| Reqte |
Mga Administração e Consultoria Ltda. (Administradora Judicial)
Advogada: Andréa Wanderley de Oliveira Miranda Advogado: Mauricio Galvao de Andrade |
| Reqdo | Fazenda Nacional |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que aos 30/07/2025 transitou em julgado a r. sentença. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001297-15.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 1009429-20.2019.8.26.0127) - Classificação de Crédito Público - Convolação de recuperação judicial em falência - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Administradora Judicial) - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a habilitação dos créditos da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA, o fazendo nos seguintes termos e classes: R$ 515.713,22 (quinhentos e quinze mil setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), a título de Restituição - Crédito Extranconcursal; R$ 8.534.429,18 (oito milhões quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), a título de Crédito Tributário - Classe III; R$ 1.446.421,75 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), a título de Multa - Classe VII. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e sem honorários (art. 7º-A, §8º, da Lei nº 11.101/05). Ciência ao MP.Intimem-se P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 469770/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a habilitação dos créditos da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA, o fazendo nos seguintes termos e classes: R$ 515.713,22 (quinhentos e quinze mil setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), a título de Restituição - Crédito Extranconcursal; R$ 8.534.429,18 (oito milhões quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), a título de Crédito Tributário - Classe III; R$ 1.446.421,75 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), a título de Multa - Classe VII. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e sem honorários (art. 7º-A, §8º, da Lei nº 11.101/05). Ciência ao MP.Intimem-se P.R.I.C. Advogados(s): Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 13/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certifico e dou fé que aos 30/07/2025 transitou em julgado a r. sentença. |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001297-15.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127) (processo principal 1009429-20.2019.8.26.0127) - Classificação de Crédito Público - Convolação de recuperação judicial em falência - Mga Administração e Consultoria Ltda. (Administradora Judicial) - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a habilitação dos créditos da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA, o fazendo nos seguintes termos e classes: R$ 515.713,22 (quinhentos e quinze mil setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), a título de Restituição - Crédito Extranconcursal; R$ 8.534.429,18 (oito milhões quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), a título de Crédito Tributário - Classe III; R$ 1.446.421,75 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), a título de Multa - Classe VII. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e sem honorários (art. 7º-A, §8º, da Lei nº 11.101/05). Ciência ao MP.Intimem-se P.R.I.C. - ADV: ANDRÉA WANDERLEY DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 469770/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a habilitação dos créditos da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA, o fazendo nos seguintes termos e classes: R$ 515.713,22 (quinhentos e quinze mil setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), a título de Restituição - Crédito Extranconcursal; R$ 8.534.429,18 (oito milhões quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), a título de Crédito Tributário - Classe III; R$ 1.446.421,75 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), a título de Multa - Classe VII. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e sem honorários (art. 7º-A, §8º, da Lei nº 11.101/05). Ciência ao MP.Intimem-se P.R.I.C. Advogados(s): Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a habilitação dos créditos da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA, o fazendo nos seguintes termos e classes: R$ 515.713,22 (quinhentos e quinze mil setecentos e treze reais e vinte e dois centavos), a título de Restituição - Crédito Extranconcursal; R$ 8.534.429,18 (oito milhões quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), a título de Crédito Tributário - Classe III; R$ 1.446.421,75 (um milhão quatrocentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), a título de Multa - Classe VII. Declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e sem honorários (art. 7º-A, §8º, da Lei nº 11.101/05). Ciência ao MP.Intimem-se P.R.I.C. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.80024660-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2025 08:21 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistas ao Ministério Público. |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70064750-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 16:04 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistas à Fazenda Pública ré. |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70052851-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 11:45 |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido para que a administradora judicial apresente manifestação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias requerido para que a administradora judicial apresente manifestação nos autos. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70029896-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/03/2025 11:27 |
| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Administradora Judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Administradora Judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo razoável prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se a Administradora Judicial, na sequência, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se pelo razoável prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se a Administradora Judicial, na sequência, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.80047735-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2024 09:34 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vistas ao Ministério Público. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70117505-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 18:01 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 955: Concedo o razoável prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 955: Concedo o razoável prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70096119-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/08/2024 10:59 |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70095848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 18:10 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tomadas as providências requisitadas, nos termos do art. 7º-A da LRF, após regularização do cadastro sistêmico para a inclusão das falidas, intimo as devedoras e os demais credores, além do administrador judicial para, em até 15 (quinze) dias, manifestarem eventuais objeções, limitadamente sobre os cálculos e a classificação para os fins de direito. Os credores deverão ser intimados nos autos do processo principal, consignando-se que eventuais manifestações deverão ser aqui direcionadas. Até o julgamento definitivo, os créditos controvertidos serão objeto de reserva integral; sendo aqueles incontroversos objeto de inclusão no quadro-geral de credores desde já, observando-se, contudo, a sua classificação. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70085844-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:56 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70085800-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:28 |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tomadas as providências requisitadas, nos termos do art. 7º-A da LRF, após regularização do cadastro sistêmico para a inclusão das falidas, intimo as devedoras e os demais credores, além do administrador judicial para, em até 15 (quinze) dias, manifestarem eventuais objeções, limitadamente sobre os cálculos e a classificação para os fins de direito. Os credores deverão ser intimados nos autos do processo principal, consignando-se que eventuais manifestações deverão ser aqui direcionadas. Até o julgamento definitivo, os créditos controvertidos serão objeto de reserva integral; sendo aqueles incontroversos objeto de inclusão no quadro-geral de credores desde já, observando-se, contudo, a sua classificação. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70081275-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 17:48 |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.80033252-4 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 04/07/2024 09:35 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Teor do ato: "Vistos. De fato, como bem apontado pela FAZENDA NACIONAL, fls. 29/30, a reunião de todas as FAZENDAS em um único incidente de classificação de crédito pode tornar o seu trâmite inviável, notadamente em se tratando de contribuinte com grande passivo fiscal frente a mais de um dos entes. Realmente, a medida tenderia a alcançar o oposto daquilo que foi proposto e do que se pretende com a medida, ou seja, seguiria contra a eficiência, celeridade e economia que se esperaria da medida. A administradora judicial, consultada, concordou com a medida proposta pela FAZENDA NACIONAL, pela instauração de um incidente de classificação de crédito público para cada FAZENDA PÚBLICA credora, possibilitando a tramitação organizada de cada procedimento, devendo cada um dos credores apresentar, no seu respectivo ICCP, a documentação a que se refere o art. 7º-A da LREF. Pelo exposto, acolho os pedidos formulados às fls. 29/30 e 159/160, e o faço para determinar a manutenção da FAZENDA NACIONAL nas anotações deste incidente, com a EXCLUSÃO dos demais entes públicos do cadastro sistêmico; competindo à administradora judicial providenciar a instauração de incidentes autônomos para os demais entes, daqui excluídos; oportunidade em que, deflagrados os incidentes, deverá o ofício de justiça providenciar o traslado de fls. 107/112 e 116/158 ao incidente instaurado em relação à FAZENDA MUNICIPAL, além da remessa de fls. 60/106 ao incidente instaurado em relação à FAZENDA ESTADUAL. Feito isto, dê-se ciência às FAZENDAS PÚBLICAS de seus respectivos incidentes. Oportunamente, aguarde-se pelo desfecho do processo principal. Intime-se." |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: Vistos. De fato, como bem apontado pela FAZENDA NACIONAL, fls. 29/30, a reunião de todas as FAZENDAS em um único incidente de classificação de crédito pode tornar o seu trâmite invivável, notadamente em se tratando de contribuinte com grande passivo fiscal frente a mais de um dos entes. Realmente, a medida tenderia a alcançar o oposto daquilo que foi proposto e do que se pretende com a medida, ou seja, seguiria contra a eficiência, celeridade e economia que se esperaria da medida. A administradora judicial, consultada, concordou com a medida proposta pela FAZENDA NACIONAL, pela instauração de um incidente de classificação de crédito público para cada FAZENDA PÚBLICA credora, possibilitando a tramitação organizada de cada procedimento, devendo cada um dos credores apresentar, no seu respectivo ICCP, a documentação a que se refere o art. 7º-A da LREF. Pelo exposto, acolho os pedidos formulados às fls. 29/30 e 159/160, e o faço para determinar a manutenção da FAZENDA NACIONAL nas anotações deste incidente, com a EXCLUSÃO dos demais entes públicos do cadastro sistêmico; competindo à administradora judicial providenciar a instauração de incidentes autônomos para os demais entes, daqui excluídos; oportunidade em que, deflagrados os incidentes, deverá o ofício de justiça providenciar o traslado de fls. 107/112 e 116/158 ao incidente instaurado em relação à FAZENDA MUNICIPAL, além da remessa de fls. 60/106 ao incidente instaurado em relação à FAZENDA ESTADUAL. Feito isto, dê-se ciência às FAZENDAS PÚBLICAS de seus respectivos incidentes. Oportunamente, aguarde-se pelo desfecho do processo principal. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De fato, como bem apontado pela FAZENDA NACIONAL, fls. 29/30, a reunião de todas as FAZENDAS em um único incidente de classificação de crédito pode tornar o seu trâmite invivável, notadamente em se tratando de contribuinte com grande passivo fiscal frente a mais de um dos entes. Realmente, a medida tenderia a alcançar o oposto daquilo que foi proposto e do que se pretende com a medida, ou seja, seguiria contra a eficiência, celeridade e economia que se esperaria da medida. A administradora judicial, consultada, concordou com a medida proposta pela FAZENDA NACIONAL, pela instauração de um incidente de classificação de crédito público para cada FAZENDA PÚBLICA credora, possibilitando a tramitação organizada de cada procedimento, devendo cada um dos credores apresentar, no seu respectivo ICCP, a documentação a que se refere o art. 7º-A da LREF. Pelo exposto, acolho os pedidos formulados às fls. 29/30 e 159/160, e o faço para determinar a manutenção da FAZENDA NACIONAL nas anotações deste incidente, com a EXCLUSÃO dos demais entes públicos do cadastro sistêmico; competindo à administradora judicial providenciar a instauração de incidentes autônomos para os demais entes, daqui excluídos; oportunidade em que, deflagrados os incidentes, deverá o ofício de justiça providenciar o traslado de fls. 107/112 e 116/158 ao incidente instaurado em relação à FAZENDA MUNICIPAL, além da remessa de fls. 60/106 ao incidente instaurado em relação à FAZENDA ESTADUAL. Feito isto, dê-se ciência às FAZENDAS PÚBLICAS de seus respectivos incidentes. Oportunamente, aguarde-se pelo desfecho do processo principal. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70075585-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:03 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70069622-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 12:20 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Vistas ao administrador judicial acerca dos pedidos formulados. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas ao administrador judicial acerca dos pedidos formulados. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70066728-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 12:08 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.80027109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 18:31 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70058519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:31 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Vistos. Tratando-se de erro material, nos termos requeridos pela Administradora Judicial, providencie o ofício de justiça responsável a substituição da Municipalidade de São Paulo pela Municipalidade de Carapicuíba. Feito isto, providencie o ofício de justiça a intimação eletrônica das Fazendas Públicas credenciadas para que apresentem nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, companhada dos respectivos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual (Art. 7º-A da Lei 11.101/2005). Comunique-se, por oportuno, que todas as execuções fiscais movidas deverão ser suspensas em relação às falidas, sem prejuízo ao seu prosseguimento contra eventuais corresponsáveis (Art. 7º-A, § 4º, V, da Lei 11.101/2005). Intime-se." |
| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de erro material, nos termos requeridos pela Administradora Judicial, providencie o ofício de justiça responsável a substituição da Municipalidade de São Paulo pela Municipalidade de Carapicuíba. Feito isto, providencie o ofício de justiça a intimação eletrônica das Fazendas Públicas credenciadas para que apresentem nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos respectivos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual (Art. 7º-A da Lei 11.101/2005). Comunique-se, por oportuno, que todas as execuções fiscais movidas deverão ser suspensas em relação às falidas, sem prejuízo ao seu prosseguimento contra eventuais corresponsáveis (Art. 7º-A, § 4º, V, da Lei 11.101/2005). Intime-se. Advogados(s): Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de erro material, nos termos requeridos pela Administradora Judicial, providencie o ofício de justiça responsável a substituição da Municipalidade de São Paulo pela Municipalidade de Carapicuíba. Feito isto, providencie o ofício de justiça a intimação eletrônica das Fazendas Públicas credenciadas para que apresentem nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos respectivos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual (Art. 7º-A da Lei 11.101/2005). Comunique-se, por oportuno, que todas as execuções fiscais movidas deverão ser suspensas em relação às falidas, sem prejuízo ao seu prosseguimento contra eventuais corresponsáveis (Art. 7º-A, § 4º, V, da Lei 11.101/2005). Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.24.70028549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 16:43 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Intimo a administradora judicial a esclarecer a inclusão da Municipalidade de São Paulo (ao invés da Municipalidade de Carapicuíba) no polo passivo deste incidente. Havendo pedido de retificação, providencie o ofício de justiça responsável o necessário. Regularizados os autos ou apresentado esclarecimento e pedido de preservação do referido ente, conclusos para nova deliberação. Intime-se. Advogados(s): Andréa Wanderley de Oliveira Miranda (OAB 469770/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimo a administradora judicial a esclarecer a inclusão da Municipalidade de São Paulo (ao invés da Municipalidade de Carapicuíba) no polo passivo deste incidente. Havendo pedido de retificação, providencie o ofício de justiça responsável o necessário. Regularizados os autos ou apresentado esclarecimento e pedido de preservação do referido ente, conclusos para nova deliberação. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1009429-20.2019.8.26.0127 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Convolação de recuperação judicial em falência |
| 05/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009429-20.2019.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 05/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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