| Reqte |
Wallace Pereira de Melo
Advogada: Andreia Brasilio Fiori |
| Reqdo |
Soares Mendonça Supermercado da Fazendinha Ltda. - Em Recuperação Judicial
Advogada: Maria Luiza Silva Fernandes Advogado: Ricardo Silva Fernandes Advogada: Ariane Retanero Almeida Advogado: Alessandro Fischer Martins Silveira |
| Adm-Terc. |
MGA Administração e Consultoria Ltda
Advogada: Raquel Correa Ribeira Advogado: Mauricio Galvao de Andrade Advogado: Ricardo Gomes Pinton Advogada: Andréa Wanderley de Oliveira Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70073827-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2022 17:44 |
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70073827-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2022 17:44 |
| 26/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que aos 22/11/2021 transitou em julgado a r. sentença. Nada mais. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2720/2737 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Vistos. WALLACE PEREIRA DE MELO, qualificado nos autos, ingressou com a presente Habilitação de Crédito em face de SOARES MENDONÇA SUPERMERCADOS DA FAZENDINHA LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, pugnando pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, ser credora da empresa em recuperação judicial na importância de R$ 11.317,17 (onze mil, trezentos e dezessete reais e dezessete centavos), valor este proveniente de créditos trabalhistas, requerendo, com isto, a sua inclusão na lista de credores privilegiados. Juntou documentos. A empresa recuperanda instada, concordou com o pedido do habilitante. Não juntou documentos. Percebidas algumas pendências, a parte interessada foi instada para regularização, cumprindo tempestivamente com as necessárias correções e esclarecimentos. A administradora judicial se manifestou nos autos, concordando com o parcial acolhimento dos pedidos formulados na habilitação (fls. 37/38 e 39/45). O Ministério Público Estadual, instado, não demonstrou interesse na discussão. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Antes de tudo, tratando-se de parte declaradamente hipossuficiente do ponto de vista econômico, e inexistindo elementos concretos nos autos que convençam do contrário, confiro ao habilitante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Adentrando no cerne da discussão, verifico que o crédito está bem fundado com base no provimento jurisdicional obtido em reclamação trabalhista. Contudo, há de se considerar significativo ajuste no valor e atualização pretendidos pelo habilitante. Impõe-se a habilitação do crédito trabalhista, mas nos termos propostos pela administradora judicial, como devido nesta recuperação judicial a importância total e atualizada (até 10/10/2019) de R$ 2.158,17 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos). Quanto aos demais valores, constituídos após o pedido de recuperação ou não sujeitos, de alguma outra forma, ao procedimento recuperacional, o credor deverá buscar a satisfação do crédito diretamente junto à recuperanda ou pela via judicial adequada. Logo, e nestes termos, o pedido merece ser parcialmente acolhido. Diante dos documentos juntados e as manifestações supramencionadas, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado para a inclusão do crédito total de crédito total de R$ 2.158,17 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) em benefício da parte demandante, valor este que fica aqui homologado como crédito trabalhista classe i. Ciência ao habilitante, à recuperanda e à administradora judicial. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 21/10/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. WALLACE PEREIRA DE MELO, qualificado nos autos, ingressou com a presente Habilitação de Crédito em face de SOARES MENDONÇA SUPERMERCADOS DA FAZENDINHA LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, pugnando pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, ser credora da empresa em recuperação judicial na importância de R$ 11.317,17 (onze mil, trezentos e dezessete reais e dezessete centavos), valor este proveniente de créditos trabalhistas, requerendo, com isto, a sua inclusão na lista de credores privilegiados. Juntou documentos. A empresa recuperanda instada, concordou com o pedido do habilitante. Não juntou documentos. Percebidas algumas pendências, a parte interessada foi instada para regularização, cumprindo tempestivamente com as necessárias correções e esclarecimentos. A administradora judicial se manifestou nos autos, concordando com o parcial acolhimento dos pedidos formulados na habilitação (fls. 37/38 e 39/45). O Ministério Público Estadual, instado, não demonstrou interesse na discussão. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Antes de tudo, tratando-se de parte declaradamente hipossuficiente do ponto de vista econômico, e inexistindo elementos concretos nos autos que convençam do contrário, confiro ao habilitante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Adentrando no cerne da discussão, verifico que o crédito está bem fundado com base no provimento jurisdicional obtido em reclamação trabalhista. Contudo, há de se considerar significativo ajuste no valor e atualização pretendidos pelo habilitante. Impõe-se a habilitação do crédito trabalhista, mas nos termos propostos pela administradora judicial, como devido nesta recuperação judicial a importância total e atualizada (até 10/10/2019) de R$ 2.158,17 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos). Quanto aos demais valores, constituídos após o pedido de recuperação ou não sujeitos, de alguma outra forma, ao procedimento recuperacional, o credor deverá buscar a satisfação do crédito diretamente junto à recuperanda ou pela via judicial adequada. Logo, e nestes termos, o pedido merece ser parcialmente acolhido. Diante dos documentos juntados e as manifestações supramencionadas, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado para a inclusão do crédito total de crédito total de R$ 2.158,17 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) em benefício da parte demandante, valor este que fica aqui homologado como crédito trabalhista classe i. Ciência ao habilitante, à recuperanda e à administradora judicial. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70112643-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 21:03 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistas ao Ministério Público. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70110542-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 16:26 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2697/2713 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 20 e 21/34: Vista à administradora judicial; após, vista ao MPE; oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 20 e 21/34: Vista à administradora judicial; após, vista ao MPE; oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70105039-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 22:16 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 2460/2481 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o credor para que atenda o quanto requerido pelo administrador judicial fls. 12/13. Intime-se. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o credor para que atenda o quanto requerido pelo administrador judicial fls. 12/13. Intime-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70100542-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2021 16:45 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistas ao Ministério Público. |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70100395-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2021 14:08 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 2628/2647 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2021 Teor do ato: Intimação à Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato ordinatório
Intimação à Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70096395-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 12:03 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 Página: 2774/2791 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Andreia Brasilio Fiori (OAB 328093/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/09/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009429-20.2019.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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