| Reqte |
ANDRÉ LUIS MOREIRA DA SILVA
Advogado: Francisco Giglio |
| Reqdo |
Loren-Sid Ltda.
Advogada: Adriana Rodrigues de Lucena |
| Adm-Terc. |
LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JR.
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2016 |
Baixa Definitiva
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| 02/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/09/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70019850-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2016 15:46 |
| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/09/2016 |
Baixa Definitiva
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| 02/09/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 02/09/2016 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.16.70019850-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2016 15:46 |
| 29/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: 2008/2019 |
| 09/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: ANDRÉ LUIS MOREIRA DA SILVA ofereceu com fundamento no art. 535, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 42/43, alegando que esta é omissa, visto que não apreciou o pedido de assistência judiciária. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 536, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, na forma do art. 535 e 536 do Código de Processo Civil e acolho, visto que realmente não foi apreciado o pedido de assistência judiciária. Declaro, pois, que o tópico decisório passa a ter a seguinte redação: "Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação de crédito. Sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Francisco Giglio , Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP) |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
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| 15/02/2016 |
Decisão
ANDRÉ LUIS MOREIRA DA SILVA ofereceu com fundamento no art. 535, do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 42/43, alegando que esta é omissa, visto que não apreciou o pedido de assistência judiciária. Os embargos foram interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, previsto no art. 536, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, na forma do art. 535 e 536 do Código de Processo Civil e acolho, visto que realmente não foi apreciado o pedido de assistência judiciária. Declaro, pois, que o tópico decisório passa a ter a seguinte redação: "Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação de crédito. Sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. |
| 15/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WCTD.16.70000039-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/01/2016 09:21 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2029 Página: 1840/1865 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2015 Teor do ato: Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação de crédito. Custas pelo habilitante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. P.R.I. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Francisco Giglio , Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP) |
| 14/12/2015 |
Remetido ao DJE
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| 14/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
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| 26/11/2015 |
Sentença Registrada
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| 26/10/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
Em face do exposto, EXTINGO a presente habilitação de crédito. Custas pelo habilitante, sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie. P.R.I. |
| 15/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70015680-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2015 09:31 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1682/1688 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Fls.18/22 e 28/30: Manifeste-se o(a) credor(a). Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0007090-66.2014.8.26.0132. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Francisco Giglio , Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP) |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
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| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
Fls.18/22 e 28/30: Manifeste-se o(a) credor(a). Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0007090-66.2014.8.26.0132. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70004025-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2015 11:20 |
| 12/02/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70003849-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2015 10:39 |
| 12/02/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WCTD.15.70001529-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/01/2015 17:57 |
| 08/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1801 Página: 850/860 |
| 07/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0007090-66.2014.8.26.0132. À recuperanda para manifestação. Após ao Sr. Administrador Judicial e MP. Em seguida, cls. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Lucena Zoia de Camargo (OAB 157111/SP), Francisco Giglio , Marc Magalhães Buckup (OAB 228380/SP) |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
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| 05/12/2014 |
Proferido Despacho
Observem as partes o número deste incidente para o endereçamento de eventuais petições, a saber: 0007090-66.2014.8.26.0132. À recuperanda para manifestação. Após ao Sr. Administrador Judicial e MP. Em seguida, cls. |
| 03/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26.0132 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 01/12/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 4002124-26.2013.8.26.0132 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2015 |
Contestação |
| 12/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2016 |
Embargos de Declaração |
| 29/04/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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