Incidente
Habilitação de Crédito (0002304-08.2025.8.26.0127)
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Carapicuíba
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gizelda Candida de Oliveira Silva
Advogada:  Luciana Ribeiro de Almeida Souza  
Advogado:  Marcos Raul de Almeida Souza  
Invtarda  Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado:  Jose Eduardo Victoria  
Advogado:  Luiz Gustavo Biella  
Advogado:  Afonso Rodeguer Neto  
Advogada:  Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante  
Advogado:  Paulo Alvim Roberto da Silva  
Advogado:  Robster Ananias Bessa  
Adm-Terc.  ACFB Adminstração Judicial Ltda. - ME
Advogada:  Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante  

Movimentações

Data Movimento
27/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a juntada da decisão de fls. 97/100 nos autos 1002716-68.2015.8.26.0127 conforme determinado. Nada Mais.
29/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
27/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1516/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar à Administradora Judicial que promova a retificação definitiva do nome da credora no Quadro Geral de Credores (QGC), passando a constar como GIZELDA CANDIDA DE OLIVEIRA SILVA em substituição à grafia anterior incorreta. Fica rejeitado o pedido de reclassificação do crédito para a categoria de extraconcursal, mantendo-se a classificação do crédito trabalhista como concursal (Classe I - Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005), fixando-se o valor nominal incontroverso habilitado em R$ 12.900,00, o qual atualizado até 31 de outubro de 2024 totaliza R$ 20.828,04. Por fim, declaro a perda superveniente do objeto da impugnação ao percentual do rateio e ao valor de pagamento estimado. A credora deverá aguardar a apresentação da nova conta de rateio nos autos principais da falência para fins de percepção de seu quinhão proporcional, conforme a disponibilidade financeira da massa. Certifique a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais da falência (Processo nº 1002716-68.2015.8.26.0127). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcos Raul de Almeida Souza (OAB 269693/SP), Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB 271816/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Robster Ananias Bessa (OAB 416915/SP)
27/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
27/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar à Administradora Judicial que promova a retificação definitiva do nome da credora no Quadro Geral de Credores (QGC), passando a constar como GIZELDA CANDIDA DE OLIVEIRA SILVA em substituição à grafia anterior incorreta. Fica rejeitado o pedido de reclassificação do crédito para a categoria de extraconcursal, mantendo-se a classificação do crédito trabalhista como concursal (Classe I - Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005), fixando-se o valor nominal incontroverso habilitado em R$ 12.900,00, o qual atualizado até 31 de outubro de 2024 totaliza R$ 20.828,04. Por fim, declaro a perda superveniente do objeto da impugnação ao percentual do rateio e ao valor de pagamento estimado. A credora deverá aguardar a apresentação da nova conta de rateio nos autos principais da falência para fins de percepção de seu quinhão proporcional, conforme a disponibilidade financeira da massa. Certifique a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais da falência (Processo nº 1002716-68.2015.8.26.0127). Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/04/2025 Petições Diversas
15/05/2025 Aditamento da Denúncia/Queixa
04/08/2025 Manifestação do Perito
03/09/2025 Índice-Falência/Recuperação Judicial
06/01/2026 Manifestação do Perito
30/04/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.