLOGO o laudo de avaliação do bem, conforme fls. 698/796, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: tratando-se de bem indivisível, deverá ir à leilão o(s) imóvel(is) penhorado(s), reservando-se à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução, mediante levantamento sobre percentual do produto da alienação do bem, conforme art. 843 do CPC. Ainda, deverá o senhor leiloeiro observar que: Art. 843. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação; os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 21/07/2025 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Elaine Nemeth se manifestasse(m), nos termos da intimação publicada às fls. 799. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70093491-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 18:44 |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Aguarde-se manifestação das partes acerca do laudo. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor do perito. Aguarde-se manifestação das partes acerca do laudo. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70085219-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 14:07 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70082837-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 12:02 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial juntado. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ofertando-se posterior vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, caso haja participação do Ministério Público, abra-se vista para parecer final. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Faculto às partes o prazo de 15 dias para manifestação acerca do laudo pericial juntado. Solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ofertando-se posterior vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após manifestação das partes ou certificado o decurso de prazo, caso haja participação do Ministério Público, abra-se vista para parecer final. Por fim, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70078460-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2025 13:47 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70063886-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2025 14:29 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70062580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:43 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766328983TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Nemeth Diligência : 28/04/2025 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 685/690: Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 685/690: Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70055398-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 10:14 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, conforme consta na petição retro. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 22/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, conforme consta na petição retro. |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70045541-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 10:28 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, conforme consta na petição retro. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 08/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do agendamento da perícia, conforme consta na petição retro. |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70039875-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 10:53 |
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70039860-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 10:38 |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
À equipe de cumprimento para intimação do perito/auxiliar da justiça, via e-mail. |
| 15/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70032607-8 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 15/03/2025 01:03 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70029264-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 13:55 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o prazo requerido. Intime-se. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70025025-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/02/2025 16:34 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a Nota de Exigência de fls. 634, não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo a presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo a autora providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Outrossim, para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio o perito avaliador RAPHAEL PALANYCIA DE SOUSA. Cadastre-se a nomeação no portal. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 2.500,00, os quais devem ser adiantados pela parte exequente, e depositados em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a Nota de Exigência de fls. 634, não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo a presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo a autora providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Outrossim, para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio o perito avaliador RAPHAEL PALANYCIA DE SOUSA. Cadastre-se a nomeação no portal. Fixo honorários provisórios no valor de R$ 2.500,00, os quais devem ser adiantados pela parte exequente, e depositados em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70152015-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 14:59 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem andamento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem andamento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 05/11/2024 decorreu o prazo para que a executada, intimada à fl. 638, nos termos do art. 248, § 4º do CPC, oferecesse impugnação à penhora deferida à fl.619-620 . Nada Mais. |
| 15/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 14/10/2024 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Condominio Flex Carapicuiba II se manifestasse(m), nos termos da intimação publicada às fls. 637. |
| 12/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718047325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elaine Nemeth Diligência : 08/10/2024 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Ciência às partes da juntada aos autos de novos documentos, para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da juntada aos autos de novos documentos, para manifestação, caso queiram, no prazo de 05 dias. |
| 03/10/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Geração de atos para expedição de carta. |
| 29/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70122612-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2024 22:54 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher ou complementar a taxa de expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 32,75 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher ou complementar a taxa de expedição de carta registrada unipaginada, com AR digital, no valor de R$ 32,75 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação da Construtora Norfolk Investimentos Imobiliários Ltda, de que o contrato de compra e venda do imóvel encontra-se liquidado (fls. 78/125), bem como do contrato de fls. 444/446, e ainda, ante a possibilidade de penhora do imóvel devedor de cotas condominiais, DEFIRO A PENHORA DO IMÓVEL descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba (fls. 616/618), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 1.889,26. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO IMÓVEL DEVEDOR - POSSIBILIDADE - TESES DE DEFESA AFASTADAS - Débito condominial possui natureza de obrigação propter rem. O imóvel devedor das cotas condominiais pode ser penhorado ainda que o detentor do título registral seja outro, observando-se a necessidade de se promover, quando da comunicação desta decisão ao primeiro grau de jurisdição, a intimação dos proprietários registrais acerca da penhora. Afinal, a dívida recai sobre a propriedade imóvel, de modo que pouco importa o nome daquele que consta da matrícula. RECURSO IMPRÓVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2172150-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024)." Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando a informação da Construtora Norfolk Investimentos Imobiliários Ltda, de que o contrato de compra e venda do imóvel encontra-se liquidado (fls. 78/125), bem como do contrato de fls. 444/446, e ainda, ante a possibilidade de penhora do imóvel devedor de cotas condominiais, DEFIRO A PENHORA DO IMÓVEL descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba (fls. 616/618), na proporção que cabe ao(à) executado(a) (100% do imóvel), para garantia da execução da dívida no valor de R$ 1.889,26. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO IMÓVEL DEVEDOR - POSSIBILIDADE - TESES DE DEFESA AFASTADAS - Débito condominial possui natureza de obrigação propter rem. O imóvel devedor das cotas condominiais pode ser penhorado ainda que o detentor do título registral seja outro, observando-se a necessidade de se promover, quando da comunicação desta decisão ao primeiro grau de jurisdição, a intimação dos proprietários registrais acerca da penhora. Afinal, a dívida recai sobre a propriedade imóvel, de modo que pouco importa o nome daquele que consta da matrícula. RECURSO IMPRÓVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2172150-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024)." Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e/ou condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70106646-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 14:24 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70105062-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 10:07 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel, é imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70089317-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 14:28 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o prazo requerido. No silêncio da parte exequente por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. DEFIRO o prazo requerido. No silêncio da parte exequente por mais de 30 dias, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70078291-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 15:01 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). |
| 21/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70069209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 17:00 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato ordinatório
Intimação à parte exequente para efetuar o pagamento do boleto encaminhado ao e-mail do(a) patrono(a) indicado(a), referente ao registro da penhora, via ARISP, no prazo de vencimento fixado, sob pena de restar prejudicado o registro da referida penhora. |
| 26/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70061342-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2024 11:45 |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70054013-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 18:56 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2024 Teor do ato: O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato ordinatório
O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 02/05/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - PENHORA DE DIREITOS - IMÓVEL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, conforme matrícula juntada às fls. 526/527, derivados dos contratos de fls. 433/446. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito corresponde a R$ 1.820,55. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, imediatamente, cabendo a parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário relativo aos emolumentos do CRI competente, comprovando-se o pagamento nos autos no prazo de 5 dias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Oficie-se à instituição financeira informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e principalmente o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do referido contrato. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício, comprovando o protocolo. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS que a parte executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, conforme matrícula juntada às fls. 526/527, derivados dos contratos de fls. 433/446. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. O valor do débito corresponde a R$ 1.820,55. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, imediatamente, cabendo a parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do boleto bancário relativo aos emolumentos do CRI competente, comprovando-se o pagamento nos autos no prazo de 5 dias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Oficie-se à instituição financeira informando que os direitos de créditos da parte executada, referentes ao contrato de alienação fiduciária, foram penhorados, devendo a instituição informar, em até 10 dias, a atual situação do contrato (valor do financiamento, valor das parcelas, quantidade de parcelas, saldo em aberto, data da última parcela, e principalmente o valor total pago pelo devedor), bem como encaminhar cópia do referido contrato. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento deste ofício, comprovando o protocolo. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70041618-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 11:45 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE CONDOMINIO FLEX CARAPICUIBA II: Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 510, aos 02/04/2024 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20240402192210003251 referente ao(s) valor(es) de: R$ 120,36 bloqueado aos 29/08/2019 em conta bancária mantida por WILSON NUNES VERÍSSIMO junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. - protocolo SISBAJUD nº 20220012075356 - vide fl. 362, depositado aos 10/11/2022 na parcela 2 da conta judicial 1700120949940 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000025572570) - vide fls. 480/481 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 133,77 depositado aos 03/04/2024 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 514 (vide fl. 515/518). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Atenda o exequente a decisão de fls. 482/484, trazendo certidão de matrícula atualizada do imóvel, e ao despacho de fl. 510, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito, abatendo os valores levantados nos autos Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE CONDOMINIO FLEX CARAPICUIBA II: Ciência de que, em cumprimento ao(à)(s) despacho(s) / decisão(ões) / sentença(s) de fl(s). 510, aos 02/04/2024 foi expedido o mandado de levantamento eletrônico / alvará eletrônico de pagamento nº 20240402192210003251 referente ao(s) valor(es) de: R$ 120,36 bloqueado aos 29/08/2019 em conta bancária mantida por WILSON NUNES VERÍSSIMO junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. - protocolo SISBAJUD nº 20220012075356 - vide fl. 362, depositado aos 10/11/2022 na parcela 2 da conta judicial 1700120949940 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do Brasil S.A. (ID 072022000025572570) - vide fls. 480/481 A(s) quantia(s) acima relacionada(s), acrescida(s) de juros/correção, totalizou(ram) o valor de R$ 133,77 depositado aos 03/04/2024 pelo Banco do Brasil SA na conta bancária informada no formulário de fl. 514 (vide fl. 515/518). Ciência que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx. Atenda o exequente a decisão de fls. 482/484, trazendo certidão de matrícula atualizada do imóvel, e ao despacho de fl. 510, trazendo aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito, abatendo os valores levantados nos autos |
| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70034957-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2024 15:27 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o descumprimento do acordo, autorizo o levantamento do valor indicado às fls. 480/481 em favor do exequente, mediante juntada de formulário MLE. Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada de seu crédito, abatendo-se o valor supra. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o descumprimento do acordo, autorizo o levantamento do valor indicado às fls. 480/481 em favor do exequente, mediante juntada de formulário MLE. Providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada de seu crédito, abatendo-se o valor supra. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70021147-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 17:23 |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 485/497). Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/02/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 21/02/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 485/497). |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
R. DECISÃO DE FLS. 482/484: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada (inclusive sobre conta salário), com reiterações automáticas por 30 (trinta dias) (prazo máximo permitido pelo mencionado sistema), ficando consignado porém que, ante o recesso forense neste E. Tribunal (de 19/12/2022 a 06/01/2023) tais repetições serão protocoladas somente partir do dia 09/01/2023, tudo com o fim de evitar sobrecarregar os Plantões Judiciários com análise de eventuais impugnações ou excessos constritivos. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal, dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos. Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos dois exercícios disponíveis no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal. As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas; SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, devendo trazer aos autos certidão da matrícula 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba Estado de São Paulo atualizada, com prazo não superior a 30 dias. Registro que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica, sendo imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Intime-se" |
| 21/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/02/2024 |
Protocolo Juntado
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| 20/02/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 15/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada (inclusive sobre conta salário), com reiterações automáticas por 30 (trinta dias) (prazo máximo permitido pelo mencionado sistema), ficando consignado porém que, ante o recesso forense neste E. Tribunal (de 19/12/2022 a 06/01/2023) tais repetições serão protocoladas somente partir do dia 09/01/2023, tudo com o fim de evitar sobrecarregar os Plantões Judiciários com análise de eventuais impugnações ou excessos constritivos. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal, dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos. Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD para consulta das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos dois exercícios disponíveis no sistema porventura apresentadas perante a Receita Federal. As Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) obtidas deverão ser juntadas aos autos utilizando-se o código 73 Declarações de Bens, configurado para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas (Comunicado CG nº 240/2023 que alterou os artigos 121-B e 1263 das NSCGJ); via SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para consulta de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do(a)(s) executado(a)(s) com pessoas físicas e jurídicas; SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) bem(ns) penhorável(is), vistas ao(à)(s) exequente(s) para manifestação, devendo trazer aos autos certidão da matrícula 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba Estado de São Paulo atualizada, com prazo não superior a 30 dias. Registro que a matrícula online deve ser usada apenas para simples consulta, pois é um documento sem validade jurídica, sendo imprescindível a certidão de matrícula, que pode ser obtida de forma digital (expedida em formato eletrônico), que possui fé pública e validade por 30 dias. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 14/02/2024 |
