| Reqte |
Jose Maria Rodrigues dos Santos
Advogado: Mario Aparecido Marcolino |
| Reqdo |
Nova Mendonça – Supermercado Ltda. - Em Recuperação Judicial
Advogada: Maria Luiza Silva Fernandes Advogado: Ricardo Silva Fernandes Advogada: Ariane Retanero Almeida Advogado: Alessandro Fischer Martins Silveira |
| Adm-Terc. |
MGA Administração e Consultoria Ltda
Advogado: Guilherme Justino Dantas Advogada: Raquel Correa Ribeira Advogado: Tarcísio Cardoso Tonhá Filho Advogado: Mauricio Galvao de Andrade Advogado: Ricardo Gomes Pinton Advogada: Andréa Wanderley de Oliveira Miranda RepreLeg: Mauricio Galvao de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70073630-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2022 14:30 |
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70073630-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2022 14:30 |
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que aos 23/03/2021 transitou em julgado a r. sentença. |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 2524/2542 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Promovida habilitação de crédito trabalhista, foram percebidas algumas irregularidades. Percebeu-se a pretensão de habilitação de créditos trabalhistas e também de créditos de honorários advocatícios. Neste ponto, registrando que os créditos de honorários advocatícios não eram de titularidade do habilitante, foi determinada a adequação para duas habilitações distintas. Não obstante a isto, em que pese a certidão de crédito apresentada estar atualizada até 10/10/2019, data do pedido de recuperação judicial, não houve demonstração oficial de quais verbas compreenderiam o valor principal, não sendo possível, portanto, validar o cálculo e separar os valores devidos ao habilitante. Neste capítulo, foi determinada a apresentação de memória de cálculo homologada pelo juízo trabalhista. Ocorreu que a parte habilitante, no prazo que lhe foi conferido, não tomou as providências determinadas por este juízo. Neste passo, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da habilitação, impõe-se a extinção deste incidente, podendo a parte, munida de toda a documentação e informações/providências requisitadas, deflagrar nova habilitação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários pela natureza da discussão. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Advogados(s): Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Mario Aparecido Marcolino (OAB 173416/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Tarcísio Cardoso Tonhá Filho (OAB 437736/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 25/02/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Promovida habilitação de crédito trabalhista, foram percebidas algumas irregularidades. Percebeu-se a pretensão de habilitação de créditos trabalhistas e também de créditos de honorários advocatícios. Neste ponto, registrando que os créditos de honorários advocatícios não eram de titularidade do habilitante, foi determinada a adequação para duas habilitações distintas. Não obstante a isto, em que pese a certidão de crédito apresentada estar atualizada até 10/10/2019, data do pedido de recuperação judicial, não houve demonstração oficial de quais verbas compreenderiam o valor principal, não sendo possível, portanto, validar o cálculo e separar os valores devidos ao habilitante. Neste capítulo, foi determinada a apresentação de memória de cálculo homologada pelo juízo trabalhista. Ocorreu que a parte habilitante, no prazo que lhe foi conferido, não tomou as providências determinadas por este juízo. Neste passo, pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da habilitação, impõe-se a extinção deste incidente, podendo a parte, munida de toda a documentação e informações/providências requisitadas, deflagrar nova habilitação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas processuais ou honorários pela natureza da discussão. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 11/02/2021, para manifestação do(a) habilitante. Nada Mais. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3168/3189 |
| 02/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Tornem ao habilitante para, diante das considerações de fls. 36/37 ciência e providências (com traslado dos honorários advocatícios para habilitação autônoma; indicação do crédito principal e discriminação da atualização até a data do pedido de Recuperação Judicial; apresentação da memória de cálculo homologada pelo juízo trabalhista). Com providências, dê-se vista à administradora judicial, e, após, ao Ministério Público Estadual. Sem providências, ou oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Mario Aparecido Marcolino (OAB 173416/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Tarcísio Cardoso Tonhá Filho (OAB 437736/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Tornem ao habilitante para, diante das considerações de fls. 36/37 ciência e providências (com traslado dos honorários advocatícios para habilitação autônoma; indicação do crédito principal e discriminação da atualização até a data do pedido de Recuperação Judicial; apresentação da memória de cálculo homologada pelo juízo trabalhista). Com providências, dê-se vista à administradora judicial, e, após, ao Ministério Público Estadual. Sem providências, ou oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70007366-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2021 23:09 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70006701-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2021 16:30 |
| 22/01/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70004483-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/01/2021 15:06 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 2838/2849 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2020 Teor do ato: Intimação ao Administrador Judicial Ante a juntada da contestação de fls. 24/29, manifeste-se em cinco dias, nos termos da r. Decisão de fl. 22. Advogados(s): Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Mario Aparecido Marcolino (OAB 173416/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Tarcísio Cardoso Tonhá Filho (OAB 437736/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao Administrador Judicial Ante a juntada da contestação de fls. 24/29, manifeste-se em cinco dias, nos termos da r. Decisão de fl. 22. |
| 16/12/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCIV.20.70120744-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/12/2020 19:33 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 2517/2528 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o polo passivo para fazer constar a efetiva devedora (NOVA MENDONÇA SUPERMERCADO LTDA), excluindo-se os demais demandados, mantendo-se a administradora judicial cadastrada como terceira. Após, intime-se a recuperanda demandada para que, em até 5 (cinco) dias, se manifeste em relação ao pedido do habilitante. Na sequência, vista à Administradora Judicial por iguais 5 (cinco) dias. Por conseguinte, vista ao Ministério Público por prazo idêntico. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Justino Dantas (OAB 146724/SP), Mario Aparecido Marcolino (OAB 173416/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Tarcísio Cardoso Tonhá Filho (OAB 437736/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 14/12/2020 |
Decisão
Vistos. Retifique-se o polo passivo para fazer constar a efetiva devedora (NOVA MENDONÇA SUPERMERCADO LTDA), excluindo-se os demais demandados, mantendo-se a administradora judicial cadastrada como terceira. Após, intime-se a recuperanda demandada para que, em até 5 (cinco) dias, se manifeste em relação ao pedido do habilitante. Na sequência, vista à Administradora Judicial por iguais 5 (cinco) dias. Por conseguinte, vista ao Ministério Público por prazo idêntico. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 10/12/2020 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009429-20.2019.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2020 |
Contestação |
| 22/01/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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