| Reqte |
Mauricio Francisco dos Santos
Advogada: Simone Loureiro Martins Heloany |
| Invtarda |
Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Afonso Rodeguer Neto Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Paulo Alvim Roberto da Silva Advogado: Robster Ananias Bessa |
| Adm-Terc. |
ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA repres. Drª Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, em razão de crédito advindo de Ação de Obrigação de Fazer autuada sob o n° 0046071-14.2010.8.26.0001, perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana/SP.Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, visto que o crédito aqui tratado já se encontra relacionado em outro incidente. O habilitante insiste na manutenção do incidente, sob alegação de que sua extinção lhe causaria prejuízo. O Ministério Público opinou pela extinção. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor já houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 30/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2024 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, em razão de crédito advindo de Ação de Obrigação de Fazer autuada sob o n° 0046071-14.2010.8.26.0001, perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana/SP.Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, visto que o crédito aqui tratado já se encontra relacionado em outro incidente. O habilitante insiste na manutenção do incidente, sob alegação de que sua extinção lhe causaria prejuízo. O Ministério Público opinou pela extinção. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor já houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MAURICIO FRANCISCO DOS SANTOS, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, em razão de crédito advindo de Ação de Obrigação de Fazer autuada sob o n° 0046071-14.2010.8.26.0001, perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana/SP.Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, visto que o crédito aqui tratado já se encontra relacionado em outro incidente. O habilitante insiste na manutenção do incidente, sob alegação de que sua extinção lhe causaria prejuízo. O Ministério Público opinou pela extinção. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor já houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.80023872-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2024 17:30 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70024024-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 18:29 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Credor, em cinco dias, nos termos requeridos pelo Ministério Público fl. 91. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Credor, em cinco dias, nos termos requeridos pelo Ministério Público fl. 91. |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.80039123-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2023 18:17 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Por ora, ouça o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, ouça o Ministério Público. Intime-se. |
| 23/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70046064-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 11:30 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Intime-se o Administrador para manifestação sobre as petições de folhas 51/78. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o Administrador para manifestação sobre as petições de folhas 51/78. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70012541-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 17:00 |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70012530-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 16:50 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre os requerimentos da Administradora Judicial. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 19/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre os requerimentos da Administradora Judicial. |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.22.70137129-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 10:07 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Simone Loureiro Martins Heloany (OAB 125115/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 29/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |