| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqda |
Serma Serviços Médicos Assistenciais LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Adm-Terc. |
Acbf Adminsitração Judicial Ltda. - Me
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Advogado: Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à Fazenda Pública da instauração do presente expediente de classificação de crédito público. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a Fazenda Pública apresentar em juízo, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Com a apresentação, fica desde logo determinada a intimação do administrador judicial, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado (OAB 384634/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à Fazenda Pública da instauração do presente expediente de classificação de crédito público. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a Fazenda Pública apresentar em juízo, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Com a apresentação, fica desde logo determinada a intimação do administrador judicial, para manifestação. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2026 |
Documento Juntado
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| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à Fazenda Pública da instauração do presente expediente de classificação de crédito público. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a Fazenda Pública apresentar em juízo, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Com a apresentação, fica desde logo determinada a intimação do administrador judicial, para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado (OAB 384634/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à Fazenda Pública da instauração do presente expediente de classificação de crédito público. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a Fazenda Pública apresentar em juízo, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual. Com a apresentação, fica desde logo determinada a intimação do administrador judicial, para manifestação. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2026 |
Documento Juntado
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| 13/07/2026 |
Petição Juntada
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| 13/07/2026 |
Petição Juntada
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| 13/07/2026 |
Documento Juntado
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| 13/07/2026 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 13/07/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002716-68.2015.8.26.0127 - Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 13/07/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |