| Reqte |
Lua Nova Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
Advogada: Ana Catarina Uyema Bottarini |
| Reqdo |
Soares Mendonça Supermercado da Fazendinha Ltda. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Cesar Rodrigo Nunes Advogado: Tiago Aranha D Alvia Advogado: Roberto Gomes Notari Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco Advogado: Jorge Nicola Junior |
| Adm-Terc. |
Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda
Advogado: Mauricio Galvao de Andrade Advogada: Raquel Correa Ribeira Advogado: Tarcísio Cardoso Tonhá Filho Advogado: Guilherme Justino Dantas RepreLeg: Mauricio Galvao de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/06/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/06/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 2330/2339 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de impugnação de crédito apresentado pela credora LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Sustenta a credora deter contra as recuperandas um crédito total de R$ 17.611,22, conforme demonstrado em documentos trazidos ao incidente, mas que consta do quadro geral de credores o simples valor de R$ 4.062,27. Diante disto, buscou a parte a adequação da relação final de credores, com acréscimo de juros e correção monetária. Juntou documentos. O senhor administrador judicial, instado, informou que o crédito perseguido já integra a relação final de credores. O Ministério Público Estadual apresentou o seu parecer. É o relatório. DECIDO. A pretensão do impugnante não merece ser acolhida. Isso porque o crédito perseguido já integra a relação final de credores já conferida pelo senhor administrador judicial. É o que se extrai de simples busca feita à relação disponibilizada no sítio eletrônico da administradora judicial: https://6d0d275f-f723-49e2-9c4c-ee46706be833.filesusr.com/ugd/be9a35_71e574c21cbd4fef93590dd39adb885b.pdf A atualização do valor deve ser considerada até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9, II, da lei falimentar. Correto, portanto, o valor contido no quadro geral de credores, hei por bem desacolher a impugnação apresentada pela demandante LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Sem custas ou despesas processuais pela natureza incidental da discussão. Dê-se ciência e vista às partes, à administradora judicial e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. Advogados(s): Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Ana Catarina Uyema Bottarini (OAB 161982/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Tarcísio Cardoso Tonhá Filho (OAB 437736/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 06/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2020 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de incidente de impugnação de crédito apresentado pela credora LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Sustenta a credora deter contra as recuperandas um crédito total de R$ 17.611,22, conforme demonstrado em documentos trazidos ao incidente, mas que consta do quadro geral de credores o simples valor de R$ 4.062,27. Diante disto, buscou a parte a adequação da relação final de credores, com acréscimo de juros e correção monetária. Juntou documentos. O senhor administrador judicial, instado, informou que o crédito perseguido já integra a relação final de credores. O Ministério Público Estadual apresentou o seu parecer. É o relatório. DECIDO. A pretensão do impugnante não merece ser acolhida. Isso porque o crédito perseguido já integra a relação final de credores já conferida pelo senhor administrador judicial. É o que se extrai de simples busca feita à relação disponibilizada no sítio eletrônico da administradora judicial: https://6d0d275f-f723-49e2-9c4c-ee46706be833.filesusr.com/ugd/be9a35_71e574c21cbd4fef93590dd39adb885b.pdf A atualização do valor deve ser considerada até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9, II, da lei falimentar. Correto, portanto, o valor contido no quadro geral de credores, hei por bem desacolher a impugnação apresentada pela demandante LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Sem custas ou despesas processuais pela natureza incidental da discussão. Dê-se ciência e vista às partes, à administradora judicial e ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. C. |
| 02/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 02/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70028689-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2020 12:33 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70028172-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2020 20:17 |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1971/ss |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a juntada de procuração/substabelecimento, fica a parte interessada intimada para recolher/complementar a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. O art. 48 da Lei nº 10.394/70 prevê que: "para a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário mínimo vigente na Capital do Estado, arredondando-se para mais a fração de cruzeiro". O menor salário mínimo na Capital do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.163,55; sendo que 2% (dois por cento), R$ 23,271, arredondando-se para mais a fração, totaliza R$ 23,28. O recolhimento deve ser feito em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9. É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Ana Catarina Uyema Bottarini (OAB 161982/SP), Cesar Rodrigo Nunes (OAB 260942/SP), Roberto Gomes Notari (OAB 273385/SP), Jorge Nicola Junior (OAB 295406/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Tarcísio Cardoso Tonhá Filho (OAB 437736/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 20/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a juntada de procuração/substabelecimento, fica a parte interessada intimada para recolher/complementar a taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. O art. 48 da Lei nº 10.394/70 prevê que: "para a juntada do instrumento de mandato judicial ao processo, deverá ser paga uma contribuição, por mandante, de 2% sobre o salário mínimo vigente na Capital do Estado, arredondando-se para mais a fração de cruzeiro". O menor salário mínimo na Capital do Estado de São Paulo corresponde a R$ 1.163,55; sendo que 2% (dois por cento), R$ 23,271, arredondando-se para mais a fração, totaliza R$ 23,28. O recolhimento deve ser feito em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9. É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Intime-se o administrador judicial para se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas ao Ministério Público. Por fim, conclusos. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 20/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009429-20.2019.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2020 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |