| Reqte |
A Saúde Clínica Médica S/s Ltda
Advogado: Geraldo Cardoso da Silva Junior |
| Reqda |
Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Afonso Rodeguer Neto Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Paulo Alvim Roberto da Silva Advogado: Robster Ananias Bessa |
| Adm-Terc. |
ACFB Adminstração Judicial Ltda. - ME
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento e sobre o seu julgamento. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido ou não havendo determinações, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento e sobre o seu julgamento. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido ou não havendo determinações, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70009111-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/01/2025 09:55 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CIÊNCIA MP PRAZO 1 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, porém, rejeito-os, considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante busca, na verdade, a reconsideração do julgado, com fundamento no inconformismo em relação à apreciação judicial da prova e do direito aplicável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, devendo valer-se da via recursal própria. Devolvem-se os prazos recursais. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, porém, rejeito-os, considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante busca, na verdade, a reconsideração do julgado, com fundamento no inconformismo em relação à apreciação judicial da prova e do direito aplicável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, devendo valer-se da via recursal própria. Devolvem-se os prazos recursais. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos são tempestivos. |
| 06/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCIV.24.70142676-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2024 16:44 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por SAÚDE CLINICA MEDICA SS LTDA, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe quirografária, na falência da empresa SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA. Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela juntada de documentos para comprovação efetiva do crédito buscado. A credora juntou documentos e a Síndica foi novamente ouvida. Sucintamente é o que consta dos autos. Segundo se extrai dos autos, após ser intimada para comprovação da prestação dos serviços que teria dado azo a emissão das notas fiscais que aparelham o pedido inicial, a credora afirmou não ter em sua posse tais documentos, alegando, contudo, que o pagamento não estaria condicionado ao aceite pela falida que, de resto, não possuía funcionários em suas dependências para realizar tal ato, de modo que as notas constituiriam prova idônea dos serviços prestados. A Síndica manifestou-se contrariamente ao pedido de habilitação, em razão da falta de documentos e o Ministério Público apoia o pedido da Síndica, opinando pelo indeferimento do pedido de inclusão do crédito buscado pela habilitante. Observa-se dos autos que a relação contratual entre as partes é inequívoca, como evidenciam os documentos apresentados pela habilitante. No entanto, a prova da efetiva prestação do serviço não está plenamente demonstrada nos autos. O contrato estabelece a obrigatoriedade de apresentação de "formulários de atendimento devidamente assinados pelos beneficiários e atendentes", além das notas fiscais, para viabilizar a cobrança dos débitos. Essa exigência não foi cumprida, mesmo após notificação nesse sentido. Assim, não foi respeitado o que determina o art. 9.º, inciso III, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFR), de modo que o pedido inicial há de ser indeferido e, por consequência, ser JULGADO EXTINTO o presente feito, nos termos artigo 487, I, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 30/10/2024 |
Julgada improcedente a ação
Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por SAÚDE CLINICA MEDICA SS LTDA, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe quirografária, na falência da empresa SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA. Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela juntada de documentos para comprovação efetiva do crédito buscado. A credora juntou documentos e a Síndica foi novamente ouvida. Sucintamente é o que consta dos autos. Segundo se extrai dos autos, após ser intimada para comprovação da prestação dos serviços que teria dado azo a emissão das notas fiscais que aparelham o pedido inicial, a credora afirmou não ter em sua posse tais documentos, alegando, contudo, que o pagamento não estaria condicionado ao aceite pela falida que, de resto, não possuía funcionários em suas dependências para realizar tal ato, de modo que as notas constituiriam prova idônea dos serviços prestados. A Síndica manifestou-se contrariamente ao pedido de habilitação, em razão da falta de documentos e o Ministério Público apoia o pedido da Síndica, opinando pelo indeferimento do pedido de inclusão do crédito buscado pela habilitante. Observa-se dos autos que a relação contratual entre as partes é inequívoca, como evidenciam os documentos apresentados pela habilitante. No entanto, a prova da efetiva prestação do serviço não está plenamente demonstrada nos autos. O contrato estabelece a obrigatoriedade de apresentação de "formulários de atendimento devidamente assinados pelos beneficiários e atendentes", além das notas fiscais, para viabilizar a cobrança dos débitos. Essa exigência não foi cumprida, mesmo após notificação nesse sentido. Assim, não foi respeitado o que determina o art. 9.º, inciso III, da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFR), de modo que o pedido inicial há de ser indeferido e, por consequência, ser JULGADO EXTINTO o presente feito, nos termos artigo 487, I, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCIV.24.80035314-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/07/2024 12:36 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70010562-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 18:50 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Síndica sobre a petição da habilitante. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Síndica sobre a petição da habilitante. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70113629-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 14:27 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Intime-se a habilitante, conforme requerimento da Síndica. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a habilitante, conforme requerimento da Síndica. Intime-se. |
| 23/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70046136-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 12:52 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Manifestem-se os requeridos e Administrador Judicial sobre as petições e documentos juntados aos autos [fls. 36/130]. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifestem-se os requeridos e Administrador Judicial sobre as petições e documentos juntados aos autos [fls. 36/130]. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70019232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 18:19 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor/requerente, em 05 dias, sobre a Certidão às fls. 134, em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento/extinção, uma vez que decorreu o prazo quanto ao determinado na r.decisão/publicação às fls. 133. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/requerente, em 05 dias, sobre a Certidão às fls. 134, em termos de prosseguimento da ação, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento/extinção, uma vez que decorreu o prazo quanto ao determinado na r.decisão/publicação às fls. 133. |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Manifeste-se a requerente sobre os requerimentos da Administradora Judicial. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente sobre os requerimentos da Administradora Judicial. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70138872-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 21:51 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre a petição da síndica. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 31/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor sobre a petição da síndica. |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70112227-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:51 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Administrador Judicial por e-mail e Imprensa Oficial para que se manifeste sobre presente Habilitação de Crédito. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Geraldo Cardoso da Silva Junior (OAB 171288/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Administrador Judicial por e-mail e Imprensa Oficial para que se manifeste sobre presente Habilitação de Crédito. Intime-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 15/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Parecer do MP |
| 06/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |