| Reqte |
Danilo Kendy Olejnik
Advogado: Danilo Kendy Olejnik |
| Reqda |
Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Afonso Rodeguer Neto Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Paulo Alvim Roberto da Silva Advogado: Robster Ananias Bessa |
| Adm-Terc. |
ACFB Adminstração Judicial Ltda. - ME
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Decorrido o prazo para interposição de recurso contra decisão de folha 06, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 12/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Decorrido o prazo para interposição de recurso contra decisão de folha 06, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido o prazo para interposição de recurso contra decisão de folha 06, certifique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70103745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 10:50 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Manifeste-se o síndico, em 05 dias, em cumprimento a r.decisão às fls. 22. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o síndico, em 05 dias, em cumprimento a r.decisão às fls. 22. |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA MP PRAZO 1 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Cuida-se de habilitação de crédito apresentada por DANILO KENDY OLEJNIK e GLAUCE CAVALCANTI DOS SANTOS na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na qual alegam ser credores da falida, nos valores, respectivamente, de R$ 8.563,44 e R$ 47.098,92, atualizado até a data da quebra. Foram juntados documentos para comprovação do crédito do habilitante. Ouvida a síndica, esta apresentou cálculo divergente daquele apresentado na inicial. Regularmente intimados os credores concordaram com o valor informado pela síndica, requerendo a habilitação do crédito buscado. É o relatório. Fundamento e decido. Há nos autos adequada comprovação da existência do crédito e, após a manifestação da síndica e dos próprios credores, inexiste divergência acerca do valor apurado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que se inclua em favor de DANILO KENDY OLEJNIK o valor de R$ 7.147,47; e em favor de GLAUCE CAVALCANTI DOS SANTOS o valor de R$ 39.311,08, no quadro geral de credores da SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na Classe Trabalhista Concursal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao síndico para as devidas anotações, destacando-se que deverá incluir no quadro geral de credores. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de habilitação de crédito apresentada por DANILO KENDY OLEJNIK e GLAUCE CAVALCANTI DOS SANTOS na falência de SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na qual alegam ser credores da falida, nos valores, respectivamente, de R$ 8.563,44 e R$ 47.098,92, atualizado até a data da quebra. Foram juntados documentos para comprovação do crédito do habilitante. Ouvida a síndica, esta apresentou cálculo divergente daquele apresentado na inicial. Regularmente intimados os credores concordaram com o valor informado pela síndica, requerendo a habilitação do crédito buscado. É o relatório. Fundamento e decido. Há nos autos adequada comprovação da existência do crédito e, após a manifestação da síndica e dos próprios credores, inexiste divergência acerca do valor apurado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que se inclua em favor de DANILO KENDY OLEJNIK o valor de R$ 7.147,47; e em favor de GLAUCE CAVALCANTI DOS SANTOS o valor de R$ 39.311,08, no quadro geral de credores da SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA, na Classe Trabalhista Concursal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ao síndico para as devidas anotações, destacando-se que deverá incluir no quadro geral de credores. Publique-se. Intimem-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70129241-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 12:53 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2022 Teor do ato: Tendo em conta a divergência de valores apontada pela síndica, por ora, ouçam os credores. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em conta a divergência de valores apontada pela síndica, por ora, ouçam os credores. Intime-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70112198-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:21 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao regular cadastro do(a) Síndico(a), intimando-o(a) para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Danilo Kendy Olejnik (OAB 288187/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia ao regular cadastro do(a) Síndico(a), intimando-o(a) para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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