| Reqte |
Rosangela Maria Antiorio Bernardes
Advogada: Josiane Siqueira Mendes |
| Ent. Devedora | MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. O precatório deve ser vinculado ao seu cumprimento de sentença respectivo, pois dois foram deflagrados e duas são as credoras (1520-64 e 1521-49). De forma equivocada, ambos os precatórios foram vinculados ao incidente 1521-49. Ademais, o incidente deverá ser feito de forma individualizada, não em conjunto pelas credoras como realizado. Por fim, o Termo de Declaração, a partir do qual são extraídos os dados para o precatório, deverá ser completamente preenchido, e com a correta indicação das parcelas que compõem o crédito em cada campo apropriado (principal e juros separadamente), nos exatos termos da conta de liquidação homologada. Em face dos defeitos apontados, não há condições de encaminhamento da requisição de pagamento. Baixe-se este incidente e arquivem-se os autos, devendo a parte interessada providenciar novo peticionamento com o saneamento das pendências supra. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O precatório deve ser vinculado ao seu cumprimento de sentença respectivo, pois dois foram deflagrados e duas são as credoras (1520-64 e 1521-49). De forma equivocada, ambos os precatórios foram vinculados ao incidente 1521-49. Ademais, o incidente deverá ser feito de forma individualizada, não em conjunto pelas credoras como realizado. Por fim, o Termo de Declaração, a partir do qual são extraídos os dados para o precatório, deverá ser completamente preenchido, e com a correta indicação das parcelas que compõem o crédito em cada campo apropriado (principal e juros separadamente), nos exatos termos da conta de liquidação homologada. Em face dos defeitos apontados, não há condições de encaminhamento da requisição de pagamento. Baixe-se este incidente e arquivem-se os autos, devendo a parte interessada providenciar novo peticionamento com o saneamento das pendências supra. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 18/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2022 Teor do ato: Vistos. O precatório deve ser vinculado ao seu cumprimento de sentença respectivo, pois dois foram deflagrados e duas são as credoras (1520-64 e 1521-49). De forma equivocada, ambos os precatórios foram vinculados ao incidente 1521-49. Ademais, o incidente deverá ser feito de forma individualizada, não em conjunto pelas credoras como realizado. Por fim, o Termo de Declaração, a partir do qual são extraídos os dados para o precatório, deverá ser completamente preenchido, e com a correta indicação das parcelas que compõem o crédito em cada campo apropriado (principal e juros separadamente), nos exatos termos da conta de liquidação homologada. Em face dos defeitos apontados, não há condições de encaminhamento da requisição de pagamento. Baixe-se este incidente e arquivem-se os autos, devendo a parte interessada providenciar novo peticionamento com o saneamento das pendências supra. Intime(m)-se e cumpra-se. Advogados(s): Josiane Siqueira Mendes (OAB 113400/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O precatório deve ser vinculado ao seu cumprimento de sentença respectivo, pois dois foram deflagrados e duas são as credoras (1520-64 e 1521-49). De forma equivocada, ambos os precatórios foram vinculados ao incidente 1521-49. Ademais, o incidente deverá ser feito de forma individualizada, não em conjunto pelas credoras como realizado. Por fim, o Termo de Declaração, a partir do qual são extraídos os dados para o precatório, deverá ser completamente preenchido, e com a correta indicação das parcelas que compõem o crédito em cada campo apropriado (principal e juros separadamente), nos exatos termos da conta de liquidação homologada. Em face dos defeitos apontados, não há condições de encaminhamento da requisição de pagamento. Baixe-se este incidente e arquivem-se os autos, devendo a parte interessada providenciar novo peticionamento com o saneamento das pendências supra. Intime(m)-se e cumpra-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0004607-43.2012.8.26.0129 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |