| Reqte |
Sandra Maria da Conceição Andrade
Advogado: Carlos Henrique Penna Regina |
| Reqdo |
Soares Mendonça Supermercado da Fazendinha Ltda.
Advogado: Ricardo Silva Fernandes Advogado: Alessandro Fischer Martins Silveira Advogada: Maria Luiza Silva Fernandes Advogada: Ariane Retanero Almeida |
| Adm-Terc. |
MGA Administração e Consultoria Ltda
Advogada: Raquel Correa Ribeira Advogado: Mauricio Galvao de Andrade Advogado: Ricardo Gomes Pinton Advogada: Andréa Wanderley de Oliveira Miranda RepreLeg: Mauricio Galvao de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 06/02/2024 transitou em julgado a r. sentença. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 06/02/2024 transitou em julgado a r. sentença. |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2023 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Habilitação de Crédito promovida por Sandra Maria da Conceição Andrade, em face de Nova Mendonça - Supermercado Ltda. Verificado que a presente demanda tem o mesmo objeto de outra habilitação também deflagrada pela parte, foi conferida oportunidade para esclarecimentos, reconhecendo, a habilitante, equivoco e consequente duplicidade de habilitações. Diante disto, pugnou a habilitante pela extinção desta habilitação. A Administradora Judicial, instada, não se opos a extinção desta habilitação. Eis o breve relato. Fundamento e decido. O presente feito não deve prosseguir em razão da existência de listispendência. De acordo com o § 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil: hálitispendênciaquando se repete ação que está em curso. Ainda de acordo com o §2º do mesmo artigo: uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Clara, portanto, a ocorrência delitispendênciana hipótese, vez que a presente habilitação trata do mesmo débito que se discute na habilitação anteriormente deflagrada. Deve a credora/habilitante, portanto, perseguir na outra habilitação deflagrada. Pelo exposto, JULGO EXTINTO sem julgamento de mérito o presente processo, com fulcro no artigo485,V, do CPC. Sem custas ou despesas processuais por força da natureza deste procedimento. Dê-se vista à habilitante, empresa devedora, Administradora Judicial e MPE. Passado tudo isto, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Alessandro Fischer Martins Silveira (OAB 167153/SP), Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Ariane Retanero Almeida (OAB 392443/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 21/11/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Cuida-se de Habilitação de Crédito promovida por Sandra Maria da Conceição Andrade, em face de Nova Mendonça - Supermercado Ltda. Verificado que a presente demanda tem o mesmo objeto de outra habilitação também deflagrada pela parte, foi conferida oportunidade para esclarecimentos, reconhecendo, a habilitante, equivoco e consequente duplicidade de habilitações. Diante disto, pugnou a habilitante pela extinção desta habilitação. A Administradora Judicial, instada, não se opos a extinção desta habilitação. Eis o breve relato. Fundamento e decido. O presente feito não deve prosseguir em razão da existência de listispendência. De acordo com o § 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil: hálitispendênciaquando se repete ação que está em curso. Ainda de acordo com o §2º do mesmo artigo: uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Clara, portanto, a ocorrência delitispendênciana hipótese, vez que a presente habilitação trata do mesmo débito que se discute na habilitação anteriormente deflagrada. Deve a credora/habilitante, portanto, perseguir na outra habilitação deflagrada. Pelo exposto, JULGO EXTINTO sem julgamento de mérito o presente processo, com fulcro no artigo485,V, do CPC. Sem custas ou despesas processuais por força da natureza deste procedimento. Dê-se vista à habilitante, empresa devedora, Administradora Judicial e MPE. Passado tudo isto, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70133090-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2023 18:46 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2023 Teor do ato: Intimação do administrador judicial para que se manifeste acerca do pedido de fls. 181, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Alessandro Fischer Martins Silveira (OAB 167153/SP), Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Ariane Retanero Almeida (OAB 392443/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do administrador judicial para que se manifeste acerca do pedido de fls. 181, no prazo de 05 dias. |
| 08/11/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70129344-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/11/2023 09:12 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça a credora o motivo de ajuizamento de duas habilitações, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Com a resposta, intime-se o Administrador. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Alessandro Fischer Martins Silveira (OAB 167153/SP), Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Ariane Retanero Almeida (OAB 392443/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça a credora o motivo de ajuizamento de duas habilitações, conforme requerido pelo Administrador Judicial. Com a resposta, intime-se o Administrador. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.23.70115525-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2023 14:07 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Alessandro Fischer Martins Silveira (OAB 167153/SP), Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Ariane Retanero Almeida (OAB 392443/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 27/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial. |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 26/09/2023 decorreu, in albis, o prazo para que a(s) parte(s) Soares Mendonça Supermercado do Conceição Ltda., Nova Mendonça - Supermercado Ltda. e Soares Mendonça Supermercado da Fazendinha Ltda. se manifestasse(m) nos termos da r. decisão/despacho de fls. 169. |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Alessandro Fischer Martins Silveira (OAB 167153/SP), Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Ariane Retanero Almeida (OAB 392443/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se recuperanda para apresentação de manifestação e documentos em até 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou findo o prazo, intime-se a administradora judicial. Por fim, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Concurso de Credores |
| 14/09/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009429-20.2019.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 16/11/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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