| Reqte |
Gizelda Candida de Oliveira Silva
Advogada: Luciana Ribeiro de Almeida Souza Advogado: Marcos Raul de Almeida Souza |
| Invtarda |
Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Afonso Rodeguer Neto Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Paulo Alvim Roberto da Silva Advogado: Robster Ananias Bessa |
| Adm-Terc. |
ACFB Adminstração Judicial Ltda. - ME
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a juntada da decisão de fls. 97/100 nos autos 1002716-68.2015.8.26.0127 conforme determinado. Nada Mais. |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 27/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar à Administradora Judicial que promova a retificação definitiva do nome da credora no Quadro Geral de Credores (QGC), passando a constar como GIZELDA CANDIDA DE OLIVEIRA SILVA em substituição à grafia anterior incorreta. Fica rejeitado o pedido de reclassificação do crédito para a categoria de extraconcursal, mantendo-se a classificação do crédito trabalhista como concursal (Classe I - Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005), fixando-se o valor nominal incontroverso habilitado em R$ 12.900,00, o qual atualizado até 31 de outubro de 2024 totaliza R$ 20.828,04. Por fim, declaro a perda superveniente do objeto da impugnação ao percentual do rateio e ao valor de pagamento estimado. A credora deverá aguardar a apresentação da nova conta de rateio nos autos principais da falência para fins de percepção de seu quinhão proporcional, conforme a disponibilidade financeira da massa. Certifique a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais da falência (Processo nº 1002716-68.2015.8.26.0127). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcos Raul de Almeida Souza (OAB 269693/SP), Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB 271816/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Robster Ananias Bessa (OAB 416915/SP) |
| 27/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar à Administradora Judicial que promova a retificação definitiva do nome da credora no Quadro Geral de Credores (QGC), passando a constar como GIZELDA CANDIDA DE OLIVEIRA SILVA em substituição à grafia anterior incorreta. Fica rejeitado o pedido de reclassificação do crédito para a categoria de extraconcursal, mantendo-se a classificação do crédito trabalhista como concursal (Classe I - Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005), fixando-se o valor nominal incontroverso habilitado em R$ 12.900,00, o qual atualizado até 31 de outubro de 2024 totaliza R$ 20.828,04. Por fim, declaro a perda superveniente do objeto da impugnação ao percentual do rateio e ao valor de pagamento estimado. A credora deverá aguardar a apresentação da nova conta de rateio nos autos principais da falência para fins de percepção de seu quinhão proporcional, conforme a disponibilidade financeira da massa. Certifique a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais da falência (Processo nº 1002716-68.2015.8.26.0127). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi a juntada da decisão de fls. 97/100 nos autos 1002716-68.2015.8.26.0127 conforme determinado. Nada Mais. |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 27/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2026 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar à Administradora Judicial que promova a retificação definitiva do nome da credora no Quadro Geral de Credores (QGC), passando a constar como GIZELDA CANDIDA DE OLIVEIRA SILVA em substituição à grafia anterior incorreta. Fica rejeitado o pedido de reclassificação do crédito para a categoria de extraconcursal, mantendo-se a classificação do crédito trabalhista como concursal (Classe I - Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005), fixando-se o valor nominal incontroverso habilitado em R$ 12.900,00, o qual atualizado até 31 de outubro de 2024 totaliza R$ 20.828,04. Por fim, declaro a perda superveniente do objeto da impugnação ao percentual do rateio e ao valor de pagamento estimado. A credora deverá aguardar a apresentação da nova conta de rateio nos autos principais da falência para fins de percepção de seu quinhão proporcional, conforme a disponibilidade financeira da massa. Certifique a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais da falência (Processo nº 1002716-68.2015.8.26.0127). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcos Raul de Almeida Souza (OAB 269693/SP), Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB 271816/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Robster Ananias Bessa (OAB 416915/SP) |
| 27/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar à Administradora Judicial que promova a retificação definitiva do nome da credora no Quadro Geral de Credores (QGC), passando a constar como GIZELDA CANDIDA DE OLIVEIRA SILVA em substituição à grafia anterior incorreta. Fica rejeitado o pedido de reclassificação do crédito para a categoria de extraconcursal, mantendo-se a classificação do crédito trabalhista como concursal (Classe I - Art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005), fixando-se o valor nominal incontroverso habilitado em R$ 12.900,00, o qual atualizado até 31 de outubro de 2024 totaliza R$ 20.828,04. Por fim, declaro a perda superveniente do objeto da impugnação ao percentual do rateio e ao valor de pagamento estimado. A credora deverá aguardar a apresentação da nova conta de rateio nos autos principais da falência para fins de percepção de seu quinhão proporcional, conforme a disponibilidade financeira da massa. Certifique a serventia a juntada de cópia desta decisão nos autos principais da falência (Processo nº 1002716-68.2015.8.26.0127). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WCIV.26.80021506-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/04/2026 02:39 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2026 Teor do ato: Vistos. Vistas ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcos Raul de Almeida Souza (OAB 269693/SP), Paulo Alvim Roberto da Silva (OAB 271816/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistas ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminho os autos à conclusão. |
| 25/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.26.70000516-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/01/2026 18:06 |
| 20/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1958/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1958/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Síndico, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcos Raul de Almeida Souza (OAB 269693/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o Síndico, em quinze dias. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WCIV.25.70119188-5 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2025 11:19 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Intime-se a habilitante sobre a petição da administradora judicial. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcos Raul de Almeida Souza (OAB 269693/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a habilitante sobre a petição da administradora judicial. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70102912-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2025 18:40 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 27/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Dê-se vista à Administradora Judicial sobre os documentos trazidos pela habilitante. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Marcos Raul de Almeida Souza (OAB 269693/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 27/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Dê-se vista à Administradora Judicial sobre os documentos trazidos pela habilitante. Intime-se. |
| 26/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70061933-4 Tipo da Petição: Aditamento da Denúncia/Queixa Data: 15/05/2025 16:30 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCIV.25.70053256-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 18:00 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2025 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial por e-mail e Imprensa Oficial para que se manifeste sobre presente Habilitação de Crédito. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Luciana Ribeiro de Almeida Souza (OAB 298506/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o Administrador Judicial por e-mail e Imprensa Oficial para que se manifeste sobre presente Habilitação de Crédito. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 14/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Aditamento da Denúncia/Queixa |
| 04/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/09/2025 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 06/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2026 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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