| Exeqte |
Associaçao dos Amigos das Terras do Madeira
Advogado: Cesar Augusto Garcia Filho |
| Exectdo | Maria Domitilia Costa Coelho da Silva |
| ArremTerc |
Themmas Administradora de Bens Eireli
Advogada: Jaqueline da Silva Macaiba Pires |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA
Advogado: Danilo Ruiz Fernandes Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Intimação à parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a substituição dos Formulários MLE juntados às fls. 406 e 407, visto que os valores neles apontados perfazem um total maior do que o valor efetivamente disponível para levantamento, conforme extrato de fls. 412/413 (R$ 38.921,32). OBS.: Os novos formulários deverão ter como base o valor supramencionado, uma vez que, todo e qualquer acréscimo será pago pelo banco no ato do efetivo pagamento dos mandados de levantamento. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a substituição dos Formulários MLE juntados às fls. 406 e 407, visto que os valores neles apontados perfazem um total maior do que o valor efetivamente disponível para levantamento, conforme extrato de fls. 412/413 (R$ 38.921,32). OBS.: Os novos formulários deverão ter como base o valor supramencionado, uma vez que, todo e qualquer acréscimo será pago pelo banco no ato do efetivo pagamento dos mandados de levantamento. |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 05/03/2026 transitou em julgado a r. sentença. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2026 Teor do ato: Intimação à parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a substituição dos Formulários MLE juntados às fls. 406 e 407, visto que os valores neles apontados perfazem um total maior do que o valor efetivamente disponível para levantamento, conforme extrato de fls. 412/413 (R$ 38.921,32). OBS.: Os novos formulários deverão ter como base o valor supramencionado, uma vez que, todo e qualquer acréscimo será pago pelo banco no ato do efetivo pagamento dos mandados de levantamento. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Danilo Ruiz Fernandes Rosa (OAB 240250/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a substituição dos Formulários MLE juntados às fls. 406 e 407, visto que os valores neles apontados perfazem um total maior do que o valor efetivamente disponível para levantamento, conforme extrato de fls. 412/413 (R$ 38.921,32). OBS.: Os novos formulários deverão ter como base o valor supramencionado, uma vez que, todo e qualquer acréscimo será pago pelo banco no ato do efetivo pagamento dos mandados de levantamento. |
| 01/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 05/03/2026 transitou em julgado a r. sentença. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminho os autos para expedição de MLE. Nada Mais. |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70161113-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 16:05 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1830/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1830/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão da integral satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do Crédito Fiscal em favor do Município de Carapicuíba, cujo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá ser expedido, no limite do crédito tributário habilitado (fl. 247), após a devida atualização do montante. Intime-se o Município de Carapicuíba para apresentar o valor atualizado. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Em relação à arrematante, o direito à imissão na posse foi resguardado pela expedição da Carta de Arrematação. A discussão e resolução do incidente de invasão e demolição, conforme os fundamentos acima expostos, deverão ser objeto de ação autônoma. As custas finais de 2% (dois por cento) do montante satisfeito, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11608/03) devendo-se observar o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, deve ser suportada pela parte executada. O valor será deduzido do saldo remanescente final da arrematação pertencente à executada. Proceda o oficio de justiça com a emissão de guia DARE para pagamento da taxa judiciária devida. Após, expeça-se MLE nos termos do Comunicado 358/2025 para pagamento das custas judiciais com o saldo disponível em conta judicial reservado para tal finalidade. Com a comprovação dos levantamentos do crédito fiscal e das custas finais, O saldo que eventualmente sobejar deverá ser colocado à disposição da executada Maria Domitila Costa Coelho da Silva, com as cautelas de praxe. Após a comprovação dos levantamentos e o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 18/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão da integral satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do Crédito Fiscal em favor do Município de Carapicuíba, cujo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) deverá ser expedido, no limite do crédito tributário habilitado (fl. 247), após a devida atualização do montante. Intime-se o Município de Carapicuíba para apresentar o valor atualizado. Registro que é dever da parte interessada preencher corretamente o formulário que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais / Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Em relação à arrematante, o direito à imissão na posse foi resguardado pela expedição da Carta de Arrematação. A discussão e resolução do incidente de invasão e demolição, conforme os fundamentos acima expostos, deverão ser objeto de ação autônoma. As custas finais de 2% (dois por cento) do montante satisfeito, em cumprimento ao disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11608/03) devendo-se observar o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, deve ser suportada pela parte executada. O valor será deduzido do saldo remanescente final da arrematação pertencente à executada. Proceda o oficio de justiça com a emissão de guia DARE para pagamento da taxa judiciária devida. Após, expeça-se MLE nos termos do Comunicado 358/2025 para pagamento das custas judiciais com o saldo disponível em conta judicial reservado para tal finalidade. Com a comprovação dos levantamentos do crédito fiscal e das custas finais, O saldo que eventualmente sobejar deverá ser colocado à disposição da executada Maria Domitila Costa Coelho da Silva, com as cautelas de praxe. Após a comprovação dos levantamentos e o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WCIV.25.70147207-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/11/2025 16:37 |
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70141002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 14:56 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70126435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 18:34 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70123064-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/09/2025 19:15 |
