| Reqte |
Maria Hilza de Macedo Pinheiro
Advogada: Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos |
| Invtarda |
Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Afonso Rodeguer Neto Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Paulo Alvim Roberto da Silva Advogado: Robster Ananias Bessa |
| Adm-Terc. |
ACFB ADMNISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MARIA HILZA PINHEIRO DA SILVA, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, na falência da empresa SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA. Determinada a oitiva da Síndica, esta informou que o crédito aqui buscado foi objeto de análise administrativa, com a devida habilitação, requerendo a extinção do presente. A habilitante, ouvida, concordou com o pedido da síndica. Sucintamente é o que consta dos autos. Considerando que o crédito aqui busca já foi tratado em outros autos, inclusive relacionado no quadro geral de credores da falida, não havia mesmo razão para registro do presente incidente. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MARIA HILZA PINHEIRO DA SILVA, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, na falência da empresa SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA. Determinada a oitiva da Síndica, esta informou que o crédito aqui buscado foi objeto de análise administrativa, com a devida habilitação, requerendo a extinção do presente. A habilitante, ouvida, concordou com o pedido da síndica. Sucintamente é o que consta dos autos. Considerando que o crédito aqui busca já foi tratado em outros autos, inclusive relacionado no quadro geral de credores da falida, não havia mesmo razão para registro do presente incidente. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MARIA HILZA PINHEIRO DA SILVA, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, na falência da empresa SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA. Determinada a oitiva da Síndica, esta informou que o crédito aqui buscado foi objeto de análise administrativa, com a devida habilitação, requerendo a extinção do presente. A habilitante, ouvida, concordou com o pedido da síndica. Sucintamente é o que consta dos autos. Considerando que o crédito aqui busca já foi tratado em outros autos, inclusive relacionado no quadro geral de credores da falida, não havia mesmo razão para registro do presente incidente. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70070613-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2024 21:21 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor/requerente, em 05 dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento/extinção, uma vez que decorreu in albis o prazo para cumprir a determinação da r.decisão às fls. 28. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/requerente, em 05 dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento/extinção, uma vez que decorreu in albis o prazo para cumprir a determinação da r.decisão às fls. 28. |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Diga a habilitante. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga a habilitante. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70089343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 19:12 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 03/07/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |