| Reqte |
Fábio Andrade Procópio de Lima
Advogado: Maurilio Ribeiro da Silva Melo |
| Reqdo |
Loren-Sid Ltda
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Adm-Terc. |
Luiz Augusto Winther Rebello Junior
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/07/2015 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70017895-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2015 10:03 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao Ministério Público. |
| 03/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/07/2015 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70017895-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2015 10:03 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao Ministério Público. |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1917/1936 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 1917/1936 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2015 Teor do ato: Conforme já mencionado na decisão de fls.624/626 dos autos principais, que deferiu o processamento da recuperação, a verificação de créditos é tarefa do administrador na forma do art. 7º § 2º da Lei 11.101/2005, que assim o fez, apresentando a Relação de Credores acompanhada do julgamento da presente habilitação/divergência (fls. 3069/3262 dos autos principais). Assim, nada a ser deliberado por este juízo, dê-se baixa no incidente e arquive-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
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| 19/02/2015 |
Decisão
Conforme já mencionado na decisão de fls.624/626 dos autos principais, que deferiu o processamento da recuperação, a verificação de créditos é tarefa do administrador na forma do art. 7º § 2º da Lei 11.101/2005, que assim o fez, apresentando a Relação de Credores acompanhada do julgamento da presente habilitação/divergência (fls. 3069/3262 dos autos principais). Assim, nada a ser deliberado por este juízo, dê-se baixa no incidente e arquive-se. |
| 14/01/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.14.70027346-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2014 16:14 |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.14.70027345-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2014 16:10 |
| 04/12/2014 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.14.70021670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2014 18:40 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 1712/1718 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2014 Teor do ato: Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0003849-84.2014.8.26.0132. À recuperanda para manifestação. Após ao Sr. Administrador Judicial e MP. Em seguida, cls. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP), Maurilio Ribeiro da Silva Melo (OAB 303777/SP) |
| 03/10/2014 |
Remetido ao DJE
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| 23/09/2014 |
Proferido Despacho
Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0003849-84.2014.8.26.0132. À recuperanda para manifestação. Após ao Sr. Administrador Judicial e MP. Em seguida, cls. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26.0132 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 4002124-26.2013.8.26.0132 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2014 |
Petições Diversas |
| 05/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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