| Reqte |
Marcia de Souza Gama
Advogado: Carlos Henrique Penna Regina |
| Reqdo |
Soares Mendonça Supermercado do Conceição Ltda. - Em Recuperação Judicial
Advogada: Maria Luiza Silva Fernandes Advogado: Ricardo Silva Fernandes Advogada: Ariane Retanero Almeida Advogado: Alessandro Fischer Martins Silveira |
| Adm-Terc. |
Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda
Advogada: Raquel Correa Ribeira Advogado: Mauricio Galvao de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70074042-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2022 09:22 |
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 06/12/2021 transitou em julgado a r. sentença. |
| 03/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70074042-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2022 09:22 |
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/12/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 06/12/2021 transitou em julgado a r. sentença. |
| 11/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Vistos. Determinada a intimação da parte autora para esclarecimentos e apresentação de documentos, quedou-se a parte inerte, sem qualquer providência. Nesse passo, a inicial é inábil para dar início à relação jurídica processual. Assim, não resta outra solução senão indeferi-la nos termos do art. 321 parágrafo único do CPC. Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora deflagre novo pedido, desde que o faça observando as irregularidades e dúvidas apontadas. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais em razão da distribuição da demanda. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 08/11/2021 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos. Determinada a intimação da parte autora para esclarecimentos e apresentação de documentos, quedou-se a parte inerte, sem qualquer providência. Nesse passo, a inicial é inábil para dar início à relação jurídica processual. Assim, não resta outra solução senão indeferi-la nos termos do art. 321 parágrafo único do CPC. Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora deflagre novo pedido, desde que o faça observando as irregularidades e dúvidas apontadas. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais em razão da distribuição da demanda. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 28/10/2021, para manifestação da parte credora, nos termos do r. Despacho de fls. 143. Nada Mais. |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 2412/2430 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte credora para que apresente os esclarecimentos solicitados pelo Administrador judicial fls. 12/13. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte credora para que apresente os esclarecimentos solicitados pelo Administrador judicial fls. 12/13. Intime-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70104406-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2021 21:52 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistas ao Ministério Público. |
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70103471-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 14:30 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1870/1880 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Intimação à Administradora Judicial para manifestação, nos termos do r. Despacho de fl. 132. Advogados(s): Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato ordinatório
Intimação à Administradora Judicial para manifestação, nos termos do r. Despacho de fl. 132. |
| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.21.70099872-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 16:01 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 2863/2879 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 13/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009429-20.2019.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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