| 03/09/2025 |
Recibo Juntado
|
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70112618-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 14:42 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70112209-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 21:50 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1185/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: cientificar-se, da expedição do mandado nº127.2025/022467-9, e de seu encaminhamento à Central de Distribuição de Mandados, devendo o interessado, para acompanhamento da diligência, se o caso, entrar em contato com o referido setor através do e-mail: carapicsadm@tjsp.jus.br. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: cientificar-se, da expedição do mandado nº127.2025/022467-9, e de seu encaminhamento à Central de Distribuição de Mandados, devendo o interessado, para acompanhamento da diligência, se o caso, entrar em contato com o referido setor através do e-mail: carapicsadm@tjsp.jus.br. |
| 20/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 127.2025/022467-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Ferreira Das Neves Filho |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/08/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70099037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:18 |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70099031-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/07/2025 15:14 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre os depósitos realizados nos autos, ficando, desde logo, determinada a expedição de mandado para levantamento. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 27/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o credor sobre os depósitos realizados nos autos, ficando, desde logo, determinada a expedição de mandado para levantamento. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Intime-se. |
| 26/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Guia Juntada
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70095700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 18:25 |
| 19/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/06/2025 |
Guia Juntada
|
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70079804-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2025 14:27 |
| 11/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70064621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 14:08 |
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Guia Juntada
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70064607-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 13:50 |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vista dos autos aos interessados para tomarem ciência de que o(s) documento(s) expedido(s) - CARTA DE ARREMATAÇÃO - está(ão) à disposição para retirada na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando se o caso. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos aos interessados para tomarem ciência de que o(s) documento(s) expedido(s) - CARTA DE ARREMATAÇÃO - está(ão) à disposição para retirada na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando se o caso. |
| 30/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Guia Juntada
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70050342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 15:32 |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70047142-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/04/2025 10:23 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Cuida-se de arrematação de imóvel realizada em hasta pública no âmbito da presente execução, cuja proposta envolveu o pagamento de entrada correspondente a 25% do valor da arrematação, com o saldo remanescente a ser quitado em 30 prestações mensais, conforme autorizado no edital. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, é admissível a aquisição do bem penhorado em prestações, desde que o arrematante efetue o pagamento de, no mínimo, 25% do valor do lance à vista e apresente garantia idônea quanto ao saldo restante. No presente caso, verifica-se que o edital expressamente autorizou tais condições, e não houve impugnação das partes ou de outros interessados quanto à regularidade do procedimento. Ademais, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC, admite-se que o próprio bem arrematado seja dado em hipoteca judicial para garantir o saldo do preço, o que atende à exigência legal de resguardo do crédito. Ressalte-se que o arrematante já comprovou o pagamento do valor de entrada, efetuando também o depósito de outras parcelas, bem como apresentou plano de pagamento das prestações com as devidas garantias. Assim, uma vez observadas as formalidades legais e inexistente qualquer causa impeditiva à validade do ato, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para a homologação da arrematação, conferindo-se ao arrematante a segurança jurídica necessária à fruição do bem adquirido. Posto isto, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO REALIZADA e, com fundamento no artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a expedição da respectiva carta de arrematação, independentemente da quitação integral das parcelas, devendo constar da carta, expressamente, que o bem permanece gravado com hipoteca judicial até o pagamento total do preço. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de arrematação de imóvel realizada em hasta pública no âmbito da presente execução, cuja proposta envolveu o pagamento de entrada correspondente a 25% do valor da arrematação, com o saldo remanescente a ser quitado em 30 prestações mensais, conforme autorizado no edital. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, é admissível a aquisição do bem penhorado em prestações, desde que o arrematante efetue o pagamento de, no mínimo, 25% do valor do lance à vista e apresente garantia idônea quanto ao saldo restante. No presente caso, verifica-se que o edital expressamente autorizou tais condições, e não houve impugnação das partes ou de outros interessados quanto à regularidade do procedimento. Ademais, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC, admite-se que o próprio bem arrematado seja dado em hipoteca judicial para garantir o saldo do preço, o que atende à exigência legal de resguardo do crédito. Ressalte-se que o arrematante já comprovou o pagamento do valor de entrada, efetuando também o depósito de outras parcelas, bem como apresentou plano de pagamento das prestações com as devidas garantias. Assim, uma vez observadas as formalidades legais e inexistente qualquer causa impeditiva à validade do ato, entendo que se encontram preenchidos os requisitos para a homologação da arrematação, conferindo-se ao arrematante a segurança jurídica necessária à fruição do bem adquirido. Posto isto, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO REALIZADA e, com fundamento no artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a expedição da respectiva carta de arrematação, independentemente da quitação integral das parcelas, devendo constar da carta, expressamente, que o bem permanece gravado com hipoteca judicial até o pagamento total do preço. Intime-se. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Guia Juntada
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70033179-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 15:46 |
| 13/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70021590-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/02/2025 09:58 |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Guia Juntada
|
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70021074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 14:00 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Guia Juntada
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70005864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 19:39 |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Guia Juntada
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70162064-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:38 |
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70159434-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 14:13 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2024 Teor do ato: Fls. 265/305. Manifeste-se o Credor, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Jaqueline da Silva Macaiba Pires (OAB 254912/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 265/305. Manifeste-se o Credor, em quinze dias. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Guia Juntada
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70146987-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 19:16 |
| 24/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2024 |
Guia Juntada
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.70136100-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/10/2024 09:55 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70118681-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 16:45 |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70107273-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 12:34 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2024 Teor do ato: * Vista à exequente da manifestação às fls. 246, bem como do resultado da pesquisa ONR. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Vista à exequente da manifestação às fls. 246, bem como do resultado da pesquisa ONR. |
| 28/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, intimei o leiloeiro da petição da Prefeitura Municipal da Carapicuíba. Certifico também que encaminhei os autos ao prazo para aguardar o leilão. |
| 26/08/2024 |
Documento Juntado
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70103553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 21:26 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o leiloeiro, via e-mail, conforme determinado na r. decisão de fl. 236. |
| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Aprovo a minuta de edital apresentada pelo Leiloeiro nas folhas 218-222. Publique-se. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para providências. Ciência às partes e terceiros interessados sobre as datas agendadas no edital para realização do leilão que terá início no dia 23 de agosto de 2024, às 15 horas e 30 minutos e se encerrará no dia 18 de setembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo a minuta de edital apresentada pelo Leiloeiro nas folhas 218-222. Publique-se. Intime-se o leiloeiro, via e-mail, para providências. Ciência às partes e terceiros interessados sobre as datas agendadas no edital para realização do leilão que terá início no dia 23 de agosto de 2024, às 15 horas e 30 minutos e se encerrará no dia 18 de setembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70081770-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 16:58 |
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70078509-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 17:30 |
| 28/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70076751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 12:15 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data intimei o leiloeiro, via e-mail, conforme determinado na r. decisão de fl. 205. |
| 27/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Efetivada a penhora do imóvel indicado na matrícula de folhas 73/74 - nº 41.758 Lote 16, da quadra A, ensejando novo número de matrícula na Comarca de Carapicuíba, tendo seu novo registro sob nº 35.157, a devedora foi intimada quedando-se inerte. Posteriormente, o exequente foi intimado para apresentar avaliações do preço médio do imóvel, trazendo aos autos relatório de comparação mercadológica, com valor médio de R$ 346.325,14. A devedora foi intimada para manifestação acerca da avaliação do bem, e mais uma vez, nada disse. HOMOLOGOo valor de R$ 346.325,14, auferido no relatório de comparação mercadológica, tendo em conta a falta de insurgência da executada. Anoto a indicação da leiloeira oficial indicada fls. 165/166,nos termos do Provimento CSM Nº 1496/2008 que disciplina a alienação por iniciativa particular, designo a hasta pública que deverá se encerrar até o dia 30/11/2024, às 17:00 horas.Intime-se o leiloeiro indicado, para cumprimento do disposto no Artigo 2º do referido provimento e COMUNICADO CG Nº 1082/2021. Expeça-se novo termo de penhora, considerando a matrícula atualizada de folhas 199/201, após registre-se via sistema registradores, taxa já recolhida. Esclareça o Credor a juntada da matrícula do imóvel diverso do penhorado - folhas 202/204.Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Efetivada a penhora do imóvel indicado na matrícula de folhas 73/74 - nº 41.758 Lote 16, da quadra A, ensejando novo número de matrícula na Comarca de Carapicuíba, tendo seu novo registro sob nº 35.157, a devedora foi intimada quedando-se inerte. Posteriormente, o exequente foi intimado para apresentar avaliações do preço médio do imóvel, trazendo aos autos relatório de comparação mercadológica, com valor médio de R$ 346.325,14. A devedora foi intimada para manifestação acerca da avaliação do bem, e mais uma vez, nada disse. HOMOLOGOo valor de R$ 346.325,14, auferido no relatório de comparação mercadológica, tendo em conta a falta de insurgência da executada. Anoto a indicação da leiloeira oficial indicada fls. 165/166,nos termos do Provimento CSM Nº 1496/2008 que disciplina a alienação por iniciativa particular, designo a hasta pública que deverá se encerrar até o dia 30/11/2024, às 17:00 horas.Intime-se o leiloeiro indicado, para cumprimento do disposto no Artigo 2º do referido provimento e COMUNICADO CG Nº 1082/2021. Expeça-se novo termo de penhora, considerando a matrícula atualizada de folhas 199/201, após registre-se via sistema registradores, taxa já recolhida. Esclareça o Credor a juntada da matrícula do imóvel diverso do penhorado - folhas 202/204.Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 28/02/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, findos os quais, o autor deverá manifestar-se independente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 19/01/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, findos os quais, o autor deverá manifestar-se independente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70115899-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 06/10/2023 09:33 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Ciente da certidão às fls. 167. Deverá o exequente providenciar a abertura da matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, conforme determina o item nº 12, letra "D" do provimento 58/89, item nº 54, do Capítulo XX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e art. 197 da Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): Item nº 54. A matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior. Se este tiver sido efetuado em outra circunscrição, deverá ser apresentada certidão expedida há no máximo 30 (trinta) dias pelo respectivo cartório, a qual ficará arquivada, de forma a permitir fácil localização. Art. 197. Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus. Após efetivação da matrícula do imóvel no CRI de Carapicuíba, proceda a Serventia a averbação da penhora via Registradores.Com a regularização, tornem-me conclusos para apreciação dos pedidos de folhas 165/166.Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da certidão às fls. 167. Deverá o exequente providenciar a abertura da matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias, conforme determina o item nº 12, letra "D" do provimento 58/89, item nº 54, do Capítulo XX, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e art. 197 da Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): Item nº 54. A matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior. Se este tiver sido efetuado em outra circunscrição, deverá ser apresentada certidão expedida há no máximo 30 (trinta) dias pelo respectivo cartório, a qual ficará arquivada, de forma a permitir fácil localização. Art. 197. Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus. Após efetivação da matrícula do imóvel no CRI de Carapicuíba, proceda a Serventia a averbação da penhora via Registradores.Com a regularização, tornem-me conclusos para apreciação dos pedidos de folhas 165/166.Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70057033-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2023 09:42 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo da Requerida/Executada, certificado na folha 161, manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento dos autos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo da Requerida/Executada, certificado na folha 161, manifeste-se o Autor/Exequente, em 05 dias, em termos de prosseguimento dos autos. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 24/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 127.2023/009890-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2023 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Ferreira Das Neves Filho |
| 15/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70035865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 12:08 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Autor/Exequente em 05 dias, sobre AR negativo juntado aos autos - fls. 143. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Autor/Exequente em 05 dias, sobre AR negativo juntado aos autos - fls. 143. |
| 02/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA521241819TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Domitilia Costa Coelho da Silva |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os autos já encontram-se na fila para o registro do termo de penhora, via ARISP. Nada Mais. |
| 07/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70011637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 11:51 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70009282-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 15:00 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Antes de homologar o valor auferido pela média das avaliações do imóvel penhorado, faz-se necessária a intimação da Executada, Recolhida a taxa, expeça-se carta de intimação à executada sobre a avaliação do imóvel apresentada nos autos. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de homologar o valor auferido pela média das avaliações do imóvel penhorado, faz-se necessária a intimação da Executada, Recolhida a taxa, expeça-se carta de intimação à executada sobre a avaliação do imóvel apresentada nos autos. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70007065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 11:02 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Ciente da indicação do leiloeiro. Uma vez que a medida requerida [leilão do imóvel] depende de fase ainda não verificada nos autos, na medida em que o bem ainda não foi avaliado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a apresentação das três avaliações subscritas por profissionais do ramo imobiliário. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da indicação do leiloeiro. Uma vez que a medida requerida [leilão do imóvel] depende de fase ainda não verificada nos autos, na medida em que o bem ainda não foi avaliado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a apresentação das três avaliações subscritas por profissionais do ramo imobiliário. Intime-se. |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70005111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:07 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao patrono do autor para: Ciência de que o(s) documento(s) expedido(s) TERMO DE PENHORA - está(ão) à disposição para retirada na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando se o caso. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 12/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao patrono do autor para: Ciência de que o(s) documento(s) expedido(s) TERMO DE PENHORA - está(ão) à disposição para retirada na internet, devendo imprimir e encaminhar ao destinatário, comprovando se o caso. |
| 12/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato elaborado para expedição de termo de penhora e carta de intimação do Executado sobre a penhora. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70116807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 11:09 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Nos termos da r.Decisão de folha 88, providencie o Credor a planilha do débito atualizada. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r.Decisão de folha 88, providencie o Credor a planilha do débito atualizada. |
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70084890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 17:10 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2022 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP, matriculado sob nº 41758, descrito na certidão da matrícula de folhas 73/74. Com a apresentação da planilha do débito atualizada e recolhimento da taxa de pesquisa, expeça-se o termo de penhora. Após, registre-se no sistema ARISP. Intime-se o executado da penhora realizada e da nomeação com depositário, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Credor recolher as custa para expedição da carta AR digital.Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Barueri/SP, matriculado sob nº 41758, descrito na certidão da matrícula de folhas 73/74. Com a apresentação da planilha do débito atualizada e recolhimento da taxa de pesquisa, expeça-se o termo de penhora. Após, registre-se no sistema ARISP. Intime-se o executado da penhora realizada e da nomeação com depositário, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Credor recolher as custa para expedição da carta AR digital.Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70057718-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 08:51 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) exequente em 05 (cinco) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) exequente em 05 (cinco) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens. |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70034694-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 12:42 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa da última declaração de rendimentos em nome do executado pelo sistema InfoJud e a pesquisa de bens RenaJud. Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de justiça. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro pesquisa da última declaração de rendimentos em nome do executado pelo sistema InfoJud e a pesquisa de bens RenaJud. Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de justiça. Intime-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70019253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:19 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Junte o exequente/interessado, em 15 dias memória de débito atualizada. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o exequente/interessado, em 15 dias memória de débito atualizada. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor/exequente para: Manifestar-se em 15 dias sobre o resultado negativo de bloqueio SISBAJUD. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor/exequente para: Manifestar-se em 15 dias sobre o resultado negativo de bloqueio SISBAJUD. |
| 31/01/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2639/2657 |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre certidão às fls. 47, em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre certidão às fls. 47, em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção e/ou arquivamento. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR290293711TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Domitilia Costa Coelho da Silva Diligência : 02/06/2021 |
| 26/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70033969-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 12:36 |
| 09/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 3254 Página: 2187/2200 |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença. Retificação feita à contento. As partes estão devidamente representadas. A executada foi revel na ação de conhecimento. Recolha a exequente, em 05 dias, a taxa para expedição de carta digital de intimação. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para satisfazer(em voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. ADVERTÊNCIA: durante todo o andamento do processo, deve o(a) advogado(a)/representante, ao proceder o peticionamento e cadastro na categoria "Petições Diversas", no tipo de petição OBSERVAR ATENCIOSAMENTE AS NOMENCLATURAS DISPONIBILIZADAS NO SAJ, cadastrando sua petição petição na categoria/nome similar mais adequado à peça que protocoliza, evitando nomes diversos, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais processos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2590/2601 |
| 07/04/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença. Retificação feita à contento. As partes estão devidamente representadas. A executada foi revel na ação de conhecimento. Recolha a exequente, em 05 dias, a taxa para expedição de carta digital de intimação. Após, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para satisfazer(em voluntariamente a obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, mais 10% de honorários de advogados. ADVERTÊNCIA: durante todo o andamento do processo, deve o(a) advogado(a)/representante, ao proceder o peticionamento e cadastro na categoria "Petições Diversas", no tipo de petição OBSERVAR ATENCIOSAMENTE AS NOMENCLATURAS DISPONIBILIZADAS NO SAJ, cadastrando sua petição petição na categoria/nome similar mais adequado à peça que protocoliza, evitando nomes diversos, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais processos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao peticionário a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do executado, devidamente qualificado e com representante legal para viabilizar a intimação pela Imprensa Oficial no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 06/04/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao peticionário a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do executado, devidamente qualificado e com representante legal para viabilizar a intimação pela Imprensa Oficial no polo passivo. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002463-07.2020.8.26.0127 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Direitos / Deveres do Condômino |
| 05/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002463-07.2020.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 28/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/06/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/09/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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