Incidente
Habilitação de Crédito (0003759-76.2023.8.26.0127) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Carapicuíba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Hilza de Macedo Pinheiro
Advogada:  Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos  
Invtarda  Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Afonso Rodeguer Neto  
Advogada:  Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante  
Advogado:  Paulo Alvim Roberto da Silva  
Advogado:  Robster Ananias Bessa  
Adm-Terc.  ACFB ADMNISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA
Advogada:  Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante  

Movimentações

Data Movimento
29/11/2024 Arquivado Definitivamente
29/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
29/11/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
02/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063
01/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por MARIA HILZA PINHEIRO DA SILVA, que pretende a sua inclusão na relação de credores, na classe trabalhista, na falência da empresa SERMA SERVIÇOS MÉDICOS ASSISTENCIAIS LTDA. Determinada a oitiva da Síndica, esta informou que o crédito aqui buscado foi objeto de análise administrativa, com a devida habilitação, requerendo a extinção do presente. A habilitante, ouvida, concordou com o pedido da síndica. Sucintamente é o que consta dos autos. Considerando que o crédito aqui busca já foi tratado em outros autos, inclusive relacionado no quadro geral de credores da falida, não havia mesmo razão para registro do presente incidente. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/08/2023 Petições Diversas
14/06/2024 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.