Documento Juntado
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| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70013175-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 10:57 |
| 08/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70011539-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/02/2024 10:29 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 01/02/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 Página: 5085/ss |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para complementar o valor de R$ 0,36. Para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para complementar o valor de R$ 0,36. Para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 19/01/2024 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70003967-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 19/01/2024 17:34 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas (obtenção de informações de base de dados) deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão, por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1, conforme anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Para o exercício de 2024 o valor da UFESP é de R$ 35,36. Formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp Informações:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70000790-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2024 16:53 |
| 10/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls. 387/389 em favor do executado Wilson, caso ele traga formulário devidamente preenchido. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 01/02/2023 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Expeça-se MLE do valor bloqueado às fls. 387/389 em favor do executado Wilson, caso ele traga formulário devidamente preenchido. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70009059-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 10:50 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alteração do polo passivo da ação. Antes de apreciar o pedido de homologação, providencie o exequente cópia do documento de identificação da executada. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a alteração do polo passivo da ação. Antes de apreciar o pedido de homologação, providencie o exequente cópia do documento de identificação da executada. Após, conclusos. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCIV.23.70006100-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/01/2023 14:19 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 420: Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 420: Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70149535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 11:15 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2022 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 411/414. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 411/414. Comunique-se o leiloeiro, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70146295-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 15:09 |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao exequente, motivo pelo qual dispenso nova avaliação do imóvel. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 23/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Razão assiste ao exequente, motivo pelo qual dispenso nova avaliação do imóvel. Para realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIOOLIVEIRADECARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, intimando-o para dar início aos trabalhos. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70137175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:55 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Intimação à parte exequente para manifestação sobre a estimativa de honorários às fls. 396/400 , no prazo de 5 dias. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato ordinatório
Intimação à parte exequente para manifestação sobre a estimativa de honorários às fls. 396/400 , no prazo de 5 dias. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70134111-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/11/2022 13:06 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
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| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. Para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio a perita de confiança do juízo PATRÍCIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ. Intime-se a perita indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários. Apresentada estimativa, dê-se ciência as partes. Após, conclusos para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio a perita de confiança do juízo PATRÍCIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ. Intime-se a perita indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários. Apresentada estimativa, dê-se ciência as partes. Após, conclusos para arbitramento. Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 10/11/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70132630-3 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 10/11/2022 10:09 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2022 Teor do ato: Vistos Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Decorrido o prazo de impugnação acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, acerca do(s) depósito(s) em favor do EXEQUENTE. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA452386047TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Wilson Nunes Veríssimo Diligência : 26/10/2022 |
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70127685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 17:04 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 358/359: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio "on line" do numerário executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após o bloqueio - Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade - A partir do momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora, não devendo mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para depósito judicial não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de Instrumento 9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios disponíveis no sistema (atualmente 2022, 2021 e 2020) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Outrossim, quanto ao pedido de penhora formulado à fl. 350, reporto-me à decisão de fls. 126/127, devendo o(a)(s) exequente(s) trazer(em) aos autos certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias para verificação da situação registral. Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 120,36 bloqueado aos 19/10/2019 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. protocolo SISBAJUD nº 20220012075356 - vide fl. 362). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) WILSON NUNES VERÍSSIMO: Fica o(a)(s) executado(a)(s) WILSON NUNES VERÍSSIMOINTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valor(es) realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 120,36 bloqueado aos 19/10/2019 em conta bancária mantida junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. protocolo SISBAJUD nº 20220012075356 - vide fl. 362), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Ato ordinatório
R. DECISÃO DE FLS. 358/359: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio "on line" do numerário executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após o bloqueio - Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade - A partir do momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora, não devendo mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para depósito judicial não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de Instrumento 9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios disponíveis no sistema (atualmente 2022, 2021 e 2020) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Outrossim, quanto ao pedido de penhora formulado à fl. 350, reporto-me à decisão de fls. 126/127, devendo o(a)(s) exequente(s) trazer(em) aos autos certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias para verificação da situação registral. Intime-se." - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$ 120,36 bloqueado aos 19/10/2019 em conta bancária mantida pelo executado junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. protocolo SISBAJUD nº 20220012075356 - vide fl. 362). INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S) WILSON NUNES VERÍSSIMO: Fica o(a)(s) executado(a)(s) WILSON NUNES VERÍSSIMOINTIMADO(A)(S) do(s) BLOQUEIO(S)de valor(es) realizado(s) por meio do Sistema SISBAJUD (R$ 120,36 bloqueado aos 19/10/2019 em conta bancária mantida junto ao Mercadopago.com Representações LTDA, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. protocolo SISBAJUD nº 20220012075356 - vide fl. 362), e para, querendo, impugnar(em) a(s) indisponibilidade(s) realizada(s) nos termos do art. 854, § 3º, do CPC., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e a consequente transferência do(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) a este Juízo. |
| 20/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 20/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/10/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 20/10/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 18/10/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados nos autos, adotando, para tanto, a metodologia de atualizar o valor do débito até a data do primeiro bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente, atualizando o saldo até a data do segundo bloqueio, subtraindo do resultado o valor bloqueado correspondente e assim sucessivamente, até a data final (de apresentação) do demonstrativo. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais - Impugnação à execução - Bloqueio "on line" do numerário executado e atualizado pelos credores - Montante transferido para depósito judicial pouco mais de dois meses após o bloqueio - Pleito para pagamento da diferença no período entre a data da penhora e o do depósito judicial - Inadmissibilidade - A partir do momento em que a quantia executada e postulada pelos exeqüentes é bloqueada, cessa a obrigação da devedora, não devendo mais responder por qualquer diferença - Tempo decorrido entre a data do bloqueio e a da transferência para depósito judicial não pode ser imputado à devedora - Recurso provido para julgar a impugnação procedente. (TJSP; Agravo de Instrumento 9014313-95.2009.8.26.0000; Relator (a): Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2010; Data de Registro: 02/03/2010). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos três exercícios disponíveis no sistema (atualmente 2022, 2021 e 2020) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); SERASAJUD, para inclusão do(s) nome(s) do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA. Outrossim, quanto ao pedido de penhora formulado à fl. 350, reporto-me à decisão de fls. 126/127, devendo o(a)(s) exequente(s) trazer(em) aos autos certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias para verificação da situação registral. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70120800-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 10:56 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD, deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão (R$ 16,00 por cada pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 05/10/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD ou SERASAJUD, deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão (R$ 16,00 por cada pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. |
| 05/10/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 30/09/2022 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WCIV.22.70115181-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 30/09/2022 19:25 |
| 11/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Acordo irá até 24/12/2022 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2575/2586 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se os procuradores de fls. 344. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 09/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se os procuradores de fls. 344. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70082041-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2021 09:03 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2657/2675 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o Município não é parte nos autos, figurando como terceiro interessado, o pedido de penhora no rosto dos autos deve ser feito na execução fiscal, e não onde se pretende o cumprimento da ordem. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 30/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o Município não é parte nos autos, figurando como terceiro interessado, o pedido de penhora no rosto dos autos deve ser feito na execução fiscal, e não onde se pretende o cumprimento da ordem. Intime-se. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70077120-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 16:30 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 2533/2546 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a Municipalidade como terceiro interessado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Simone Juliani Martello (OAB 114291/SP), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP), Paulo Rodrigo Campos Guapo de Almeida (OAB 290159/SP), Jorge Grigorio dos Santos (OAB 256193/SP) |
| 22/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se a Municipalidade como terceiro interessado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70074713-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 16:59 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2190/2210 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/324: Ciente. Aguarde-se o termo final do parcelamento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 12/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Acordo até 24/12/2022 |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 323/324: Ciente. Aguarde-se o termo final do parcelamento. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70068579-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 14:22 |
| 02/07/2021 |
Documento Juntado
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| 25/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1982/1995 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Intime-se o Sr. Perito para cancelamento do leilão, ante o acordo entabulado entre as partes. Ainda, providencie a serventia o cancelamento dos Ars expedidos. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Providencie a serventia o lançamento da movimentação (código 61614 Arquivamento Provisório), e indique no complemento da movimentação o termo final do parcelamento, aguardando-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 23/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Intime-se o Sr. Perito para cancelamento do leilão, ante o acordo entabulado entre as partes. Ainda, providencie a serventia o cancelamento dos Ars expedidos. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Providencie a serventia o lançamento da movimentação (código 61614 Arquivamento Provisório), e indique no complemento da movimentação o termo final do parcelamento, aguardando-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCIV.21.70062598-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/06/2021 14:46 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2494/2509 |
| 21/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Sr. Leiloeiro. Intime-se o executado, bem como a NORFOLK INVESTIMENTOS, por carta, para que deposite em juízo o contrato original de compra e venda do imóvel objeto do praceamento, antes do término da 2ª praça do leilão designado (19/08/2021). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Sr. Leiloeiro. Intime-se o executado, bem como a NORFOLK INVESTIMENTOS, por carta, para que deposite em juízo o contrato original de compra e venda do imóvel objeto do praceamento, antes do término da 2ª praça do leilão designado (19/08/2021). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 17/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Sr. Leiloeiro. Intime-se o executado, bem como a NORFOLK INVESTIMENTOS, por carta, para que deposite em juízo o contrato original de compra e venda do imóvel objeto do praceamento, antes do término da 2ª praça do leilão designado (19/08/2021). Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70056419-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 15:35 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 2446/2460 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 303/304. Comunique-se a empresa gestora, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 02/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 303/304. Comunique-se a empresa gestora, por e-mail, com urgência. Nesta oportunidade, aproveito para cientificar as partes acerca do agendamento das praças, conforme consta no edital. Aguarde-se a consumação do ato. Intime-se. |
| 28/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Documento Juntado
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| 28/05/2021 |
Documento Juntado
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| 28/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 28/05/2021 |
Documento Juntado
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2477/2492 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o valor do bem em R$ 232.000,00, conforme avaliação apresentada às fls. 285/289. Intime-se a empresa gestora para elaboração da minuta do edital do leilão. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 25/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o valor do bem em R$ 232.000,00, conforme avaliação apresentada às fls. 285/289. Intime-se a empresa gestora para elaboração da minuta do edital do leilão. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70041699-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2021 09:23 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2358/2374 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2021 Teor do ato: Ciências às partes do laudo apresentando, para manifestação no prazo de 5 dias. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato ordinatório
Ciências às partes do laudo apresentando, para manifestação no prazo de 5 dias. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70040545-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/04/2021 22:27 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 2322/2338 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Formalizada a penhora e realizada a intimação da parte executada, bem como dos interessados a que se refere o art. 799 do CPC, determino o prosseguimento do ato expropriatório. Para tanto, nomeio a empresa STARTUP LEILÕES (telefone (11) 5594-5888 - E-mail: juridico@startupleiloes.com.br) como gestora do leilão. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação (artigo 17 do Prov. 1625/09 - CSM). Competirá à empresa gestora providenciar a avaliação do bem/direito, se ainda não avaliado, confecção e publicação do edital, intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Para melhor desempenho de suas funções, tratando-se de bem móvel, autorizo que a empresa gestora ou preposto indicado realize a remoção do bem, ficando como fiel depositário. Neste caso, o juízo deverá ser imediatamente comunicado. Tratando-se de bem imóvel, autorizo a entrada no local para avaliação e visitação de eventuais interessados, sempre com o acompanhamento de preposto da empresa gestora. Intime-se a empresa gestora, por e-mail, para dar inicio aos trabalhos, devendo: Apresentar, no prazo de 20 dias, laudo de avaliação do bem (devidamente subscrito por profissional habilitado); Elaborar o edital do leilão (após homologação do valor do bem); Providenciar a publicação do edital, bem como a intimação das partes e interessados (após a aprovação do edital); Apresentado o laudo de avaliação, dê-se ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias, e após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 12/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Formalizada a penhora e realizada a intimação da parte executada, bem como dos interessados a que se refere o art. 799 do CPC, determino o prosseguimento do ato expropriatório. Para tanto, nomeio a empresa STARTUP LEILÕES (telefone (11) 5594-5888 - E-mail: juridico@startupleiloes.com.br) como gestora do leilão. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação (artigo 17 do Prov. 1625/09 - CSM). Competirá à empresa gestora providenciar a avaliação do bem/direito, se ainda não avaliado, confecção e publicação do edital, intimações das partes, eventuais credores e terceiros, comprovando-se nos autos e suportando as custas decorrentes. Para melhor desempenho de suas funções, tratando-se de bem móvel, autorizo que a empresa gestora ou preposto indicado realize a remoção do bem, ficando como fiel depositário. Neste caso, o juízo deverá ser imediatamente comunicado. Tratando-se de bem imóvel, autorizo a entrada no local para avaliação e visitação de eventuais interessados, sempre com o acompanhamento de preposto da empresa gestora. Intime-se a empresa gestora, por e-mail, para dar inicio aos trabalhos, devendo: Apresentar, no prazo de 20 dias, laudo de avaliação do bem (devidamente subscrito por profissional habilitado); Elaborar o edital do leilão (após homologação do valor do bem); Providenciar a publicação do edital, bem como a intimação das partes e interessados (após a aprovação do edital); Apresentado o laudo de avaliação, dê-se ciências às partes para manifestação no prazo de 5 dias, e após, conclusos. Intime-se. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70031184-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2021 10:40 |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 2507/2529 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 219: Tendo em vista que tal pedido já foi formulado, concedo o prazo de 5 dias para que o exequente analise detidamente os autos, especialmente às fls. 126/157, e depois diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 219: Tendo em vista que tal pedido já foi formulado, concedo o prazo de 5 dias para que o exequente analise detidamente os autos, especialmente às fls. 126/157, e depois diga o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70027668-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2021 09:48 |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 2474/2490 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2021 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 208/209: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as medidas que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas (se o caso): uso do sistema RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; uso do sistema INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) dos últimos três exercícios (2021, 2020 e 2019) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); uso do sistema SERASAJUD, para inclusão do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA referente ao débito discutido nestes autos; expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC). No mais, consigno ao(à)(s) exequente(s) que, conforme decisão de fls. 126/127, já houve a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de compra e venda que o(a)(s) executado(a)(s) Wilson Nunes Veríssimo possui(em) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba Estado de São Paulo, imóvel este que consta como proprietária Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA. Consigno ao(à)(s) exequente(s) ainda que não foi possível, contudo, a anotação da referida penhora na matrícula do imóvel, visto que tais direitos aquisitivos do executado não se encontram registrados, dependendo a anotação da penhora de registro prévio do compromisso celebrado entre a proprietária e o executado vide nota de exigência de fl. 156. Desta forma, para apreciação do pedido de penhora, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, até mesmo para se verificar se houve o registro da transferência de propriedade do imóvel. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) outro(s) bem(ns) penhorável(is), dada ciência ao(à)(s) exequente(s) e nada sendo requerido no prazo de cinco dias úteis, TORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO, conforme decisão anterior que suspendeu a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se." - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 212/213). Ciência ao exequente de que foi expedida a certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC) (vide fls. 214). Nada Mais. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato ordinatório
R. DECISÃO DE FLS. 208/209: "Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as medidas que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas (se o caso): uso do sistema RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; uso do sistema INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) dos últimos três exercícios (2021, 2020 e 2019) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ); uso do sistema SERASAJUD, para inclusão do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA referente ao débito discutido nestes autos; expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC). No mais, consigno ao(à)(s) exequente(s) que, conforme decisão de fls. 126/127, já houve a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de compra e venda que o(a)(s) executado(a)(s) Wilson Nunes Veríssimo possui(em) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba Estado de São Paulo, imóvel este que consta como proprietária Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA. Consigno ao(à)(s) exequente(s) ainda que não foi possível, contudo, a anotação da referida penhora na matrícula do imóvel, visto que tais direitos aquisitivos do executado não se encontram registrados, dependendo a anotação da penhora de registro prévio do compromisso celebrado entre a proprietária e o executado vide nota de exigência de fl. 156. Desta forma, para apreciação do pedido de penhora, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, até mesmo para se verificar se houve o registro da transferência de propriedade do imóvel. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) outro(s) bem(ns) penhorável(is), dada ciência ao(à)(s) exequente(s) e nada sendo requerido no prazo de cinco dias úteis, TORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO, conforme decisão anterior que suspendeu a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se." - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Ciência ao exequente de que a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 212/213). Ciência ao exequente de que foi expedida a certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC) (vide fls. 214). Nada Mais. |
| 17/03/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 17/03/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 17/03/2021 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, protocolei a minuta de requisição de bloqueio de ativos financeiros junto ao SISBAJUD. Nada Mais. |
| 15/03/2021 |
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s), caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução, trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: "I - o índice de correção monetária adotado; II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado"., abatendo os valores bloqueados (devidamente atualizados). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as medidas que seguem, mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas (se o caso): uso do sistema RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; uso do sistema INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) (pessoa física) dos últimos três exercícios (2021, 2020 e 2019) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). uso do sistema SERASAJUD, para inclusão do(a)(s) devedor(a)(es) no cadastro de inadimplentes do SERASA referente ao débito discutido nestes autos. expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC) No mais, consigno ao(à)(s) exequente(s) que, conforme decisão de fls. 126/127, já houve a penhora dos direitos aquisitivos derivados do contrato de compra e venda que o(a)(s) executado(a)(s) Wilson Nunes Veríssimo possui(em) sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba Estado de São Paulo, imóvel este que consta como proprietária Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA. Consigno ao(à)(s) exequente(s) ainda que não foi possível, contudo, a anotação da referida penhora na matrícula do imóvel, visto que tais direitos aquisitivos do executado não se encontram registrados, dependendo a anotação da penhora de registro prévio do compromisso celebrado entre a proprietária e o executado vide nota de exigência de fl. 156. Desta forma, para apreciação do pedido de penhora, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, até mesmo para se verificar se houve o registro da transferência de propriedade do imóvel. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) outro(s) bem(ns) penhorável(is), dada ciência ao(à)(s) exequente(s) e nada sendo requerido no prazo de cinco dias úteis, TORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO, conforme decisão anterior que suspendeu a execução nos termos do artigo 921, III, do CPC. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Vistos. Defiro o quanto requerido pelo Sr. Leiloeiro. Intime-se o executado, bem como a NORFOLK INVESTIMENTOS, por carta, para que deposite em juízo o contrato original de compra e venda do imóvel objeto do praceamento, antes do término da 2ª praça do leilão designado (19/08/2021). Intime-se. |
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70023158-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2021 17:17 |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2250/2263 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021). O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato ordinatório
Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021). O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70020940-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2021 09:59 |
| 28/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70110931-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2020 09:43 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2287/2303 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente aos autos ata de assembleia que comprove que a atual síndica é a Sra. Anita da Silva Toledo. Com a comprovação documental, exclua-se do cadastro do processo a Sra. Verônica Luciana Kanashiro NG como representante legal do exequente, anotando-se, em seu lugar, a atual síndica. No mais, fica cientificado o exequente do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único das NSCGJ), tudo nos termos da decisão de fls. 174. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga o exequente aos autos ata de assembleia que comprove que a atual síndica é a Sra. Anita da Silva Toledo. Com a comprovação documental, exclua-se do cadastro do processo a Sra. Verônica Luciana Kanashiro NG como representante legal do exequente, anotando-se, em seu lugar, a atual síndica. No mais, fica cientificado o exequente do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (artigo 186, parágrafo único das NSCGJ), tudo nos termos da decisão de fls. 174. Intime-se. |
| 14/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Qualificação [0005518-17.2019.8.26.0127] |
| 11/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70106172-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2020 12:48 |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70103346-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2020 17:41 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2273/2292 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2020 Teor do ato: Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato ordinatório
Intimação a(o) interessado(a) para recolher a TAXA DE DESARQUIVAMENTO do processo, no valor de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020). O recolhimento deve ser realizado em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70098685-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2020 14:49 |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2327/2345 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 176: Atenda-se, como já deferido à fl. 174. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 09/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 09/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 09/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 176: Atenda-se, como já deferido à fl. 174. Intime-se. |
| 04/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70084496-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2020 09:57 |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 2197/2211 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171/173: Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Providencie a serventia o lançamento da movimentação (código 61614 Arquivamento Provisório), e indique no complemento da movimentação o termo final do parcelamento, aguardando-se em arquivo provocação da parte interessada. Sem prejuízo, esclareça o exequente quanto ao veículo bloqueado para transferência à fl. 47, procedendo-se ao imediato desbloqueio, se requerido. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 03/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/09/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 171/173: Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final do parcelamento. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da ultima parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC, Providencie a serventia o lançamento da movimentação (código 61614 Arquivamento Provisório), e indique no complemento da movimentação o termo final do parcelamento, aguardando-se em arquivo provocação da parte interessada. Sem prejuízo, esclareça o exequente quanto ao veículo bloqueado para transferência à fl. 47, procedendo-se ao imediato desbloqueio, se requerido. Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCIV.20.70081241-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/08/2020 13:48 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1905/1924 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico que o acordo trazido às fls. 165/167 encontra-se incompleto. Assim, providencie o exequente a juntada do documento em sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 24/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o acordo trazido às fls. 165/167 encontra-se incompleto. Assim, providencie o exequente a juntada do documento em sua integralidade. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 2224/2240 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio a perita de confiança do juízo PATRÍCIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ. Intime-se a perita indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários. Apresentada estimativa, dê-se ciência as partes. Após, conclusos para arbitramento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 20/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WCIV.20.70078440-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/08/2020 10:48 |
| 19/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para apurar o atual valor de mercado do bem, nomeio a perita de confiança do juízo PATRÍCIA ERIKA RIBEIRO PAIVA SAJ. Intime-se a perita indicada para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários. Apresentada estimativa, dê-se ciência as partes. Após, conclusos para arbitramento. Intime-se. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70074689-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 10:31 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 2179/2192 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 160: Ciente. Fl. 156/157: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 10/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 160: Ciente. Fl. 156/157: Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 09/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR178398185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Wilson Nunes Veríssimo Diligência : 13/07/2020 |
| 03/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Resultado de Pesquisa - ARISP Data: 02/07/2020 15:51 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Resultado de Pesquisa - ARISP Data: 26/06/2020 20:34 |
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Resultado de Pesquisa - ARISP Data: 26/06/2020 20:34 |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 2576/2590 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 149: Defiro. Proceda-se com a prenotação e encaminhamento do boleto. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 24/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 149: Defiro. Proceda-se com a prenotação e encaminhamento do boleto. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70055578-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2020 12:44 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 2317/ss |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: INTIMAÇÃO À PARTE exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, referente à folha 145. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 23/06/2020 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO À PARTE exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, referente à folha 145. |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Resultado de Pesquisa - ARISP Data: 18/06/2020 18:15 |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Protocolo de Ofício (Digitalizado) Data: 20/05/2020 16:05 |
| 21/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Protocolo de Ofício (Digitalizado) Data: 20/05/2020 16:05 |
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Data: 18/05/2020 13:05 |
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Data: 18/05/2020 13:05 |
| 19/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) Data: 18/05/2020 13:05 |
| 15/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Resultado de Pesquisa - ARISP Data: 14/05/2020 19:15 |
| 15/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Resultado de Pesquisa - ARISP Data: 14/05/2020 19:15 |
| 15/05/2020 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Resultado de Pesquisa - ARISP Data: 14/05/2020 19:15 |
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70035061-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2020 17:44 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 2014/2028 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de compra e venda que o executado Wilson Nunes Veríssimo possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, em nome de NORFOLK INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDTA (fls. 78/125). Fica o executado nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Intime-se. WILSON NUNES VERÍSSIMO, CPF 214.083.238-85 Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Com fulcro no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, DEFIRO A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS derivados do contrato de compra e venda que o executado Wilson Nunes Veríssimo possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 14.231 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, em nome de NORFOLK INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LDTA (fls. 78/125). Fica o executado nomeado depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas (se não for beneficiária da justiça gratuita), sob pena de nulidade. Intime-se. WILSON NUNES VERÍSSIMO, CPF 214.083.238-85 |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70030072-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2020 14:07 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70115854-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 11:34 |
| 29/11/2019 |
Documento Juntado
Tipo da Petição: Mandado de Levantamento Eletrônico (Digitalizado) Data: 29/11/2019 10:36 |
| 25/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2432/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 3393/3397 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2432/2019 Teor do ato: Vistos. Tão logo o valor referente ao depósito judicial de fl. 66 esteja disponível no Portal de Custas, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente utilizando os dados constantes no formulário de fl. 61. No mais, cópia do presente despacho valerá como ofício à Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA - NIRE 35221175601 - CNPJ 08.667.760/0001-69, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729 - 1º andar - Itaim Bibi - CEP 04538-133 - São Paulo - SP solicitando que remeta a este Juízo cópia integral do contrato de compra e venda por ela firmado com o executado WILSON NUNES VERÍSSIMO, Brasileiro, CPF 214.083.238-85, com endereço à Estrada do Copiuva, 1310, Apartamento nº 151 - Bloco 01, Vila da Oportunidade, CEP 06330-000, Carapicuiba - SP referente ao imóvel "APARTAMENTO nº 151 (cento e cinquenta e um) localizado no 15º pavimento do Bloco nº 01 (um), integrante do CONDOMÍNIO FLEX CARAPICUÍBA II, situado Estrada do Copiúva nº 1310, no lugar denominado Vila Sylviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área privativa de 66,070m2, a área comum de 72,889m2, na qual está incluída a área de 11,500m2, correspondente ao direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem condominial, simples ou dupla, para o estacionamento de um veículo de passeio, com auxílio de manobrista, perfazendo a área total de 138,959m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004392 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. - CADASTRO MUNICIPAL: 23232.52.16.0173.02.119", descrito na Matrícula nº 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - Estado de São Paulo, devendo a instituição informar ainda a atual situação do contrato (valor do contrato, parcelas pagas/não-pagas, saldo em aberto, data da última parcela paga, etc). Para tanto, deverá a parte interessada providenciar a impressão e protocolo do presente junto a Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA - NIRE 35221175601 - CNPJ 08.667.760/0001-69, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729 - 1º andar - Itaim Bibi - CEP 04538-133 - São Paulo - SP, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (carapic3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP), Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tão logo o valor referente ao depósito judicial de fl. 66 esteja disponível no Portal de Custas, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente utilizando os dados constantes no formulário de fl. 61. No mais, cópia do presente despacho valerá como ofício à Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA - NIRE 35221175601 - CNPJ 08.667.760/0001-69, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729 - 1º andar - Itaim Bibi - CEP 04538-133 - São Paulo - SP solicitando que remeta a este Juízo cópia integral do contrato de compra e venda por ela firmado com o executado WILSON NUNES VERÍSSIMO, Brasileiro, CPF 214.083.238-85, com endereço à Estrada do Copiuva, 1310, Apartamento nº 151 - Bloco 01, Vila da Oportunidade, CEP 06330-000, Carapicuiba - SP referente ao imóvel "APARTAMENTO nº 151 (cento e cinquenta e um) localizado no 15º pavimento do Bloco nº 01 (um), integrante do CONDOMÍNIO FLEX CARAPICUÍBA II, situado Estrada do Copiúva nº 1310, no lugar denominado Vila Sylviânia, nesta cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área privativa de 66,070m2, a área comum de 72,889m2, na qual está incluída a área de 11,500m2, correspondente ao direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem condominial, simples ou dupla, para o estacionamento de um veículo de passeio, com auxílio de manobrista, perfazendo a área total de 138,959m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,004392 no terreno e nas demais partes e coisas comuns do condomínio. - CADASTRO MUNICIPAL: 23232.52.16.0173.02.119", descrito na Matrícula nº 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - Estado de São Paulo, devendo a instituição informar ainda a atual situação do contrato (valor do contrato, parcelas pagas/não-pagas, saldo em aberto, data da última parcela paga, etc). Para tanto, deverá a parte interessada providenciar a impressão e protocolo do presente junto a Norfolk Investimentos Imobiliários LTDA - NIRE 35221175601 - CNPJ 08.667.760/0001-69, com endereço à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3729 - 1º andar - Itaim Bibi - CEP 04538-133 - São Paulo - SP, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (carapic3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2398/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 2394/2399 |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.19.70109029-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/11/2019 11:07 |
| 18/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2398/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC considero como válida a intimação do executado representada pelo Aviso de Recebimento de fl. 34. Tendo em vista que aos 01/11/2019 decorreu o prazo para que este impugnasse a indisponibilidade realizada via BACENJUD (R$ 271,66 em conta bancária mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal - fl. 27), converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso venha aos autos requerimento de expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos COMUNICADOS 474/2017 e 2047/2018 intimo a exequente a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se MLE. Quanto ao pedido de fl. 52, observo na Matrícula 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - Estado de São Paulo que a suposta propriedade / domínio do executado sobre o imóvel lá descrito não está registrada. Desta forma, impossível a penhora do imóvel, visto não pertencer registramente ao executado. Quanto ao pedido de penhora de supostos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda que o executado possa ter referente ao imóvel objeto da Matrícula 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - Estado de São Paulo, primeiramente deverá o autor comprovar documentalmente nos autos a existência de tais direitos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 14/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 14/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC considero como válida a intimação do executado representada pelo Aviso de Recebimento de fl. 34. Tendo em vista que aos 01/11/2019 decorreu o prazo para que este impugnasse a indisponibilidade realizada via BACENJUD (R$ 271,66 em conta bancária mantida junto ao Banco Caixa Econômica Federal - fl. 27), converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Caso venha aos autos requerimento de expedição de mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos COMUNICADOS 474/2017 e 2047/2018 intimo a exequente a proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se MLE. Quanto ao pedido de fl. 52, observo na Matrícula 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - Estado de São Paulo que a suposta propriedade / domínio do executado sobre o imóvel lá descrito não está registrada. Desta forma, impossível a penhora do imóvel, visto não pertencer registramente ao executado. Quanto ao pedido de penhora de supostos direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda que o executado possa ter referente ao imóvel objeto da Matrícula 14.231 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Carapicuíba - Estado de São Paulo, primeiramente deverá o autor comprovar documentalmente nos autos a existência de tais direitos. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70106972-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 12:01 |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2324/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2575/2577 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2324/2019 Teor do ato: vistas à parte exequente dos resultados das pesquisas, fls. 47/48, para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 05/11/2019 |
Ato ordinatório
vistas à parte exequente dos resultados das pesquisas, fls. 47/48, para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). |
| 05/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2295/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 2731/2734 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70104027-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 11:42 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2295/2019 Teor do ato: Vistos. Com o recolhimento integral das taxas necessárias se houver necessidade, tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro as medidas constritivas: - via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada (juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições); - via INFOJUD, para consulta da declaração de imposto de renda da parte executada do último exercício, apresentada perante a Receita Federal. A declaração de imposto de renda, deverá ser juntada aos autos, e a serventia promoverá anotação de que os autos tramitam sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Se o executado não possuir bens penhoráveis, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 31/10/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Com o recolhimento integral das taxas necessárias se houver necessidade, tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro as medidas constritivas: - via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventuais veículos da parte executada (juntando pesquisa detalhada de dados do veículo, bem como eventuais restrições); - via INFOJUD, para consulta da declaração de imposto de renda da parte executada do último exercício, apresentada perante a Receita Federal. A declaração de imposto de renda, deverá ser juntada aos autos, e a serventia promoverá anotação de que os autos tramitam sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Se o executado não possuir bens penhoráveis, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70102788-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2019 17:06 |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR054666715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Wilson Nunes Verissimo Diligência : 21/10/2019 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70100766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 15:00 |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2190/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 2286/2290 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2190/2019 Teor do ato: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas INFOJUD e RENAJUD, deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão (R$ 16,00 por cada pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 17/10/2019 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas INFOJUD e RENAJUD, deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão (R$ 16,00 por cada pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. |
| 16/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 16/10/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2163/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 2436/2438 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2163/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 19-21: Diante do recolhimento da respectiva taxa, defiro a medida constritiva pretendida (BACENJUD), objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do débito. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com caráter de urgência. Com a indisponibilidade apenas de valores íntimos perante o débito, desbloqueie-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o executado não possuir bens penhoráveis, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 14/10/2019 |
Protocolo Juntado
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| 09/10/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 19-21: Diante do recolhimento da respectiva taxa, defiro a medida constritiva pretendida (BACENJUD), objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite do débito. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição de desbloqueio de quantia impenhorável ou excessiva (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com caráter de urgência. Com a indisponibilidade apenas de valores íntimos perante o débito, desbloqueie-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar "ex ofício", por via postal. Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao exequente para que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se o executado não possuir bens penhoráveis, vistas à parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias (artigo 921, III, do CPC). |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WCIV.19.70091170-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 30/09/2019 13:02 |
| 23/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1977/2019 Data da Disponibilização: 23/09/2019 Data da Publicação: 24/09/2019 Número do Diário: 2897 Página: 2152/2155 |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1977/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que aos 23/08/2019 decorreu o prazo para pagamento da dívida. Ainda, em 13/09/2019 decorreu in albis o prazo para impugnação. Portanto, intimo a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das taxas necessárias). Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que aos 23/08/2019 decorreu o prazo para pagamento da dívida. Ainda, em 13/09/2019 decorreu in albis o prazo para impugnação. Portanto, intimo a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas (providenciando o prévio recolhimento das taxas necessárias). |
| 03/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR017446812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson Nunes Verissimo Diligência : 31/07/2019 |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1481/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 3924/ss |
| 23/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1481/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, nos termos do artigo 525 do CPC, aguarde-se pelo prazo complementar de quinze dias úteis para impugnação. Findo este derradeiro prazo, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas. Caracterizado o abandono processual por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). A carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Não havendo pagamento, nos termos do artigo 525 do CPC, aguarde-se pelo prazo complementar de quinze dias úteis para impugnação. Findo este derradeiro prazo, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas. Caracterizado o abandono processual por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70062336-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 13:46 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.19.70060628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 14:25 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1329/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 2550/2554 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR Digital. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o autor para recolher, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR Digital. Após, conclusos. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003818-23.2018.8.26.0127 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 26/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003818-23.2018.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/11/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/11/2019 |
Mandado de Levantamento Eletrônico (Digitalizado) |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2020 |
Resultado de Pesquisa - ARISP |
| 18/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) |
| 20/05/2020 |
Protocolo de Ofício (Digitalizado) |
| 18/06/2020 |
Resultado de Pesquisa - ARISP |
| 24/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2020 |
Resultado de Pesquisa - ARISP |
| 02/07/2020 |
Resultado de Pesquisa - ARISP |
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 27/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 08/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 10/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |