Incidente
Habilitação de Crédito (0000339-29.2024.8.26.0127) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro de Carapicuíba
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Emerson Lopes Felix
Advogado:  Rafael Di Renzo Miranda  
Reqdo  Nova Mendonça - Supermercado Ltda.
Advogado:  Ricardo Silva Fernandes  
Advogado:  Alessandro Fischer Martins Silveira  
Advogada:  Maria Luiza Silva Fernandes  
Advogada:  Ariane Retanero Almeida  
Adm-Terc.  MGA Administração e Consultoria Ltda
Advogada:  Raquel Correa Ribeira  
Advogado:  Mauricio Galvao de Andrade  
Advogado:  Ricardo Gomes Pinton  
Advogada:  Andréa Wanderley de Oliveira Miranda  
RepreLeg:  Mauricio Galvao de Andrade 
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Movimentações

Data Movimento
02/04/2024 Arquivado Definitivamente
02/04/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
02/04/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que aos 01/04/2024 transitou em julgado a r. sentença.
04/03/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919
04/03/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Determinada a intimação da parte autora para regularização da representação processual do habilitante, quedou-se a parte inerte, sem qualquer providência. Nesse passo, a falta de regularização da representação processual prejudica a instalação da relação jurídica processual. Assim, não resta outra solução senão indeferir a inicial, nos termos do art. 321 parágrafo único do CPC. Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora proponha nova ação de forma adequada. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, ante a natureza do procedimento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Advogados(s): Ricardo Silva Fernandes (OAB 154452/SP), Alessandro Fischer Martins Silveira (OAB 167153/SP), Maria Luiza Silva Fernandes (OAB 22065/SP), Rafael Di Renzo Miranda (OAB 344091/SP), Raquel Correa Ribeira (OAB 349406/SP), Ariane Retanero Almeida (OAB 392443/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.