| Reqte |
João Batista da Silva
Advogado: Valdir Bergantin |
| Reqdo |
Nova Mendonça – Supermercado Ltda. - Em Recuperação Judicial
Advogada: Maria Luiza Silva Fernandes Advogado: Ricardo Silva Fernandes Advogada: Ariane Retanero Almeida Advogado: Alessandro Fischer Martins Silveira |
| Adm-Terc. |
Mga Consultoria Administração e Consultoria Ltda
Advogada: Raquel Correa Ribeira Advogado: Mauricio Galvao de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70074284-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2022 14:54 |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) abaixo indicado(a), conforme requerido, para acesso aos autos. Nada Mais. |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70074284-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2022 14:54 |
| 17/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/05/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/05/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que aos 13/05/2022 transitou em julgado a r. sentença. Nada mais. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 15/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença homologatória deixou de considerar a verba honorária reconhecida pela devedora, administradora judicial e ministério público estadual. Assim, desta forma, deve o dispositivo ser considerado com o seguinte teor: "Diante dos documentos juntados e as manifestações supramencionadas, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado para a inclusão dos créditos de R$ 3.618,48 (três mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) em benefício do senhor JOÃO BATISTA DA SILVA e R$ 393,75 (trezentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) em benefício de VALDIR BERGANTIN, valores estes que ficam aqui homologados como créditos trabalhistas - classe i". No mais, persiste a sentença tal como lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP) |
| 14/04/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, realmente, a sentença homologatória deixou de considerar a verba honorária reconhecida pela devedora, administradora judicial e ministério público estadual. Assim, desta forma, deve o dispositivo ser considerado com o seguinte teor: "Diante dos documentos juntados e as manifestações supramencionadas, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado para a inclusão dos créditos de R$ 3.618,48 (três mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) em benefício do senhor JOÃO BATISTA DA SILVA e R$ 393,75 (trezentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) em benefício de VALDIR BERGANTIN, valores estes que ficam aqui homologados como créditos trabalhistas - classe i". No mais, persiste a sentença tal como lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Intime-se |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos são tempestivos. Nada Mais. |
| 12/04/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCIV.22.70039608-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/04/2022 15:14 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos. JOÃO BATISTA DA SILVA, parte qualificada nos autos, ingressou com a presente Habilitação de Crédito em face de NOVA MENDONÇA - SUPERMERCADO LTDA LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, pugnando pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, ser credora da empresa em recuperação judicial na importância de R$ 22.112,36 (vinte e dois mil, cento e doze reais e trinta e seis centavos), valor este proveniente de créditos trabalhistas, requerendo, com isto, a sua inclusão na lista de credores privilegiados. Juntou documentos. A empresa recuperanda instada, apresentou resposta, concordando com a procedência do pedido de habilitação de crédito sob discussão. A administradora judicial se manifestou nos autos, concordando com o parcial acolhimento dos pedidos formulados na habilitação, nos termos do parecer técnico juntado às fls. 71/72 e 73/79. O Ministério Público Estadual, instado, ofertou parecer às fls. 83/84. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Antes de tudo, tratando-se de parte declaradamente hipossuficiente do ponto de vista econômico, e inexistindo elementos concretos nos autos que convençam do contrário, confiro à habilitante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No cerne da questão, verifico que todos os documentos essenciais constam dos autos, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.201/2005, percebendo estar o crédito bem fundado com base no provimento jurisdicional obtido em reclamação trabalhista. Contudo, há de se considerar significativo ajuste ao valor e atualização pretendidos pela habilitante. Impõe-se a habilitação do crédito trabalhista, mas nos termos propostos pela administradora judicial, considerando apenas o crédito concursal, com a sua regular atualização, desconsiderando a atualização proposta após o pedido de recuperação judicial e, também, qualquer crédito extraconcursal. Os demais valores, como bem pontuado pela recuperanda e pela administradora judicial, ou se destinam a terceiros estranhos ao procedimento, ou não estão sujeitos aos efeitos do procedimento recuperacional, devendo o credor buscar a satisfação do crédito diretamente junto à recuperanda ou através de ação autônoma. Logo, o pedido merece ser parcialmente acolhido. Diante dos documentos juntados e as manifestações supramencionadas, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado para a inclusão do crédito total de crédito total de R$ 3.618,48 (três mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) em benefício da parte demandante, valor este que fica aqui homologado como crédito trabalhista classe i. Ciência ao habilitante, à recuperanda, à administradora judicial e ao Ministério Público. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se com as cautelas de praxe. P. R. I. C. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 04/04/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. JOÃO BATISTA DA SILVA, parte qualificada nos autos, ingressou com a presente Habilitação de Crédito em face de NOVA MENDONÇA - SUPERMERCADO LTDA LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, pugnando pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, ser credora da empresa em recuperação judicial na importância de R$ 22.112,36 (vinte e dois mil, cento e doze reais e trinta e seis centavos), valor este proveniente de créditos trabalhistas, requerendo, com isto, a sua inclusão na lista de credores privilegiados. Juntou documentos. A empresa recuperanda instada, apresentou resposta, concordando com a procedência do pedido de habilitação de crédito sob discussão. A administradora judicial se manifestou nos autos, concordando com o parcial acolhimento dos pedidos formulados na habilitação, nos termos do parecer técnico juntado às fls. 71/72 e 73/79. O Ministério Público Estadual, instado, ofertou parecer às fls. 83/84. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Antes de tudo, tratando-se de parte declaradamente hipossuficiente do ponto de vista econômico, e inexistindo elementos concretos nos autos que convençam do contrário, confiro à habilitante os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No cerne da questão, verifico que todos os documentos essenciais constam dos autos, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.201/2005, percebendo estar o crédito bem fundado com base no provimento jurisdicional obtido em reclamação trabalhista. Contudo, há de se considerar significativo ajuste ao valor e atualização pretendidos pela habilitante. Impõe-se a habilitação do crédito trabalhista, mas nos termos propostos pela administradora judicial, considerando apenas o crédito concursal, com a sua regular atualização, desconsiderando a atualização proposta após o pedido de recuperação judicial e, também, qualquer crédito extraconcursal. Os demais valores, como bem pontuado pela recuperanda e pela administradora judicial, ou se destinam a terceiros estranhos ao procedimento, ou não estão sujeitos aos efeitos do procedimento recuperacional, devendo o credor buscar a satisfação do crédito diretamente junto à recuperanda ou através de ação autônoma. Logo, o pedido merece ser parcialmente acolhido. Diante dos documentos juntados e as manifestações supramencionadas, DECLARO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado para a inclusão do crédito total de crédito total de R$ 3.618,48 (três mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) em benefício da parte demandante, valor este que fica aqui homologado como crédito trabalhista classe i. Ciência ao habilitante, à recuperanda, à administradora judicial e ao Ministério Público. Transitado em julgado os presentes autos, arquive-se com as cautelas de praxe. P. R. I. C. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 Página: |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70033850-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2022 21:51 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70033318-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 11:21 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Vista à Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 64. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP) |
| 18/03/2022 |
Ato ordinatório
INTIMAÇÃO: Vista à Administradora Judicial, nos termos do r. Despacho de fls. 64. |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70028315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 11:15 |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Disponibilização: 10/03/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 Página: |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/58. Razão assiste o administrador judicial, o despacho de fl. 22 não constou os advogados da recuperanda. Sendo assim, intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP) |
| 11/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57/58. Razão assiste o administrador judicial, o despacho de fl. 22 não constou os advogados da recuperanda. Sendo assim, intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Fl. 22: Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. Fl. 34: Vistos. Intime-se o habilitante a apresentar procuração que confira poderes ao causídico subscritor do pedido, bem como declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá o habilitante apresentar o quanto requerido pela administradora judicial, conforme fls. 28/29. Após intime-se a administradora judicial. E por fim, dê vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP) |
| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70024291-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2022 20:02 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fl. 22: Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. Fl. 34: Vistos. Intime-se o habilitante a apresentar procuração que confira poderes ao causídico subscritor do pedido, bem como declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá o habilitante apresentar o quanto requerido pela administradora judicial, conforme fls. 28/29. Após intime-se a administradora judicial. E por fim, dê vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70023468-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 16:17 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO: Vista à Administradora Judicial, nos termos da r. Decisão de fls. 34. Advogados(s): Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO: Vista à Administradora Judicial, nos termos da r. Decisão de fls. 34. |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70017781-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 11:56 |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o habilitante a apresentar procuração que confira poderes ao causídico subscritor do pedido, bem como declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá o habilitante apresentar o quanto requerido pela administradora judicial, conforme fls. 28/29. Após intime-se a administradora judicial. E por fim, dê vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 14/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o habilitante a apresentar procuração que confira poderes ao causídico subscritor do pedido, bem como declaração de hipossuficiência devidamente assinada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá o habilitante apresentar o quanto requerido pela administradora judicial, conforme fls. 28/29. Após intime-se a administradora judicial. E por fim, dê vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70013627-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/02/2022 15:47 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistas ao Ministério Público. |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70012164-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 13:58 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 17/12/2021, para manifestação da recuperanda. Nos termos do r. Despacho de fl. 22, encaminho intimação à Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 02/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo, aos 17/12/2021, para manifestação da recuperanda. Nos termos do r. Despacho de fl. 22, encaminho intimação à Administradora Judicial para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 04/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 04/12/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009429-20.2019.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/04/2022 |
Embargos de Declaração |
| 01/07/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |